Nova Seção

A Buzaglo Dantas Advogados trabalha em todas as esferas que envolvam questões ambientais. O escritório presta consultoria para o licenciamento ambiental, que compreende desde a escolha da alternativa locacional até a fase de operação do empreendimento. Assessora empresas na concessão de créditos através de bancos signatários dos Princípios do Equador e linhas verdes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e com gerenciamento de risco para a implantação de projetos. Além disso, atua no contencioso cível e criminal ambiental. Dessa forma, com essa atuação altamente especializada, conseguimos evitar a ocorrência de problemas ambientais ou, quando isso não é possível, mitigá-los.

A partir de agora, cada news trará, de forma sintética, uma explanação sobre nossa atuação em cada uma dessas áreas (energia, O&G, financiamentos, mineração, construção naval, parcelamento de solo, setor de combustíveis, entre outras), demonstrando como essa atuação auxilia o empreendedor. Demonstraremos, também, como uma atuação diferenciada pode auxiliar na resolução de questões judiciais.

2013-10-02T17:58:21+00:002 de outubro de 2013|

Palestra Ação Civil Pública

Ocorrerá no próximo dia 05 de outubro, das 7:30 às 10:30, na PUC do Campus Monte Alegre, a palestra com o tema: Ação Civil Pública, ministrada pelo advogado e professor Dr. Marcelo Dantas.

A palestra é direcionada aos alunos do Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC/SP.

2013-10-01T15:40:37+00:001 de outubro de 2013|

VI Congresso Direito Público e o Procurador do Estado

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, realizam esta semana o  “VI Congresso Direito Público e o Procurador do Estado: Políticas Públicas e Atuação do Procurador do Estado”, na cidade de Campo Grande/MS. Trata-se de iniciativa institucional, sem fins lucrativos, objetivando celebrar o Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, comemorado no dia 23 de setembro, bem como discutir e debater a atuação constitucional da Procuradoria do Estado em meio à formulação e execução das políticas públicas pelos entes federados. As palestras destinam-se a público constituído por Procuradores do Estado, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria, acadêmicos, entre outros. O evento conta com a participação do Dr. Marcelo Dantas, ministrando palestra com o tema: “Aspectos gerais da Lei Federal n. 12.727/2012, Código Florestal – em especial – tratamento dado a reservas legais – implicância da nova norma”

2013-09-26T15:14:45+00:0026 de setembro de 2013|

Legislação atualizada

Paraná

PORT-IAP-PR-249-2013

Define orientações técnico – jurídicas para os procedimentos do IAP, a serem adotados até a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR.

São Paulo

DECISAO-CETESB-SP-287-2013

Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

RESL-SMA-SP-84-2013

Dispõe sobre a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

2013-09-19T09:23:00+00:0019 de setembro de 2013|

Comentário à Resolução SEMA nº 40, de 26 de agosto de 2013

Na data de 28/08/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Resolução SEMA n. 40/13, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dando outras providências.

Referida norma considera como empreendimentos náuticos sujeitos ao licenciamento ambiental: marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras semelhantes e que contemplem as seguintes estruturas: atracadouros, trapiches, rampas, píeres, flutuantes. Após definir os conceitos dessas e de outras estruturas, a resolução estabelece critérios classificatórios do porte dos empreendimentos. Tal classificação importa diretamente no tipo de licenciamento exigido, bem como no estudo ambiental cabível.

As obras de aterro do corpo d’água, correção de talude, dragagem do leito do corpo d’água e construção de quebra-mar ou muro de arrimo destinado à proteção da própria estrutura, caso não estejam contempladas no licenciamento de atividades como clubes, bares, condomínios e outros, quando deverão ser incorporadas nesse processo, estarão sujeitas a licenciamento ambiental específico, na modalidade de Autorização, conforme exigências do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Quanto aos empreendimentos já existentes, e desde que observados alguns requisitos, a resolução possibilita a solicitação direta da Licença de Operação de Regularização – LOR ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR. Destaca, inclusive, que havendo impossibilidade de emissão da licença, pode ser firmado, excepcionalmente, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Ainda, a norma elenca os documentos a serem apresentados pelo empreendedor ao órgão ambiental, quando do requerimento para o licenciamento ambiental, conforme o tipo de licença requerida, estabelecendo, ao final, a aplicabilidade das condições estabelecidas pela Resolução CEMA nº 65/2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:12:47+00:0019 de setembro de 2013|

Licenciamento ambiental de projetos de energia hidráulica: processo dinâmico e complexo Vs. revisão pelo Poder Judiciário

É inquestionável a indispensabilidade de projetos de geração de matriz hidráulica para a segurança de abastecimento de energia elétrica e o contínuo desenvolvimento da economia brasileira. Contudo, para implantação desses empreendimentos, diante da necessidade de intervenção sobre os recursos naturais (que são limitados), deve-se haver um rigor na fiscalização do cumprimento das normas legais, especialmente as relacionadas à proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, as empresas de geração de energia hidráulica têm se deparado com a oposição de setores da sociedade civil e de alguns órgãos públicos a esses projetos. Alguns visam frear a expansão do setor. Outros buscam resguardar direitos que consideram violados. Há aqueles que vislumbram afrontas as normas legais ou que consideram os projetos causadores de danos ambientais intoleráveis. O palco de discussão dessas e outras questões desborda do processo administrativo de licenciamento ambiental e, na grande maioria das vezes (para não dizer todos), passa a ocorrer perante o Poder Judiciário. É o caso, entre outros, das usinas hidrelétricas de Belo Monte, São Luiz do Tapajós, Santo Antonio, Jirau, Teles Pires e Estreito.

Apesar disso, sabe-se das dificuldades do Judiciário de lidar com questões ambientais, que são bastante complexas, tendo em vista a multidisciplinaridade e os diversos interesses envolvidos em uma demanda ambiental relacionada ao desenvolvimento de projetos energéticos. Todavia, a alta demanda nessa seara tem levado os tribunais pátrios a enfrentarem com cada vez mais frequência o debate a respeito dessas questões.

A insuficiência dos estudos técnicos apresentados é um dos argumentos mais recorrentes nessas ações, que normalmente visam à paralisação do licenciamento ambiental até que sejam concluídos todos os estudos complementares. Todavia, a solução desses casos deve sempre levar em conta que o licenciamento é um processo dinâmico, que permite que sejam feitas complementações em todas as suas três fases (prévia, de instalação e operação). Simplesmente suspendê-lo, em regra, não é a medida que mais se amolda à sua natureza de constante aperfeiçoamento.

Como exemplo de situação como essa, vale destacar o debate que está sendo travado no âmbito da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a respeito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (350 MW). Nessa última semana, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior exarou voto, no qual aborda justamente o dinamismo desse processo, na linha do que já havia decidido anteriormente o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Assim se pronunciou o ilustre magistrado: “Licenciamento é processo dinâmico, que justamente se divide em três fases distintas para permitir que eventuais estudos e complementações de estudos sejam realizados ao longo do procedimento, aperfeiçoando e calibrando as exigências e os requisitos para instalação e operação do empreendimento a partir daquilo que se constata ou que se venha a constatar durante o procedimento”.

Essa posição, que até o momento é a prevalecente no julgamento desse caso, está em consonância com o reconhecimento das limitações do Judiciário para discutir assuntos eminentemente técnicos, suplantando as atribuições dos órgãos ambientais. A esse respeito, o Desembargador Federal assentou o seguinte: “São questões que fogem ao conhecimento direto deste julgador porque demandam conhecimentos técnicos específicos, que o juiz não possui. Por isso, aliás, que os estudos técnicos são elaborados por equipes multidisciplinares, com profissionais de diversas especialidades e com um conhecimento técnico aprofundado”.

Diante do dinamismo do licenciamento ambiental e da alta complexidade das questões que são discutidas nesse processo, espera-se que o Poder Judiciário, na linha do que se encaminha o julgamento do caso da UHE Baixo Iguaçu, resguarde os direitos fundamentais, porém, apesar de sua ampla margem de revisão dos atos administrativos, aja com autocontenção, em homenagem à alta especialização técnica dos órgãos ambientais na condução do licenciamento de projetos de energia hidráulica.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:05:27+00:0019 de setembro de 2013|

27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – promoverá, de 15 a 19 de setembro de 2013, em Goiânia, o seu 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. O Congresso da ABES é o mais representativo fórum latino-americano do setor e espera contar com a presença de mais de 5.000 congressistas, entre profissionais das áreas pública e privada, atuantes no setor de saneamento ambiental, em nível nacional e internacional.

Sob o tema central “Saneamento, Meio Ambiente e Sociedade: entre a gestão, a política e a tecnologia”, ocorrerão as discussões técnicas e político-institucionais do Congresso, proporcionando aos participantes oportunidade para debates e intercâmbio de experiências. No dia 17 ocorrerá o Fórum de Meio Ambiente e terá a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, como palestrante, no Painel: Implicações do código florestal na gestão do saneamento.

2013-09-12T14:05:13+00:0012 de setembro de 2013|

7º Fórum Latinoamericano de Mercado de Carbono

Aconteceu nos últimos dias 28, 29 e 30 de agosto, no Rio de Janeiro a sétima edição do Latin America and Caribbean Carbon Forum (LACCF), conferência voltada para difundir conhecimento e experiências do mercado de carbono.

O evento reuniu representantes do setor público, setor privado, organizações internacionais, instituições financeiras e sociedade civil de mais de 30 países, que durante os três dias, discutiram acerca dos desafios associados à mudança climática global, com destaque para as potencialidades e novos mecanismos de mercado de carbono e as formas de mitigação rumo ao desenvolvimento de baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Ao todo foram realizadas 6 Plenárias e 24 debates, em cada encontro um moderador delimitava o tema e quatro ou cinco representantes relatavam suas experiências. Para as plenárias foram discutidos assuntos como a Ação Climática nas Cidades, Iniciativas de Precificação de Carbono pelo Mundo, Mercado de Carbono Global Conectado e o Papel Catalisador do Setor Privado Rumo ao Baixo Carbono. Quanto aos debates, esses foram subdivididos em três classes, Política e Instrumentos do Mercado de Carbono, Práticas e Tecnologias de Baixo Carbono e Financiamento Climático.

Por tratar-se do sétimo encontro, muitas das exposições traçaram um histórico com as evoluções e dificuldades do mercado de carbono, John Kilani, diretor do setor de Desenvolvimento de Mecanismos Sustentáveis da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) enfatizou “que há dois anos a palavra era fragmentação e, hoje se referem à cooperação entre os Estados, […] os mercados nacionais e regionais de carbono não conseguiram manter os instrumentos e mecanismos para aplicação eficaz nas negociações, […] a questão é socializar os instrumentos”.

Ao discutirem sobre as Lições e Experiências em Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) o vice-presidente da CDM Executive Board (conselho responsável por supervisionar os MDL do Protocolo de Quioto na UNFCCC), Hugh Sealy, chegou a questionar “o que há de errado com o atual modelo de MDL? Será que é preciso ser substituído por um novo mecanismo? Os valores no mercado de carbono estão muito baixos e não há demanda suficiente”.

De fato, os valores do mercado de carbono oscilaram significativamente durante os últimos oito anos, Jorge Barrigh, diretor geral da Eco Ressources (empresa canadense especializada em desenvolver projetos para redução da emissão de GEE), comentou sobre a dificuldade das empresas conseguirem colocar a sustentabilidade na sua métrica e, que diante da instabilidade do mercado muitos projetos significativos foram simplesmente abandonados.

Porém, esse não deveria ser o foco das discussões do evento, para David Antonioli, diretor executivo da Verified Carbon Standard – VCS Association (grupo empresarial especializado no mercado internacional de carbono) os debates atuais deveriam englobar a implementação dos projetos do mercado de carbono, porém ainda se discutem acerca das políticas, tratados, acordos e estratégias do mercado.

Atualmente a América Latina possui 900 projetos de MDL registrados junto a UNFCCC, Brasil, México e Chile estão no topo da lista, no entanto com a criação dos Centros de Colaboração Regional (CCR), a UNFCCC espera expandir a participação entre os demais países. O CCR é o mais novo mecanismo de parceria com bancos regionais de desenvolvimento e outras instituições financeiras para reforçar e aumentar a participação de países sub-representados em projetos de MDL.

Os primeiros CCR foram fundados em janeiro de 2013, primeiramente em Lomé /Togo, depois em Kampala/Uganda, e em St. George/Gernada, a última cidade a receber o centro foi Bogotá/Colômbia. O diretor executivo do Departamento de Meio Ambiente do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), Camilo Rojas, destacou que com a criação desses centros, que capacitam os projetos de MDL, os riscos dos investidores devem diminuir, assim como os custos das transações do mercado de carbono. Sabe-se que os projetos são de grandes envergaduras e de longo prazo, e os resultados dos investimentos não são breves.

Por fim, o Fórum Latinoamericano e do Caribe de Carbono, cumpriu com suas expectativas, previamente definidas em seus objetivos gerais e específicos, em destaque ao promover a discussão entre os desenvolvedores de projetos e especialistas técnicos do Mercado de Desenvolvimento Limpo, em busca das melhores estratégias para mitigação da mudança climática e do mercado de carbono.

Legislação Atualizada

1)    Federal

PORT-MMA-289-2013
Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

IN-IBAMA-16-2013
Regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship – to – Ship em águas jurisdicionais brasileiras.

PORT-MCidades-389-2013
Altera o Manual Técnico Para Apresentação de Propostas Para Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Programa Saneamento Básico.

2)    Paraná

DEC-PR-8680-2013
Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná SICAR-PR e adota demais providências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:58:05+00:004 de setembro de 2013|

Comentário à Instrução Normativa IBAMA nº. 16, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de petróleo e derivados entre embarcações

O IBAMA editou na semana passada a IN 16/2013, que tem como objeto a regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para transferências de carga de petróleo e derivados entre embarcações (Operação Ship-to-Ship, ou STS) em águas jurisdicionais brasileiras.

Segundo o diploma, o empreendedor interessado em realizar as Operações Ship to Ship em águas jurisdicionais brasileiras deverá se cadastrar no Sistema Nacional do Transporte de Produtos Perigosos – SNTPP. Para tanto, ele deve estar devidamente regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. Efetuado o cadastramento no SNTPP, o empreendedor poderá solicitar a emissão da Autorização Ambiental para realização de Operações STS, a qual terá validade por 5 anos.

Importante salientar que aquele que deseja realizar Operações STS em áreas já cobertas por processos de licenciamento ambiental deverá solicitar a autorização no âmbito do processo de licenciamento.

Ressalta-se também que, até que ocorra a operacionalização do SNTPP, a solicitação para a realização de Operações STS deverá ser feita por ofício endereçado à Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA. Além disso, a partir da efetiva implantação do SNTPP, o empreendedor que possuir Autorização Ambiental para realização de Operações STS terá o prazo de 90 dias para se cadastrar no Sistema e enviar as informações e documentos solicitados pela Autarquia, sob pena de sua atividade ser considerada irregular.

Por fim, cumpre esclarecer que são tidas como áreas de restrição às operações STS (i) as áreas costeiras a menos de 50 km do litoral; (ii) a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas; e (iii) as áreas de montes submarinos em profundidades inferiores a 500 m de lâmina.

A Instrução Normativa ora em comento não se aplica às operações de transferência de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, nem às operações de transferência de óleo para o consumo dos navios.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:48:41+00:004 de setembro de 2013|

Novidade | Newsletter Buzaglo Dantas

A newsletter Buzaglo Dantas foi desenvolvida para atualizar nossos clientes, parceiros e demais interessados sobre as implicações da normativa ambiental e da jurisprudência pátria nas questões inerentes aos seus empreendimentos, atividades, e afins.

Dessa forma, e seguindo esse nosso objetivo, a partir dessa edição, nossa newsletter passará a divulgar, também, normas ambientais atualizadas e de destaque ao nosso público.

Bom proveito!

2013-09-04T17:44:01+00:004 de setembro de 2013|
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