SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PALESTRARÁ EM EVENTO NA CIDADE DE GAROPABA

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, ministrará a palestra “Temas polêmicos e atuais de direito ambiental”. O evento promovido pela ESA e pela OAB – Subseção de Garopaba, ocorrerá no dia 27 de abril, às 18h30 horas, na Câmara de Vereadores de Garopaba.

https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2023/04/27/temas-polemicos-e-atuais-direito-ambiental/4348

2023-04-05T14:36:39+00:005 de abril de 2023|

PUBLICADA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA DO ICMBIO E DO IBAMA N. 03/2023

No dia 22 de março foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta do ICMBIO e do IBAMA n. 03/2023, que disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, parágrafo 4° da Lei 11.516/07.

Para acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-3-de-10-de-marco-de-2023-471917660

2023-03-22T17:53:55+00:0022 de março de 2023|

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DETERMINA QUE EIV É OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES COM OUTORGA ONEROSA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC cassou a decisão que permitia à prefeitura de Itajaí liberar obras com outorga onerosa sem a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O julgamento manteve a decisão de primeiro grau que definiu a necessidade do estudo prévio. A decisão apontou, portanto, que a nova lei que regulamentou o EIV não previu a obrigatoriedade do estudo em casos de outorga onerosa, restando omissa nesse ponto.

Segue a íntegra do acórdão: Anexo.

2023-03-09T12:30:39+00:009 de março de 2023|

STF CONFIRMA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA FEDERAL QUE PERMITIA A EXTRAÇÃO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DA CRISOTILA

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que discutiam a constitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, cuja redação permitia a utilização do amianto crisotila.

A discussão tramitava na Suprema Corte desde 2017, e os Embargos de Declaração ora rejeitados buscavam uma modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.

Mais informações no link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&tip=UN

2023-03-02T11:54:33+00:002 de março de 2023|

DECRETO FEDERAL INSTITUI CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE LOGÍSTICA REVERSA, CRÉDITO DE MASSA FUTURA E OUTROS

Publicado no dia 13 de fevereiro de 2023 o Decreto n. 11.413 instituiu os certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), e o de Crédito de Massa Futura.

O decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023 e aplica-se às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Para acesso à íntegra do decreto acesse o link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11413.htm

2023-02-15T19:11:48+00:0015 de fevereiro de 2023|

MUNICÍPIO DE NAVEGANTES ALTERA A DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS

A Lei nº 3.694/2023 passa a considerar como Área de Preservação Permanente os 15 metros de largura das faixas marginais a partir da borda do leito, alterando a lei anterior que previa proteção ambiental permanente aos 30 metros adjacentes às margens do rio.

Além disso, a norma leva em consideração edificações nas margens do Rio Itajaí-açu que fazem parte do processo histórico de ocupação humana ao longo do rio e se tornaram legais com a nova lei que preserva as construções urbanas tradicionais e socialmente relevantes que fundaram a cidade.

Acesse a íntegra no link: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/n/navegantes/lei-ordinaria/2023/370/3694/lei-ordinaria-n-3694-2023-dispoe-sobre-a-definicao-e-delimitacao?q=3694

2023-02-09T11:33:52+00:009 de fevereiro de 2023|

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CONVIDA O SÓCIO FUNDADOR DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARA EDITAR A REVISTA JURÍDICA DO ÓRGÃO PARA O ANO 2023

O sócio fundador da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, foi convidado para ser o editor da Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense. O foco da atuação é a publicação de artigos acadêmicos que versem sobre matérias jurídicas cujos interesses são tutelados pelo órgão ministerial. Além disso, a publicação visa abordar as funções institucionais do Ministério Publico atribuídas pela Constituição Federal.

Mais informações no link: https://seer.mpsc.mp.br/index.php/atuacao/about/submissions

2023-02-02T12:15:49+00:002 de fevereiro de 2023|

CONAMA VOLTARÁ A CONTAR COM AMPLA PARTICIPAÇÃO POPULAR

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi instituído pela Lei 6.938/81 e estruturado para a proteção do meio ambiente com a participação da sociedade civil em decisões ligadas ao setor. Tendo esse objetivo em vista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um despacho, publicado no Diário Oficial da União, que visa uma nova regulamentação para o Conama com prioridade em garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País.

De acordo com o texto publicado no DOU, caberá ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, e à ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a adoção de providências “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”. O prazo é de 45 dias.

https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/conama-voltara-a-contar-com-ampla-participacao-popular

 

2023-01-25T17:48:39+00:0025 de janeiro de 2023|
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