Inexigibilidade de EIA/RIMA para todo e qualquer empreendimento localizado em Zona Costeira

Diversas vezes deparamo-nos com decisões judiciais que paralisam processos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados na Zona Costeira do país, tendo em vista a ausência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu Relatório (RIMA). O argumento utilizado para tanto decorre de uma interpretação do art. 6º, §2º, da Lei n. 7.661/88 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – que expressamente exige a elaboração desse estudo para obras e atividades que alterem as características naturais do referido bioma.

Atualmente, percebe-se que algumas decisões dos Tribunais – estaduais e federais – aderem a esse posicionamento. Uma honrosa exceção é aquela consubstanciada na decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 5002946-47.2011.404.7008/PR, da lavra da Juíza Federal Pepita Durski Tramontini.

O argumento não convence. Isso porque sempre nos pareceu que a interpretação desse dispositivo, por ser anterior à Constituição Federal de 1988, deveria ser feita em consonância com os novos contornos instaurados pelo texto constitucional segundo o qual o EIA/RIMA somente deverá ser exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (art. 225, §1º). Ou seja, se o empreendimento não for capaz de causar significativo impacto ambiental, não há porque se exigir a elaboração do estudo mais complexo que existe no processo de licenciamento ambiental.

Entendimento contrário poderia levar a perplexidades. Basta imaginar o absurdo de se exigir o EIA/RIMA para qualquer empreendimento localizado em Zona Costeira – área que abrange mais de oito mil quilômetros de extensão de uma linha contínua de costa e onde vive um quinto da população brasileira (IBGE, Censo de 2010) -, desde uma simples barraca a uma casa de veraneio, que, por certo, não são atividades capazes de causar significativa degradação ambiental. Dessa forma, cabe ao órgão ambiental competente, utilizando-se do seu poder discricionário, decidir qual estudo deverá ser elaborado.

A tese ora sustentada ganha ainda mais força com o advento da Lei n. 12.651/12 – Novo Código Florestal. Isso porque segundo o art. 11-A, §3º, o EIA/RIMA somente poderá ser exigido para os novos empreendimentos: (i) com área superior a 50 (cinqüenta) hectares, vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte (inciso I); (ii) com área de até 50 (cinqüenta) hectares, se potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente (inciso II); ou (iii) localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns (inciso III).

Como se vê, o novo Código Florestal, da mesma forma que fez a Constituição Federal de 1988, expressamente assentou que não são todos os empreendimentos localizados em Zona Costeira que necessitam de EIA/RIMA, mas somente aqueles que possam causar significativa degradação ambiental.

Ainda não se tem conhecimento de decisões que trataram do assunto à luz do Novo Código Florestal. Entretanto, essa solução nos parecer ser a única possível e que vai ao encontro do principio da supremacia da Constituição. Entender de modo diverso significaria subverter a ordem constitucional.

 

Por: Buzaglo Dantas

 

2012-09-06T09:21:41+00:006 de setembro de 2012|

Belo Monte corre risco de atrasar um ano

A construção da maior hidrelétrica do Brasil corre o risco de ter seu cronograma de operação atrasado em até um ano. A usina de Belo Monte, que teve as suas obras iniciadas há 14 meses nas margens do rio Xingu, no Pará, vive hoje o seu momento mais crítico, tudo por conta do prazo para construção da chamada “ensecadeira”. Essa barragem provisória erguida com o uso de terra e de rochas – sem concreto ou qualquer outro material industrial – é usada para fazer o desvio do rio. Sua conclusão é crucial para que os trabalhadores possam, finalmente, dar início à construção daquela que será a barragem definitiva da usina. Acontece que essa estrutura gigantesca, de quase um quilômetro de extensão, tem agora um prazo exíguo para ficar pronta: dezembro, quando começa o período das chuvas. A gravidade da situação é alertada pelo novo diretor-presidente da Norte Energia, Duílio Diniz de Figueiredo, que acaba de assumir o comando do consórcio responsável por Belo Monte.

“Nesse momento, essa é a nossa maior preocupação. Se essa obra específica não sair a tempo, teremos que parar todo o resto. E isso significa suspender ou até mesmo demitir boa parte das 13 mil pessoas que hoje atuam em Belo Monte”, disse Figueiredo, em entrevista exclusiva ao VALOR.

O maior receio da Norte Energia é iniciar a obra, mas não conseguir conclui-la até o fechamento da “janela hidrológica”, daqui a pouco mais de três meses. No caso de uma ensecadeira, diz Figueiredo, essa hipótese tem que ser totalmente descartada, sob risco de causar um desastre ambiental. “Precisamos dessa estrutura pronta, com a segurança garantida. Já estamos entrando numa faixa crítica de prazo”, disse Figueiredo. “Uma chuva forte sobre uma ensecadeira não concluída pode comprometer toda estrutura e levar a barragem rio abaixo. As consequências podem ser extremamente graves, com riscos de inundação e mortandade elevada de peixes”, comentou.

Para complicar a situação, a Norte Energia tem ainda que vencer duas etapas para iniciar o desvio do Xingu. Primeiro, tem que derrubar a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que na semana passada ordenou a suspensão imediata do empreendimento, sob alegação de que o processo de licenciamento ambiental não teria incluído a consulta prévia a populações indígenas, desrespeitando a Constituição brasileira e a legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Norte Energia nega todas as acusações e, por meio da Eletrobras, já recorreu à Advocacia Geral da União para que a decisão seja derrubada. A AGU só poderá agir, no entanto, quando o TRF notificar, oficialmente o consórcio.

Paralelamente, é necessário ainda que as obras da ensecadeira obtenham autorização do Ibama, da Agência Nacional das Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo Duílio Diniz de Figueiredo, a operação já teve sinal verde da Funai e da ANA. A expectativa do consórcio é que, ainda nesta semana, o Ibama libere a autorização para que a barragem provisória seja iniciada. “Essa é uma obra auxiliar para que outras etapas sejam iniciadas. Ela deveria ter começado na semana passada, mas não foi possível. Temos que inicia-la imediatamente.”

Já foram investidos mais R$ 5 bilhões em Belo Monte, uma média de R$

360 milhões por mês desde o início das operações. Até o fim deste ano, mais R$ 2 bilhões deverão ser desembolsados. A possível paralisação do empreendimento não preocupa apenas empresários. Para os municípios da região, a obra significa dinheiro nos cofres. Com 13% do empreendimento pronto até agora, a Norte Energia já desembolsa R$ 45 milhões por mês para pagar impostos à União, Estados e municípios. Disso, R$ 30 milhões ficam retidos nos municípios por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A pequena cidade de Vitória do Xingu, que será a mais afetada pelo enchimento do lago da usina, fica com 94% desse repasse. Altamira, que centraliza os maiores impactos sociais e sofre com a precariedade total de sua infraestrutura, fica com apenas 6%.

“Sabemos das dificuldades que temos, mas somos otimistas. Acredito que nosso cronograma será cumprido, sem nenhum tipo de alteração”, diz Figueiredo, engenheiro de formação, com 41 anos de experiência no setor, boa parte deles acumulados na Eletrosul, em Florianópolis (SC).

Belo Monte terá duas casas de força para geração. A primeira turbina da barragem complementar (Pimental) tem previsão de ser ligada em fevereiro de 2015. Na casa de força principal (Belo Monte), as máquinas começam a ser acionadas a partir de março de 2016.

Até lá, a Norte Energia terá que dar fim a questões complexas, como a realocação de 5,2 mil famílias, o que significa trocar o endereço de mais de 15 mil pessoas. Figueiredo diz que a aquisição de três áreas que somam entre 220 e 250 hectares já está fechada. As terras custaram R$ 18 milhões. A previsão é que as casas comecem a ser erguidas em três meses, após obtenção de licenciamento e aval da prefeitura de Altamira.

As movimentações em torno de Belo Monte também envolvem a composição do consórcio Norte Energia. Conforme adiantou o portal VALOR na sexta-feira, a Engevix, companhia que detém 3,75% do consórcio, iniciou tratativas com os demais sócios para vender a sua participação. A empresa não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta dição.

A Engevix é sócia de Belo Monte por meio de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) com o Funcef, da Caixa, o qual tem preferência para adquirir a participação da empresa. Atualmente, o chamado “Caixa FIP Cevix” detém uma participação total de 5% na Norte Energia. A Funcef, dona de 25% das cotas desse FIP, controla 1,25%. A Engevix tem os demais 75% das cotas, que equivalem a 3,75%.

A Funcef detém ainda, sozinha, outros 5% da Norte Energia. O Petros, fundo da Petrobras, é dono de 10%. Majoritário, o grupo Eletrobras tem 49,98% da sociedade, ao lado da Neoenergia (10%) e da Amazônia (Cemig e Light), com fatia de 9,77%. Entre os autoprodutores de energia estão a Vale (9%) e a Sinobras (1%). A J.Malucelli Energia é dona de 0,25%

Fonte: Valor Econômico – ANDRÉ BORGES

2012-08-22T14:38:57+00:0022 de agosto de 2012|

Quebradeiras de babaçu querem legislação federal para sobreviver no campo

Diante de dificuldades de manter as atividades de coleta e quebra de coco babaçu no Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará – os principais produtores desse fruto – as quebradeiras reivindicam a aprovação da Lei Federal de livre acesso aos babaçuais, no Congresso Nacional desde 2009. Querem também a aprovação de leis no âmbito Estadual e Municipal.

Hoje as mulheres que vivem da atividade de babaçuais – utilizados em diversas atividades econômicas, principalmente na fabricação de dendê – são impedidas de fazer a coleta do fruto nas áreas rurais produtoras. Geralmente elas são agredidas por fazendeiros que vendem a matéria-prima a indústrias de carvão vegetal, utilizado pelas empresas de ferro gusa, por exemplo.

“A luta pelo acesso livre aos babaçuais” foi tema de conferência promovida ontem (25) na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), que acontece na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís.”

O babaçu representa a vida de muitas famílias nos estados produtores”, afirmou a conferencista Maria de Jesus Bringelo, dirigente do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco de Babaçu (MIQCB). Criado no início da década de 1990, o movimento busca evitar conflitos de terras com fazendeiros e uma das vias é a aprovação de Leis no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

O babaçu, uma das oleaginosas mais importantes do mundo, exerce função social importante, reunindo 400 mil quebradeiras de coco babaçu nos quatro estados produtores, principalmente Maranhão e Piauí, concentradores da produção. No caso do Maranhão, que detém um dos menores índices de desenvolvimento humano do País, essa atividade representa 50% da agricultura familiar.

Além de enfrentar a concorrência da coleta do babaçu com fazendeiros – que queimam totalmente o produto – as mulheres são envolvidas em conflitos com o agronegócio que avança nas regiões produtoras de palmeiras de babaçu. O plantio de soja e florestas de eucalipto, principalmente, vem ocupando o espaço de terra até então ocupado pelos babaçuais que são derrubados e geram prejuízos ao meio ambiente.

Lamentando a derrubada das palmeiras e a queima total do fruto pelos fazendeiros, Maria de Jesus alerta sobre a importância de preservar as palmeiras de babaçu. Segundo ela, os babaçuais podem ser 100% aproveitados. A palha da palmeira é utilizada na fabricação de produtos artesanais, a casca na fabricação de carvão; e a amêndoa extraída do coco em azeite, óleo e mesocarpo. Inclusive, ela recomenda às mulheres evitar o corte dos cachos de babaçus para não enfraquecer a palmeira.

Visão científica – Mediadora da conferência, a bióloga Rute Maria de Andrade, secretária-geral da SBPC, analisa que a extinção dos babaçuais representa tanto um problema socioeconômico para regiões produtoras da matéria-prima quanto para o meio ambiente. Ou seja, “é um problema para sociedade de forma geral”.

Com esse olhar, Rute, também pesquisadora do Instituto Butantan, em São Paulo, destacou o tema central da 64ª Reunião Anual da SBPC “Ciência, cultura e saberes tradicionais para enfrentar a pobreza”, selecionado exatamente para permitir a interação entre as comunidades científica e tradicional a fim de mostrar os problemas comuns a todos os brasileiros.

Folclore regional – Apresentando dados na conferência, Maria de Jesus destacou a existência de 400 mil quebradeiras de coco babaçu nos quatro principais estados produtores, cuja imagem delas já foi incorporada ao folclore regional. Os babaçuais hoje ocupam uma extensão de área de 18 mil hectares, segundo disse. O fruto está em plena safra que vai de abril a setembro.

Políticas públicas – Apesar de enfrentar conflitos com fazendeiros e empresas, Maria de Jesus disse que a situação das quebradeiras de coco babaçu tem melhorado nas regiões produtoras. Há, porém, muitos desafios a serem enfrentados.

Dentre as melhoras na atividade, a dirigente do MIQCB citou o acesso a políticas de comercialização de babaçu para algumas prefeituras e o acesso às linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Com isso, as mulheres passaram a contar com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – emitida pelo Movimento que foi autorizado a fazer a certificação. Alguns projetos do movimento têm, também, apoio de outros órgãos governamentais, de empresas e fundações internacionais.

Maria de Jesus acrescenta a criação de uma cooperativa para auxiliar a comercialização do produto, além de parcerias com empresas nacionais em andamento para a compra do produto.

Óleo e dendê são os principais produtos fabricados pelas próprias quebradeiras de coco babaçu. É um trabalho artesanal. Elas coletam o coco e o quebram com o machado para extrair a amêndoa do babaçu, depois elas produzem o dendê ou óleo, agregando valor ao fruto em uma área do MIQCB e da cooperativa, sediados em São Luís, ou nas unidades regionais.

Legislação pontual – Algumas normas que beneficiam as quebradeiras de coco babaçu avançaram na esfera municipal. Estima-se que mais de 10 municípios onde o Movimento atua aprovaram a “lei do babaçu livre”. Mesmo assim, Maria de Jesus alerta que essa lei requer aprimoramento, porque há dificuldade em seu cumprimento e o acesso aos babaçuais é permitido apenas às quebradeiras com carteira de certificação. “Proprietários rurais não respeitam o direito conquistado pela quebradeira de coco. É por isso que estamos na luta também pela Lei Estadual e Federal”, disse Maria de Jesus.

Ela reconhece também como um avanço a aprovação da Lei Estadual no Maranhão em que cria o Dia das Quebradeiras de Coco – comemorado em 24 de setembro. A expectativa é de que essa medida seja também estendida para a esfera Federal.

Gargalos – Como desafios, além da aprovação da Lei de livre acesso aos babaçuais nas três esferas de governo, ela defende a implementação de políticas públicas para acabar com a violência no campo contra as mulheres; e a retirada de cercas elétricas nas áreas de coleta dos babaçus impostas para impedir a entrada de quebradeiras, dentre outros.

Fonte: Jornal da Ciência

2012-08-08T15:58:02+00:008 de agosto de 2012|

O que já vale e o que ainda pode mudar na lei florestal

O Brasil tem um novo Código Florestal desde 25 de maio, a partir da sanção da Lei 12.651/2012, que estabelece regras para uso e proteção de florestas e demais áreas cobertas por vegetação nativa. No entanto, ainda persistem vários aspectos pendentes na legislação florestal. Isso porque a presidente da República, Dilma Rousseff, ao sancionar a lei, vetou parte do projeto enviado pelo Congresso e editou a MP 571/2012, suprindo lacunas deixadas pelos vetos.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas deve ser modificada no Congresso e, para não perder a validade, precisa ser votada até outubro. No momento, a matéria tramita em uma comissão formada por deputados e senadores, que já aprovou o texto base do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Nesta terça-feira (7) serão analisadas 343 emendas destacadas das quase 700 apresentadas à MP. Na sequência, a matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.

Os artigos modificados pela MP com maior chance de alteração tratam das regras para regularização de áreas de preservação desmatadas ilegalmente até 2008. A maior parte da lei florestal, no entanto, já está consolidada, nos termos do projeto enviado pelo Congresso.

É importante notar que as regras de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente muitas vezes são mais brandas do que aquelas exigidas de quem está começando uma propriedade.

O que já é definitivo

A lei em vigor mantém a delimitação geral de área protegida presente no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), tanto em termos de Reserva Legal como de Área de Preservação Permanente (APP). Uma pessoa que hoje adquire uma propriedade rural e deseja iniciar uma atividade produtiva, por exemplo, deve seguir as seguintes normas:

Reserva Legal: em fazendas na Amazônia, o proprietário é obrigado a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 80% da propriedade, se a mesma estiver localizada em área de floresta; em 35% do imóvel, se localizado em área de cerrado; e em 20% da propriedade, quando ela estiver em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de bioma, a área mínima obrigatória de reserva legal é de 20% da propriedade rural.

Ainda para a Amazônia Legal, em estados que tenham mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas, o percentual de reserva obrigatória poderá ser reduzido de 80% para até 50%.

Para proprietários que, até 2008, desmataram suas fazendas além do permitido, a nova lei acolheu regra proposta pelo Congresso: áreas com até quatro módulos fiscais poderão ser regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente naquele ano, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já as propriedades com mais de quatro módulos fiscais serão obrigadas a recompor a área de reserva legal.

Essa recomposição poderá ser feita por meio de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas ou pelo isolamento da área, para que ocorra a regeneração natural. A nova lei permite ainda compensar a reserva legal em outra propriedade, até mesmo em outro estado, desde que dentro do mesmo bioma da reserva desmatada.

Para fins de regularização em áreas de floresta na Amazônia Legal, poderá ser autorizada, pelos órgãos ambientais, a redução para 50% da área de reserva legal a ser recomposta, quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Não será obrigado a recompor a reserva legal o proprietário que tenha desmatado suas terras de acordo com leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.

Preservação Permanente: os proprietários rurais são obrigados a manter faixas de vegetação ao longo dos rios, chamadas de mata ciliar, como Área de Preservação Permanente. A mata deve ter pelo menos 30 metros de largura, para rios com até 10 metros de largura; 50 metros de largura, para rios entre 10 e 50 metros; 100 metros de largura, para rios entre 50 e 200 metros; 200 metros de largura, para rios entre 200 a 600 metros; e 500 metros de largura, para rios com largura superior a 600 metros.

Também são consideradas APPs as faixas de 100 metros, nas zonas rurais, ou de 30 metros, nas zonas urbanas, no entorno de lagoas naturais. A área em volta de reservatórios artificiais terá faixa de APP definida na licença ambiental. Já o entorno de nascentes e olhos d’água perenes deve ser protegido por um raio mínimo de mata de pelo menos 50 metros.

São ainda de preservação permanente as encostas com declividade superior a 45 graus; as faixas de restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus; regiões com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a sua vegetação, e os manguezais, em toda a sua extensão.

Os apicuns e salgados (que integram o ecossistema dos manguezais e são utilizados para produção de camarão e sal, respectivamente) e as veredas também são considerados APPs, mas sua delimitação e regras de recomposição ainda podem ser modificadas (veja adiante).

Pelo novo código, é permitida a supressão de vegetação em APPs nos casos em que a área for declarada de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Nas propriedades familiares, foi permitida a cultura temporária e sazonal em terra de vazante, desde que não haja novos desmatamentos.

Nas faixas de mata ciliar dos imóveis com até 15 módulos fiscais, foi permitida a aquicultura e a infraestrutura a ela associada. Nas áreas de encosta, é permitido o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 graus e 45 graus, mas proibida a conversão de floresta nativa.

O que ainda está em discussão

Com a edição da MP 571/2012, o governo federal promoveu mais de trinta modificações na nova lei florestal e a tramitação da medida no Congresso pode resultar em novas alterações nas regras de uso e proteção de florestas. O foco da polêmica continua sendo a recomposição de APPs desmatadas ilegalmente, mas as discussões incluem ainda os princípios do novo código e aspectos como a prática do pousio e a exploração de veredas, como detalhado a seguir:

Recomposição de APP: A medida provisória reduziu a exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores, com áreas de até 4 módulos fiscais, que plantaram em área de preservação permanente. Emendas acolhidas pelo relator, Luiz Henrique, ampliam as vantagens para médios produtores, com áreas até 10 módulos fiscais.

De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio. Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

Será obrigatória ainda a recomposição de 20 metros de mata para rios com até 10 metros de largura, em imóveis com área entre quatro e 10 módulos fiscais. Para rios maiores dentro de propriedades desse tamanho e para rios de todos os tamanhos em propriedades com mais de 10 módulos fiscais, a mata ciliar deve ter a metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Em bacias hidrográficas consideradas críticas, poderão ser definidas faixas maiores de vegetação, conforme ato do Poder Executivo, após serem ouvidos os comitês de bacia hidrográfica e o conselho estadual de meio ambiente.

De acordo com a MP, a exigência de recomposição de matas, somadas todas as APPs da propriedade, não poderá ultrapassar 10% da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 20% para imóveis rurais com área entre dois e quatro módulos fiscais. Luiz Henrique ampliou a norma para limitar a recomposição a 25% da área de imóveis entre quatro e 10 módulos fiscais, excetuados os localizados na Amazônia Legal.

Princípios: o relator também acatou emendas que modificam o primeiro artigo do novo código, que trata dos princípios e objetivos da lei. O senador excluiu incisos que previam o reconhecimento de florestas e demais formas de vegetação nativas como bens de interesse comum a todos os brasileiros e o compromisso com modelo ecologicamente sustentável.

No texto base do parecer aprovado na comissão mista foi estabelecido que a nova lei tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, atendendo a princípios como o compromisso de preservação das áreas florestadas, a confirmação da importância da agropecuária e das florestas para a sustentabilidade e a responsabilidade comum dos entes federados e da sociedade civil na preservação dos recursos florestais.

Nascentes: A MP reduziu a exigência de recomposição de mata em volta de nascentes e olhos d’água, além de especificar que a norma se refere a afloramentos perenes. A medida torna obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 5 metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal; raio mínimo de 8 metros, para área de um a dois módulos fiscais; e raio mínimo de 15 metros de mata, para imóveis com mais de dois módulos fiscais.

Em destaque apresentado ao relatório de Luiz Henrique, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pede a volta do texto aprovado no Congresso: recomposição de raio mínimo de 30 metros de mata, para todas as propriedades.

Vereda: em seu voto, Luiz Henrique resgatou conceito aprovado pelo Congresso, que especifica como vegetação característica de vereda “palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente”. A MP usa a caracterização mais genérica de “palmáceas” para caracterizar a forma de vegetação predominante nas veredas.

Para os casos de atividades consolidadas em veredas, deve ser mantida norma prevista na MP: recomposição obrigatória de 30 metros de faixa marginal de mata, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e de 50 metros de mata, para imóveis com mais de quatro módulos fiscais.

Pousio: a MP limitou a prática de pousio (interrupção de cultivos visando à recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade, como forma de garantir o uso produtivo e social da terra. Luiz Henrique excluiu do conceito de pousio o limite de utilização na área da propriedade (25%), mas incluiu esse mesmo limite em parágrafo específico, que restringe a prática um quarto da área produtiva.

O relator também excluiu da lei o conceito de área subutilizada ou utilizada de forma inadequada, mas manteve o conceito de área abandonada, que inclui terrenos subutilizados ou abaixo dos índices de produtividade.

Apicuns e salgados: O relator manteve ainda capítulo introduzido pela MP que regulariza a produção consolidada até 2008 de camarão e sal em apicuns e salgados, respectivamente. O texto abre a possibilidade para a exploração de mais 10% da área de apicuns e salgados nos estados da Amazônia e 35% da área desses ecossistemas no restante do país.

O texto, no entanto, obriga a proteção de manguezais arbustivos adjacentes a apicuns ou salgados e também prevê que a ampliação da ocupação desses ecossistemas respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira.

Artigos que tratam do tema receberam cerca de 60 emendas, todas rejeitadas pelo relator, sendo que parte delas foi destacada para exame pela comissão mista.

Cidades: o relator suprimiu dois parágrafos da MP que tratam de APPs em áreas urbanas, um deles prevendo que a largura mínima de matas de rios que delimitem faixa de passagem de inundação será definida nos planos diretores e leis de uso do solo, após consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, sem prejuízo dos limites gerais de APPs definidos na lei.

Fonte: Agência Senado

2012-08-08T15:52:15+00:008 de agosto de 2012|

Maior parte dos estados e municípios não tem Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

A maior parte dos estados e municípios brasileiros ainda não elaborou seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, apesar de o prazo para concluir o projeto – que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade – estar próximo do fim. A partir de 2 de agosto, a cidade que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais para limpeza urbana. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até o momento houve apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de administrações municipais e estaduais.

Como não é obrigatório pedir auxílio da União para elaborar os planejamentos, pode haver projetos em curso dos quais o ministério não tenha ciência. Mas a avaliação do órgão é a de que o interesse pela criação dos planos de gestão é baixo, mesmo que se leve em conta estados e municípios atuando por conta própria. “O pessoal tinha outras demandas e foi deixando de lado. Agora o prazo está se esgotando e a maioria não elaborou [o projeto]”, diz Saburo Takahashi, gerente de projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.

As cidades e unidades da Federação tiveram dois anos para construir seus planos de manejo de resíduos, cuja criação está prevista na Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As consequências do pouco comprometimento com a exigência federal poderão ser sentidas cedo por estados e municípios. “De acordo com a legislação, até 2014 devem ser eliminados todos os lixões do Brasil. Para isso, será preciso implantar aterros sanitários, o que não se faz da noite para o dia. As cidades e estados que não tiverem plano de gestão não vão poder solicitar recursos para fazer isso”, destaca Takahashi.

O represente do ministério reconhece, porém, que a verba disponível para ajudar municípios e unidades da Federação a elaborar os planos é escassa. No ano passado, houve destinação de R$ 42 milhões para essa finalidade, dos quais R$ 36 milhões foram usados. Este ano não foi disponibilizado dinheiro, e o governo federal limitou-se a liberar os R$ 6 milhões que não haviam sido executados em 2011.

Saburo Takahashi ressalta, no entanto, que o ministério redigiu um manual de orientação para ajudar prefeitos e governadores na elaboração do plano, disponível no site do órgão (www.mma.gov.br). Além disso, a pasta firmou convênio com a e-Clay, instituição de educação a distância que pode treinar gratuitamente gestores para a criação do plano de manejo. Interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 5084 3079.

A pesquisadora em meio ambiente Elaine Nolasco, professora da Universidade de Brasília (UnB), considera positiva a capacitação a distância, mas acredita que para tornar a gestão de resíduos uma realidade é preciso mais divulgação desse instrumento, além da conscientização sobre a importância do manejo do lixo. “Tem que haver propaganda, um incentivo para as pessoas fazerem isso [o curso]”, opina. Elaine acredita que a dificuldade para introdução de políticas de manejo – como reciclagem e criação de aterros sanitários – atinge sobretudo os municípios pequenos, com até 20 mil habitantes. “Faltam recursos e contingente técnico nas pequenas prefeituras”, destaca.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), João Zianesi Netto, também avalia que faltou capacitação e conscientização. “Alguns [Não criaram o plano] por ignorância, outros por desconhecimento técnico. Em muitos municípios de pequeno e médio porte, a destinação dos resíduos é gerenciada por pessoas que não têm a formação adequada. Além disso, há uma preocupação de que quando você começa a melhorar a questão ambiental você aumenta os custos”, afirma.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziluldoski, reclama da falta de auxílio financeiro para que as prefeituras cumpram as determinações da Lei n°12.305. Segundo ele, são necessários R$ 70 bilhões para transformar todos os lixões em aterro sanitário, até 2014. “Isso equivale à arrecadação conjunta de todos os municípios do país. Quando acabar o prazo, os prefeitos estarão sujeitos a serem processados pelo Ministério Público por não terem cumprido a lei”, disse. De acordo com ele, a estimativa da CNM é que mais de 50% das cidades brasileiras ainda não elaboraram os planos de gestão de resíduos.

Fonte: Agência Brasil, Mariana Branco

2012-07-25T15:23:39+00:0025 de julho de 2012|

Atenção a questões ambientais facilita operações de M&A

Certamente um dos pontos mais delicados dentro de um processo de due diligence numa operação de M&A é aquele relacionado às questões ambientais. Tal fato decorre de diversos aspectos, dentro os quais podem-se destacar os seguintes: (i) as questões ambientais são de difícil verificação, pois podem ficar latentes por muitos anos, somente vindo à tona muito tempo após o fechamento do negócio; e (ii) a responsabilidade decorrente de questões ambientais não está sujeita à prescrição (ou seja, não desaparece em razão do decurso do tempo).

Assim, sempre se vivencia certa tensão durante as investigações de ordem ambiental, sendo essa uma das mais frequentes razões para adiamento ou até mesmo cancelamento de uma operação. Em razão dos aspectos mencionados acima, é fundamental que se realize não só uma adequada investigação, mas também que a questão receba o cuidado devido durante a fase de elaboração dos contratos da operação, sob pena de transformar-se uma promissora transação numa verdadeira bomba-relógio.

Diversos fatores ligados às práticas ambientais precisam ser colocados em evidência para que se busque o máximo de segurança para a operação. Dependendo da área de atuação da empresa, haverá maior necessidade de busca de informações, que muitas vezes podem remontar à data de sua constituição, ou da instalação da fábrica, ou ainda relacionada a mudanças posteriores na linha de produção como alterações de processos, novas máquinas, etc.

Como se trata de informações que até pouco tempo não eram consideradas relevantes, as empresas, com raras exceções, não estão habituadas a manter esse histórico de forma organizada e detalhada. É uma cultura que ainda está se formando no meio empresarial, em razão dos riscos a que podem estar sujeita as empresas caso não estejam adequadamente enquadradas nas exigências ambientais.

Além das informações fornecidas pela própria empresa, é possível buscar um histórico ambiental no órgão licenciador, seja municipal, estadual ou federal. Ocorre que nem sempre esses órgãos dispõem de uma organização administrativa que permita resgatar todo o histórico ambiental da empresa. Portanto, cabe às empresas organizar esse histórico de forma a comprovar que sempre estiveram em dia com suas obrigações ambientais. Certamente para um grande número de empresas a preocupação com a legislação ambiental é algo novo, uma nova cultura em fase de implantação, ou que ainda depende de aperfeiçoamento.

Diferentemente do que ocorre com a demonstrações financeiras da empresa, as questões ambientais não são exatas e necessitam de interpretação técnica. Muitos questionamentos não estão pacificados nos tribunais e ainda são alvo de pareceres técnicos.

Nesse ponto, cumpre diferenciar o princípio da precaução do princípio da prevenção. O princípio da precaução antecede o da prevenção, privilegia a intenção de não se correr riscos ambientais. O desenvolvimento científico em prol dos meios de produção é muito mais rápido que o desenvolvimento científico relacionado às técnicas de proteção do meio ambiente. Por isso, é fundamental que as empresas adotem o postulado da precaução.

A adoção dessa postura por parte das empresas é, ao mesmo tempo, ferramenta de defesa em eventuais processos judiciais e administrativos e também um facilitador no processo de due diligence, pois, diante de várias incertezas na área ambiental, é importante que a empresa ao menos possa demonstrar de maneira inequívoca que agiu com a máxima responsabilidade no que tange a tais questões.

Por tal razão — e dadas as peculiaridades que envolvem as questões ambientais — a possibilidade de demonstrar a adoção do princípio da precaução nas práticas empresariais da empresa-alvo é extremamente importante para fornecer o necessário nível de conforto e segurança aos potenciais investidores durante o processo de due diligence.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-20/atencao-questoes-ambientais-facilitar-operacoes-ma

2012-07-25T15:22:12+00:0025 de julho de 2012|

Prefeitura do Rio reforça proteção da paisagem após cidade ganhar título de Patrimônio Cultural da Humanidade

Dando desdobramento à decisão da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), que declarou a cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio Cultural da Humanidade, a prefeitura do município editou dois decretos que, entre outras decisões, regulamentam a gestão das áreas de proteção da ambiência cultural (Apacs) e criam quatro novas áreas de proteção – Parque do Flamengo, Floresta da Tijuca, orla de Copacabana e Pão de Açúcar.

“Há uma intervenção humana nesta paisagem, no aterro [do Flamengo] e no calçadão de Copacabana. É importante fazer um projeto sensível na paisagem, você pode estragá-la ou potencializá-la, melhorá-la muito, como nesses dois casos”, comentou o vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil no Rio de Janeiro (IAB-RJ) e professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF), Pedro da Luz Moreira.

Os dois decretos foram publicados na última sexta-feira (6). O primeiro ato do executivo municipal (Decreto 35.879/2012) criou o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), substituindo a subsecretaria do Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design. O arquiteto e urbanista Washington Fajardo, antigo titular da estrutura extinta, foi nomeado presidente da nova entidade.

O ato subsequente (Decreto 35.880/2012) transferiu o controle do Fundo Especial Projeto Tiradentes, que fechou 2011 com pouco mais de R$ 300 mil, da secretaria de Cultura para o Gabinete do Prefeito, dando assento no conselho que gerencia o fundo ao presidente do IRPH. A escolha do Rio como Patrimônio Cultural da Humanidade, na categoria Paisagem Cultura, ocorreu em 1º de julho passado, durante a 36ª Reunião do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco (36ª WHC), em São Petersburgo, na Rússia.

Será criado também o Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Cultural, gerido pelo novo instituto, recebendo recursos da prefeitura gerados das contrapartidas de eventos realizados nas áreas de Apacs. Os recursos serão direcionados a projetos de conservação ou restauração de imóveis preservados ou tombados, dentro do recém-criado Programa Pró-Apac.

“A cidade não deve ser congelada, ela deve continuar crescendo, tendo desafios e novas contribuições a essa paisagem, mas estes projetos têm de ser mais discutidos, por fóruns mais amplos, pois o projeto é um instrumento para avaliar custos e benefícios destas intervenções. É bom para a sociedade que os projetos tenham mais protagonismo, justamente para você avaliar aquilo que está sendo proposto, debater e tomar decisões”, analisou Moreira.

As novas unidades de proteção terão a fiscalização da Guarda Municipal, que instituirá cinco unidades de Patrimônio da Humanidade (UPHs), destacamentos que deverão monitorar as áreas.

Os atos determinam ainda a licitação para conservação e recuperação do Parque do Flamengo e a elaboração de seu plano diretor, pela secretaria municipal de Conservação e Serviços Públicos. O instituto deverá, ainda, apresentar junto com a secretaria “proposta para reforçar as medidas de combate à degradação da paisagem carioca”. O Projeto de Lei Complementar 94/2012, dotado de sentido semelhante, foi apresentado nesta semana para apreciação da Câmara Municipal.

O decreto 35.879/2012 prevê ainda a criação de concurso internacional para o projeto arquitetônico da ampliação da área considerada Patrimônio da Humanidade em três regiões já determinadas: o Parque Madureira Rio+20, com a criação de um jardim botânico; o bairro de Engenho de Dentro, com a criação do Parque Nise da Silveira; e o bairro da Taquara, com a criação do Parque Fazenda da Baronesa.

Fonte: Agência Brasil

2012-07-11T16:18:29+00:0011 de julho de 2012|

Curitiba recebe prêmio internacional da Rio+20

Curitiba recebeu na Rio + 20 o prêmio Global Green City Award (Cidade Verde). O título foi concedido pelo Fórum Global sobre Assentamentos Humanos – GFHS. A capital paranaense foi a única cidade da América do Sul a receber o título. Outras premiadas foram: Nantes, França; Los Angeles, EUA; Suining e Duyun, China e a eco-cidade sinocingapuriana de Tianjin.

“É um reconhecimento à política ambiental do município, que vem sendo consolidada mediante ações de proteção, recuperação, controle, monitoramento, educação ambiental e implantação de áreas de conservação e lazer, de forma a manter e melhorar a qualidade de vida dos curitibanos”, disse a secretária do Meio Ambiente, Marilza Dias, ao receber o prêmio pela cidade na noite desta segunda-feira (18).

Para que uma cidade seja considerada verde, segundo o modelo internacional, ela deve ter iniciativas voltadas à implementação de comunidades inteligentes; baixas emissões de carbono; zero resíduos; meio ambiente e planejamento urbano sustentável; transporte, infraestrutura, construções, economia e habitação verdes; sociedade harmoniosa e cultura e patrimônio sustentáveis.

Com mais da metade da humanidade vivendo em áreas urbanas, demandas insustentáveis são postas sobre nossos recursos e meio ambiente. As cidades são centros de industrialização e fontes de emissões e poluição, mas também abrigam soluções. Mais ainda, assentamentos humanos sustentáveis são cruciais para reduzir e erradicar a pobreza e desenvolver economias verdes.

Também apoiaram o prêmio, o departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas – UNDESA; o programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – UNEP e o programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos – UN-HABITAT.

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-recebe-premio-internacional-da-rio20/27108

2012-06-26T15:08:05+00:0026 de junho de 2012|

Comentário à decisão do STF que manteve a eficácia da Medida Provisória n. 571/2012 que complementa o Novo Código Florestal

Os deputados federais Ronaldo Ramos Caiado, Domingos Sávio Campos Resende, Alceu Moreira da Silva, Jerônimo Pizzolotto Goergen e Nelson Marquezelli impetraram mandado de segurança com requerimento de concessão de medida liminar, objetivando suspender a eficácia da Medida Provisória n. 571/2012, que substituiu dispositivos vetados no Projeto de Lei n. 1.876/1999 (Novo Código Florestal) e alterou outros já sancionados.

Argumentaram, para tanto, que o ato da Presidente da República, Dilma Roussef, em editar a medida provisória, ofendeu o devido processo legislativo, tendo em vista que os vetos deveriam ter sido submetidos à apreciação do Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 66, §§ 1º ao 6º da Constituição Federal.

Analisando o pleito dos impetrantes, o e. relator do processo Ministro Luiz Fux, de plano, não conheceu do mandamus, por entender que não existe no caso direito líquido e certo a ser amparado pela Corte Suprema.

O ministro considerou que não houve abreviação do processo legislativo ordinário, pois a edição de medida provisória não tem o condão de obstar a apreciação do veto pelo Congresso Nacional. Ressaltou que, com relação aos dispositivos sancionados no Projeto de Lei n. 1.876/1999, a medida provisória apenas suspende a sua eficácia, cabendo ao próprio Congresso, na deliberação da MP, decidir se haverá ou não a revogação desses dispositivos. Por sua vez, quanto aos preceitos vetados, asseverou que estes ainda se encontram pendentes de deliberação pelo Congresso.

A decisão do relator é clara e encerra a discussão sobre a interferência da Presidente no processo legislativo, cabendo agora ao Congresso Nacional analisar as mais de 700 emendas apresentadas à MP n. 571/2012.

Por: Buzaglo Dantas

2012-06-22T11:35:06+00:0022 de junho de 2012|

Comentário à Lei n. 15.793/2012 que alterou o Código Ambiental de Santa Catarina, instituindo o capítulo “Da Proteção da Poluição Sonora”

No dia 11 de abril de 2012, foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina a Lei n. 15.793, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei n. 14.675/2009), acrescentando um capítulo e três artigos específicos sobre a proteção da poluição sonora.

Com a promulgação da lei estadual, a partir de agora a emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade deverá obedecer, obrigatoriamente, os limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (art. 255-A). Assim, os limites de ruídos não poderão ultrapassar aqueles previstos na Tabela 1 da NBR 10.151/00 – no mesmo sentido já era o teor da Resolução CONAMA n. 01/90).

A nova lei estabelece também que caberá ao ente público a adoção de medidas, programas e políticas que visem à prevenção e redução dos ruídos e o combate à poluição sonora, tudo para assegurar a proteção à saúde da população e a preservação ambiental (art. 255-B). Ainda, de forma a consolidar o poder estatal, garante ao Poder Público a prerrogativa de estabelecer limites e restrições ao exercício das atividades produtoras de ruídos – a serem reavaliadas periodicamente –, bem como a possibilidade de exigir a instalação de equipamentos para que esses ruídos possam vir a ser reduzidos e/ou prevenidos (art. 255-C).

Dessa forma, com o advento dessa nova normativa estadual, todas as leis municipais do Estado de Santa Catarina que tratavam sobre os limites máximos permissivos de ruídos devem necessariamente obedecer aos parâmetros estabelecidos pela NBR 10.151/00, sob pena de serem consideradas inconstitucionais, por ofensa à legislação estadual.

Com isso, a Lei Complementar n. 003/99 de Florianópolis, que em sua grande maioria é mais permissiva do que os parâmetros estabelecidos pela ABNT, deve ser declarada inconstitucional e não pode ser utilizada para argumentação.

por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2012-06-22T11:32:28+00:0022 de junho de 2012|
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