Paraná discute com outros estados a modernização de licenciamentos ambientais

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) participa de discussões nacionais, juntamente com outras entidades estaduais de meio ambiente, para rever normas e procedimentos para emissão do licenciamento ambiental de acordo com as novas legislações sancionadas recentemente pelo Governo Federal. O presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o diretor de Controle e Recursos Ambientais, Paulo Barros, e a diretora de Estudos e Padrões Ambientais, Ivonete Chaves, além de representantes dos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia, representaram todas as entidades estaduais de meio ambiente do país.

O encontro aconteceu nessa quarta-feira (10), na sede da Secretaria do Ambiente do Rio de Janeiro, e teve como objetivo montar uma proposta com novas normas, procedimentos e tipologias de atividades poluidoras para atender a Lei Complementar nº 140/2011 e novo Código Florestal. Também foram debatidas as necessidades de atualizar resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as competências de licenciamentos ambientais nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais.

Os Estados formam um grupo de trabalho definido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) para formular uma proposta de atualização das resoluções e normatizações que orientam quanto à procedimentos para o licenciamento ambiental. Entre elas estão as resoluções do nº 01/86 e 237/97 do Conama, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental, como a necessidade da Licença Prévia, de Instalação e de Operação.

“O objetivo é deixar claro para todos quais são as atribuições de cada órgão ambiental em nível nacional, estadual e municipal estabelecendo critérios técnicos e claros de quais devem ser os procedimentos para emissão do licenciamento ambiental para cada tipologia”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio.

As propostas devem se basear nas mudanças do Novo Código Florestal, Lei Complementar e modernização de sistemas de informação e procedimentos no licenciamento e fiscalização ambiental. Para encaminhar essa proposta à próxima reunião do Conama (dias 22 e 23 de maio), os Estados debatem com seus técnicos a necessidade de modernização do licenciamento ambiental levando em consideração todas as alterações que ocorreram na legislação ambiental desde a publicação de suas principais resoluções referentes à procedimentos de licenciamento ambiental.

A intenção é que com a proposta de reformulação das resoluções, que serão encaminhadas ao Conama, o decreto presidencial de regulamentação da Lei Complementar nº 140 e a definição da tripartite nacional para discutir as tipologias do licenciamento ambiental questões relacionadas à competência de licenciamento sejam esclarecidas.

“Antes de ser apresentada ao Conama nós iremos nos reunir mais vezes para fechar a proposta que deve ser aprovada pela maioria dos estados durante a reunião da Abema. É preciso que seja algo concreto e claro não só para as entidades ambientais mas para os Ministérios Públicos e, principalmente, para a sociedade e os empreendedores”, afirmou o presidente.

Entre as principais questões discutidas entre o grupo estão o licenciamento e fiscalização de portos, emissão de gases poluentes oriundos de determinadas atividades, empreendimentos em divisas municipais, estaduais e federais e outros. Ainda no mês de maio o grupo deve realizar outras reuniões para finalizar a proposta.

Fonte: IAP

2013-04-17T16:30:33+00:0017 de abril de 2013|

Exigências ambientais da MP dos Portos

A MP dos Portos, assim chamada, popularmente, a Medida Provisória Nº 595, de 6 de dezembro de 2012, vem travando vários debates acerca dos contratos de arrendamento firmados entre a União, direta ou indiretamente, e seus arrendatários (terminais portuários). Segundo informação do governo, são 42 novos terminais, em áreas ainda não exploradas; 46 em áreas de contratos já vencidos; e 71 em áreas cujos contratos de arrendamento vencerão em 2017. No auge da discussão está a prorrogação dos contratos existentes, eis que a nova norma prevê a possibilidade de prorrogação condicionada à revisão de valores e o estabelecimento de novas obrigações aos arrendatários, no que diz respeito à movimentação mínima de investimentos.

A medida prevê que a concessão e o arrendamento dos terminais portuários localizados dentro dos limites de um porto organizado deverão ser realizados através de processo licitatório, mediante a celebração de um contrato. Ao contrário do que previa a legislação anterior, agora vencerá aquele que cobrar o menor preço para transportar a maior quantidade de carga.

Ademais, é de se destacar que a localização geográfica passou a ser o principal critério de distinção entre os terminais, e não mais o seu uso; como público ou privado.  Assim, os terminais portuários localizados dentro dos portos e instalações portuárias terão seus contratos válidos até 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável uma única vez por no máximo igual período. Já os localizados fora desta área (terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, e instalação portuária de turismo) serão explorados através de autorizações, pelo mesmo período, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e investimentos necessários para sua modernização e expansão sejam realizados.

Com relação ao licenciamento ambiental, a nova norma pacificou o entendimento do descabimento da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) vinculado a toda e qualquer atividade portuária, revogando o artigo 4º da Lei nº 8.630/93, o qual previa aprovação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como pré-requisito à celebração do contrato de arrendamento e à autorização, passando a ser exigida apenas a emissão pelo órgão ambiental competente, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.

Sabido é que o estudo de impacto ambiental é um dos principais instrumentos para o alcance das finalidades almejadas pelo licenciamento ambiental. Entretanto, a Constituição Federal prevê a sua obrigatoriedade apenas para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (art. 225, §1º, inc. IV). Inobstante a Resolução CONAMA 01/86 apresentar um rol de atividades que se classificam como tal (art. 2º), esta lista é meramente exemplificativa, ficando a cargo do órgão ambiental competente analisar caso a caso para definir a magnitude da degradação e o cabimento da elaboração de um EIA/RIMA.  Neste contexto, é de se lembrar que muitos dos contratos firmados já apresentaram EIA/RIMA no início de seu processo de licenciamento, encontrando-se no atual momento em vias de expansão, ou seja, buscando apenas uma melhoria operacional e ambiental de sua atividade, sendo que a exigência de um novo estudo como tal, seria, pois, despropositado.

Dessa forma o legislador, em consonância com o disposto na Resolução nº 237/97 do CONAMA, deixou a critério do órgão licenciador a definição dos estudos ambientais pertinentes para cada caso, de acordo com a característica das atividades potencialmente poluidoras exercidas pelos interessados (art. 3º, § único).

A MP dos Portos foi editada em 7 de dezembro de 2012 e tem prazo máximo de 120 dias para ser analisada e convertida em lei pelo Congresso.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-17T16:26:53+00:0017 de abril de 2013|

Telefônicas terão de obter licença ambiental para instalar antenas

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que impedia as empresas Tim, 14 Brasil Telecom e Nextel de instalar novas Estações de Rádio-Base (EBR) sem concessão de licença ambiental, bem como a adequação daquelas já instaladas, num prazo de 90 dias, sob pena de interdição e multa.

No total, são 75 antenas instaladas em Goiânia sem licença, das quais 32 da operadora Tim, 29 da 14 Brasil Telecom e 14 da Nextel, segundo informações do Ministério Público. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, negou o argumento das telefônicas de que a Instrução Normativa nº013/2005 da Secretaria do Meio Ambiente é inconstitucional, uma vez que seria de competência da União a regulação dos campos eletromagnéticos emitidos pelas EBR’s.

Segundo ele, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, o município tem, sim, competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Fora isso, ele observou que a Lei Federal nº 9.472/97, que dispõe sobre os assuntos de telecomunicações, diz, em seu artigo 74, que é atribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a imposição de normas e exigências às prestadoras de serviço de telecomunicações.

Além disso, Carlos França ressaltou que o artigo 6º, § 2º da lei Federal 6.938/81, que trata da política nacional do Meio Ambiente, também confere poderes aos municípios para complementar as normas ambientais. Para o relator, ao legislar sobre a instalação das EBR’s, exigindo o licenciamento ambiental, os municípios não estão fazendo mais que suplementar o Anexo 1 da Resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), segundo o qual é atribuição do órgão ambiental competente, incluindo aí o órgão ambiental municipal, definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade a ser desenvolvida.

Carlos França ressaltou ainda que, diante da possibilidade de as radiações não ionizantes provocarem malefícios à saúde pública e ao meio ambiente, é essencial a observância do “princípio da precaução”, que determina a necessidade de se tomarem as cautelas necessárias para evitar as atividades sobre as quais não há certeza científica quanto à produção de efeitos negativos tanto para a vida humana quanto para o meio ambiente.

“A instalação de torres de telefonia sem prévia licença municipal, ou seja, de forma desordenada e ilegal, muitas vezes ao lado de residências, ou em local de grande aglomeração pública, já é suficiente para violar a sadia qualidade de vida da população”, argumentou França, que apresentou, em seu voto, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adotou posicionamento idêntico ao julgar a retirada das ERB, em Brasília.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Civil pública. Meio Ambiente. Instrução Normativa 013/2005.

Constitucionalidade. Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário. Não se mostra necessário submeter a questão à Corte Especial do Tribunal de Justiça para o julgamento do incidente de inconstitucionalidade, haja a vista possibilidade de o órgão fracionário desta Casa enfrentar a questão sucitada quando reconhecida a constitucionalidade da norma questionada, não havendo, pois, violação à cláusula de reserva de plenário . II – Interdição e abstenção de instalação de Estações de Rádio-Base (ERB’s). Telefonia móvel/celular.

Legislação municipal estabelecendo critérios mínimos em razão do interesse local. Competência do ente público municipal. Nos termos do art.30 da CF 88 tem o município competência para legislar sobre os assuntos de interesse local. Ademais, a lei Federal que dispõe sobre serviços de telecomunicações (Lei nº 9.472/97), em seu artigo 74, resguarda as atribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a imposição de normas/ exigências às prestadoras de serviço de telecomunicações. III-Possibilidade de regramento prévio licenciamento ambiental de fontes não ionizantes por meio de instrução normativa. O artigo 6º, § 2º da lei Federal 6.938/81, que dispõe da política nacional do Meio Ambiente, confere aos municípios, observadas as normas federais e estaduais, poderes para a elaboração de normas supletivas, complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, não havendo falar, pois, em impossibilidade de ente público municipal regular a matéria concernente à imprescindibilidade de licenciamento prévio ambiental das fontes não ionizantes por meio de instrução normativa. IV – Obrigatoriedade licenciamento ambiental. Lei Federal nº6.938/81. Prevê o artigo 10 e §1, da Lei º6.938/81, a necessidade de prévio licenciamento ambiental para os pedidos de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, capazes de qualquer forma de causar degradação ambiental, inclusive trazendo previsão de publicação em periódico local dos pedidos de licenciamento. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas”.

Fonte: TJ-GO

2013-04-17T14:38:52+00:0017 de abril de 2013|

Entrada do carvão em leilão renderá R$ 16 bilhões

Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015. Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento. No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas.

Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica. Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).

O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015.

Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento.

No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.

No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.

Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.

Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas. Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.

Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.

“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica.

Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.

 Fonte: Jornal do Commercio

2013-04-04T17:31:12+00:004 de abril de 2013|

Expansão do Judiciário: Câmara aprova criação de mais quatro TRFS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02 [3], que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes. Foram 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções. A PEC, cuja aprovação foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal, deve agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.

De iniciativa do Senado Federal, a proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do TRF-1, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal. Pela PEC, os novos TRFs deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda.

 Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano, enquanto a Bahia teve 45 mil, o Amazonas, 15 mil, Rondônia, 14 mil, e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

MANIFESTAÇÕES DE APOIO

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a aprovação da PEC. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou o presidente nacional em exercício da OAB, Claudio Lamachia, ao participar de ato público na Câmara dos Deputados.

 Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou a lideranças do Congresso uma nota técnica de apoio à PEC 544/2002. Segundo o documento, o crescimento de demanda da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância. De 1987 até hoje, o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668% — de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu só 89%, de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.

 De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem a mais alta relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus.

São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores. A nota da Ajufe acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência, diz a Ajufe.

REPROVAÇÃO DO STF

Não adiantaram os ofícios enviados pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL). Nos documentos, o ministro apresentava receio com a possibilidade de criação de mais quatro TRFs.

 Segundo Barbosa, a preocupação em ampliar o número de Tribunais Regionais Federais não é nova e antecede até a Emenda 45/2004, de Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

 O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.

De acordo com ele, a saída já é prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal. Joaquim Barbosa, que preside o Conselho Nacional de Justiça, ainda criticou os novos gastos com a instalação dos tribunais e a ameaça de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, da OAB, Agência Brasil e Agência Câmara

2013-04-04T10:59:59+00:004 de abril de 2013|

Comentários às Portarias ICMBio n. 164 e 170/2013, que estabeleceram a competência para manifestação jurídica conclusiva na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares

Durante o mês de março desse ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade emitiu duas portarias nas quais o Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio delegou a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares.

Assim, de acordo com as portarias n. 164 e 170, de 7 e 11 de março, respectivamente, tanto os Coordenadores Regionais quanto os Chefes das Divisões Regionais da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes terão “a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares, no sentido de analisar o contexto fático, técnico e jurídico das questões” (art. 1º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

Prevendo ainda a possibilidade de haver divergência entre o entendimento da Divisão Regional da Procuradoria e da Coordenação Regional, determinou-se que, então, nessas situações, “o caso deverá ser remetido à unidade Sede para análise de sua Procuradoria, bem como pela Presidência do ICMBio” (art. 2º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

As duas portarias emitidas vieram fundamentadas pela Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, como instrumentos de aperfeiçoamento da atuação da autarquia no cumprimento de suas funções e competências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-03T14:39:49+00:003 de abril de 2013|

Comentário à decisão proferida pela Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido liminar de fechamento de usina de xisto no Estado do Paraná

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o juízo singular da Vara Cível da Comarca de São Mateus do Sul houve por bem indeferir o pedido liminar de fechamento imediato de unidade de industrialização de xisto, em São Mateus no Sul, no Sudeste do Estado. Almejando a cessação de supostos danos ambientais e à saúde da população, a promotoria requereu a interdição da fábrica bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Na decisão, o juiz concorda que a atividade da fábrica é capaz de causar impactos negativos ao meio ambiente e que não se desconhece da proteção especial que o meio ambiente e a saúde gozam, até porque exprimem bens jurídicos de alta magnitude. Todavia, considerando que não há direitos absolutos, observou o magistrado que a suspensão das atividades da empresa poderia acarretar, por outro lado, efeitos extremamente negativos à coletividade, quiçá de proporções similares aos descritos pelo membro do parquet, eis que geraria prejuízo social bastante elevado, com desemprego em massa, desaceleração da economia local e diminuição das receitas públicas.

Dessa forma, diante da existência de um periculum in mora inverso, consistente na possibilidade de o deferimento da medida pleiteada acarretar prejuízos maiores do que aos supostamente experimentados até o momento pela comunidade local, a tutela de urgência pleiteada foi indeferida.

Esse julgado retrata, portanto, a ocorrência comum, em um estado democrático de direito, de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como no caso, o desenvolvimento econômico e social; e diante de tal conflito, a necessidade de ponderação, que se operacionaliza através do princípio da proporcionalidade aplicado no caso concreto.

Por: Buzaglo Dantas

*Autos n. 338-13.2013.8.16.0158

2013-04-03T14:35:51+00:003 de abril de 2013|

Proprietários rurais à espera de desapropriação ganham alternativa

BVRio começa a cadastrar imóveis rurais em Unidades de Conservação (UCs) federais e do estado do RJ a partir desta quinta-feira (04/04)

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013 – A Bolsa de Valores ambientais BVRio inicia nesta quinta-feira (04/04) o cadastro de propriedades rurais localizadas em áreas protegidas, como Parques Nacionais e Reservas Extrativistas ainda não desapropriadas.

Os donos destes imóveis poderão ofertá-los na plataforma de negociação da BVRio (BVTrade) para proprietários rurais com déficit de Reserva Legal, que precisam de regularização ambiental. O mecanismo de compensação, previsto pela Lei Florestal, obriga quem compra a doar o imóvel para a Unidade de Conservação na qual a propriedade se encontra.

O chamado mecanismo da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação (UCs) com doação de imóveis pendentes de desapropriação traz vantagens para todos os envolvidos: Os que esperam pela desapropriação poderão finalmente receber para sair de suas terras; compradores poderão regularizar o déficit de reserva legal de seus imóveis; já a União e o governo do Estado do Rio de Janeiro poderão receber propriedades privadas dentro de terras públicas (UCs) sem precisar mexer no bolso e pagar pela desapropriação.

Longa espera

Das 312 UCs federais, 251 deveriam ser terras públicas em sua totalidade. As propriedades privadas que existiam antes da criação delas deveriam ter sido desapropriadas e indenizadas pelo governo. Por falta de recursos, alguns parques antigos, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ e SP) e o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), criados há mais de 30 anos, ainda têm fazendas produtivas e até mineração dentro de suas terras. Cerca de 17 milhões de hectares de propriedades privadas em UCs federais ainda esperam pela desapropriação, de acordo com Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável pela sua gestão. Ou seja, de um total de 75,1 milhões de hectares de UCs federais, 23% ainda são propriedades privadas, que não foram desapropriadas como previsto.

No Rio de Janeiro, existem propriedade privadas em 16 das 37 UCs, que poderão ser negociadas na BVTrade. De acordo com a Subsecretária Estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, “este mercado é uma alternativa para permitir ao estado implementar com mais eficiência ações de proteção da biodiversidade nas Unidades de Conservação – e é uma alternativa viável ”.

O Diretor de Operações da BVRio, Maurício Moura Costa, explica que a plataforma de negociações BVTrade está totalmente preparada para receber a nova modalidade de contratos: “O mercado de Compensação de Reserva Legal em UCs é similar ao de Cotas de Reserva Ambientais já negociadas em nossa plataforma. Os proprietários em Unidades de Conservação poderão definir o preço por hectare, receber contra ofertas e aceitar ou não, anonimamente. Apenas a partir da aceitação das ofertas e do fechamento dos contratos é que as partes terão suas identidades reveladas”.

O cadastramento de propriedades em Unidades de Conservação se estenderá em breve a outros estados, segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa: “Devemos abrir o cadastramento para pelo menos um estado amazônico e esperamos acrescentar mais estados a cada dois meses.”

A compensação da Reserva Legal em Unidades de Conservação deve seguir as regras definidas pela Lei Florestal: precisa estar no mesmo estado e bioma ou em áreas definidas com prioritárias. E o déficit só pode ser compensado para desmatamentos de Reserva Legal ocorridos antes de julho de 2008.

Fonte: BV Rio

2013-04-03T14:28:01+00:003 de abril de 2013|

Mercado de ativos ambientais ganha impulso com acordo entre Rio e Acre e BNDES

Para alavancar o desenvolvimento de um mercado de ativos ambientais no Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os estados do Rio de Janeiro e do Acre assinaram na última quarta-feira (21), na sede do banco, um acordo de cooperação técnica, que vai capacitar empresas a calcular e reduzir emissão de gases que provocam o efeito estufa e estruturar uma rede de conhecimento bilateral.

O secretário estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, representando o governo fluminense, lembrou que o Rio de Janeiro foi o primeiro estado a criar uma bolsa para venda de ativos ambientais no mercado futuro: a Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio). E que a BVRio apoiará o funcionamento deste mercado de carbono.

O acordo abre caminho para a criação de um mercado de carbono no Brasil, segundo o BNDES. Um mercado no qual a BVRio se prepara para atuar e que irá se somar ao de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) já em operação, e ao mercado de créditos de logística reversa (reciclagem), que entrará em funcionamento ainda este ano.

Segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa, que participou da cerimônia do anúncio, “a BVRio vem trabalhando com o governo do RJ para apoiar o desenvolvimento de mercados ambientais, incluindo o de créditos de carbono. É com grande satisfação que vemos a parceria entre Rio de Janeiro, Acre e BNDES, como um passo importante no desenvolvimento destes mercados.”

No Brasil, a estruturação de um mercado de créditos de carbono é um desafio que demandará a criação de padrões de regulação e de métricas específicas para esses ativos. Uma das ações previstas é que o BNDES e os governos do Acre e Rio de Janeiro constituam um grupo de trabalho para discutir temas como a realização de inventários de carbono das empresas. O inventário é um passo necessário para que as companhias possam vir a comercializar créditos de carbono em um futuro mercado de permissões.

Outra etapa é a definição de metas de redução e de como as permissões de emissões de carbono serão distribuídas entre os participantes do mercado. A partir dessa distribuição, as empresas participantes poderão comercializar permissões entre elas ou comprar créditos de carbono de outros projetos.

Além do mercado de carbono, outros ativos poderão ser discutidos. O acordo busca subsidiar um amplo debate acerca de temas ambientais e criar as bases para a criação de ativos ambientais referenciados nesses temas, incluindo regulação, padrões, métricas e metodologias, por exemplo.

A BVRio é uma associação civil sem fins lucrativos criada em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e com a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro. A missão institucional da BVRio é o desenvolvimento de mecanismos de mercado para facilitar o cumprimento de leis ambientais brasileiras. Para mais informação, entre em www.bvrio.org.

Fonte: Bolsa de Valores Ambientais – BVRio

2013-03-25T14:00:03+00:0025 de março de 2013|

TRF4 mantém decisão que decretou a caducidade de Decreto que criou Unidade de Conservação e não efetivou as desapropriações de áreas declaradas de utilidade pública no prazo de 05 anos.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade negou provimento as apelações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Ministério Público Federal (MPF) e da União, mantendo integralmente a sentença que decretou a caducidade do ato administrativo que criou a Estação Ecológica da Mata Preta, por ter transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que tivesse sido efetivada a desapropriação das áreas pertinentes.

Proprietário de imóvel inserido dentro dos limites da área da Unidade de Conservação (UC), localizada no município de Abelardo Luz, região noroeste de Santa Catarina, ajuizou ação em face do ICMBio e da UNIÃO, com a pretensão de que fosse declarada a nulidade do Decreto Federal s/nº, de 19/10/2005, que criou a Estação Ecológica da Mata Preta.

O referido Decreto declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares nos limites da Estação Ecológica, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Ocorre que o artigo 10º do referido Decreto-Lei prevê que “a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findo os quais este caducará”. (Grifo nosso)

O juízo a quo,no mérito da sentença, reconheceu que a declaração de utilidade pública gera um estado de insegurança jurídica, por tornar iminente a transferência da propriedade para o Estado, indispondo o proprietário de continuar a explorar livremente seu imóvel. Em especial, quando a transferência serve para criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, como é a situação do caso em tela, a qual impõe limitações típicas de preservação ambiental, e é evidente a incompatibilidade entre a atividade econômica e a futura destinação do espaço.

Corroborando com o assunto, foi colacionado entendimento do Supremo Tribunal Federal que por meio de sucessivas decisões monocráticas, assentou que a criação de unidades de proteção integral não se consuma com o ‘simples’ decreto de criação (MS 27622 MC / DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. em 28/10/2008 e MS 24394 / DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 01/07/2004).

Por fim, frisou que a criação de um espaço ecologicamente protegido, com seu sucessivo abandono, caracteriza irresponsabilidade do Poder Público e a não observância dos prazos normativos, ensejaria para Administração, ausência de parâmetros temporais para organizar as medidas de proteção ambiental.

Da decisão do TRF4, que negou provimento às apelações e manteve integralmente a sentença, foram opostos embargos de declaração e recurso especial, pendentes de julgamento até a presente data. Contudo, o que se verifica com a decisão é um posicionamento meritório do judiciário ao reconhecer a incúria da Administração Pública, para com as Unidades de Conservação, pois frequentes são as manifestações dos proprietários de áreas pertencentes aos chamados “Parques de Papel”, que faz referência as Unidades de Conservação criadas por atos administrativos e esquecidas após suas publicações.

Em nenhum momento se discute a importância da criação de espaços territoriais especialmente protegidos, matéria constitucional, artigo 225, §1º, inciso III, o que se litiga é pela atuação dos órgãos responsáveis pela administração das Unidades de Conservação para que concretizem o objeto de existência desses espaços. Pois, da mesma forma que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado esta previsto na Constituição, a segurança jurídica e o direito a propriedade também representam garantias constitucionais.

(Apelação/Reexame Necessário n. 5000362-07.2011.404.7202/SC, Quarta Turma, Rel. Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, in D.E. 05/12/2012).

Por: Buzaglo Dantas

2013-03-20T17:55:09+00:0020 de março de 2013|
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