Ibama começa recadastramento no CTF

Belém (01/07/2013) – A partir de hoje (01/07), o Ibama começa o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).

São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).

O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.

Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país.

Para realizar o seu recadastramento, acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro

Por Nelson Feitosa – Ascom Ibama PA

2013-07-02T11:07:34+00:002 de julho de 2013|

Paraná prorroga a suspensão do cadastro e averbação da reserva legal

O secretario de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, anunciaram nesta sexta-feira (21) a publicação da Resolução Conjunta nº 005/2013 que prorroga a suspensão do cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. A suspensão foi primeiro passo dado pelo Estado para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atende a Lei Federal nº 12.651/2012, que é o novo Código Florestal.

Publicada em dezembro de 2012 a antiga resolução conjunta suspendia por 180 dias a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). A nova Resolução mantém os efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

O IAP conclui durante a próxima semana a proposta desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. “Foi criado um grupo de técnicos que estão dando uma atenção especial para a criação do CAR no Estado, nós estamos em fase de finalização da proposta de um texto que deverá seguir para aprovação do governador Beto Richa”, afirmou Tarcísio.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sisleg – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

 O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sisleg. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.

Fonte http://www.aen.pr.gov.br

2013-07-01T10:00:09+00:001 de julho de 2013|

Novo diretor da ANP e empossado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou hoje (27) a posse do seu novo diretor José Gutman. O evento na Escola Naval, no Rio de Janeiro, contou com a presença de cerca de 200 pessoas. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão foi representado pelo secretário de Petróleo e Gás do Ministério, Marco Antônio Martins de Almeida. A diretora-geral Magda Chambriard e os diretores Helder Queiroz e Florival Carvalho também compuseram a mesa da cerimônia.

 Primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo de diretor na ANP, Gutman enfatizou o amplo escopo de atuação da Agência e os esforços para o contínuo aprimoramento da gestão administrativa, a implantação do planejamento estratégico para os próximos anos e a intensificação da capacitação dos servidores da ANP.

 Natural do Rio de Janeiro, José Gutman formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pela UFRJ em 1995 e em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em 2005. Tornou-se Mestre em Planejamento Estratégico pela COPPE da UFRJ em 1998 e especialista em Regulação, Concorrência e Reestruturação de Setores de Infraestrutura, pelo Instituto de Economia da UFRJ, em 2000.

É servidor da ANP desde junho de 1999, quando foi contratado como servidor temporário para exercer a função de analista técnico. Em dezembro de 2005, tomou posse como servidor efetivo, após aprovação em concurso público, no cargo de especialista em regulação. De janeiro de 2005 até maio de 2013, atuou na Superintendência de Participações Governamentais como superintendente adjunto (2005 a 2008) e como superintendente (2008 a 2013).

Em quase uma década e meia atuando na ANP, participou de inúmeras vistorias, fiscalizações e visitas técnicas em instalações relacionadas à indústria de petróleo e gás natural, para fins de cálculo e distribuição dos royalties, em diversos Estados brasileiros.

Participou de diversos cursos e congressos no Brasil e no exterior. É é autor ou co-autor de publicações na área, entre as quais destaca-se o livro “Tributação e Outras Obrigações na Indústria do Petróleo” (Ed. Freitas Bastos, 2007).

Leilão do pré-sal

Durante o evento, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou que o leilão do pré-sal, que será realizado em 21 de outubro, atrairá todas as grandes empresas do mundo, 30 das quais já foram qualificadas como operadoras A (para águas profundas) na 11ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios realizada em maio.

Magda Chambriard destacou o excelente potencial do setor de petróleo e gás no Brasil e citou ainda a redução do preço do etanol em quatro estados: São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, e em parte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, estados responsáveis por 70% do consumo nacional do combustível.

O texto foi alterado para acréscimo de informações às 11h42 de 28/06.

Fonte: http://tnpetroleo.com.br

2013-07-01T09:18:26+00:001 de julho de 2013|

Comentários à Portaria n. 104/2013: os novos procedimentos para aplicação de sanções pecuniárias às infrações ambientais no âmbito da FATMA e da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Visando conferir maior agilidade aos procedimentos para apuração de infrações ambientais no âmbito da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA, bem como à integração e cooperação entre mencionados órgãos governamentais na busca por um meio ambiente de qualidade, foi recentemente editada a Portaria n. 104 de junho de 2013.

A normatização vem, sobretudo, com o fim de facilitar a valorização das penas de multa aplicadas em face das ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, propondo-se rito voltado à padronização na estipulação das reprimendas, antes avaliadas por comissão técnica constituída por representantes da FATMA, do BPMA e da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR do local em que ocorrera a infração administrativa, com fulcro no Decreto n. 2.954/2010, o que ocasionava a morosidade do sistema.

São previstos, pois, parâmetros concretos que possibilitem aos agentes fiscais aferir de forma mais efetiva o montante da sanção pecuniária devida, com base no nível de gravidade e consequências geradas pela irregularidade ambiental perpetrada e em condicionantes aptas a verificar a capacidade econômica do respectivo infrator.

Nesse sentido, adotam-se critérios específicos ao proceder à dosimetria das reprimendas, considerando, em cada caso, aquele mais adequado às peculiaridades do infrator, como, por exemplo, os rendimentos anuais auferidos pela pessoa física, porte da empresa autuada, patrimônio líquido da entidade sem fins lucrativos ou ainda a quantidade de habitantes aliada à localização da municipalidade transgressora, bem como a receita líquida dos órgãos e entidades estaduais e federais de direito público.

Oportuno destacar ainda que, caso não disponha o agente autuante de documentos ou informações hábeis a, no ato da fiscalização, identificar de pronto a aptidão econômica do infrator, será esta verificada conforme a capacidade aparentada naquele momento, expondo-se os critérios adotados no relatório de fiscalização, resguardado ao autuado o direito de requerer a reclassificação de sua capacidade econômica, mediante comprovação documental a ser apresentada por ocasião de sua defesa.

No mais, nada obstante adstrita aos parâmetros de aplicação debatidos, admite-se à autoridade ambiental fiscalizadora, constatando que a indicação do valor da multa resta desproporcional à hipótese, readequá-lo, justificando minuciosamente a alteração procedida.

Por: Buzaglo Dantas

2013-06-26T17:48:03+00:0026 de junho de 2013|

Publicada Portaria que antecipa leilão do pré-sal

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União, a Portaria 218, que antecipa para outubro a primeira rodada de licitação do pré-sal sob o regime de partilha. Ela estava prevista inicialmente para novembro.

Pelo regime de partilha, vence a licitação quem ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo obrigatória a participação da Petrobras nos consórcios.

O leilão irá ofertar o campo de Libra, localizado na Bacia de Santos. O valor de referência para a oferta de óleo à União é de US$ 100 e US$ 110 por barril de petróleo e a produção média de 12 mil barris/dia.

O campo de Libra é considerado um dos mais promissores do pré-sal. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, estima-se que tenha capacidade para produzir entre 8 e 12 bilhões de barris.

Leia a portaria:


PORTARIA MME 218, DE 20 DE JUNHO DE 2013(DOU 21.6.2013)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:

Art. 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1º, a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei nº 12.351, de 2010:

I – o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal far-se-á nos termos da Lei no 12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;

II – a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção;

III – as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V, da Lei nº 12.351, de 2010;

IV – para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como “Operador A”, segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;

V – a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;

VI – no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;

VII – será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 12.351, de 2010;

VIII – caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e

IX – o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 12.351, de 2010.

Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Fonte: Consultor Jurídico

2013-06-26T17:38:59+00:0026 de junho de 2013|

Nova Instrução Normativa nº 10/2013 IBAMA, relativa ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

A nova Instrução Normativa nº 10, de 27/05/2013 (DOU 28/05/2013), referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), incluiu atividades de consultoria técnica ambiental (Anexo I) e profissionais das áreas técnicas responsáveis (Anexo II) por projetos, indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; sobre problemas ecológicos e ambientais  e gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e não perigosos, na lista de atividades passíveis de inscrição, além de estabelecer normas e procedimentos para as mesmas, levando em consideração os vários diplomas legais e infralegais, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída através da Lei nº 12.305/2010.

Vale destacar que a nova IN alterou, ainda, os artigos 44 e 45 da Instrução Normativa nº 184/2008, sobre os procedimentos para licenciamento ambiental no âmbito do IBAMA, passando a exigir das consultorias técnicas que realizaram os estudos, projetos, inventários, programas e relatórios ambientais, a apresentação do nº de inscrição no CTF/AIDA, para o caso de pessoas jurídicas, e para pessoas físicas; relação com nome, profissão, função na consultoria e nº da inscrição no CTF/AIDA ou nº de documento oficial de identificação e do cadastro de pessoa física – CPF, para os profissionais dos quais as atividades não constam dos Anexos da nova IN, para fins de concessão de licença ambiental.

Ademais, quando da inscrição no CTF/AIDA da pessoa jurídica, a novidade é de que além dos documentos já previstos em legislação e informações do responsável legal, deverá constar ainda o nome dos responsáveis técnicos da pessoa jurídica e todas atividades e instrumentos de defesa ambiental exercidos previstos nos Anexos I e II.  Deverão ser observadas as 153 áreas de ocupação e 1.218 áreas de atividades, em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a integração das atividades com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e dos Conselhos de Fiscalização Profissional e o sistema da Receita Federal. Percebe-se, deste modo, que a inscrição não desobrigou as consultorias e profissionais das áreas técnicas da inscrição em outros cadastros, na prestação de declarações ou entrega de relatórios previstos em legislação ambiental específica.

A norma ainda prevê a declaração de porte econômico por parte da pessoa jurídica, mantém a validade da inscrição de 2 (dois) anos e o certificado de regularidade, que dependerá do comprovante de inscrição ativo e a não existência de qualquer impeditivo por descumprimento das obrigações cadastrais e prestações de informações. Lembrando que, a inobservância a norma, sujeitarão as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição, às sanções previstas no art. 17-I da Lei nº 6.938/81, art. 76 do Decreto nº 6.514/2008.

Por: Buzaglo Dantas

2013-06-26T17:35:12+00:0026 de junho de 2013|

40% dos parques sem plano de manejo

Alto custo e burocracia comprometem a implementação dos planos previstos. Atualmente, apenas 43 parques seguem as diretrizes e, em 15 unidades, o documento está sendo revisado, incluindo o Parque Nacional do Iguaçu.

Cerca de 30 dos 68 parques nacionais brasileiros – que juntos ocupam mais de 25 milhões de hectares do território nacional – não têm planos de manejo elaborados e em execução. Esses documentos reúnem todas as informações, como o zoneamento da área, as espécies ameaçadas, as atividades permitidas nos parques, além de orientar grande parte das decisões no dia a dia das unidades de conservação (UCs). O problema é a burocracia e o modelo defasado que orienta a elaboração desses documentos.

“Às vezes demora tanto para concluir um plano desse que, quando aprovado, já está desatualizado. Isso é um empecilho à conservação [de espécies]”, diz o analista ambiental Alexandre Lantelme Kirovsky, coordenador substituto de Elaboração e Revisão de Plano de Manejo (Coman/ICMBio). Ele acrescenta que o volume de diagnósticos feitos e de pesquisas “é absurdo” e, em alguns casos, influencia, na prática, em pouca coisa.

Mudanças

Técnicos do órgão ambiental, criado há seis anos, tentam concluir uma proposta de mudança desse roteiro que poderá valer a partir deste ano.

“Estamos formulando uma metodologia nova, mais enxuta, objetiva e estratégica”, explicou Kirovsky.

A engenheira agrônoma e ex-presidente do Ibama Maria Tereza Pádua lembra que o país viveu um boom de criações de UCs, inclusive as de usos diversos, como é o caso dos parques nacionais.

“Quando comecei [no Ibama], eram 14 parques, hoje são 68 mas, infelizmente, o Brasil não causa impacto na real implementação da conservação”, avalia. Segundo ela, o plano de manejo precisa ser simplificado e barateado.

Hoje, apenas 43 parques seguem o plano de manejo. Em 15 unidades, o documento está sendo revisado, incluindo o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

2013-06-18T13:55:38+00:0018 de junho de 2013|

Dilma anuncia novo marco da mineração

A presidente Dilma Rousseff anuncia na próxima terça-feira (18), no Palácio do Planalto, como deverá ser o novo código de mineração do país, informou nesta quinta-feira (13) o Ministério de Minas e Energia (MME). Detalhes do texto, estudado desde o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, não estavam disponíveis, segundo a assessoria de imprensa do MME.

O novo marco, que visa modernizar as regras do setor, da década de 60, deverá estabelecer um aumento dos royalties e prazos para que os detentores de direitos sobre as jazidas iniciem a exploração e a produção.

No mês passado, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o novo código, que deve ser encaminhado ao Congresso como projeto de lei, dobrará a cobrança de royalties do setor, e que os pagamentos serão feitos a partir da receita bruta.

Na ocasião, o ministro disse ainda que o governo analisava também a possibilidade de repartir os royalties da mineração a Estados não produtores.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

2013-06-18T13:44:38+00:0018 de junho de 2013|

Pré-edital de rodada do pré-sal fica pronto este mês

A primeira licitação de áreas para a exploração do petróleo nas camadas do pré-sal foi marcada para 22 de outubro e será no Rio de Janeiro, não mais em Brasília como estava previsto. Helder Queiroz, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) prevê que o pré-edital deve ser publicado até o fim deste mês, contendo o valor do bônus de assinatura e a parcela a ser destinada à Pré-Sal Petróleo S.A.

Também no pré-edital estarão o programa exploratório mínimo obrigatório e os investimentos estimados, além do conteúdo local mínimo. Em seguida, será realizada uma audiência pública especificamente para debater o contrato de partilha, ainda sem data marcada.

O edital final será publicado 45 dias antes da realização do leilão, em meados de setembro. Nessa licitação será leiloado o reservatório de Libra – já descoberto na Bacia de Santos – no regime de partilha de produção, onde a Petrobras é obrigada, por lei, a ser operadora e a entrar com pelo menos 30% de participação.

Outras empresas poderão participar para concorrer pelos outros 70%, sozinhas, ou por meio de consórcios, onde deverão ter, no mínimo, 10% de participação. Dessa forma, a área poderá ser explorada por até oito empresas, incluindo a Petrobras. A estimativa da agência é que os reservatórios de Libra contenham de 8 bilhões a 12 bilhões de barris de petróleo recuperáveis.

Ontem, a ANP realizou audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamentará os procedimentos nas licitações em áreas do pré-sal e áreas estratégicas para a contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha. A agência recebeu 37 contribuições.

Queiroz afirmou que a ANP criou um cadastro de empresas a partir de informações enviadas para a participação na 11ª rodada. O objetivo é agilizar a realização do primeiro leilão do pré-sal, já que alguns documentos de empresas que participaram da última rodada não precisarão ser reapresentados, embora todas as empresas terão que ser classificadas e habilitadas novamente.

A 12ª rodada está marcada para os dias 28 e 29 de novembro. O leilão aguarda a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que deve acontecer até o fim o mês. Serão leiloadas áreas com potencial para gás natural em terra, sob regime de concessão.

Fonte: Valor Econômico/ Marta Nogueira | Do Rio

2013-06-13T11:37:03+00:0013 de junho de 2013|

Primeiro leilão do pré-sal será em 22 de outubro, diz ANP

O primeiro leilão para exploração de petróleo na camada pré-sal por regime de partilha de produção será no dia 22 de outubro. O anúncio foi feito nesta terça-feira (11) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O mês já havia sido definido pela presidenta Dilma Rousseff e, para que o prazo seja cumprido, o pré-edital será publicado na segunda quinzena deste mês.

De acordo com o diretor da ANP, Helder Queiroz, que presidiu a audiência pública em que foram feitos os anúncios, o leilão será realizado no Rio de Janeiro e não em Brasília, como era previsto. Segundo ele, a mudança vai trazer facilidades logísticas e economia para a agência.

A audiência pública foi realizada na sede da ANP para receber contribuições à minuta do pré-edital, que será publicada pelo Ministério de Minas e Energia e colocada em consulta pública para que, então, seja realizada outra audiência pública sobre o contrato de partilha.

O leilão será para a exploração do Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos e com reservas de 8 a 12 bilhões de barris. A Petrobras terá participação de 30% no consórcio e as outras empresas poderão ter no mínimo 10%, o que limita o máximo de participantes a sete mais a estatal. No pré-edital, será informado o percentual mínimo que a empresa vencedora terá de pagar na hora de assinar o contrato (bônus de assinatura).

“Esse não é um leilão como qualquer outro. É uma área singular para a indústria petrolífera brasileira e internacional”, disse Helder Queiroz.

A audiência foi marcada por questionamentos de manifestantes contrários ao regime de partilha e favoráveis à exploração exclusiva da Petrobras. Em frente à sede da ANP, na Avenida Presidente Vargas, foi estendida uma faixa contra o leilão.

“A sociedade brasileira consagrou esse regime de participação não exclusiva da Petrobras pela via democrática. O Congresso aprovou essa lei e introduziu a abertura da indústria há bastante tempo”, defendeu Queiroz. Representantes dos petroleiros prometeram realizar mais manifestações contrárias ao regime de exploração do pré-sal.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)/Agência Brasil

2013-06-13T11:32:49+00:0013 de junho de 2013|
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