Começa o prazo de um ano para todos os proprietários e possuidores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural – CAR

No dia de ontem (05/05/2014), foi publicado o Decreto n. 8.235, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA. Em complemento, o Ministério do Meio Ambiente – MMA publicou há pouco a Instrução Normativa n. 2 de 2014, estabelecendo os detalhes do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SiCAR, iniciando-se o prazo de um ano para o cadastro de todos os proprietários e possuidores rurais do país.

O Decreto n. 8.235/2014, que impactará os mais de 5,6 milhões de imóveis rurais existentes no país, tem por principal objetivo estabelecer as normas gerais complementares para os Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, complementando as normas necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Compete aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis desta natureza, cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Uma vez realizado cadastramento online (www.car.gov.br) no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental poderão proceder à sua regularização mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA, os quais serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mediante a celebração de termo de compromisso firmado com o proprietário ou possuidor do imóvel rural, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Acesse aqui a INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2, de 5 de maio de 2014

Acesse aqui o DECRETO No 8.235, de 6 de maio de 2014

Leia também nossos comentários a respeito do tema:

Comentários ao Decreto n. 8.235 de 2014 e Instrução Normativa n. 2 de 2014

 

 

2014-05-06T17:42:57+00:006 de maio de 2014|

Decreto que simplifica licenciamento de obras na cidade de São Paulo é publicado

Mudanças surtiram após longos debates entre o prefeito Fernando Haddad, entidades e secretarias municipais

A Prefeitura de São Paulo publicou na última terça-feira (15) o Decreto 55.036, que atendendo a antigos pleitos do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), simplifica e agiliza os procedimentos administrativos para o licenciamento de obras e edificações. Além disso, também traz medidas para modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva visando permitir uma fiscalização mais célere e eficaz.

Essa publicação introduz alterações no Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta o Código de Obras e Edificações, e estabelece providências correlatas.

O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento, de Coordenação das Subprefeituras, de Desenvolvimento Urbano, do Verde e do Meio Ambiente, de Habitação, e do Governo Municipal.

Uma das mudanças adotadas pela prefeitura refere-se aos estandes de vendas. Pelo novo texto, “na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas”.

O alvará de autorização para implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis, e após esse prazo, o estande poderá dar início a sua implantação, tudo conforme o Decreto. Alvarás de inauguração, de execução e de funcionamento de equipamentos também foram alterados.

Outra mudança está prevista no artigo 2º do Decreto, que dispensa de análise do DECONT/SVMA o empreendedor que possuir laudo técnico conclusivo de avaliação de risco do seu terreno emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Antes de decretadas, todas essas mudanças foram debatidas entre o prefeito Fernando Haddad, representadas do Secovi-SP, da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc) e membros de diversas secretarias municipais que participam do processo de licenciamento.

Fonte: Construção Mercado

2014-05-05T12:04:09+00:005 de maio de 2014|

Cabe ao Ibama licenciar construção de linhas de transmissão de energia entre estados

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais o auto de infração e o termo de interdição de obras emitidos por órgão estadual de proteção ambiental do Maranhão. De acordo com o colegiado, a competência originária para o licenciamento ambiental de obras com significativo impacto ambiental desenvolvidas em dois ou mais estados é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O entendimento foi proferido no recurso em mandado de segurança da sociedade AABB Ltda., encarregada de construir linha de transmissão de energia elétrica entre dois municípios, um localizado no Maranhão e outro no Pará. Para isso, possuía licença expedida pelo Ibama.

Entretanto, a Gerência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Gemarn) interditou a obra, ao argumento de que não havia sido emitida a licença pelo órgão ambiental do estado.

Papel supletivo

A sociedade impetrou mandado de segurança com objetivo de anular o auto de infração e o termo de interdição da Gemarn. A segurança foi negada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que entendeu que o Ibama só deveria agir supletivamente nesse caso, e que a licença concedida por ele não substituiria a fornecida pelo órgão estadual, por ser a competência requisito essencial do ato administrativo.

Inconformada, a impetrante recorreu ao STJ. Alegou que a competência para licenciar a obra é do Ibama, conforme o artigo 10 da Lei 6.938/81 e a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O ministro Bendito Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a Constituição Federal, no artigo 225, garantiu que o meio ambiente constitui bem de uso comum e direito de todos. Em virtude disso, estabeleceu competência concorrente para legislar e zelar pela sua proteção à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

De acordo com o ministro, a Lei 6.938 criou o Ibama com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Estabeleceu também, em seu artigo 10, parágrafo 4º, que o licenciamento ambiental, como espécie de ato administrativo, em caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, deve ser concedido pelo Ibama.

Competência originária

Benedito Gonçalves disse que, ao contrário do que afirma o estado, o Ibama não possui somente competência supletiva para conceder licenças. Lembrou que o Conama editou a Resolução 237, que dispõe sobre a competência do Ibama para o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6.938: empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados e cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados.

O relator reforçou que o mesmo critério foi adotado pelo legislador na Lei Complementar 140/11, que fixou normas para definição de competências em matéria ambiental, estabelecendo que é ação administrativa da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em dois ou mais estados.

Dessa forma, os ministros de Turma deram provimento ao recurso, para conceder a segurança e reconhecer que, nesse caso, a competência para o licenciamento ambiental “é mesmo do Ibama”, como afirmou Benedito Gonçalves.

Esta notícia se refere ao processo: RMS 41551

Fonte: www.stj.jus.br

2014-05-02T12:00:36+00:002 de maio de 2014|

Negado seguimento a ação que questiona decreto sobre compensação ambiental

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17364, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o artigo 2º do Decreto 6.848/2009, da Presidência da República, que regulamenta a compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000. “Apesar da cuidadosa argumentação da petição inicial, entendo que a presente reclamação não reúne condições para ser acolhida”, destaca o ministro em sua decisão.

Na reclamação, o procurador-geral afirma que a União estabeleceu, no decreto, uma fórmula abstrata para o cálculo da compensação ambiental contida no artigo 36 da Lei 9.985/2000, prevendo um percentual máximo de impacto ambiental a ser considerado, o que ofenderia a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3378. Nessa ADI, a Corte determinou que o montante a ser pago a título de compensação ambiental deveria ser fixado de forma proporcional ao impacto do empreendimento. Com isso, foi declarada inconstitucional expressão do parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei 9.985/2000, que determinava que o montante de recursos destinado pelo empreendedor a título de compensação não poderia “ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”.

Para o procurador-geral, se o Supremo vedou a fixação de percentuais mínimos para a compensação, um percentual máximo também não poderia ser determinado, sob pena de vulnerar o meio ambiente no caso de empreendimento cujo impacto exija compensação superior. No entanto, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “a procedência de reclamações constitucionais exige a existência de uma relação de estrita identidade entre o ato impugnado e o parâmetro de controle”. Ele observa que, no julgamento da ADI 3378, o Supremo determinou que seria “descabida a fixação a prioride percentuais mínimos” a serem pagos a título de compensação ambiental. “Deste modo, somente se poderia cogitar de desrespeito à autoridade do acórdão proferido na ADI 3378 caso o ato impugnado houvesse fixado, a priori, percentual mínimo de compensação ambiental, o que não ocorreu.”

Barroso ressaltou ainda que a tese do procurador-geral “parece pressupor a aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes”, mas, de acordo com o ministro, a decisão na ADI 3378 não permite concluir que a fixação de percentuais máximos para a compensação ambiental seria uma regra inconstitucional.

Por fim, o relator acrescenta que a reclamação contesta percentual de cálculo que faz parte de uma variável denominada “grau de impacto nos ecossistemas”. Assim, afirma ele: “o ato impugnado, portanto, ao contrário do que sustenta o requerente, fixou uma fórmula baseada no impacto ambiental, o que se amolda às razões de decidir acolhidas no acórdão da ADI 3378”.

O artigo 2º do Decreto 6.848/2009 acrescentou o artigo 31-A ao Decreto 4.340/2002.

Fonte: STF

2014-03-25T15:56:29+00:0025 de março de 2014|

BVRio: Relatório de Atividades 2011-2013

A bolsa de valores ambientais BVRio (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) foi fundada em outubro de 2011 com a missão institucional de desenvolver mecanismos de mercado para promover a implementação de políticas públicas ambientais, o desenvolvimento sustentável e a economia verde.

Ao longo dos seus primeiros dois anos de atuação, a BVRio se focou em estabelecer parcerias com atores do setor público, privado e sociedade civil, elencar áreas prioritárias para atuação, analisar as legislações relevantes, e desenvolver sua plataforma de tecnologia. Seguindo prioridades estabelecidas em consulta com estes atores, a BVRio se dedicou ao desenvolvimento de instrumentos e soluções de mercado para facilitar a implementação de duas importantes políticas públicas adotadas recentemente no país: o novo Código Florestal e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Adicionalmente, a BVRio realizou um estudo de viabilidade de um sistema de cotas transacionáveis para controle de efluentes industriais na Baía de Guanabara e, no âmbito industrial, apoiou iniciativas relacionadas ao controle de emissões de Gases Efeito Estufa para evitar mudanças climáticas.

Em paralelo, a BVRio realizou um intenso trabalho de divulgação e promoção de suas propostas, por meio de grupos de trabalho, workshops, seminários e reuniões com interlocutores de diversos setores e regiões do país, e ainda entrevistas e publicações em diversos meios. Em particular, a BVRio teve participação intensa na Conferência Rio + 20, em 2012 e na Conferência Nacional do Meio Ambiente, ao longo de 2013.

Ao final de 2013, a BVRio foi indicada para o Prêmio Katerva (www.katerva.net), categoria Economia, e votada como a melhor iniciativa na área da sustentabilidade mundialmente – um importante reconhecimento do valor das inovações promovidas pela BVRio.

De forma a operacionalizar a missão institucional da BVRio, foi desenvolvida a BVTrade, uma plataforma eletrônica, concebida para viabilizar a negociação de instrumentos de mercado para o cumprimento da legislação ambiental. A BVTrade entrou em operação no final de 2012.

Ao final de 2013, os principais indicadores foram:

  • 1600 participantes cadastrados na BVRio;
  • mais de 1.5 milhão de hectares de florestas ofertando Cotas de Reserva Ambiental dos principais biomas brasileiros;
  • potencial de estoque de carbono destas florestas em torno de 600 MtCO2e;
  • sistema de Créditos de Logística Reversa desenvolvido e com a participação de mais de 100 cooperativas de Catadores, envolvendo 3000 catadores(as) em 21 estados e ofertando créditos mais de 6000 toneladas de resíduos sólidos por mês, com grande potencial de transferência de renda e redução de emissões de gases efeito estufa;
  • sistema de Créditos de Destinação Adequada de Pneus desenvolvido.

 “Os resultados obtidos durante essa primeira fase em muito superaram nossas expectativas. Após dois anos de vida a BVRio estabeleceu-se com uma instituição reconhecida nacionalmente nos diversos setores em que atua. Os resultados desta primeira fase não seriam possíveis sem o suporte e contribuição de nossa equipe, parceiros, conselheiros, e apoiadores financeiros, a quem somos muito gratos.”, comentou Mauricio Moura Costa, diretor operacional da BVRio e presidente da BVTrade.

 “Os resultados obtidos, o apoio e reconhecimento que tivemos, e a perspectiva de entrarmos em um período de grande expansão nos motiva a redobrar nosso empenho e continuar a trabalhar com afinco. Esperamos com isso contribuir para as transformações necessárias para direcionar o Brasil para um futuro mais sustentável”, comentou Pedro Moura Costa, presidente da BVRio.

Para maiores informações sobre as atividades desenvolvidas pela BVRio nesses últimos anos, consultar o Relatório de atividades 2011-2013, disponível para download no site: http://www.bvrio.org/site/images/publicacoes/relatorio2013_16.pdf

 Fonte: BVRio

2014-03-19T17:56:55+00:0019 de março de 2014|

Norma ambiental preocupa bancos

Uma norma preparada pelo Banco Central (BC) para definir a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras preocupa os grandes bancos brasileiros, para quem a medida pode restringir o acesso ao crédito.

Ainda sem data para ser publicada, a regulamentação proposta pelo BC determina que os desembolsos de crédito, financiamentos e até a prestação de serviços só sejam feitos pelos bancos depois que eles constatarem a “regularidade ambiental” dos clientes.

Esse é justamente o ponto central da controvérsia. Em conversas reservadas, fontes dos bancos alegam que o conceito de clientes é demasiadamente abrangente – vai de empresas a pessoas físicas. As instituições defendem que, no lugar de clientes, a exigência seja válida para operações específicas.

No esforço de convencer o BC a fazer ajustes no texto, os bancos têm mantido conversas constantes com o regulador. Nos encontros, manifestam preocupação em relação ao impacto que a regra pode trazer para a oferta de crédito.

O argumento da banca é que as instituições financeiras não têm poder de fiscalização e, dessa forma, seria inviável atestar se um determinado cliente está em conformidade com todas as normas, não apenas com aquelas relacionadas à operação. No limite, afirmam, até o pequeno poupador deveria ser observado.

“A atual redação aumenta o risco de a instituição financeira ser responsabilizada pela reparação de eventual dano ambiental, sob o argumento de que não foi suficientemente diligente no processo de análise de riscos”, afirmava a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em contribuição enviada em 2012 à consulta pública feita pelo BC para discutir o assunto. “A fiscalização é um dever do Estado, que detém o poder de polícia.”

Para a Febraban, a exigência “propiciará o encarecimento do crédito e, eventualmente, a retração na sua oferta”. A entidade defendeu que esse item fosse excluído da norma ou que tivesse a redação alterada para deixar claro até onde vai a obrigação dos bancos.

Segundo fonte que participou da discussão, o objetivo do BC ao adotar o conceito de clientes é evitar que os bancos neguem financiamento a uma operação considerada incorreta do ponto de vista ambiental, mas concedam recursos à empresa responsável pelo projeto. Ou que concedam recursos a uma obra “verde” patrocinada por uma companhia com problema ambiental em outra área.

Outro tipo de abrangência da norma que o BC apresentou aos bancos também recebeu críticas. Para eles, pelo menos em uma fase inicial, as regras socioambientais deveriam ser válidas apenas para operações de crédito com desembolso, com a exclusão do termo “produtos e serviços bancários”.

A Febraban diz, em documento da consulta pública, que isso levaria as instituições a fazer a análise socioambiental na venda de produtos como processamento de folhas de pagamento e Certificados de Depósito Bancário.

Procurado, o BC não se pronunciou sobre o assunto. Os bancos também não quiseram dar entrevistas.

Apesar de isoladamente as instituições continuarem demonstrando preocupação com o tema, a Febraban adota um discurso mais ameno agora do que aquele manifestado à época da audiência pública. “O crédito cresce no Brasil há mais de uma década. Não é uma norma que vai alterar essa tendência”, diz Murilo Portugal, presidente da Febraban. A expectativa da entidade é que a versão final da regulação traga algumas das mudanças sugeridas pelos bancos.

Uma minuta da regulamentação foi colocada em consulta pública pela autoridade monetária em junho de 2012. Pelo documento, os bancos terão de adotar uma política de responsabilidade socioambiental, aprovada pela diretoria e pelo conselho de administração, e se integrar às suas políticas de crédito e gestão de risco. Também terão de designar um diretor responsável por monitorar o cumprimento das regras.

Nessa política, os bancos terão de estabelecer diretrizes que tenham em vista o impacto socioambiental de produtos e serviços financeiros, o risco e as oportunidades em relação a mudanças climáticas e à biodiversidade e o gerenciamento do risco socioambiental. Hoje, nem todos os bancos têm regras vinculando riscos socioambientais aos de crédito.

O texto também afirma que o gerenciamento do risco socioambiental deve levar em consideração sistemas e processos que ajudem a identificar e mitigar potenciais problemas. Áreas de maior impacto ambiental, como mineração e petróleo, devem contar com parâmetros específicos.

Os bancos terão de avaliar as operações conforme o setor a que a empresa pertence, a localização do projeto a ser financiado, a documentação que ateste o cumprimento da legislação ambiental, a qualidade das garantias e a “da gestão socioambiental do cliente”.

“O perímetro estabelecido pelo BC é extremamente amplo”, diz o executivo da área de risco ambiental de um banco privado.

Ao mesmo tempo, o BC vai exigir que as instituições mantenham, por cinco anos, o registro de dados referente a perdas relacionadas a questões socioambientais.

“A criação de regras é válida. O problema é que não somos órgãos ambientais”, afirma um executivo de uma instituição privada.

Sob a supervisão do BC, o controle socioambiental das operações bancárias vai estar sujeito a punições. Apesar de a norma não explicitar as penas às instituições em caso de descumprimento das normas, o BC tem poder de multar, intervir e até liquidar bancos.

Na visão de uma fonte ligada a um banco público, a regulamentação é bem-vinda porque vai uniformizar os procedimentos das diversas instituições. “Exigir que os bancos tenham políticas específicas para determinados setores é uma oportunidade para discutir melhor o assunto”, diz. “Sustentabilidade só faz sentido se houver entrega para a sociedade.”

Regras vão criar padrão mínimo

A norma do Banco Central (BC) criará padrões mínimos para o tratamento das instituições financeiras a questões socioambientais. Hoje, os bancos não são obrigados a ter políticas para a área. Cada instituição segue os princípios que quiser e se quiser.

Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Pine são signatários dos Princípios do Equador, conjunto de normas desenvolvido pelo International Finance Corporation (IFC), braço de atuação do Banco Mundial no setor privado.

Os Princípios do Equador definem aspectos socioambientais a ser considerados pelos bancos em operações de financiamento de projetos que envolvam somas superiores a US$ 10 milhões.

Cada instituição, porém, aplica os princípios à sua maneira. Ao mesmo tempo, a adesão não é garantia de que o banco está imune a questionamentos da sociedade.

Em dezembro de 2012, diversas organizações não governamentais enviaram carta à Caixa questionando a atuação da instituição como repassadora de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à construção da polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte.

Como o risco de crédito e de reputação é grande, alguns bancos criaram áreas para tratar de questões socioambientais. O Itaú montou uma equipe que conta com especialistas em crédito, advogados e ambientalistas para analisar e acompanhar os projetos antes e durante a liberação dos recursos.

O Santander, também com uma área própria para tratar do tema, tem como política interna avaliar o risco socioambiental de todas as operações de crédito no atacado acima de R$ 1 milhão.

O BTG Pactual, que não é signatário dos Princípios do Equador, tem uma política socioambiental interna. O banco afirma que avalia riscos conforme “políticas setoriais baseadas na legislação, regulamentação e melhores práticas vigentes” e incorpora questões socioambientais ao processo de análise de produtos e serviços.

Maior financiador de projetos de infraestrutura no país, o BNDES segue diretrizes lançadas pelo Ministério do Meio Ambiente nos anos 90 e atualizadas em 2008. O BNDES classifica os projetos em três categorias conforme o risco socioambiental. Para os setores mais sensíveis, requer licenciamento e estudo de viabilidade e impacto ambiental. Dependendo do setor, como pecuária e térmicas movidas a combustíveis fósseis, são feitas exigências adicionais.

“As regras do BNDES já estão em linha com o que determina a norma do BC e poderemos ter aprimoramentos importantes inspirados pelo normativo”, afirma Ana Maia, chefe de departamento de Políticas, Articulação e Sustentabilidade da instituição. Segundo ela, o BNDES quer ser “vanguarda” nessa questão.

Áreas especializadas em temas socioambientais são mais raras entre os bancos de médio porte. É para eles, segundo Mario Monzoni, coordenador do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, que a norma do BC trará mais desafios. “O fato de as regras se transformarem em uma exigência para os bancos médios já é um grande avanço”, diz.

Em documento enviado ao BC sobre a audiência pública, a ABBC, associação que reúne os bancos médios, traz preocupação em relação às normas. “O esforço para o estrito cumprimento das normativas impõe grandes desafios, em função das assimetrias das instituições”, afirma a ABBC.

Fonte: Valor Econômico

2014-03-19T17:35:49+00:0019 de março de 2014|

Instalações nucleares recebem Licença de Operação Unificada

O Ibama concedeu a Licença de Operação Unificada, com validade de 10 anos, para todas as instalações da Central Nuclear, que abrange as usinas Angra 1 e Angra 2, o Centro de Gerenciamento de Rejeitos e demais instalações de apoio da Eletronuclear. Angra 3 e outras instalações manterão seus processos de licenciamento em separado enquanto não entram em operação.

Para  o superintendente de Licenciamento e Meio Ambiente da Eletronuclear, Ronaldo Oliveira, a Licença Unificada traz vantagens para a empresa, para o próprio Ibama e para a sociedade. Segundo ele, o fato de reunir diversas ações em um único processo confere maior eficácia ao próprio licenciamento, eliminando redundâncias e tornando mais efetivo o atendimento das condicionantes.

 Fonte: Petronotícias

 

2014-03-19T09:04:48+00:0019 de março de 2014|

Governo muda regras para usinas eólicas

O Governo decidiu avaliar a pressão sobre as usinas eólicas e suspendeu algumas exigências para o processo de leilão de energia. Com decisão da Aneel, as usinas de vento estão isentas de multas e não têm mais obrigação de contratar energia de reposição. “Foi uma decisão importante. Não estamos pedindo ausência de regras, mas elas têm que respeitar a natureza da fonte. O comportamento do setor eólico é diferente dos demais”, diz a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Élbia Melo. “Estavam exigindo uma apólice de seguro muito acima do que é necessário e viável.”

A energia dos ventos passou a participar dos leilões do governo em 2009. Eram os chamados leilões de reserva, que se baseavam em condições privilegiadas em relação ao leilão tradicional. A partir de 2010, no entanto, as eólicas começaram efetivamente a vender energia para as distribuidoras, nos leilões do mercado regulado de energia e, com isso, passaram a seguir as regras impostas aos demais.

Os contratos assinados pelas empresas chegavam a exigir, por exemplo, que cada parque eólico deveria garantir uma capacidade máxima de energia entre 19h e 22h, diariamente. Só no ano passado, quando os primeiros parques eólicos começaram a entrar em operação efetiva, é que o governo percebeu que não dava para exigir que o vento soprasse mais forte em determinado horário do dia.

No fim de 2013, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) chegou a alertar que pelo menos quatro parques eólicos seriam multados por não terem condições de garantir a capacidade total contratada. O alerta resultou em uma série de reuniões entre agentes do setor e do governo, em dezembro.

Agora, para aliviar a tensão, a Aneel suspendeu a aplicação das multas. Ficou decidido que o tema será novamente debatido, para estabelecer uma medida específica para o setor. Procurada pelo Valor Econômico, a Aneel não comentou o assunto. “Nós ainda estamos construindo um processo de regulação de energia no Brasil. Por isso, os engenheiros acabam aplicando regras de outros setores nas eólicas”, comenta Élbia. “É preciso ficar claro que a energia contratada está sendo efetivamente entregue. O que está sendo discutido é o excedente nos horários de pico”, diz a presidente da Abeeólica, acrescentando que “a decisão mantém adequado o sinal de investimento no setor”.

Em 2013, segundo dados da associação, os parques eólicos venderam ao mercado 45% da capacidade instalada, com entrega efetiva de 53%. No ano anterior, a capacidade vendida foi de 42%, mas 54% da geração chegou a ser comercializada. O setor fechou o ano passado com 142 parques eólicos espalhados no país e potência total de 3,46 mil megawatts (MW), o que corresponde a 3% da matriz energética nacional. A partir dos projetos eólicos já contratados, as eólicas chegarão a 11,1 mil MW daqui três anos, praticamente a mesma potência da hidrelétrica de Belo Monte, que está em construção no rio Xingu, no Pará.

Fonte: Valor Econômico

2014-02-19T17:25:49+00:0019 de fevereiro de 2014|

IBAMA COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA ESCOAMENTO E PRODUÇÃO NO PRÉ-SAL

05/02/2014

Com o objetivo de informar a sociedade e obter contribuições para o processo de tomada de decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) colocou em consulta pública o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) referente ao processo de licenciamento ambiental da “Atividade de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-sal da Bacia de Santos – Etapa 2”.

As atividades serão realizadas nos campos de Sapinhoá e Lula e nas áreas de Franco (Cessão Onerosa), Carioca e Tupi. A produção e o escoamento de petróleo e gás em processo de licenciamento serão compostos por 20 projetos – um sistema de produção antecipada, seis testes de longa duração, 13 desenvolvimentos de produção e 15 trechos de gasodutos para escoamento do gás natural. A duração dos projetos varia de quatro meses a 26 anos e serão todos em alto mar, com apoio de navios-plataforma.

A ANP já aprovou o plano de desenvolvimento do campo de Lula (áreas de Tupi e Iracema) que contém os seguintes módulos: Piloto de Lula, Piloto de Lula Nordeste, Lula Sul, Lula Alto, Lula Central, Lula Norte, Lula Extremo Sul, Lula Oeste, Lula Iracema 1 (Sul) e Lula Iracema 2 (Norte). Os projetos contemplam também os trechos de dutos para interligação das unidades de produção com as rotas de escoamento da produção até o litoral.

Após a consulta, o Ibama realizará audiência pública, em data ainda a ser definida pelo órgão. Os interessados poderão se manifestar por ofício ou carta endereçada ou protocolada na Coordenação Geral de Petróleo e Gás – CGPEG:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Coordenação Geral de Petróleo e Gás
Praça XV de Novembro, 42 – 12º andar – Centro
CEP 20010-010 – Rio de Janeiro/RJ

Fonte: ANP

2014-02-10T10:26:15+00:0010 de fevereiro de 2014|

Acordo Conjunto na Geração de Energia no Rio

Autoridades ambientais do estado aprovam investimento da Petrobras em usina com lixo do CTR Seropédica

 A Secretaria estadual do Ambiente e o Inea aprovaram ontem um modelo inédito de compensação ambiental conjunta entre a Petrobras e o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) Seropédica. Para viabilizar a licença de instalação da termelétrica a gás natural que está construindo no município, a estatal vai investir numa usina geradora de energia com a Biomassa do lixo do CTR. “Ao mesmo tempo, a Petrobras cumpre a exigência ambiental do Licenciamento e ajuda o aterro de Seropédica a cumprir sua própria meta”, explica Carlos Minc, secretário do Ambiente do Rio. As duas empresas estavam com dificuldades para cumprir as exigências de dois decretos estaduais que exigem investimentos em energia renovável tantos dos aterros sanitários quanto das Termelétricas movidas por combustíveis fósseis. A Petrobras tem de gerar 3% da capacidade da térmica de Seropédica (550 MW) em energia renovável. Já o CTR, por determinação legal, tem de destinar 15% do lixo recolhido (a capacidade do aterro é de dez mil toneladas diárias) à produção de energia. A localização dos projetos na mesma cidade permitiu o acordo. A licença da térmica da Petrobras deve sair em semanas.

Fonte: O Globo

2014-01-23T08:50:19+00:0023 de janeiro de 2014|
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