BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO CICLO DE SEMINÁRIOS DA SEMANA DO LIXO ZERO REALIZADO NA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA (FIESC)

No dia de ontem, a Buzaglo Dantas Advogados, representada por seu sócio-fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, participou do seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Fundação das Indústrias Catarinenses do Estado de Santa Catarina (FIESC).

O evento, além de integrar mais um daqueles que está sendo realizado na Semana do Lixo Zero, faz parte do Plano de Sustentabilidade da Indústria Catarinense, iniciativa da FIESC e de suas entidades, lançada em 2012.

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas palestrou sobre as “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. Além dele, também palestraram no evento representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), O Presidente da Semana do Lixo Zero, Rodrigo Sabatini, e membros do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC).

Na oportunidade, também foi lançada a Nova Bolsa de Resíduos.

2014-11-05T15:02:06+00:005 de novembro de 2014|

Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”

O Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) no dia 04 de novembro de 2014, a ser iniciado às 14 horas na sede da entidade. Na oportunidade, proferirá a palestra “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. As inscrições para o encontro são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail camara.ambiental@fiescnet.com.br ou pelo telefone 48 3231-4140.

2014-11-03T14:33:42+00:003 de novembro de 2014|

TEXTO APROVADO DA MP 651 AMPLIA PRAZO PARA FIM DOS LIXÕES ATÉ 2018

O texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não acabaram com os seus lixões.

Fonte: Câmara dos Deputados

2014-10-22T14:57:43+00:0022 de outubro de 2014|

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA SUSPENDE DECISÃO QUE PROIBIA O CORTE DA VEGETAÇÃO DE RESTINGA EM TODO O ESTADO CATARINENSE

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – composto pelos 20 Desembargadores mais antigos da casa –, por maioria de votos, decidiu por suspender a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 023.12.021898-7, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra à FATMA, que interpretando extensivamente a proteção dada pelo Novo Código Florestal à vegetação de restinga, determinou à FATMA que não emitisse mais autorizações para supressão dessa vegetação por considerá-la como área de preservação permanente (APP).

A medida, em vigor desde meados de 2012, vinha deixando o Estado estagnado, gerando gravíssimos prejuízos à ordem, à segurança e à economia catarinense, visto que a presença da vegetação de restinga não considerada área de preservação permanente pelo Código Florestal é abundante na região.

À vista disso, o Estado de Santa Catarina, através da sua Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma medida perante o Tribunal de Justiça e com um excelente trabalho de seus procuradores logrou êxito em suspender a decisão, devolvendo ao Estado o equilíbrio federativo.

A decisão proferida na data de hoje ficará valendo até a decisão definitiva a ser prolatada nos recursos de apelação interpostos pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON), Habitasul e pelo próprio Estado de Santa Catarina, no ato, representando a Fundação de Meio Ambiente (FATMA).

2014-10-15T16:50:55+00:0015 de outubro de 2014|

Lei que proíbe sacolinhas plásticas é legal, diz TJ-SP

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.

A decisão do Órgão especial do Tribunal, publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.

Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.

A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.

A Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas, em 2013, o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.

Na decisão final, porém, o Tribunal não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ.

A entidade, porém, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a decisão da Justiça estadual.

 

Fonte: Estadão

2014-10-08T14:51:20+00:008 de outubro de 2014|

Indústria que aproveita resíduo sólido pode ter redução de até 100% do IPI

O estabelecimento industrial que recicla resíduos sólidos poderá, até 2019, obter redução de até 100% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido na aquisição dessa matéria prima para fabricar seus produtos. É o que estabelece iniciativa pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com o propósito de incentivar a indústria que contribui para a redução da poluição e para a criação de emprego e renda no setor de reciclagem.

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, o projeto (PLS 510/2009) será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). As mudanças recomendadas pelo relator se amparam no entendimento de que a forma de aplicação desse incentivo fiscal precisa ser repensada, sobretudo em razão das características do setor de reciclagem e da existência de lei federal, posterior ao projeto, sobre o tema.

Flexa Ribeiro alega que a maior parte dos resíduos recicláveis não sofre processo de industrialização e, portanto, não constitui fato gerador de IPI. Ou seja, caso a indústria opte por comprar material reciclado, não obterá crédito do imposto para abater no momento da venda da mercadoria em que ele foi utilizado.

No entendimento de Flexa Ribeiro, o caminho mais adequado para  solucionar essa questão é ampliar o incentivo atualmente previsto na Lei 12.375/2010, a qual determina que o crédito presumido somente poderá ser utilizado se os resíduos forem adquiridos de cooperativa de catadores formada exclusivamente por pessoas físicas, impedindo que uma empresa seja a fornecedora dos resíduos. Além disso, o incentivo vige até o final de 2014 e é limitado a 50% do valor do resíduo adquirido.

Com esse substitutivo, o relator pretende eliminar as restrições impostas pela lei em vigor. Assim, o crédito presumido será gerado em qualquer compra, independentemente da natureza jurídica do vendedor, e passa a ter como base 100% do valor do resíduo sólido adquirido. Ele também prorroga o incentivo até 31 de dezembro de 2019 . E determina que o Executivo estime anualmente o montante dessa renúncia fiscal e o inclua no projeto de lei orçamentária que envia ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

2014-09-25T15:18:29+00:0025 de setembro de 2014|

SUSTENTABILIDADE VIRA CASO DE AMOR PARA CONSUMIDORES

É o que aponta pesquisa on-line da Nielsen com 30 mil pessoas de 60 países. Dois terços delas escolhem produtos de fontes sustentáveis.      

Uma nova pesquisa global on-line da Nielsen revela que um número crescentemente maior de consumidores deseja pagar mais por produtos e serviços de empresas comprometidas com a responsabilidade corporativa e com a sustentabilidade. O estudo foi feito com 30 mil consumidores de 60 países. Embora tenha tido um alcance enorme, ela registrou apenas a perspectiva e os hábitos daqueles que têm acesso à internet.

No geral, 55% demonstraram disposição para pagar mais por produtos e serviços que tenham o que eles chamaram de “propósito social”. E mais:

– 52% disseram ter comprado ao menos um produto ou serviço de empresa socialmente responsável nos últimos seis meses;

– Os participantes da América Latina foram os que mais afirmaram ter comprado (65%), seguidos daqueles da Ásia-Pacífico e do Oriente Médio/África (ambos com 59%);

– Na Europa e na América do Norte, 40% afirmaram ter feito pelo menos uma compra sustentável nos últimos seis meses.

O que leva o consumidor a escolher determinado produto?

De acordo com a pesquisa, são as informações contidas no rótulo. Antes de se decidir pela compra, 52% dos pesquisados informaram que leem o rótulo para conhecer melhor a empresa; querem saber, sobretudo, a respeito dos compromissos socioambientais. A leitura da embalagem influencia a compra de 63% dos consumidores da Ásia-Pacífico e de 62% da América Latina e do Oriente Médio-África. Na Europa, 36% se importam com as informações do rótulo e, na América do Norte, 32%.

Essas porcentagens indicam que as atitudes dos consumidores estão mudando?

Para responder essa pergunta, a Nielsen pediu ajuda a um parceiro especializado em marketing, o Natural Marketing Institute. Ele conduziu um estudo em nove países para compreender se as atitudes e comportamentos dos consumidores em relação à sustentabilidade estão mudando. E o resultado mostrou que sim.

Em primeiro lugar, os pesquisadores concluíram que dois terços dos consumidores pesquisados possuem “tendência para a sustentabilidade”, isto é, escolhem produtos de fontes sustentáveis, em vez de convencionais. Tudo precisa vir de origem conhecida ou rastreável. O mais interessante é que esses consumidores mudaram o próprio comportamento para minimizar o impacto de sua pegada sobre o planeta. Além disso, eles têm maior probabilidade de comprar produtos repetidamente de determinada empresa se souberem que ela é cuidadosa quanto aos impactos sobre o ambiente e sociedade.

Geração do milênio

Entre os 30 mil participantes da pesquisa Nielsen, metade – 15 mil – são da chamada “geração do milênio”, com idades entre 21 e 34 anos. Essa geração representa 51% dos que leem a embalagem e dos que estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis. Eles são três vezes mais propensos a essa atitude do que a geração X (entre 35 e 49 anos) e doze vezes mais do que a geração dos baby boomers (de 50 a 64 anos).

Esses resultados corrobaram, em parte e em nível global, os achados da Pesquisa Akatu de Percepção da RSE Rumo à Sociedade do Bem-Estar, lançada em 2013. Focada no consumidor brasileiro, ela afirmava que práticas de sustentabilidade eram muito valorizadas, mas careciam de credibilidade.

Práticas valorizadas

A pesquisa Akatu ressaltou que os consumidores brasileiros valorizam seis práticas sustentáveis: condições dignas de trabalho (a prática mais valorizada pelos consumidores); diversidade e igualdade de oportunidades na empresa; remuneração justa, que garanta nível decente de vida, sem diferenciação de idade, gênero ou cor; bem-estar (medidas que a empresa adota para minimizar impactos de suas atividades na saúde, no meio ambiente e na segurança da cidadania, seja ou não consumidora do produto ou serviço); isonomia em relação ao trabalho terceirizado (proporcionar aos trabalhadores terceirizados os mesmos cuidados de saúde, alimentação e segurança que dispensa aos contratados; e eficiência no uso da água.

Por outro lado, pelo menos duas práticas têm impacto negativo na hora da compra: produtos que causam dano à saúde ou segurança da cidadania; e propaganda enganosa.

Ceticismo

A dificuldade que as empresas que atuam no país enfrentam é a de convencer os consumidores brasileiros de que falam a verdade, seja nos rótulos, seja na propaganda. É alto o ceticismo em relação ao que as companhias divulgam de bom a respeito de si mesmas.

Na verdade, os consumidores estão “cobrando” maior transparência na relação das empresas com as partes interessadas, tanto na prestação de contas e no enfrentamento de dilemas como nos valores que abraça.

Credibilidade é um processo que se constrói e se compartilha em conjunto. Depende de diálogo com as partes interessadas, o cerne da gestão responsável.

Será que as empresas que afirmam ter boas práticas, mas não dialogam com seus públicos, estão no caminho da sustentabilidade?

Bem, essa é outra história que fica para outro comentário.

 

Artigo escrito por Jorge Abrahão, diretor do Instituto Ethos.

Fonte: Instituto Ethos

2014-09-10T13:22:38+00:0010 de setembro de 2014|

Desconto no IPTU através da lei IPTU Verde

Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente.

O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no IPTU de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.

 Tecnologias sustentáveis:

  • – Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • – Sistema de reuso de água;
  • – Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • – Sistema de aproveitamento energético solar;
  • – Construções com material sustentável;
  • – Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • – Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • – Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • – Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • – Permitir recarga do lençol freático;
  • – Construção de calçadas ecológicas;
  • – Arborização no calçamento;
  • – Instalação de telhado verde;
  • – Sistema de utilização de energia eólica.
  • – Material sustentável para obras de construção
  • – Lâmpadas de LED

 Descontos no IPTU

 O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:

  • Prefeitura de Seropédica (RJ) – Prefeito Alcir Fernando Martinazzo – concede até 15% de desconto: Lei nº 526/2014 – Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado “IPTU Verde”.
  • Prefeitura de Camboriú (SC) – Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande – concede até 12% de desconto – Lei nº 2544/2013 – Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU Verde” no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) – Vereador Paulo Câmara – concede até 10% de desconto – Lei nº 8474/2013 – Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) – Prefeito Paulo Garcia – concede até 27% de desconto – Lei Complementar nº 235/2012 – Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) – Vereador Rogério Frediani – desconto não informado em Lei – Lei nº 3501/2012 – Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) – Prefeito Marcelo Fortes Barbieri – concede até 40% de desconto – Lei nº 7152/2009 – Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada – IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) – Vereador Manoel David Korn de Caravalho – concede até 100% de desconto – Lei nº 3087/2009 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê “IPTU Verde”, conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) – Vereador Nardyello Rocha de Oliveira – concede até 8% de desconto – Lei nº 2646/2009 – Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) – Prefeito Manoel Mariano Carvalho – concede até 10% de desconto – Lei Complementar nº 122/2009 – Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano – IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa “Município Verde”.
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) – Prefeito João Paulo Ismael – concede até 90% de desconto – Lei nº 3157/2008 – Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) – Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira – concede até 20% de desconto – Lei nº 4448/2007 – Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES) – concede até 50% – Lei 4537/1999 – Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Fonte: Leis Municipais

2014-08-27T16:57:40+00:0027 de agosto de 2014|

TJ/SC atende OAB e libera produtor rural de averbação

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatando pedido da Comissão de Direito Agrário da OAB/SC, determinou aos cartórios que os produtores rurais sejam dispensados da averbação da reserva legal junto ao registro de imóveis, bastando comprovar protocolo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um cadastro on-line, declaratório e sem custos para o produtor rural, que desde 2012 substituiu a averbação da reserva legal, que onerava o produtor rural.

“Trata-se de importante conquista da OAB/SC, já que com a decisão as propriedades rurais podem ter sua situação regularizada perante os órgãos ambientais, bastando preencher um cadastro pela internet”, comemorou o presidente da Comissão, Jeferson da Rocha.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

2014-08-13T14:47:33+00:0013 de agosto de 2014|

Prefeitura de Itapema suspende autorização para novas construções na cidade

O prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB), assinou um decreto que suspende por tempo indeterminado a concessão de autorizações para a construção de novos prédios na cidade. A medida foi tomada devido à corrida de construtores em busca da aprovação de projetos antes da entrada em vigor de um novo plano diretor para o município, que está em fase discussão.

A medida é válida para edifícios residenciais multifamiliares _ os prédios de apartamentos _, edifícios comerciais e também os mistos, que têm tanto residências quanto comércios. A suspensão inclui toda a extensão do município, desde as ruas mais próximas da praia até os bairros mais afastados.

De acordo com informações da prefeitura, a intenção é que o decreto só seja derrubado depois que houver “um cenário seguro social e ambiental” para novas autorizações.

O plano diretor atual de Itapema tem 10 anos e a cidade viveu, nos últimos anos, o boom da construção civil, atraindo grandes empreendimentos _ alguns deles ainda sob discussão, como a proposta de uma obra na Praia Grossa, local que entidades ambientalistas da cidade defendem como patrimônio natural da cidade.

Uma nova lei de zoneamento está em fase de elaboração e Itapema. A fase de reuniões públicas nos bairros já terminou, e um encontro para a definição de pormenores do novo plano diretor está marcada para 11 de agosto.

Fonte: ClicRBS

2014-07-30T18:21:29+00:0030 de julho de 2014|