LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS TEM ACORDO SETORIAL ASSINADO

O Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista assinaram o acordo setorial que estabelece a logística reversa desses produtos.

O acordo está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010. A lei que institui a política (12.305/2010) prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

A ministra Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, considerou um avanço assinar esse acordo que leva a novos caminhos para o desenvolvimento do país, destacando que a logística reversa reflete uma mudança de cultura. “Agora temos como desafio a capacidade de implantação do acordo, olhando para um país de dimensões continentais”. Também reforçou a importância de continuar avaliando os mecanismos e inserindo novos atores nos processos.

O acordo é válido por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

Negociação

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. A proposta passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa (CORI). O Comitê é composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

Ney Maranhão, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, enfatizou a construção progressiva do acordo. “Daqui a dois anos vamos revisar, aprendendo com a experiência e informando cada lado com transparência”, disse. Ele falou também sobre a postura inovadora da indústria que, ao fazer parte deste acordo, ganha um grande diferencial.

Fonte: Água online

2014-12-03T15:22:56+00:003 de dezembro de 2014|

NEGADA LIMINAR EM AÇÃO QUE QUESTIONA REDUÇÃO DE VAZÃO NA BARRAGEM DE SANTA CECÍLIA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul. A decisão ocorreu na análise da Ação Civil Pública (ACO) 2550.

Na decisão, o ministro determinou ainda que dirigentes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – também partes na ação – sejam convocados a participar da audiência de mediação agendada para às 10h do dia 27/11, em seu gabinete. A audiência foi designada pelo ministro em razão da ACO 2536, também de sua relatoria, na qual se discute a transposição das águas do rio Paraíba do Sul para abastecer o sistema Cantareira, em São Paulo.

O MPF alega que a determinação da ANA pode causar o desabastecimento hídrico de diversas comunidades. Também sustenta que eventual autorização de transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, “tal como pretendida pelo Estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014, ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais, com consequências inclusive na saúde”. Assim, pede a anulação dos efeitos da resolução da ANA, além de requerer, entre outros pedidos, a elaboração de novos estudos hídricos aos outros réus: União, Ministério do Meio Ambiente, Sabesp, DAEE e Cetesb.

Na instância de origem, os autos foram distribuídos a um dos juízos federais da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a existência de conflito federativo e determinou a remessa do caso ao STF.

Negativa

O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou a liminar requerida pelo MPF e, sem analisar ainda o mérito da matéria, considerou ausentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo de demora, os quais justificariam o deferimento da liminar.

Ele salientou que os fatos relatados nestes autos pelo MPF, semelhantes ao que discutido na ACO 2536, “são de gravidade ímpar, na medida em que podem gerar o comprometimento do acesso da população dos estados envolvidos nesta lide a um recurso natural imprescindível para a sobrevivência digna das suas respectivas populações”.

No entanto, neste momento processual, conforme destacou o relator, apesar das determinações da Resolução 1.309/2014 da ANA, não se tem dados técnicos suficientes para uma conclusão definitiva dos efeitos de uma eventual transposição do Rio Paraíba do Sul com o objetivo de suprir o sistema Cantareira. “Por outro lado, a medida, acaso realizada, tornar-se-á irreversível e poderá comprometer, seriamente, o meio ambiente, nos termos do que propugnado pelo MPF em sua peça vestibular”, avaliou, ao acrescentar não haver qualquer prova, nestes autos, de que o Estado de São Paulo está em vias de realizar qualquer obra, ou mesmo, de que as entidades autárquicas com competência ambiental estão na iminência de expedir alguma licença.

Ao analisar os autos, o ministro afirmou que a solução deste processo demanda não apenas uma análise técnica como, também, “um imprescindível diálogo propositivo entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema, especialmente porque todos os entes envolvidos buscam um mesmo objetivo: a melhor maneira de fornecer água para as suas populações”.

O relator entendeu que a melhor solução técnica para a regularização do fornecimento de água na região Sudeste “pode exsurgir de um processo de mediação conduzido nesta Suprema Corte”. Para ele, por meio da mediação, as autoridades poderão, em conjunto com o Ministério Público Federal, evitar um desnecessário conflito, “que apenas originaria um profundo desperdício de energia, focar na resolução técnica da dificuldade a ser enfrentada”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2014-11-19T13:52:47+00:0019 de novembro de 2014|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO CICLO DE SEMINÁRIOS DA SEMANA DO LIXO ZERO REALIZADO NA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA (FIESC)

No dia de ontem, a Buzaglo Dantas Advogados, representada por seu sócio-fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, participou do seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Fundação das Indústrias Catarinenses do Estado de Santa Catarina (FIESC).

O evento, além de integrar mais um daqueles que está sendo realizado na Semana do Lixo Zero, faz parte do Plano de Sustentabilidade da Indústria Catarinense, iniciativa da FIESC e de suas entidades, lançada em 2012.

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas palestrou sobre as “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. Além dele, também palestraram no evento representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), O Presidente da Semana do Lixo Zero, Rodrigo Sabatini, e membros do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC).

Na oportunidade, também foi lançada a Nova Bolsa de Resíduos.

2014-11-05T15:02:06+00:005 de novembro de 2014|

Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”

O Professor Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará como palestrante do Seminário “A indústria e os Resíduos Sólidos”, promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) no dia 04 de novembro de 2014, a ser iniciado às 14 horas na sede da entidade. Na oportunidade, proferirá a palestra “Novas tendências da questão ambiental para a indústria”. As inscrições para o encontro são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail camara.ambiental@fiescnet.com.br ou pelo telefone 48 3231-4140.

2014-11-03T14:33:42+00:003 de novembro de 2014|

TEXTO APROVADO DA MP 651 AMPLIA PRAZO PARA FIM DOS LIXÕES ATÉ 2018

O texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não acabaram com os seus lixões.

Fonte: Câmara dos Deputados

2014-10-22T14:57:43+00:0022 de outubro de 2014|

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA SUSPENDE DECISÃO QUE PROIBIA O CORTE DA VEGETAÇÃO DE RESTINGA EM TODO O ESTADO CATARINENSE

O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – composto pelos 20 Desembargadores mais antigos da casa –, por maioria de votos, decidiu por suspender a sentença proferida na Ação Civil Pública n. 023.12.021898-7, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra à FATMA, que interpretando extensivamente a proteção dada pelo Novo Código Florestal à vegetação de restinga, determinou à FATMA que não emitisse mais autorizações para supressão dessa vegetação por considerá-la como área de preservação permanente (APP).

A medida, em vigor desde meados de 2012, vinha deixando o Estado estagnado, gerando gravíssimos prejuízos à ordem, à segurança e à economia catarinense, visto que a presença da vegetação de restinga não considerada área de preservação permanente pelo Código Florestal é abundante na região.

À vista disso, o Estado de Santa Catarina, através da sua Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com uma medida perante o Tribunal de Justiça e com um excelente trabalho de seus procuradores logrou êxito em suspender a decisão, devolvendo ao Estado o equilíbrio federativo.

A decisão proferida na data de hoje ficará valendo até a decisão definitiva a ser prolatada nos recursos de apelação interpostos pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON), Habitasul e pelo próprio Estado de Santa Catarina, no ato, representando a Fundação de Meio Ambiente (FATMA).

2014-10-15T16:50:55+00:0015 de outubro de 2014|

Lei que proíbe sacolinhas plásticas é legal, diz TJ-SP

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.

A decisão do Órgão especial do Tribunal, publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.

Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.

A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.

A Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas, em 2013, o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.

Na decisão final, porém, o Tribunal não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ.

A entidade, porém, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a decisão da Justiça estadual.

 

Fonte: Estadão

2014-10-08T14:51:20+00:008 de outubro de 2014|

Indústria que aproveita resíduo sólido pode ter redução de até 100% do IPI

O estabelecimento industrial que recicla resíduos sólidos poderá, até 2019, obter redução de até 100% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido na aquisição dessa matéria prima para fabricar seus produtos. É o que estabelece iniciativa pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com o propósito de incentivar a indústria que contribui para a redução da poluição e para a criação de emprego e renda no setor de reciclagem.

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, o projeto (PLS 510/2009) será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). As mudanças recomendadas pelo relator se amparam no entendimento de que a forma de aplicação desse incentivo fiscal precisa ser repensada, sobretudo em razão das características do setor de reciclagem e da existência de lei federal, posterior ao projeto, sobre o tema.

Flexa Ribeiro alega que a maior parte dos resíduos recicláveis não sofre processo de industrialização e, portanto, não constitui fato gerador de IPI. Ou seja, caso a indústria opte por comprar material reciclado, não obterá crédito do imposto para abater no momento da venda da mercadoria em que ele foi utilizado.

No entendimento de Flexa Ribeiro, o caminho mais adequado para  solucionar essa questão é ampliar o incentivo atualmente previsto na Lei 12.375/2010, a qual determina que o crédito presumido somente poderá ser utilizado se os resíduos forem adquiridos de cooperativa de catadores formada exclusivamente por pessoas físicas, impedindo que uma empresa seja a fornecedora dos resíduos. Além disso, o incentivo vige até o final de 2014 e é limitado a 50% do valor do resíduo adquirido.

Com esse substitutivo, o relator pretende eliminar as restrições impostas pela lei em vigor. Assim, o crédito presumido será gerado em qualquer compra, independentemente da natureza jurídica do vendedor, e passa a ter como base 100% do valor do resíduo sólido adquirido. Ele também prorroga o incentivo até 31 de dezembro de 2019 . E determina que o Executivo estime anualmente o montante dessa renúncia fiscal e o inclua no projeto de lei orçamentária que envia ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

2014-09-25T15:18:29+00:0025 de setembro de 2014|

SUSTENTABILIDADE VIRA CASO DE AMOR PARA CONSUMIDORES

É o que aponta pesquisa on-line da Nielsen com 30 mil pessoas de 60 países. Dois terços delas escolhem produtos de fontes sustentáveis.      

Uma nova pesquisa global on-line da Nielsen revela que um número crescentemente maior de consumidores deseja pagar mais por produtos e serviços de empresas comprometidas com a responsabilidade corporativa e com a sustentabilidade. O estudo foi feito com 30 mil consumidores de 60 países. Embora tenha tido um alcance enorme, ela registrou apenas a perspectiva e os hábitos daqueles que têm acesso à internet.

No geral, 55% demonstraram disposição para pagar mais por produtos e serviços que tenham o que eles chamaram de “propósito social”. E mais:

– 52% disseram ter comprado ao menos um produto ou serviço de empresa socialmente responsável nos últimos seis meses;

– Os participantes da América Latina foram os que mais afirmaram ter comprado (65%), seguidos daqueles da Ásia-Pacífico e do Oriente Médio/África (ambos com 59%);

– Na Europa e na América do Norte, 40% afirmaram ter feito pelo menos uma compra sustentável nos últimos seis meses.

O que leva o consumidor a escolher determinado produto?

De acordo com a pesquisa, são as informações contidas no rótulo. Antes de se decidir pela compra, 52% dos pesquisados informaram que leem o rótulo para conhecer melhor a empresa; querem saber, sobretudo, a respeito dos compromissos socioambientais. A leitura da embalagem influencia a compra de 63% dos consumidores da Ásia-Pacífico e de 62% da América Latina e do Oriente Médio-África. Na Europa, 36% se importam com as informações do rótulo e, na América do Norte, 32%.

Essas porcentagens indicam que as atitudes dos consumidores estão mudando?

Para responder essa pergunta, a Nielsen pediu ajuda a um parceiro especializado em marketing, o Natural Marketing Institute. Ele conduziu um estudo em nove países para compreender se as atitudes e comportamentos dos consumidores em relação à sustentabilidade estão mudando. E o resultado mostrou que sim.

Em primeiro lugar, os pesquisadores concluíram que dois terços dos consumidores pesquisados possuem “tendência para a sustentabilidade”, isto é, escolhem produtos de fontes sustentáveis, em vez de convencionais. Tudo precisa vir de origem conhecida ou rastreável. O mais interessante é que esses consumidores mudaram o próprio comportamento para minimizar o impacto de sua pegada sobre o planeta. Além disso, eles têm maior probabilidade de comprar produtos repetidamente de determinada empresa se souberem que ela é cuidadosa quanto aos impactos sobre o ambiente e sociedade.

Geração do milênio

Entre os 30 mil participantes da pesquisa Nielsen, metade – 15 mil – são da chamada “geração do milênio”, com idades entre 21 e 34 anos. Essa geração representa 51% dos que leem a embalagem e dos que estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis. Eles são três vezes mais propensos a essa atitude do que a geração X (entre 35 e 49 anos) e doze vezes mais do que a geração dos baby boomers (de 50 a 64 anos).

Esses resultados corrobaram, em parte e em nível global, os achados da Pesquisa Akatu de Percepção da RSE Rumo à Sociedade do Bem-Estar, lançada em 2013. Focada no consumidor brasileiro, ela afirmava que práticas de sustentabilidade eram muito valorizadas, mas careciam de credibilidade.

Práticas valorizadas

A pesquisa Akatu ressaltou que os consumidores brasileiros valorizam seis práticas sustentáveis: condições dignas de trabalho (a prática mais valorizada pelos consumidores); diversidade e igualdade de oportunidades na empresa; remuneração justa, que garanta nível decente de vida, sem diferenciação de idade, gênero ou cor; bem-estar (medidas que a empresa adota para minimizar impactos de suas atividades na saúde, no meio ambiente e na segurança da cidadania, seja ou não consumidora do produto ou serviço); isonomia em relação ao trabalho terceirizado (proporcionar aos trabalhadores terceirizados os mesmos cuidados de saúde, alimentação e segurança que dispensa aos contratados; e eficiência no uso da água.

Por outro lado, pelo menos duas práticas têm impacto negativo na hora da compra: produtos que causam dano à saúde ou segurança da cidadania; e propaganda enganosa.

Ceticismo

A dificuldade que as empresas que atuam no país enfrentam é a de convencer os consumidores brasileiros de que falam a verdade, seja nos rótulos, seja na propaganda. É alto o ceticismo em relação ao que as companhias divulgam de bom a respeito de si mesmas.

Na verdade, os consumidores estão “cobrando” maior transparência na relação das empresas com as partes interessadas, tanto na prestação de contas e no enfrentamento de dilemas como nos valores que abraça.

Credibilidade é um processo que se constrói e se compartilha em conjunto. Depende de diálogo com as partes interessadas, o cerne da gestão responsável.

Será que as empresas que afirmam ter boas práticas, mas não dialogam com seus públicos, estão no caminho da sustentabilidade?

Bem, essa é outra história que fica para outro comentário.

 

Artigo escrito por Jorge Abrahão, diretor do Instituto Ethos.

Fonte: Instituto Ethos

2014-09-10T13:22:38+00:0010 de setembro de 2014|

Desconto no IPTU através da lei IPTU Verde

Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.

Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente.

O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.

Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU

As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no IPTU de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.

 Tecnologias sustentáveis:

  • – Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
  • – Sistema de reuso de água;
  • – Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
  • – Sistema de aproveitamento energético solar;
  • – Construções com material sustentável;
  • – Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
  • – Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
  • – Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
  • – Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
  • – Permitir recarga do lençol freático;
  • – Construção de calçadas ecológicas;
  • – Arborização no calçamento;
  • – Instalação de telhado verde;
  • – Sistema de utilização de energia eólica.
  • – Material sustentável para obras de construção
  • – Lâmpadas de LED

 Descontos no IPTU

 O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:

  • Prefeitura de Seropédica (RJ) – Prefeito Alcir Fernando Martinazzo – concede até 15% de desconto: Lei nº 526/2014 – Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado “IPTU Verde”.
  • Prefeitura de Camboriú (SC) – Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande – concede até 12% de desconto – Lei nº 2544/2013 – Institui o programa de incentivo e desconto, denominado “IPTU Verde” no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
  • Prefeitura de Salvador (BA) – Vereador Paulo Câmara – concede até 10% de desconto – Lei nº 8474/2013 – Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Goiânia (GO) – Prefeito Paulo Garcia – concede até 27% de desconto – Lei Complementar nº 235/2012 – Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
  • Prefeitura de Ubatuba (SP) – Vereador Rogério Frediani – desconto não informado em Lei – Lei nº 3501/2012 – Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
  • Prefeitura de Araraquara (SP) – Prefeito Marcelo Fortes Barbieri – concede até 40% de desconto – Lei nº 7152/2009 – Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada – IPTU Verde.
  • Prefeitura de Tietê (SP) – Vereador Manoel David Korn de Caravalho – concede até 100% de desconto – Lei nº 3087/2009 – Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê “IPTU Verde”, conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
  • Prefeitura de Ipatinga (MG) – Vereador Nardyello Rocha de Oliveira – concede até 8% de desconto – Lei nº 2646/2009 – Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
  • Prefeitura de Barretos (SP) – Prefeito Manoel Mariano Carvalho – concede até 10% de desconto – Lei Complementar nº 122/2009 – Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano – IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa “Município Verde”.
  • Prefeitura de Campos do Jordão (SP) – Prefeito João Paulo Ismael – concede até 90% de desconto – Lei nº 3157/2008 – Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
  • Prefeitura de Americana (SP) – Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira – concede até 20% de desconto – Lei nº 4448/2007 – Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
  • Prefeitura de Colatina (ES) – concede até 50% – Lei 4537/1999 – Fica denominado “Manto Verde” o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.

Fonte: Leis Municipais

2014-08-27T16:57:40+00:0027 de agosto de 2014|