Comissão especial da Câmara aprova prorrogação do CAR

A Comissão especial de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, aprovou, nesta terça-feira (19) a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 31 de dezembro de 2017.

O prazo final para adesão ao CAR, com os benefícios previstos pelo Código Florestal de 2012, vai até o próximo dia 05 de maio. Considerando um avanço médio mensal de 2% a 3%, o Brasil encerraria o prazo com aproximadamente 74% da área cadastrada.

A proposta é do deputado federal, Luis Carlos Heinze (PP /RS) que apresentou duas emendas ao texto da medida provisória – MP – 707/15, propondo o adiamento do prazo até 2018 para inserção dos dados no CAR. A apresentação da emenda busca abreviar a tramitação, já que um projeto de lei demandaria mais tempo.

Segundo Heinze, a proposta poderá ser analisada pelo plenário da Câmara na próxima terça-feira (26). Caso a aprovação também aconteça na Casa, a emenda seguira para o Senado Federal. Posteriormente, a proposta será encaminhada para sansão da presidente, que tem 30 dias para analise.

“Mas a recomendação é de que os produtores façam o cadastramento, caso tenham condições, até o dia 05 de maio de 2016. Pois, seguramente os financiamentos para a cultura de verão já passaram a ter exigência do CAR por parte dos bancos”, alerta Heinze.

Dívida Ativa com a União

Foi aprovada também outra medida provisória, apresentado pelo deputado, que propõem modificações no programa de refinanciamento dos débitos dos produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União – DAU – e nas operações da securitização e do Programa Especial de Saneamento dos Ativos – PESA.

“Hoje os produtores que renegociarem uma dívida ativa pagarão juros em cima da Selic mais um (15,5%), inclusive os que já renegociaram”, explica.

Com a nova medida, os produtores de todo o país poderem renegociar com base no TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que segundo Heinze está em 7,5%. A mudança também valerá para aqueles que já têm dividas negociadas.

“Outra situação que colocamos é que nestes casos há um bônus de adimplência que passará de 33% para 60% sobre as parcelas. Para aqueles que pagarão a vista o bônus será de 56% grandes dívidas e 85% no caso dos pequenos”, ressalta Heinze.

A medida segue agora para votação na Câmara dos Deputados, posteriormente ao Senado e, por fim necessita de sanção presidencial.

Fonte: Notícias Agrícolas

2016-04-27T17:35:31+00:0027 de abril de 2016|

BRASIL É UM DOS DEZ MAIORES INVESTIDORES EM ENERGIA RENOVÁVEL DO MUNDO, APONTA RELATÓRIO DO PNUMA

Agência ambiental da ONU calculou que, em 2015, investimentos globais em energias renováveis atingiram o valor histórico de 286 bilhões de dólares. Recursos para energia solar no Brasil chegaram, pela primeira vez, às centenas de milhões, alcançando o equivalente a US$ 657 milhões. Energia eólica dominou mercado brasileiro, angariando 5,7 bilhões em recursos.

Investimentos em energia eólica crescem no Brasil, principalmente, no Nordeste. Foto: SEI / FotosPúblicas / Aluísio Moreira

Investimentos em energias renováveis atingiram o valor de 286 bilhões de dólares em 2015. O montante é um dos mais altos já registrados e foi, pela primeira vez, maior que o dobro do registrado para os recursos gastos com carvão e gás.

Além de quebrar este recorde, 2015 também foi o primeiro ano em que países em desenvolvimento investiram mais em energias limpas do que as nações desenvolvidas. O Brasil esteve entre os dez maiores investidores do mundo.

As informações são de um novo relatório publicado na sexta-feira (25) e elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em parceria com o organismo de Finanças de Nova Energia da Bloomberg (BNEF) e o Centro de Colaboração para o Clima e o Financiamento de Energia Sustentável da Escola de Frankfurt e da agência da ONU.

A pesquisa revela que fontes renováveis geraram 134 gigawatts adicionais em 2015, em comparação com os 106 GW produzidos em 2014. O valor equivale a 54% de toda a potência energética adicional produzida no ano passado. Essa quantidade de energia limpa impediu que 1,5 gigatonelada de gás carbônico fosse liberada na atmosfera. Desde 2004, países teriam investido 2,3 trilhões em energias renováveis.

Somados, os investimentos da China, Índia e Brasil – os “três gigantes” – registraram um aumento de 16% em 2015, alcançando 120,2 bilhões de dólares. A China responde pela maior fatia deste volumoso orçamento – quase 100 bilhões.

Recursos do Brasil foram calculados em cerca de 7 bilhões. A maior parte dos investimentos foi destinada à produção de energia eólica (5,7 bilhões). Estimativas indicam que esse tipo de energia produziu dois gigawatts a mais em 2015 para o país.

Também no ano passado, pela primeira vez, os projetos brasileiros em energia solar alcançaram a casa das centenas de milhões, chegando a 657 milhões de dólares. Segundo o relatório, isso poderia indicar o início de um novo grande mercado para o uso de placas fotovoltaicas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi citado pela pesquisa como o quarto banco de desenvolvimento mais ativo do mundo no setor de financiamento de projetos de energia limpa.

2016-04-13T20:03:46+00:0013 de abril de 2016|

IBAMA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ACESSO A INFORMAÇÕES

A Portaria IBAMA nº 5, de 14 de março de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem adotados no âmbito do IBAMA para o acesso a informações.

De acordo com a norma, qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação ao IBAMA por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC-IBAMA.

O SIC-IBAMA tem como objetivo atender, orientar o público quanto ao acesso à informação, bem como informar sobre a circulação de documentos nas unidades e diretorias descentralizadas além de receber e registrar os pedidos de acesso à informação.

O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:

– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por suas unidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o Ibama, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
– informação sobre atividades exercidas pelo Ibama e seus agentes, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos e instrumentos congêneres;
– informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores proposta;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.

Procedimento:

A consulta e o fornecimento da informação pelo IBAMA são gratuitos. No caso de cópia impressa, as taxas para impressão e postagem deverão ser pagas. Para o envio de cópia eletrônica não serão exigidas taxas.
O pedido para ter o acesso à informação deve ser realizado através de formulário próprio disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br) no qual constarão os seguintes dados:

– Nome do requerente e número de documento de identificação
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
– Endereço ou e-mail para contato e/ou recebimento da informação requerida.

Não sendo possível fornecer acesso imediato à informação requerida, o SIC-IBAMA encaminhará o pedido ao ponto focal da unidade responsável. O prazo de resposta estipulado será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de registro no sistema.

Caso seja necessário prorrogar este prazo de 20 dias, o IBAMA poderá fazê-lo desde que apresente justificativa devidamente fundamentada. Neste caso, o requerente será cientificado antes do termino do prazo inicial.

2016-03-30T20:14:53+00:0030 de março de 2016|

Curso de Pós-Graduação em Gestão e Licenciamento Ambiental da CESUSC sob a coordenação do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas

Já estão abertas as matrículas para o curso de Pós-Graduação em Gestão e Licenciamento Ambiental da Faculdade de Direito da CESUSC, que terá início em 06 de maio deste ano. Sob a coordenação do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, o curso irá abordar as constantes mudanças legislativas e os diversos aspectos e restrições ambientais que se aplicam nos processos de licenciamento ambiental dos mais variados projetos que são instalados diariamente no nosso país. Isso porque cada vez mais é possível perceber que a atuação dos profissionais na seara ambiental requer um alto nível de atualização e aprofundamento de conhecimento em diversas matérias, ainda mais em uma etapa tão importante para a concretização dos empreendimentos almejados. Ressalte-se, ademais, que o assessoramento jurídico de qualidade durante o processo de licenciamento ambiental pode garantir aos empreendedores tranquilidade e segurança jurídica já na fase inicial do seu projeto.

Para maiores informações acesse: http://www.cesusc.edu.br/portal/pos-graduacao/cursos/25-licenciamento-ambiental

2016-03-16T18:25:50+00:0016 de março de 2016|

Novas regras para geração distribuída entram em vigor

Em 1º de março entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.

A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.

Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=9086&id_area=90

2016-03-02T19:49:12+00:002 de março de 2016|

CINCO QUESTÕES SUSTENTÁVEIS PARA OBSERVAR EM 2016

Cento e noventa e cinco países assinaram, no fim de 2015, o novo acordo climático com o objetivo de limitar o aquecimento global abaixo de 2ºC até 2100. No texto final, fruto de duas semanas de negociações intensas entre as nações, há o comprometimento da comunidade internacional em implementar, a partir de 2020, políticas sustentáveis para cumprir as premissas do acordo. Na ocasião, a principal proposta brasileira foi reduzir o desmatamento para diminuir a emissão de gás carbônico em 43% até 2030. Porém, quando o assunto é sustentabilidade, cinco pontos merecem atenção em 2016. Confira:

Crise da água – o baixo volume das principais represas do país, principalmente do Sudeste, ainda será motivo de preocupação para a população. A leve melhora nos índices no fim de 2015, graças às chuvas de verão, não deveriam diminuir a prevenção e o consumo racional do recurso natural. Afinal, em abril de 2016 começa um novo período de estiagem no país, o que exige planejamento para garantir água até o próximo verão.

Energia – a matriz energética brasileira já é composta por 42,5% de energias renováveis, principalmente com um crescimento nas fontes alternativas às hidrelétricas, como eólica, solar e biomassa. Como a crise hídrica deve seguir em 2016 e as opções não renováveis contribuem para a emissão de gás carbônico, a expectativa é continuar com um crescente investimento nas energias eólica e solar, principalmente.

Resíduos sólidos – prevista para ser implantada em 2014, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que visa a acabar com aterros sanitários, foi esticada até 2018 pelo Governo Federal. Porém, estados e municípios têm até agosto de 2016 para apresentarem seus planos, se quiserem continuar recebendo verbas da União para serviços nesta área. Portanto, os governos estaduais e municipais terão seis meses para apresentarem propostas.

Desmatamento – entre 2001 e 2012, o Brasil conseguiu reduzir em 70% o desmatamento na região da Floresta Amazônica e 40% no país como um todo. Entretanto, nos últimos dois anos, o índice teima em subir e, em 2015, teve um aumento de 16% na extração ilegal de árvores da Amazônia. Em 2016 a fiscalização precisa aumentar caso o governo federal queira cumprir sua promessa na Conferência do Clima, em Paris.

Jogos Olímpicos – em agosto, a cidade do Rio de Janeiro realiza os Jogos Olímpicos, maior competição poliesportiva do planeta. A promessa é realizar uma edição totalmente “verde”, com medidas sustentáveis. Para isso, a organização espera consumir 70% menos de energia em suas instalações e aproveitar 80% do material em futuras montagens, graças a acordos e parcerias com organizações internacionais, como PNUMA (Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente).

Fonte: http://www.ccst.inpe.br/cinco-questoes-sustentaveis-para-observar-em-2016/

2016-02-17T18:24:44+00:0017 de fevereiro de 2016|

BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO REDINDUSTRIA

O Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, participou nesta terça-feira (02/02) em Brasília, do debate da CNI sobre Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, na área de Meio Ambiente.

Foram discutidos todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que refletem na área ambiental.

O debate aconteceu no Seminário da RedIndústria, com a participação da CBIC.

2016-02-03T17:10:34+00:003 de fevereiro de 2016|

Buzaglo Dantas Advogados é destaque na Revista Análise Advocacia 500

A Buzaglo Dantas Advogados saiu em destaque na Revista Análise Advocacia 500, como um dos escritórios mais admirados do Brasil​, marca conquistada também pelo Sócio-Fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas que novamente está entre os advogados mais admirados, ambos na categoria Ambiental. Este ano, inclusive, tanto o escritório quanto o sócio tiveram a grata satisfação de aparecer em 1º lugar na área do Direito Ambiental no Brasil e entre os escritórios e advogados especializados no Estado de Santa Catarina, além de figuraram também nas indicações de setores específicos, tais como (i) comércio; (ii) financeiro; e (iii) petróleo e gás.

Marcelo Buzaglo Dantas - foto Analise 2015

Analise advocacia capa 1

2016-01-22T11:27:39+00:0022 de janeiro de 2016|

Advocacia Pro Bono em Alta

Em 07 de dezembro deste ano, incentivada pela publicação do novo Código de Ética e Disciplina do Advogado e do Provimento n. 166/2015, que versa sobre o instituto pro bono na advocacia brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou a Semana Nacional da Advocacia Pro Bono, compreendida entre os dias 7 e 11 deste mês.

Por meio do Ofício n. 036/2015, o Presidente do Conselho Federal da Ordem convocou todos os advogados brasileiros a contribuírem para a causa, buscando promover, assim, a proteção dos necessitados e daqueles que não têm condições de se sustentar de forma autônoma. Reiterou, com isso, a função indispensável da advocacia como instrumento de administração da Justiça, instituída para prestar serviços públicos e de função social, como bem esclarecem os termos do art. 2º do Estatuto da OAB e Advocacia.

O pedido se encontra em perfeita consonância com as novas diretrizes traçadas pela OAB, bem como por aquelas que norteiam o estado brasileiro, que já foi premiado internacionalmente com a maior homenagem da International Bar Association (IBA) em razão da advocacia solidária.

Nesse espírito, o Escritório Buzaglo Dantas Advogados tem o prazer de anunciar a parceria pro bono internacional já instituída com o aclamado Cyrus R. Vance Center for International Justice, uma instituição formada por mais de 500 advogados, oriundos de 80 países diferentes, que buscam levar justiça através das fronteiras, auxiliando indistintamente a sociedade civil por meio da representação de mais de 80 organizações de direitos fundamentais e meio ambiente.

Convidados outros escritórios a realizar ações semelhantes, esperamos que a semana pro bono possa influenciar o altruísmo dos nossos colegas.

2015-12-10T18:16:18+00:0010 de dezembro de 2015|
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