RESOLUÇÃO SIMPLIFICA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS DURANTE O PERÍODO DE ESTIAGEM EM SANTA CATARINA

Em medida para auxiliar no enfrentamento ao período de estiagem em Santa Catarina, o secretário do Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, e o secretário executivo do Meio Ambiente, Leonardo Ferreira, assinaram documento que flexibiliza as solicitações de autorização prévia para perfuração de poços. A Resolução CERH/SEMA 039/2020 é válida para obras destinadas ao consumo humano, abastecimento público ou dessedentação/criação animal. Ressalta-se que a resolução terá validade para o período de escassez hídrica no Estado.

Para acessar a íntegra: http://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/recursos-hidricos-e-saneamento/1297-resolucao-autorizacao-de-pocos-cerh-sema-039/file

2020-04-29T17:43:36+00:0029 de abril de 2020|

RESOLUÇÃO DO STJ DETERMINA A RETOMADA DOS PRAZOS PROCESSUAIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje (20/04) a Resolução STJ/GP 9​ que determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio, anteriormente suspensos até 30 de abril, bem como estabelece que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência.

2020-04-22T12:47:39+00:0022 de abril de 2020|

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) LANÇA GUIA TÉCNICO PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, lançou no final do ano de 2019 um Guia de Monitoramento e Avaliação da qualidade do ar.

O objetivo é uniformizar em todo o território nacional o monitoramento da qualidade do ar de modo a atender o art. 8o da recente Resolução CONAMA n. 491/2018.

O guia, composto de pouco mais de 100 páginas, estabelece diretrizes e orientações de atuação dos órgãos ambientais, revelando-se um verdadeiro roteiro a ser seguido.

Para acesso à integra do Guia acesse: https://www.mma.gov.br/images/agenda_ambiental/qualidade-do-ar/Guia_Tecnico_para_o_Monitoramento_e_Avaliacao_da_Qualidade_do_Ar.pdf

2020-04-15T19:33:30+00:0015 de abril de 2020|

ATENÇÃO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTINUA!

A fim de regulamentar a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, no último dia 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.282, que busca definir os serviços públicos e as atividades consideradas essenciais. Segundo o novo regulamento, em que pese as paralisações necessárias para o controle da pandemia, os órgãos ambientais de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, devem manter as suas atividades de fiscalização a fim de não colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

2020-04-06T21:13:13+00:006 de abril de 2020|

CORONAVÍRUS E OS PRAZOS

Diante do quadro de pandemia da doença COVID-19, o poder judiciário e administrativo, a nível nacional, estadual e municipal precisou tomar uma série de medidas para se adequar à nova rotina de isolamento social, que é a única forma que se tem de evitar a contaminação pelo Sars-cov-2 (corona vírus). No judiciário, segue-se as determinações da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspende os prazos até dia 30 de abril de 2020, à exceção dos casos de urgência e das matérias elencadas no art. 4º, I ao X, que são tratados pelo Plantão extraordinário.

A partir do posicionamento do CNJ, os tribunais passaram a suspender e organizar suas estratégias, dentro do escopo que lhes foi determinado, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), pois a Resolução do CNJ não o alcança (art. 1º, parágrafo único, da Res. 313/2020). Não obstante, o Supremo se posicionou, por intermédio da Resolução nº 663/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso.

O Superior Tribunal de Justiça, ao publicar a Res. nº 04/2020, mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso e sessões de julgamentos suspensas até o final desta semana, dia 27.

Nos Tribunais Regionais Federais (TRF), a 1ª Região (TRF-1) emitiu a Portaria nº 992766/2020, mantendo o funcionamento normal, mas com restrição de acesso. A 3ª Região (TRF-3), mantém seu funcionamento normal, mas com restrição de acesso. As sessões de julgamento e prazos seguem suspensos (Portaria n.º 2/2020).

A 4º Região (TRF-4), por sua vez, determina a restrição de acesso, mantendo o funcionamento via teletrabalho, mas suspende os prazos para realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, entre outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência (Res. n.º 18/2020).

Na primeira instância, a Seção Judiciária de Santa Catarina. (JFSC), o atendimento ao público e os prazos seguem suspensos, por intermédio da Portaria n.º 321/2020, mas ressalta-se que pode variar em cada subseção.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao publicar a Resolução n.º 7/2020 e a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 02/ 2020.

O órgão ambiental municipal, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), tem os prazos suspensos, de acordo com a publicação do Decreto Municipal n.º 21.347/2020.

O órgão ambiental estadual, Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, tem seu atendimento público suspenso, mas os prazos seguem normais, conforme Decreto Estadual n.º 507/2020. Segue em conformidade a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, órgão ambiental estadual do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual n.º 55.118/2020; e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), pelo Decreto Estadual n.º 64.864/2020.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio da Portaria n.º 774/2020, segue com seus prazos suspensos por 20 dias. Já o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) segue em determinação oficial, mas expediu o Ofício Circular SEI 12/2020, que suspende as visitas públicas nas Unidades de Conservação Federais.

2020-03-25T22:23:54+00:0025 de março de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA TORNA NÃO OBRIGATÓRIO O USO DO SINAFLOR PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

Foi publicada pelo IBAMA a instrução normativa n. 8 de 21 de fevereiro de 2020 que dispensou o uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), por parte dos órgãos municipais, para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco ao patrimônio.

Essa dispensa, porém, não exime o interessado da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou de proceder conforme exigido pelo órgão competente.

A instrução normativa entrou em vigor em 03 de março de 2020.

Para acessar a íntegra da instrução normativa basta acessar o seguinte link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806302

2020-03-12T20:12:50+00:0012 de março de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 2 REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE

Publicado no Diário Oficial da União, no último dia 30 de janeiro de 2020 pelos Ministro do Meio Ambiente, o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Para acessar a integra da Instrução Normativa Conjunta n. 2, acesse em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-2-de-29-de-janeiro-de-2020-240571086

2020-02-13T19:56:39+00:0013 de fevereiro de 2020|

INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL

No último dia 30 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta do IBAMA e do ICMBio nº 02/2020, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ficando revogada a Instrução Normativa do IBAMA nº 10/2012 e a Instrução Normativa do ICMBio nº 06/2009, exceto o disposto nos arts. 33 a 37.

2020-02-05T13:07:00+00:005 de fevereiro de 2020|

PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS É PRORROGADO

No último dia 03 de janeiro, foi publicado o Decreto Federal n. 10.198, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais no âmbito federal. Segundo a nova redação do artigo 148 do Decreto nº 6.514/2008, que, como se sabe, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal, aqueles que manifestarem interesse em participar do programa poderão reiterar seu interesse até o dia 06 de julho de 2020.

2020-01-16T18:09:14+00:0016 de janeiro de 2020|
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