No último dia 29 de maio, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria n. 55/2020 estabelecendo os procedimentos a serem seguidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, decorrentes de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo com o objetivo de aprimoramento dos procedimentos administrativos.

Acesse a íntegra do regulamento em: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/NOVO-DD-055-2020-P-Procedimentos-nos-Processos-Administrativo-Sancionat%C3%B3rios.pdf