BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS RETORNA ÀS ATIVIDADES
A Buzaglo Dantas Advogados informa que retornou às atividades em 10 de janeiro de 2022, encontrando-se em expediente normal de trabalho e atendimento.
Desejamos a todos um excelente e próspero 2022.
A Buzaglo Dantas Advogados informa que retornou às atividades em 10 de janeiro de 2022, encontrando-se em expediente normal de trabalho e atendimento.
Desejamos a todos um excelente e próspero 2022.
Pelo 3o ano consecutivo, a Buzaglo Dantas Advogados figura no ranking dos escritórios destacados em Environmental Law (Direito Ambiental), na categoria “prática valiosa”, pelo renomado periódico internacional Leaders League – Brasil.
Na edição de 2022 os sócios Drs. Marcelo Buzaglo Dantas e Lucas Dantas Evaristo de Souza figuraram novamente na lista dos profissionais destacados, na mesma categoria.
O periódico Leaders League, sediado em Paris, é a agência de classificação com a maior presença em todo o mundo, pois oferecem análises aprofundadas projetadas para reunir os mercados mundiais, produzindo relatórios e pesquisas que grandes executivos usam para tomar decisões estratégicas.
Nosso agradecimentos a todos que nos indicaram para compor esse respeitado e seleto grupo.
Pelo 15º ano consecutivo, a Buzaglo Dantas Advogados e seu sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, são ranqueados e fazem parte do seleto grupo de, respectivamente, Escritório Mais Admirado e Advogado Mais Admirado na categoria ambiental pelo periódico nacional Análise Advocacia. Os reconhecimentos são reflexos da dedicação contínua da nossa atuação em soluções na área do Direito Ambiental, de modo a atender, de maneira célere, ampla e objetiva, as necessidades de nossos clientes. A Revista Análise e a pesquisa por ela realizada é um dos meios mais respeitados do ramo da advocacia, contando com a participação efetiva dos mais importantes tomadores de decisão que desenham a economia do País. Nesse ano, o escritório e o Dr. Marcelo foram ranqueados nas seguintes colocações:
Escritório:
1º lugar especializado em Direito Ambiental em Santa Catarina;
2º lugar como especializado em âmbito nacional no setor econômico Marítimo;
3º lugar como especializado em âmbito nacional no Direito Ambiental;
4º lugar como especializado em âmbito nacional no setor econômico Comércio.
Advogado:
1º lugar como especializado em Direito Ambiental em Santa Catarina;
2º lugar como especializado em âmbito nacional no setor econômico Marítimo;
3º lugar como especializado em âmbito nacional no Direito Ambiental;
4º lugar como especializado em âmbito nacional no setor econômico Comércio.
Aos nossos clientes, parceiros, amigos e colaboradores que, desde 2007, indicam a Buzaglo Dantas Advogados e o seu sócio fundador, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, para compor esse seleto grupo, nosso MUITO OBRIGADO!
Em junho passado, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) iniciou o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração. Tal programa tinha como principal objetivo o encerramento de processos ambientais com maior celeridade, reduzindo o número de processos em tramitação e evitando a possível judicialização dessas causas. O resultado foi um êxito em 77% dos casos, arrecadando para o Estado um total de R$250.000,00.
Mais informações no link: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/meio-ambiente/em-tres-meses-ima-arrecada-mais-de-r-250-mil-em-acordos-de-conciliacao
Foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) o substitutivo do deputado José Medeiros ao Projeto de Lei n. 2732/2011, do deputado Arnaldo Jardim, que estabelece diretrizes para a prevenção, identificação e gerenciamento da contaminação do solo e da contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas.
A matéria visa estabelecer um marco legal para descontaminação de área contaminadas, unificando os procedimentos para todo o território nacional.
Além disso, cria um cadastro nacional e detalha as regras para o gerenciamento de uma área com suspeita de contaminação ou contaminada
No último dia 25 de outubro, o governo brasileiro lançou o Programa Nacional de Crescimento Verde, que objetiva reduzir as emissões de carbono por meio de financiamentos e subsídios para incentivar projetos e atividades econômicas sustentáveis.
O programa disponibilizará linhas de crédito nas áreas da conservação e restauração florestal, saneamento, gestão de resíduos, ecoturismo, agricultura de baixa emissão, energia renovável, mobilidade urbana, transporte e logística, tecnologia da informação e comunicação e infraestrutura verde.
No último dia 18 de outubro de 2021, o sócio do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas teve a honra de conceder entrevista ao programa Jovem Pan News Florianópolis sobre o regime jurídico a ser aplicado nas áreas de preservação permanente, em especial diante do posicionamento dos tribunais. A entrevista inicia-se no minuto 12 e poderá ser acessada através do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=yLpP0HnUMhU&ab_channel=JovemPanFloripa
O governo federal publicou o Decreto n. 10.828/2021 que regulamenta a Cédula de Produto Rural Verde e pode ser utilizada como um instrumento para operacionalização da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
A estimativa do governo é de que esse mercado movimente R$ 30 bilhões em 4 anos.
Para acesso: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.828-de-1-de-outubro-de-2021-349986833
Foi publicada, em 04/10/2021, a Instrução Normativa n. 8/GABIN/ICMBIO, que estabelece os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental.
O sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, teve a honra de ser convidado para fazer o prefácio do livro Crimes Ambientais Transfronteiriços – Do Julgamento pelo Tribunal Penal Internacional como Crimes contra a Humanidade. A obra foi elaborada por sua orientanda de Doutorado em Ciência Jurídica pela UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, a Juíza de Direito de Florianópolis, Dra. Andréia Regis Vaz, e traz um rico panorama acerca dos crimes ambientais transfronteiriços e da possibilidade de julgamento perante o Tribunal Penal Internacional, diante da ausência de um Tribunal específico para assuntos ambientais. Recomendamos a leitura!