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2013-04-11T11:01:59+00:0011 de abril de 2013|

Dia Nacional da Conservação do Solo

Na próxima segunda-feira, dia 15 de abril, comemora-se o Dia Nacional da Conservação do Solo, instituída em 13 de novembro de 1989 através de lei federal de número 7.876. Tal data foi escolhida em homenagem ao nascimento de um conservacionista estadunidense que desempenhou importante papel nesta área: Hugh Hammond Bennett (1881–1960), considerado em seu país como o “pai” da conservação do solo. Suas experiências estudando solos e agricultura, nacional e internacionalmente, fizeram dele um conservacionista dedicado. Também pela capacidade de comunicação de seus textos, muito conquistou para a causa mundial da conservação.

Este dia é dedicado para reflexão sobre a conservação dos solos e sobre a necessidade de utilizarmos corretamente este recurso natural e, assim, viabilizarmos a manutenção e mesmo melhoria de sua capacidade produtiva, única forma de aumentarmos de forma sustentável a produção de alimentos, sem degradação ambiental.

2013-04-11T10:58:47+00:0011 de abril de 2013|

Dr. Marcelo Dantas participará da III CONATUS

A terceira edição do Congresso Natureza, Turismo e Sustentabilidade terá a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, no dia 03 de julho, com a temática a ser abordada “Ontem, hoje e amanhã: aspectos filosóficos e jurídicos da regulação de negócios no que concerne à sustentabilidade”. O Conatus 2013, ocorrerá entre os dias 30 de junho e 03 de julho, em Bonito (MS), reunirá especialistas, técnicos, pesquisadores e estudantes das áreas de turismo e meio ambiente para discutir as questões ligadas ao turismo como promotor da conservação ambiental e da natureza como capital de base para o turismo. Ao final, pretende-se contribuir para a construção de políticas públicas mais adequadas, que conciliem a atividade turística e a conservação do seu maior potencial, que é o patrimônio natural.

Ainda mais diversificado, em sua terceira edição o Conatus contará com a participação de palestrantes da Argentina, Peru, Costa Rica, México e Estados Unidos, além de especialistas de renome nacional, para compartilharem os seus conhecimentos com os congressistas. No total serão 25 palestrantes, três dias de palestras, mesas redondas e reuniões paralelas e sessões de apresentações de trabalhos técnicos e científicos em pôsteres. A programação pode ser conferida na íntegra no site www.conatus.org.br.

O I Conatus foi realizado em 2010, em Bonito – MS, e reuniu 350 participantes, enquanto o II Conatus aconteceu em Cuiabá – MT, reunindo 450 pessoas. Este ano o evento retorna a Bonito e a estimativa é de que haja mais de 500 participantes.

Confira a programação completa no site do Conatus 2013 e acompanhe notícias pelo facebook (http://pt-br.facebook.com/pages/CONATUS/152636554820521).

O Conatus 2013 é uma iniciativa da Fundação Neotrópica do Brasil (www.fundacaoneotropica.org.br) em parceria com a Fundação de Turismo do Mato Grosso do Sul (FundTur) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que conta com o patrocínio da MMX e do Instituto Semeia. Como apoiadores estão a Fundect, O Eco, Promossell Comunicação e Photo in Natura.

Mais informações pelos telefones: (67)3255-3462/3451 ou pelo e-mail conatus@fundacaoneotropica.org.br

2013-04-04T17:42:18+00:004 de abril de 2013|

Entrada do carvão em leilão renderá R$ 16 bilhões

Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015. Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento. No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas.

Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica. Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.Depois de quatro anos, o anúncio da inclusão do carvão mineral nos leilões A-5, feito no mês passado pelo ministro de Energia, Edson Lobão, reacendeu o debate sobre a reutilização em larga escala do recurso que atualmente representa somente 1,4% da matriz energética nacional. O assunto é tema de duas comissões parlamentares, lideradas no Congresso Nacional pelo deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) e na Assembleia Legislativa por Valdeci Oliveira (PT).

O interesse dos três estados do Sul, onde estão localizados 100% das 31,7 bilhões de toneladas do mineral, pauta uma nova mobilização para dar maior competitividade aos projetos já em fase de desenvolvimento, que devem gerar investimentos na ordem de R$ 16 bilhões no setor – cerca de R$ 10 bilhões nas quatro termelétricas gaúchas até 2015.

Iniciativa privada, entidades empresariais e o poder público já buscam a formatação de um plano de médio, longo e curto prazo para o segmento.

No Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% das jazidas disponíveis no país, em Santa Catarina e no Paraná, o combustível fóssil essencial para a Revolução Industrial, no século XVIII, também é tratado como fundamental para geração de emprego e renda e, por isso, foi tema do seminário O Carvão Mineral na Nova Economia da Região Sul, realizado ontem na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

As perspectivas para o cenário, que deve ser fomentado a partir do segundo semestre com a realização do primeiro leilão, são otimistas. A expectativa, segundo o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, é ampliar a produção em 219 milhões de toneladas em três anos. Em 2011, foram 12 milhões de toneladas, mas apenas 5,98 milhões de toneladas consideradas vendáveis. A atual capacidade instalada comporta a geração de 1.765 MW e o principal destino, com o repasse de 83% da disponibilidade, é o mercado de energia elétrica, o que correspondeu a um faturamento de R$ 767 milhões.

No entanto, para dar o salto e triplicar a atual capacidade instalada, a meta é aumentar a eficiência de 28% para 36% e, com isso, emitir a mesma quantidade de CO2 para produzir 300 MW a mais. Na avaliação de Zancan, o Brasil precisará duplicar a geração de energia até 2030, e a inclusão de fontes como o carvão mineral ganha destaque nessa conjuntura.

Na abertura do evento, que contou com a participação das federações das indústrias dos três estados da região Sul, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, enfatizou a redescoberta do recurso como fonte de riquezas e defendeu a aplicação de tecnologias capazes de preservar os padrões ambientais. “Estamos vencendo etapas para introduzir o carvão mineral como elemento de significativa importância em uma nova economia da região Sul”, afirmou.

Mesmo assim, um dos maiores adversários neste debate é a emissão de gases poluentes e os danos ambientais, registrados desde o processo de lavra até as termelétricas. Neste aspecto, os argumentos tratam de justificar o fato com a utilização massiva do recurso em países como a China e os Estados Unidos. Conforme o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Carvão Mineral, Afonso Hamm, 40,5% da energia mundial é fruto do combustível fóssil.

Além disso, ele chama atenção para o fato de que o carvão representa 67% do total dos recursos energéticos nacionais. Segundo relato do parlamentar, a participação do recurso em matrizes chega a 93% na África do Sul, 79% na China e 69% na Índia. “Os países não abrem mão da segurança energética porque é vital para o desenvolvimento, e o Brasil precisa ampliar sua potencialidade”, complementou. Já o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Carvão Mineral Gaúcho, deputado estadual Valdeci Oliveira, pediu a união do setor para garantir os investimentos e os resultados nesta nova fase.

“Nós temos de efetivamente ser protagonistas neste processo como fomos, no ano passado, com a criação do Programa Estadual da Energia Eólica.

Precisamos de um programa concreto de incentivos para estimular que os empreendedores do carvão aportem no Estado com vigor, mas que atendam a um pré-requisito fundamental que é a proteção ambiental. Hoje, a exploração do carvão, a partir das tecnologias e da regulamentação das compensações ambientais, tem todas as condições para ser sustentável e competitiva”, comentou ao defender isonomia tributária para expandir a competitividade do setor.

 Fonte: Jornal do Commercio

2013-04-04T17:31:12+00:004 de abril de 2013|

Expansão do Judiciário: Câmara aprova criação de mais quatro TRFS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02 [3], que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes. Foram 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções. A PEC, cuja aprovação foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal, deve agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.

De iniciativa do Senado Federal, a proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do TRF-1, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal. Pela PEC, os novos TRFs deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda.

 Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano, enquanto a Bahia teve 45 mil, o Amazonas, 15 mil, Rondônia, 14 mil, e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

MANIFESTAÇÕES DE APOIO

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a aprovação da PEC. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou o presidente nacional em exercício da OAB, Claudio Lamachia, ao participar de ato público na Câmara dos Deputados.

 Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou a lideranças do Congresso uma nota técnica de apoio à PEC 544/2002. Segundo o documento, o crescimento de demanda da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância. De 1987 até hoje, o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668% — de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu só 89%, de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.

 De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem a mais alta relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus.

São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores. A nota da Ajufe acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência, diz a Ajufe.

REPROVAÇÃO DO STF

Não adiantaram os ofícios enviados pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL). Nos documentos, o ministro apresentava receio com a possibilidade de criação de mais quatro TRFs.

 Segundo Barbosa, a preocupação em ampliar o número de Tribunais Regionais Federais não é nova e antecede até a Emenda 45/2004, de Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

 O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.

De acordo com ele, a saída já é prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal. Joaquim Barbosa, que preside o Conselho Nacional de Justiça, ainda criticou os novos gastos com a instalação dos tribunais e a ameaça de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, da OAB, Agência Brasil e Agência Câmara

2013-04-04T10:59:59+00:004 de abril de 2013|

Confirmado início da Pós-Graduação em Direito e Gestão Ambiental

Confirmado início da Pós-Graduação em Direito e Gestão Ambiental

Com início previsto para o dia 12 de abril, o Curso de especialização em Direito e Gestão Ambiental tem a coordenação do professor e advogado Dr. Marcelo Dantas. Com a crescente preocupação com as questões ambientais, por variados fatores, o Direito precisa levar em conta estas vertentes que envolvem a questão ambiental. O curso oferecido proporciona a multidisciplinariedade da questão ambiental.

Inscrições e mais informações acesse http://www.cesusc.edu.br ou entre em contato pelo telefone (48) 3239-2657 com Viviane

2013-04-03T15:21:09+00:003 de abril de 2013|

Comentários às Portarias ICMBio n. 164 e 170/2013, que estabeleceram a competência para manifestação jurídica conclusiva na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares

Durante o mês de março desse ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade emitiu duas portarias nas quais o Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio delegou a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares.

Assim, de acordo com as portarias n. 164 e 170, de 7 e 11 de março, respectivamente, tanto os Coordenadores Regionais quanto os Chefes das Divisões Regionais da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes terão “a competência para manifestação jurídica conclusiva acerca do interesse da autarquia na propositura e no ingresso em ações civis públicas e ações populares, no sentido de analisar o contexto fático, técnico e jurídico das questões” (art. 1º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

Prevendo ainda a possibilidade de haver divergência entre o entendimento da Divisão Regional da Procuradoria e da Coordenação Regional, determinou-se que, então, nessas situações, “o caso deverá ser remetido à unidade Sede para análise de sua Procuradoria, bem como pela Presidência do ICMBio” (art. 2º, Portaria ICMBio n. 170/2013).

As duas portarias emitidas vieram fundamentadas pela Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, como instrumentos de aperfeiçoamento da atuação da autarquia no cumprimento de suas funções e competências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-03T14:39:49+00:003 de abril de 2013|

Comentário à decisão proferida pela Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido liminar de fechamento de usina de xisto no Estado do Paraná

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o juízo singular da Vara Cível da Comarca de São Mateus do Sul houve por bem indeferir o pedido liminar de fechamento imediato de unidade de industrialização de xisto, em São Mateus no Sul, no Sudeste do Estado. Almejando a cessação de supostos danos ambientais e à saúde da população, a promotoria requereu a interdição da fábrica bem como a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Na decisão, o juiz concorda que a atividade da fábrica é capaz de causar impactos negativos ao meio ambiente e que não se desconhece da proteção especial que o meio ambiente e a saúde gozam, até porque exprimem bens jurídicos de alta magnitude. Todavia, considerando que não há direitos absolutos, observou o magistrado que a suspensão das atividades da empresa poderia acarretar, por outro lado, efeitos extremamente negativos à coletividade, quiçá de proporções similares aos descritos pelo membro do parquet, eis que geraria prejuízo social bastante elevado, com desemprego em massa, desaceleração da economia local e diminuição das receitas públicas.

Dessa forma, diante da existência de um periculum in mora inverso, consistente na possibilidade de o deferimento da medida pleiteada acarretar prejuízos maiores do que aos supostamente experimentados até o momento pela comunidade local, a tutela de urgência pleiteada foi indeferida.

Esse julgado retrata, portanto, a ocorrência comum, em um estado democrático de direito, de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como no caso, o desenvolvimento econômico e social; e diante de tal conflito, a necessidade de ponderação, que se operacionaliza através do princípio da proporcionalidade aplicado no caso concreto.

Por: Buzaglo Dantas

*Autos n. 338-13.2013.8.16.0158

2013-04-03T14:35:51+00:003 de abril de 2013|

Proprietários rurais à espera de desapropriação ganham alternativa

BVRio começa a cadastrar imóveis rurais em Unidades de Conservação (UCs) federais e do estado do RJ a partir desta quinta-feira (04/04)

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013 – A Bolsa de Valores ambientais BVRio inicia nesta quinta-feira (04/04) o cadastro de propriedades rurais localizadas em áreas protegidas, como Parques Nacionais e Reservas Extrativistas ainda não desapropriadas.

Os donos destes imóveis poderão ofertá-los na plataforma de negociação da BVRio (BVTrade) para proprietários rurais com déficit de Reserva Legal, que precisam de regularização ambiental. O mecanismo de compensação, previsto pela Lei Florestal, obriga quem compra a doar o imóvel para a Unidade de Conservação na qual a propriedade se encontra.

O chamado mecanismo da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação (UCs) com doação de imóveis pendentes de desapropriação traz vantagens para todos os envolvidos: Os que esperam pela desapropriação poderão finalmente receber para sair de suas terras; compradores poderão regularizar o déficit de reserva legal de seus imóveis; já a União e o governo do Estado do Rio de Janeiro poderão receber propriedades privadas dentro de terras públicas (UCs) sem precisar mexer no bolso e pagar pela desapropriação.

Longa espera

Das 312 UCs federais, 251 deveriam ser terras públicas em sua totalidade. As propriedades privadas que existiam antes da criação delas deveriam ter sido desapropriadas e indenizadas pelo governo. Por falta de recursos, alguns parques antigos, como o Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ e SP) e o Parque Nacional de Itatiaia (RJ), criados há mais de 30 anos, ainda têm fazendas produtivas e até mineração dentro de suas terras. Cerca de 17 milhões de hectares de propriedades privadas em UCs federais ainda esperam pela desapropriação, de acordo com Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável pela sua gestão. Ou seja, de um total de 75,1 milhões de hectares de UCs federais, 23% ainda são propriedades privadas, que não foram desapropriadas como previsto.

No Rio de Janeiro, existem propriedade privadas em 16 das 37 UCs, que poderão ser negociadas na BVTrade. De acordo com a Subsecretária Estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, “este mercado é uma alternativa para permitir ao estado implementar com mais eficiência ações de proteção da biodiversidade nas Unidades de Conservação – e é uma alternativa viável ”.

O Diretor de Operações da BVRio, Maurício Moura Costa, explica que a plataforma de negociações BVTrade está totalmente preparada para receber a nova modalidade de contratos: “O mercado de Compensação de Reserva Legal em UCs é similar ao de Cotas de Reserva Ambientais já negociadas em nossa plataforma. Os proprietários em Unidades de Conservação poderão definir o preço por hectare, receber contra ofertas e aceitar ou não, anonimamente. Apenas a partir da aceitação das ofertas e do fechamento dos contratos é que as partes terão suas identidades reveladas”.

O cadastramento de propriedades em Unidades de Conservação se estenderá em breve a outros estados, segundo o Presidente-Executivo da BVRio, Pedro Moura Costa: “Devemos abrir o cadastramento para pelo menos um estado amazônico e esperamos acrescentar mais estados a cada dois meses.”

A compensação da Reserva Legal em Unidades de Conservação deve seguir as regras definidas pela Lei Florestal: precisa estar no mesmo estado e bioma ou em áreas definidas com prioritárias. E o déficit só pode ser compensado para desmatamentos de Reserva Legal ocorridos antes de julho de 2008.

Fonte: BV Rio

2013-04-03T14:28:01+00:003 de abril de 2013|

Direito à Moradia x Direito ao Meio Ambiente

O presente artigo traz à reflexão um tema incipiente, mas de suma importância, uma vez que confrontados direitos fundamentais de grande prestígio. A colisão entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido submetida, ultimamente, ao crivo do Poder Judiciário, de maneira que se tem buscado a convivência harmônica desses direitos ou a prevalência de algum deles.

Em 2000, uma alteração constitucional elevou a moradia à qualidade de direito constitucionalmente assegurado, ampliando o rol dos direitos sociais, a partir da Emenda Constitucional n. 26.

A avaliação das condições do direito à moradia no cenário urbano brasileiro implica a compreensão da ocupação e crescimento das cidades, que ocorreu de maneira desordenada na grande maioria das cidades brasileiras, afetando, em maior ou menor grau, o meio ambiente.

Deste modo, ressalta-se que das legislações que orientam o tema meio ambiente, foi só a partir da Constituição Federal de 1988 que este ganhou a qualidade de bem jurídico ou valor constitucionalmente tutelado.

O artigo 225 da Carta Magna afirma que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, isto é, pertencente à coletividade e impõe a esta, juntamente com o Poder Público, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

Assim como o direito à moradia, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não é absoluto. Objetiva-se, assim, harmonizar a defesa do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e com a justiça social, tendo como maiores finalidades a promoção do desenvolvimento sustentável e a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Há, portanto, uma colisão permanente entre os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que tem sido objeto de apreciação de nossos órgãos julgadores.

Ocorre que há entendimentos diversos, em que alguns casos se privilegia o direito difuso ao meio ambiente e em outros o direito individual de ter uma moradia digna.

Nos casos em que o Judiciário se posiciona favorável à permanência da moradia (cita-se, como exemplo, TJSC, Apelação Cível n. 2010.029244-6, da Capital, Rel. Des. Substituto Ricardo Roesler, decisão de 22/6/11; TRF4, Agravo de Instrumento n. 0006843-46.2011.404.0000/RS, Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva, in DJe de 30/9/11; e STJ, Habeas Corpus n. 124.820/DF, Rel. Min. Celso Limongi – Desembargador Convocado do TJ/SP -, in DJe de 22/8/12), é utilizado o argumento de que a ocupação na área é antiga e a existência da moradia, por si só, não oferece risco de degradação ambiental.

Naqueles outros em que a tutela ao meio ambiente teve mais força na hora de decidir (por exemplo nestes casos, TJSC, Apelação Cível n. 2008.067060-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, decisão de 18/03/2010; TRF4, AC n. 0001715-20.2004.404.7201, Rel. Des. Fed. Maria Lúcia Luz Leiria, in D.E. de 15/04/2011), são adotados os seguintes fundamentos: [a] prevalência dos interesses da coletividade em detrimento ao individual; [b] o princípio da igualdade, visto que todos têm que respeitar a lei na defesa do meio ambiente; [c] a mera probabilidade de dano ao meio ambiente é suficiente para ensejar a demolição da construção.

Conclui-se que a solução é variável, de acordo com o caso concreto. Analisar a questão apenas sob o prisma do direito ao meio ambiente é adotar um posicionamento muito extremista, que ignora as necessidades sociais e função socioambiental da propriedade.

A preocupação ambiental é, sem sombra de dúvida, necessária e urgente. No entanto, é imperiosa a consideração do direito à moradia, sob pena de se emprestar solução jurídica incorreta quanto à interpretação sistemática do direito e à força normativa da Constituição Federal.

Por: Buzaglo Dantas

2013-04-03T14:24:42+00:003 de abril de 2013|
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