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IAP divulga mapeamento do destino dos resíduos sólidos no Paraná

Levantamento do Instituto Ambiental do Paraná, do Governo do Estado, mostra a realidade dos aterros sanitários, aterros controlados e lixões em todos os municípios paranaenses e reforça importância de ações para erradicar áreas inadequadas para disposição de resíduos. Mais de 7 milhões de paranaenses (praticamente 70% da população do Estado) são atendidos por aterros devidamente licenciados.

O IAP divulgou em seu site o “Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Estado do Paraná”, realizado por técnicos do instituto em 2012. O documento é previsto na Lei Nacional de Resíduos Sólidos (número 12.305/10) e parte do Plano de Regionalização de Resíduos, do Governo do Estado. Os estudos se basearam no licenciamento ambiental estadual e o critério adotado foi a existência ou não de licença ambiental de operação do IAP.

As áreas com licença de operação vigente ou com requerimento de renovação devidamente protocolado no IAP foram definidas como áreas de aterro sanitário. Áreas sem essa autorização foram consideradas como inadequadas e identificadas como lixão ou aterro controlado. Para isso, foram apresentados os resultados de cada um dos 21 escritórios regionais do Instituto Ambiental do Paraná e do Estado.

“É um estudo exclusivamente técnico, que nos dá a real noção de onde e como precisamos evoluir para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos até 2014. Para isso, é necessária uma ação entre os governos Federal, municipais e o Estado”, explicou o presidente do instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

DIAGNÓSTICO – O levantamento mostra que 185 municípios (46,4%) dispõem seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados e 93 (23,3%), em áreas de lixão. Os outros 121 municípios (30,3%) usam os chamados aterros controlados, que possuem o mínimo de controle ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle de entrada de resíduos.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o estudo reforça a importância do Programa Paraná Sem Lixões, anunciado no Dia Mundial do Meio Ambiente pelo governador Beto Richa. “O plano prevê a erradicação destas 214 áreas de disposição irregulares que ainda existem no Paraná”, destaca o secretário.

O estudo avalia também a destinação final do lixo com base na população atendida. Mais de 7 milhões de paranaenses (69,7% da população) são atendidos por aterros sanitários devidamente licenciados, pouco mais de 2 milhões (19,9%) por aterros controlados e cerca de 1 milhão (10,4%) por áreas de lixão.

Um dos pontos mais relevantes do relatório foi a elaboração de mapas para facilitar a compreensão e interpretação dos resultados alcançados. “As regiões do Estado que alcançaram maior percentual de destinação em áreas de aterro sanitário são as áreas de consórcio ou destinação conjunta dos resíduos sólidos urbanos. Isso reforça a necessidade de consórcios, o que já consta na Política Nacional”, explicou Flávia Veronesi Deboni, engenheira ambiental do Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras e coordenadora do estudo.

Dos municípios atendidos por aterros sanitários, 95 (51,4%) possuem área própria. Os outros 90 municípios estão inseridos em consórcios, opção mais econômica e viável para municípios menores. “Os resultados são fundamentais para que sejam traçadas estratégias e implementadas ações no que diz respeito à gestão de resíduos sólidos urbanos no Paraná”, disse o diretor de Controle e Recursos ambientais do IAP, Paulo Barros.

Para os técnicos do instituto, o Relatório da Situação da Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná, aliado à nova resolução que estabelece critérios para licenciamento de aterros sanitários – aprovada recentemente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) – representa grande avanço para os municípios que ainda possuem irregularidades possam se adequar.

O diagnóstico não contempla os demais tipos de resíduos e áreas. Ele pode ser acessado na íntegra no endereço eletrônico www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Diagnostico_RSU_2012_VERSAO_FINALcomMAPAS.pdf ou nos arquivos anexos.

PARANÁ SEM LIXÕES – O governador Beto Richa afirmou que o governo dará apoio aos municípios para destinação correta dos resíduos sólidos com o Programa Paraná Sem Lixões. No próximo dia 19, será realizada a primeira reunião do R20, grupo formado pelos 74 municípios que mais geram resíduos no Paraná. Os municípios que integram o R20 são responsáveis por 92,6% das 20 mil toneladas de lixo geradas por dia no estado.

Conforme prevê a lei federal, a responsabilidade pela geração dos resíduos é municipal. “A Secretaria do Meio Ambiente está abrindo comunicação direta para ouvir os municípios e auxiliá-los na solução do problema. Todas as regiões do Paraná estarão representadas no R20. Esta é a orientação do governador Beto Richa”, completou Cheida.

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fonte: www.aen.pr.gov.br

2013-06-11T10:24:24+00:0011 de junho de 2013|

Governo investe R$ 30 milhões em modernização do licenciamento ambiental

O governador Beto Richa formalizou quarta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, o programa de modernização do licenciamento, outorga, fiscalização e monitoramento ambiental no Paraná. O programa será desenvolvido pelo Governo do Estado em parceria com o Banco Mundial. Serão investidos R$ 30 milhões em equipamentos e instalação de um sistema informatizado para tornar os processos de licenciamento menos burocráticos, mais ágeis e transparentes, com maior qualidade técnica e jurídica.

“Isso dará mais segurança para os empresários e indústrias que tenham interesse em investir no Paraná, ao mesmo tempo em que se preserva a qualidade ambiental dos recursos naturais”, afirmou Richa.

O governador assinou termo de compromisso com o Banco Mundial, formalizando a implantação do projeto. A modernização do licenciamento ambiental é uma das 31 medidas estratégicas que compõem a “Agenda Verde do Paraná”, formada por ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável do Paraná e que serão desenvolvidas durante todo o ano.

As iniciativas, que serão implantadas até o próximo ano, foram apresentadas pelo governador na mesma solenidade em que ele anunciou novos equipamentos e investimentos de R$ 53 milhões para modernizar o sistema de monitoramento, prevenção e alerta de desastres naturais no Paraná.

MELHORIA DOS SERVIÇOS – O Instituto Ambiental do Paraná e o Águas Paraná recebem em média 36 mil pedidos de licenciamento e outorga por ano. “O objetivo do novo sistema é a melhoria no atendimento e serviços prestados pelos órgãos ambientais à sociedade”, disse o secretário estadual do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.

Já foram investidos R$ 15 milhões na aquisição de equipamentos como veículos, barcos, computadores e imagens de satélites para melhorar a fiscalização e o monitoramento ambiental.

No segundo semestre de 2013, terá início a implantação do Sistema de Informações Ambientais que substituirá o atual sistema utilizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Águas Paraná.

O novo sistema permitirá formulários eletrônicos (ao invés de papel), solicitação online de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto e integração do licenciamento e da outorga do direito de uso da água em um único processo são alguns dos benefícios imediatos.

Haverá, também, uma integração dos processos de licenciamento com os municípios e a polícia ambiental.

Para desenvolver o sistema, a Secretaria do Meio Ambiente vai investir R$ 5 milhões. Mais R$ 1 milhão serão aplicados na aquisição dos computadores e servidores necessários para processar o volume de informações.

MEDIDAS ESTRATÉGICAS – A “Agenda Verde do Paraná” envolve ações de diversas secretarias estaduais, autarquias e órgãos de Governo que possuem atividades relacionadas ao meio ambiente, em todo o Paraná. Durante o lançamento da Agenda Verde serão apresentadas 31 ações inéditas para a política ambiental do Paraná.

Durante o mês de junho, o governador irá formalizar outras medidas:

Assinatura da Resolução que institui a Corregedoria no Sistema de Meio Ambiente do Paraná

Regulamentação da Lei Estadual de Educação Ambiental no Paraná – primeira do País.

Regulamentação da lei de Pagamento por Serviços Ambientais no Âmbito do Programa Bioclima

Decreto que cria as ações do Programa Paraná sem Lixões

ReguIamentação da descentralização do licenciamento ambiental.

Assinatura do pacto entre o Governo do Paraná e a Agência Nacional de Águas (ANA) pela qualidade das águas

Lançamento do Fórum Mundial do Meio Ambiente, que acontecerá dias 21 e 22 de junho, em Foz do Iguaçu.

Anúncio da resolução que proíbe a pesca com redes em represas Lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CRAS)

Lançamento do Programa de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Desastres com Produtos Químicos Perigosos

Sanepar fará o lançamento do “Ecociclo- bicicleta como meio de transporte para o trabalho”

Lançamento do projeto arquitetônico do Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra, que será construído pela Sanepar

Lançamento, em Paranavaí, da Trilha Ecológica Araras, da Sanepar

Lançamento, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do Programa Microbacia Hidrográfica – exemplo bem sucedido de ações sustentáveis, será lançado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

Anúncio das ações do programa de controle de erosão urbana, que irá atender 150 municípios neste ano

Publicação da resolução conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Logística que cria Grupo de Trabalho para rever normas ambientais destinadas às obras de infraestrutura rodoviária Lançamento do edital de licitação para contratação do Inventário Estadual de Emissões de Gases de Efeitos Estufa (GEE)

Lançamento do Registro Público Estadual de Emissões de GEE, e início da parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente e Embrapa Florestas no projeto Estradas com Araucárias, que prevê o plantio de Araucárias nas divisas das propriedades rurais com as estradas.

Anúncio da entrega e instalação de materiais de monitoramento da qualidade de águas, adquiridos pelo Banco Mundial e Agência Nacional de Águas para laboratórios do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Curitiba, Londrina e Toledo.

Anúncio da abertura de licitação para compra de novas estações fixas de monitoramento da qualidade do ar para Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa e Paranaguá e uma estação móvel para os demais municípios. Haverá o lançamento do relatório da qualidade do ar em Curitiba e região metropolitana

Lançamento do Programa Rio da Minha Rua

Assinatura da resolução que prevê o fim da necessidade de licenciamento ambiental para piscicultores com até 20 mil metros quadrados

Repovoamento dos rios do Paraná com alevinos em diversas regiões do Paraná. A ação é da Copel

Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governoprwww.pr.gov.br

2013-06-11T10:20:11+00:0011 de junho de 2013|

Semana do Meio Ambiente

O dia 5 de junho foi a data escolhida para celebrar anualmente o Dia Mundial do Meio Ambiente. Este dia  começou a ser comemorado em 1972  com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente e alertar o público mundial e governos de cada país para os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do meio ambiente.

Foi em Estocolmo, no dia 5 de junho de 1972, que teve início a primeira das Conferências das Nações Unidas sobre o ambiente humano (durou até dia 16) e por esse motivo foi a data escolhida como Dia Mundial do Meio Ambiente.

Durante toda esta semana foram realizados eventos sobre o tema. Basicamente, esta semana serve para  repensarmos a questão do Homem e a evolução para novos modelos econômicos, para permitir que possamos tratar a sustentabilidade como uma solução, não só para os desenvolvimentos nacionais como para o desenvolvimento global.

2013-06-07T15:09:00+00:007 de junho de 2013|

Curso de aperfeiçoamento para fins de promoção por merecimento

A Academia Judicial de Santa Catarina – CEJUR  está oferecendo o Curso de Aperfeiçoamento para fins de Promoção por Merecimento na área de Direito Ambiental para os magistrados. As aulas ocorrerão no período de 7 a 21 de junho de 2013 e contarão com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas.

2013-06-06T11:04:55+00:006 de junho de 2013|

Seminário sobre os Desafios do Novo Código Florestal

O seminário terá um publico de aproximadamente 150 pessoas e envolverá órgãos ambientais, Prefeitura, iniciativa privada e Ministério Público. O evento ocorrerá amanhã, dia  04/06, em Fortaleza, e contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas. O Seminário sobre os Desafios do Novo Código Florestal – Analise Técnica e Jurídica é realizado em parceria com o órgãos ambiental estadual do Ceará – SEMACE,  com parceiro do grupo Alphaville Urbanismo, Sr. M. Dias Branco – DIBRA, e com AMMA EuzebioAutarquia de Meio Ambiente do Municipio de Euzebio.

2013-06-03T16:12:26+00:003 de junho de 2013|

Brasil tem dois anos para apresentar marco regulatório

O compromisso, firmado na Rio+20, tem o objetivo de proteger os ecossistemas marinho e costeiro.

O governo brasileiro tem dois anos para apresentar um marco regulatório de proteção para os ecossistemas costeiro e marinho se pretende cumprir o compromisso firmado por vários países durante a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em junho do ano passado no Rio de Janeiro.

No encontro, negociadores de várias nações não conseguiram chegar a metas comuns para a proteção da biodiversidade em alto-mar. Cada qual irá adotar regras nacionais para isso, mesmo diante dos resultados de um estudo das Nações Unidas que já alertava, em 2004, que algumas espécies de peixes poderiam se extinguir.

As regras nacionais para proteger os ecossistemas serão a base para que as economias cumpram as metas internacionais. No Brasil, a proteção dessa diversidade é assegurada apenas pela Constituição Federal, com a Lei de Gerenciamento Costeiro. “De 1988 para cá, muita coisa mudou e temos novas atividades econômicas, novas ameaças e muito pouco da lei que, de fato, ocorreu e foi implementada”, disse Leandra Gonçalves, bióloga e consultora da Fundação SOS Mata Atlântica.

A Mata Atlântica estende-se por quase todo o litoral brasileiro, em pelo menos 13 dos 17 Estados que abrangem o bioma. Os ecossistemas costeiro e marinho são considerados fundamentais para vários processos naturais, por serem áreas de reprodução de espécies. Além disso, servem como fonte de alimentação e abrigo, e a fauna e a flora encontradas nessas áreas são fontes de alimentos e renda para populações locais.

Especialistas destacam que essas áreas contribuem para a proteção da linha de costa, o equilíbrio climático, o conforto térmico nas cidades e a produção de pescados. Apesar de todos os serviços prestados, as autoridades ambientais lembram que esses ecossistemas estão entre os mais ameaçados do mundo.

Leandra Gonçalves destaca que o bioma apresenta duas situações de ameaça. Enquanto a Região Nordeste sofre por ter a maior cobertura de manguezais ameaçados pela indústria da pesca do camarão, os Estados do Sudeste absorvem as pressões pela concentração populacional e o maior nível de interesse econômico que impulsiona atividades como a exploração de petróleo e a pesca.

“Temos baixíssimo nível de medidas de zoneamento costeiro e de organização. Desde 2008 temos acompanhado uma euforia pela exploração offshore, por exemplo, e observado vazamentos de óleo que geram prejuízos para todo o sistema. O governo tem prometido um plano de contingência, mas isso ainda não saiu do papel”, acrescenta.

Parlamentares e representantes do governo, de organizações da sociedade civil e do setor produtivo começaram os debates, no Congresso Nacional, para reunir informações sobre o que deveria estar incluído no marco legal para a área. O maior desafio do grupo é tentar compatibilizar os interesses pelo uso econômico dos recursos hídricos e marinhos com a conservação dos ecossistemas.

“Há interesse muito forte da exploração de petróleo, da indústria pesqueira e dos setores de mineração, já que, no fundo do mar, há vários minérios importantes para a própria indústria e para o setor farmacêutico. Por isso, antes de receber críticas da iniciativa privada, queremos chamar todos para uma conversa”, diz a bióloga.

Diante de tantas divergências, a legislação corre o risco de não ser concluída até 2015, mas os negociadores esperam, pelo menos, que as discussões estejam adiantadas até lá. As normas terão que prever, por exemplo, a criação de áreas protegidas, o que é considerado um dos principais compromissos internacionais com essa biodiversidade. “De dez anos para cá, a última unidade de conservação (UC) costeira e marinha, criada em nível federal, foi em 2009 e é de uso sustentável. Não me lembro de uma UC de conservação integral, que é a que realmente permite que a natureza se recupere”, acrescenta.

Os negociadores também terão que equacionar a polêmica sobre subsídios industriais de grande escala. Pelos dados da SOS Mata Atlântica, 80% dos estoques de peixe estão sendo pescados, acima do limite de recuperação dessas espécies. As áreas protegidas podem minimizar os impactos dessa atividade, mas os ambientalistas defendem a revisão dos incentivos a alguns setores e a exigência de um plano de manejo.

A lei de proteção dos oceanos também terá que preencher uma lacuna que as regras atuais não cobrem. Pela lei de gerenciamento costeiro em vigor, está assegurada a linha de costa até 12 milhas náuticas. A Constituição estabelece que a União é soberana até 200 milhas náuticas. “O intervalo entre as 12 milhas e 200 milhas, por mais que tenha regras internacionais, ainda está carente de uma lei que proteja e complemente essa área”, aponta a bióloga Leandra Gonçalves.

Fonte: Agência Brasil

2013-05-29T18:04:26+00:0029 de maio de 2013|

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspende execução de sentença que paralisa obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ

Em razão de pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, que havia determinado a paralisação das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ, a anulação das licenças ambientais, bem como que o licenciamento fosse realizado pelo IBAMA.

Considerando se tratar de medida excepcional, baseada no preenchimento de circunstâncias expressamente enunciadas na legislação incidente, quais sejam, demonstração inequívoca de que, uma vez executada, a decisão judicial acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, o Presidente do Tribunal, sem adentrar nas questões fáticas e jurídicas de fundo, versadas na demanda originária, deferiu o pedido de suspensão com base nos seguintes argumentos:

Entendeu que, no atual momento e no estado de coisas apresentado, a determinação judicial de paralisação das obras do COMPERJ seria desproporcional; especialmente porque as atividades relacionadas à construção do Complexo foram desenvolvidas e concretizadas por meio de licenças ambientais, presumidamente legais, expedidas por órgão estadual ambiental. Afirmou que a atuação da empresa, portanto, não foi “sub-reptícia, clandestina ou oculta nesse tempo”, e que não haveria potencial radicalização do prejuízo ao meio ambiente em virtude da só continuidade das obras associadas ao COMPERJ.

Destacou que os efeitos da sentença, de fato, ameaçam interesse público e podem causar prejuízos ao erário público e à sociedade, já que o empreendimento contará com 31.559 pessoas contratadas e com a celebração de aproximadamente 190 contratos, totalizando mais de 398 (trezentos e noventa e oito) milhões de reais.

Ainda, sopesou o notório crescimento econômico e social tanto do Município de Itaboraí quanto de toda a região do entorno (Leste Fluminense), que está sendo beneficiada pela geração de empregos diretos e indiretos, pelo desenvolvimento de fornecedores locais, pela capacitação de moradores em cursos complementares, pela qualificação profissional através do Centro de Integração, pelos convênios e parcerias firmados pelo empreendedor, além de programas e projetos, todos visando a promover transformações econômicas, habitacionais, urbanísticas, educacionais e de saúde no entorno do empreendimento.

Nesse cenário, levando em conta os riscos que a sentença de primeiro grau pudesse carrear, o Presidente do TRF 2 reconheceu que a paralisação das obras do COMPERJ, por período indeterminado, antes do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que julgar eventual recurso de apelação, causará danos de magnitude expressiva à ordem pública, econômica e social do Estado, porquanto os benefícios econômicos, financeiros e sociais advindos desse empreendimento, tanto a nível nacional quanto estadual, são imensuráveis.

Por fim, a decisão apesar de destacar que constitui dever do Poder Público e de toda a coletividade proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, isso de modo a que sejam obstados ou minimizados os processos humanos que impliquem a sua significativa degradação ou o comprometimento da integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção, identificou que a só suspensão dos efeitos da sentença – e, assim, em derivação, a possibilidade de continuidade das obras do COMPERJ – aparentemente não seria, por si só, causa fundamental de relevante e significativo dano irreversível ao meio ambiente, especialmente em razão de o empreendimento estar, no momento, apenas em fase de implantação.

 CNJ n. 0006894-43.2013.4.02.0000

Por: Buzaglo Dantas

2013-05-29T17:59:54+00:0029 de maio de 2013|

A Avaliação Ambiental Integrada ou Avaliação Ambiental Estratégica são indispensáveis para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos?

A questão dos estudos técnicos necessários para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica ainda é uma das principais discussões entre os órgãos públicos competentes, Ministério Público, empreendedores e o Poder Judiciário. A dúvida basilar é se basta o licenciamento ambiental do empreendimento para autorizar a construção de um projeto, ou se ainda são necessários outros estudos mais amplos como a Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica.

Não há dúvidas de que é necessária a elaboração de estudos específicos para o licenciamento ambiental de um empreendimento de geração de energia hidrelétrica. Embora passível de questionamentos, pode-se afirmar que, em regra, é necessária a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA) para projetos com capacidade instalada superior a 10 MW e de estudos simplificados para o licenciamento de empreendimentos com capacidade para gerar menos de 10 MW. A exigência desses estudos está prevista em diversos diplomas legais há bastante tempo e já foi incorporada à práxis das empresas de geração de energia.

Entretanto, alguns entes legitimados para a ação civil pública, especialmente o Ministério Público, seja o Federal, seja o Estadual, consideram que, além dos estudos específicos para o licenciamento de um empreendimento hidrelétrico, elaborados a nível de projeto (EIA/RIMA ou estudos simplificados), é indispensável a elaboração, de estudos com maior abrangência, que ultrapassam os limites de um único empreendimento, como a Avaliação Ambiental Integrada e a Avaliação Ambiental Estratégica.

A Avaliação Ambiental Integrada (AAI) é um mecanismo para avaliar os impactos ambientais de um conjunto de aproveitamentos hidrelétricos em uma determinada bacia hidrográfica. A primeira AAI, em âmbito federal, foi realizada pela Empresa de Pesquisa Energética em 2007 como resultado de Termo de Compromisso relacionado à UHE Barra Grande, para avaliar os aproveitamentos hidrelétricos localizados na Bacia do Rio Uruguai.

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), figura prevista em outros países, como Dinamarca e Alemanha, mas não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, por sua vez, constitui um instrumento de coordenação, que, dentro dos diferentes níveis das atividades de planejamento governamentais, oferece um conjunto de alternativas de escala, de localização, de prazos e de tecnologias, por exemplo, uma vez que se situa no nível do planejamento de políticas, planos e programas – e não de um projeto especificamente considerado.

Assim, enquanto a AAE proporciona uma análise antecipada e integrada das políticas, planos e programas que afetam o meio ambiente, a nível governamental, a AAI proporciona uma análise conjunta de impactos socioambientais, de forma a facilitar uma definição estratégica quanto à instalação de novos empreendimentos. Ambas são realizadas de forma independente do licenciamento ambiental, e facilitam a tomada de decisões estratégicas. A AAI, porém, tem um escopo mais limitado, sendo executada por órgãos setoriais.

É inquestionável que tanto a AAI, quanto a AAE são mecanismos importantes de planejamento, que podem auxiliar sobremaneira as decisões do poder público em relação a políticas, planos e programas de governo quanto aos impactos sobre o meio ambiente. Contudo, apesar de sua importância, é fundamental destacar que a legislação federal em vigor não prevê a realização desses procedimentos, de modo que não se pode exigir que o empreendedor os faça ou, então, impedir a instalação de um empreendimento hidrelétrico em razão de a AAI ou AAE não terem sido elaborados, sob pena de se violar o princípio da legalidade.

Exatamente nesse sentido foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0005872.20.2013.4.03.0000/MS, julgado em 03/05/2013. Nessa demanda, a relatora do acórdão, Desembargadora Federal Marli Ferreira, deferiu o pleito de antecipação de tutela recursal formulado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau, que havia proibido a concessão de licenças ambientais prévias e de instalação até que fosse concluída a AAE da bacia do Alto Paraguai.  A relatora, para afastar a exigência da AAE, entendeu que “não é dado ao Ministério Público e muito menos ao Judiciário impor obrigações às partes que não decorrem da analise de lei vigente no ordenamento jurídico”. Além disso, afirmou que “decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do Poder Público e dos órgãos licenciadores”.

Porém, embora não se conheça nenhuma decisão que tenha exigido a elaboração da AAE, não se pode descuidar que existem decisões em sentido diametralmente oposto, exigindo a elaboração de AAI como pré-requisito para a concessão de licença ambiental para a construção de novas hidrelétricas, mesmo sem haver previsão expressa no ordenamento jurídico vigente. Nessa linha, há casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Há que se levar em conta, ainda, que há Estados que, no âmbito de sua competência legislativa, suplementaram a legislação federal prevendo hipóteses em que a AAI é obrigatória, como Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina.

Apesar disso, vale destacar, por fim, que a ausência de AAI ou de AAE não afasta a análise dos impactos ambientais cumulativos e sinérgicos de determinado empreendimento e não implica no fracionamento do licenciamento ambiental ou na subavaliação dos impactos ambientais. Isso porque, no âmbito do próprio EIA/RIMA, é necessária a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando, entre outros, suas propriedades cumulativas e sinérgicas. Essa é a expressa redação do art. 6º, II, da Resolução CONAMA n. 01/86. Portanto, mesmo não sendo elaborados AAI e AAE, de forma alguma o meio ambiente deixará de ser resguardado, pois deverá ser feito um estudo específico, como o EIA/RIMA, que avaliará todos os impactos aos meios físico, biótico e socioeconômico, inclusive quanto aos impactos cumulativos e sinérgicos.

Por: Buzaglo Dantas

2013-05-29T17:55:56+00:0029 de maio de 2013|

Ibama e Ministério Público divergem sobre regras de licenciamento ambiental

O Ibama e o Ministério Público ficaram em lados opostos na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara que discutiu, nesta quinta-feira, o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura no país. O motivo da discordância são as mudanças nas regras de licenciamento ambiental promovidas nos últimos dois anos pelo governo, com o objetivo de agilizar o trâmite e reduzir os custos dos empreendimentos.

As licenças ambientais são exigências para que cada etapa de uma obra de grande porte saia do papel. As autorizações levam em conta os impactos sobre a natureza e as pessoas que vivem no local onde será feita a construção.

O número de licenças federais passou de mais de 470, em 2010, para 700, no ano passado. Atualmente, tramitam no Ibama cerca de 1.700 processos.

Isso, segundo o presidente do órgão, é fruto da modernização das regras do licenciamento ambiental. Mas esse ponto de vista é contestado pelo procurador da República no município goiano de Rio Verde, Wilson Assis, que dá um exemplo:

“Essas portarias não representam avanço, pelo contrário, representam um profundo retrocesso. A Portaria 419 é cruel. Cita especialmente Funai e Fundação Palmares – estamos falando de negros e índios, populações que em 513 anos de história do Brasil foram sistematicamente massacradas por nossa sociedade majoritária. E aí vem uma portaria interministerial e fala que se esses órgãos não se manifestarem em 15 dias, o licenciamento caminha normalmente. É claro que o Ministério Público vai precisar entrar com uma ação judicial”.

  O presidente do Ibama rebate:

  “A gente está usando o licenciamento para fazer políticas que deveriam estar dentro de sua própria órbita. O licenciamento já está fazendo muito mais do que deveria estar fazendo. A perspectiva da modernização é de dar foco para a ação do licenciamento. E não fazer um licenciamento genérico, que atende a todo mundo e não resolve coisa nenhuma no final.

Quer dizer, a gente não consegue ter obras, não consegue ter desenvolvimento. O Ibama trabalha dentro da legalidade. Agora, não podemos resolver todos os problemas”.

Alguém está com a razão? Com a palavra, o deputado que pediu a realização do debate, Sarney Filho, do Partido Verde do Maranhão:

“Ambos têm razão, mas ambos têm visões diferentes. Não é só avaliar os danos ao rio, à vegetação. Mas também avaliar qual o impacto que vai ter junto às populações. É possível que, no futuro, quando as repartições do governo federal – Ibama, Funai, tudo – estiverem organizadas, não seja mais necessário esse processo. Porque aí seria no planejamento estratégico mesmo”.

Para Sarney Filho, o país vive um momento de retrocesso na legislação ambiental, mas existem diversas propostas tramitando no Congresso Nacional para melhorar a área.

DE BRASÍLIA, GINNY MORAIS

Fonte: Camara dos deputados.

2013-05-24T17:10:31+00:0024 de maio de 2013|

Novo Código Florestal

O sócio da Buzaglo Dantas Advogados, Dr. Marcelo Dantas, participa na edição 27 de junho/2013 da Revista Infraestrutura Urbana com o artigo “Novo Código Florestal”. O artigo trata das definições do Novo Código Florestal, após as discussões e reviravoltas nas duas casas legislativas, vetos presidenciais, alterações por medida provisória (posteriormente convertida em lei) e novos vetos presidenciais.

 Leia a matéria na íntegra.

 

2013-05-23T16:42:18+00:0023 de maio de 2013|
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