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Ibama começa recadastramento no CTF

Belém (01/07/2013) – A partir de hoje (01/07), o Ibama começa o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).

São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).

O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.

Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país.

Para realizar o seu recadastramento, acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro

Por Nelson Feitosa – Ascom Ibama PA

2013-07-02T11:07:34+00:002 de julho de 2013|

Decreto n. 8.033/2013

Na data de 28/06/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n. 8.033/13, que regulamenta o disposto na Lei n. 12.815/13 e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Referida norma, além de dispor detalhadamente sobre o procedimento licitatório da concessão e do arrendamento de bem público destinado à atividade portuária, prevendo critérios diferenciados para julgamento, estabelece regras específicas sobre os contratos de concessão e arredamento.  De acordo com o texto, tais contratos terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, e deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos, conforme disciplinado pela ANTAQ e mediante justa indenização.

Quanto à autorização de instalações portuárias (terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e terminal de turismo), o Decreto estipula que deverá ser requerida junto à ANTAQ, mediante a apresentação de diversos documentos. Inobstante, é permitido ao poder concedente, a qualquer momento e em consonância com as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, realizar a abertura de processo de chamada pública para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização de instalação portuária.

Ainda, além de prever que será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto, a norma regulamentadora cria o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, com a finalidade de discutir as questões relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-02T09:07:29+00:002 de julho de 2013|

INEA 72/2013 – Publicação D.O RJ 28/06

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (dia 28/06), a Resolução INEA nº. 72/2013 que estabelece procedimentos vinculados à autorização ambiental para levantamento, coleta, colheita, apanha, captura, resgate, transporte e monitoramento de fauna silvestre.

Em seu artigo 3º a Resolução lista as situações onde a referida autorização deve ser solicitada, como, por exemplo, no curso dos processos de licenciamento, quando identificada a necessidade e antes da emissão de autorização para supressão de vegetação nos casos de empreendimentos/atividades, que não dependam de licenciamento.

As atividades que devem ser expressamente autorizadas estão listadas no art. 4º e atos não abrangidos pela autorização vedações no artigo 5º.

Dentre os inúmeros documentos e informações necessárias para expedição da autorização o interessado deverá indicar o coordenador e a equipe técnica envolvidas nos planos e nos projetos e apresentar o projeto técnico para levantamento, manejo, resgate e translocação ou monitoriamente de recursos faunísticos, cujos requisitos estão listados nos capítulo IV e V da norma.

A inobservância das obrigações previstas na autorização poderá levar a sua suspensão/cancelamento, imposição de penalidades administrativas  e ainda, configura crime ambiental nos termos da artigo 29 da Lei. 9.605/98.

Por: Buzaglo Dantas

2013-07-01T13:15:01+00:001 de julho de 2013|

Paraná prorroga a suspensão do cadastro e averbação da reserva legal

O secretario de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, anunciaram nesta sexta-feira (21) a publicação da Resolução Conjunta nº 005/2013 que prorroga a suspensão do cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. A suspensão foi primeiro passo dado pelo Estado para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atende a Lei Federal nº 12.651/2012, que é o novo Código Florestal.

Publicada em dezembro de 2012 a antiga resolução conjunta suspendia por 180 dias a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). A nova Resolução mantém os efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

O IAP conclui durante a próxima semana a proposta desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. “Foi criado um grupo de técnicos que estão dando uma atenção especial para a criação do CAR no Estado, nós estamos em fase de finalização da proposta de um texto que deverá seguir para aprovação do governador Beto Richa”, afirmou Tarcísio.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sisleg – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

 O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sisleg. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.

Fonte http://www.aen.pr.gov.br

2013-07-01T10:00:09+00:001 de julho de 2013|

Novo diretor da ANP e empossado

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou hoje (27) a posse do seu novo diretor José Gutman. O evento na Escola Naval, no Rio de Janeiro, contou com a presença de cerca de 200 pessoas. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão foi representado pelo secretário de Petróleo e Gás do Ministério, Marco Antônio Martins de Almeida. A diretora-geral Magda Chambriard e os diretores Helder Queiroz e Florival Carvalho também compuseram a mesa da cerimônia.

 Primeiro servidor de carreira a ocupar o cargo de diretor na ANP, Gutman enfatizou o amplo escopo de atuação da Agência e os esforços para o contínuo aprimoramento da gestão administrativa, a implantação do planejamento estratégico para os próximos anos e a intensificação da capacitação dos servidores da ANP.

 Natural do Rio de Janeiro, José Gutman formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pela UFRJ em 1995 e em Direito pela Universidade Cândido Mendes, em 2005. Tornou-se Mestre em Planejamento Estratégico pela COPPE da UFRJ em 1998 e especialista em Regulação, Concorrência e Reestruturação de Setores de Infraestrutura, pelo Instituto de Economia da UFRJ, em 2000.

É servidor da ANP desde junho de 1999, quando foi contratado como servidor temporário para exercer a função de analista técnico. Em dezembro de 2005, tomou posse como servidor efetivo, após aprovação em concurso público, no cargo de especialista em regulação. De janeiro de 2005 até maio de 2013, atuou na Superintendência de Participações Governamentais como superintendente adjunto (2005 a 2008) e como superintendente (2008 a 2013).

Em quase uma década e meia atuando na ANP, participou de inúmeras vistorias, fiscalizações e visitas técnicas em instalações relacionadas à indústria de petróleo e gás natural, para fins de cálculo e distribuição dos royalties, em diversos Estados brasileiros.

Participou de diversos cursos e congressos no Brasil e no exterior. É é autor ou co-autor de publicações na área, entre as quais destaca-se o livro “Tributação e Outras Obrigações na Indústria do Petróleo” (Ed. Freitas Bastos, 2007).

Leilão do pré-sal

Durante o evento, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou que o leilão do pré-sal, que será realizado em 21 de outubro, atrairá todas as grandes empresas do mundo, 30 das quais já foram qualificadas como operadoras A (para águas profundas) na 11ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios realizada em maio.

Magda Chambriard destacou o excelente potencial do setor de petróleo e gás no Brasil e citou ainda a redução do preço do etanol em quatro estados: São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, e em parte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, estados responsáveis por 70% do consumo nacional do combustível.

O texto foi alterado para acréscimo de informações às 11h42 de 28/06.

Fonte: http://tnpetroleo.com.br

2013-07-01T09:18:26+00:001 de julho de 2013|

Evento: O Novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente Urbanas

A FIESP/CIESP promovem no dia 02 de julho de 2013, no Edifício-Sede desta Federação, o Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP, intitulado “O Novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente urbanas“, a realizar-se no período das 09h às 13:00hs.

Este grupo tem por finalidade estudar, sob o prisma teórico-prático, a aplicação do Direito Ambiental no âmbito empresarial, com o fim de participar, ativamente, das discussões nacionais sobre o assunto. O evento contará com a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas.

2013-06-26T17:56:11+00:0026 de junho de 2013|

Evento: Congresso de Natureza, Turismo e Sustentabilidade

 Na próxima semana ocorrerá a terceira edição do CONATUS (Congresso de Natureza, Turismo e Sustentabilidade), em Bonito – MS – Brasil, de 30 de junho a 03 de julho de 2013. Esse ano serão 28 palestrantes, de renome nacional e internacional, que compartilharão seus conhecimentos com um público de 300 – 400 congressistas, de empresários de turismo/meio ambiente, representantes de organizações governamentais, não governamentais, professores e estudantes (graduação e pós).

A pauta principal da discussão é pensar no turismo como promotor da conservação da natureza, considerando que o meio ambiente é o capital para sua base. Desta forma, pretende-se contribuir para a construção de políticas públicas que conciliem a atividade turística com a preservação do patrimônio natural.

Este ano o Conatus está mais diversificado, trazendo especialistas de renome nacional e internacional: palestrantes da Argentina, Costa Rica, México e Portugal foram escalados para compartilhar seus conhecimentos com os congressistas. Entre eles, o professor e Dr. Marcelo Dantas ministrará palestra no dia 03 de julho, sobre os “Aspectos filosóficos e jurídicos da regulação de negócios e licenciamento do turismo de natureza no Brasil”.

A programação completa pode ser conferida na íntegra no site www.conatus.org.br.

2013-06-26T17:50:20+00:0026 de junho de 2013|

Comentários à Portaria n. 104/2013: os novos procedimentos para aplicação de sanções pecuniárias às infrações ambientais no âmbito da FATMA e da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Visando conferir maior agilidade aos procedimentos para apuração de infrações ambientais no âmbito da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA, bem como à integração e cooperação entre mencionados órgãos governamentais na busca por um meio ambiente de qualidade, foi recentemente editada a Portaria n. 104 de junho de 2013.

A normatização vem, sobretudo, com o fim de facilitar a valorização das penas de multa aplicadas em face das ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, propondo-se rito voltado à padronização na estipulação das reprimendas, antes avaliadas por comissão técnica constituída por representantes da FATMA, do BPMA e da Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR do local em que ocorrera a infração administrativa, com fulcro no Decreto n. 2.954/2010, o que ocasionava a morosidade do sistema.

São previstos, pois, parâmetros concretos que possibilitem aos agentes fiscais aferir de forma mais efetiva o montante da sanção pecuniária devida, com base no nível de gravidade e consequências geradas pela irregularidade ambiental perpetrada e em condicionantes aptas a verificar a capacidade econômica do respectivo infrator.

Nesse sentido, adotam-se critérios específicos ao proceder à dosimetria das reprimendas, considerando, em cada caso, aquele mais adequado às peculiaridades do infrator, como, por exemplo, os rendimentos anuais auferidos pela pessoa física, porte da empresa autuada, patrimônio líquido da entidade sem fins lucrativos ou ainda a quantidade de habitantes aliada à localização da municipalidade transgressora, bem como a receita líquida dos órgãos e entidades estaduais e federais de direito público.

Oportuno destacar ainda que, caso não disponha o agente autuante de documentos ou informações hábeis a, no ato da fiscalização, identificar de pronto a aptidão econômica do infrator, será esta verificada conforme a capacidade aparentada naquele momento, expondo-se os critérios adotados no relatório de fiscalização, resguardado ao autuado o direito de requerer a reclassificação de sua capacidade econômica, mediante comprovação documental a ser apresentada por ocasião de sua defesa.

No mais, nada obstante adstrita aos parâmetros de aplicação debatidos, admite-se à autoridade ambiental fiscalizadora, constatando que a indicação do valor da multa resta desproporcional à hipótese, readequá-lo, justificando minuciosamente a alteração procedida.

Por: Buzaglo Dantas

2013-06-26T17:48:03+00:0026 de junho de 2013|

Comentário ao julgado do STF que admitiu a responsabilização da pessoa jurídica em matéria ambiental independentemente da absolvição da pessoa física

Cuidam os autos de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário n. 628.582/RS. Afora as matérias atinentes à admissibilidade do recurso, uma das questões trazidas ao debate foi a possibilidade de condenação da pessoa jurídica em matéria ambiental, mesmo com absolvição da pessoa física, conforme ocorreu na Corte de origem (TJRS).

À vista disso, sustentou o recorrente que pela Teoria da Dupla Imputação, a responsabilização penal da pessoa jurídica não poderia estar desassociada da pessoa física, pois esta pressupõe a presença dos seus sócios/representantes.

Ao enfrentar a discussão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Ministro relator, à unanimidade de votos, se posicionou pela possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, mesmo com absolvição da pessoa física, pois esta independe da responsabilização da pessoa natural. Utilizaram-se, para tanto, do disposto no art. 225, §3º, da Constituição Federal de 1988 e das lições doutrinárias de Uadi Lammêgo Bulos e Roberto Delmanto.

A relevância desse julgado se deve ao fato de que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal diverge daquele consolidado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, em matéria ambiental, para a validade da tramitação criminal, devem obrigatoriamente constar tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física (dupla imputação).

De fato, ao que nos parece, a corrente adotada pelo STF é a que melhor se coaduna com o Direito Penal, em que o legitimado deve ser aquela pessoa que de alguma forma tenha em tese participado do fato previsto como crime.

Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

2013-06-26T17:43:01+00:0026 de junho de 2013|
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