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Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|

27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental

A ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – promoverá, de 15 a 19 de setembro de 2013, em Goiânia, o seu 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. O Congresso da ABES é o mais representativo fórum latino-americano do setor e espera contar com a presença de mais de 5.000 congressistas, entre profissionais das áreas pública e privada, atuantes no setor de saneamento ambiental, em nível nacional e internacional.

Sob o tema central “Saneamento, Meio Ambiente e Sociedade: entre a gestão, a política e a tecnologia”, ocorrerão as discussões técnicas e político-institucionais do Congresso, proporcionando aos participantes oportunidade para debates e intercâmbio de experiências. No dia 17 ocorrerá o Fórum de Meio Ambiente e terá a participação do advogado e professor Dr. Marcelo Dantas, como palestrante, no Painel: Implicações do código florestal na gestão do saneamento.

2013-09-12T14:05:13+00:0012 de setembro de 2013|

Recadastramento no CTF: setembro é o último mês para grandes empresas e madeireiras

Natal (09/09/2013) – O prazo para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) de grandes empresas e de madeireiras está se esgotando.

Até o dia 30 de setembro, empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 12 milhões devem estar com o recadastramento concluído, sob pena de serem autuadas e de terem o acesso aos sistemas do Ibama bloqueados. O prazo se aplica também às empresas que fazem uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), como madeireiras e consumidoras de lenha, carvão ou outros subprodutos florestais.

Para esclarecer os procedimentos do recadastramento e também tirar dúvidas, o Ibama realiza na próxima quinta-feira, dia 12, às 14h, no auditório em Natal, uma palestra de orientação. A palestra é gratuita e destina-se especialmente aos responsáveis e operadores dos sistemas CTF e DOF nas empresas. O auditório do Ibama fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, ao lado do Parque das Dunas. No dia 16, segunda-feira, às 14h, a palestra será realizada em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, ao lado da igreja do Rosário. Maiores informações pelo telefone (84) 3342-0458.

Para entender melhor:

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.

O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.

Por: Airton De Grande, Ascom/Ibama/RN

2013-09-11T13:17:15+00:0011 de setembro de 2013|

CNJ assegura vista dos autos sem procuração

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.

“O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.

O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.

Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.

Fonte: OAB

2013-09-11T13:01:04+00:0011 de setembro de 2013|

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto

“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

Indenização negada

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

Sentença reformada

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível.

Fonte: STJ

2013-09-09T16:34:23+00:009 de setembro de 2013|

7º Fórum Latinoamericano de Mercado de Carbono

Aconteceu nos últimos dias 28, 29 e 30 de agosto, no Rio de Janeiro a sétima edição do Latin America and Caribbean Carbon Forum (LACCF), conferência voltada para difundir conhecimento e experiências do mercado de carbono.

O evento reuniu representantes do setor público, setor privado, organizações internacionais, instituições financeiras e sociedade civil de mais de 30 países, que durante os três dias, discutiram acerca dos desafios associados à mudança climática global, com destaque para as potencialidades e novos mecanismos de mercado de carbono e as formas de mitigação rumo ao desenvolvimento de baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Ao todo foram realizadas 6 Plenárias e 24 debates, em cada encontro um moderador delimitava o tema e quatro ou cinco representantes relatavam suas experiências. Para as plenárias foram discutidos assuntos como a Ação Climática nas Cidades, Iniciativas de Precificação de Carbono pelo Mundo, Mercado de Carbono Global Conectado e o Papel Catalisador do Setor Privado Rumo ao Baixo Carbono. Quanto aos debates, esses foram subdivididos em três classes, Política e Instrumentos do Mercado de Carbono, Práticas e Tecnologias de Baixo Carbono e Financiamento Climático.

Por tratar-se do sétimo encontro, muitas das exposições traçaram um histórico com as evoluções e dificuldades do mercado de carbono, John Kilani, diretor do setor de Desenvolvimento de Mecanismos Sustentáveis da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) enfatizou “que há dois anos a palavra era fragmentação e, hoje se referem à cooperação entre os Estados, […] os mercados nacionais e regionais de carbono não conseguiram manter os instrumentos e mecanismos para aplicação eficaz nas negociações, […] a questão é socializar os instrumentos”.

Ao discutirem sobre as Lições e Experiências em Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) o vice-presidente da CDM Executive Board (conselho responsável por supervisionar os MDL do Protocolo de Quioto na UNFCCC), Hugh Sealy, chegou a questionar “o que há de errado com o atual modelo de MDL? Será que é preciso ser substituído por um novo mecanismo? Os valores no mercado de carbono estão muito baixos e não há demanda suficiente”.

De fato, os valores do mercado de carbono oscilaram significativamente durante os últimos oito anos, Jorge Barrigh, diretor geral da Eco Ressources (empresa canadense especializada em desenvolver projetos para redução da emissão de GEE), comentou sobre a dificuldade das empresas conseguirem colocar a sustentabilidade na sua métrica e, que diante da instabilidade do mercado muitos projetos significativos foram simplesmente abandonados.

Porém, esse não deveria ser o foco das discussões do evento, para David Antonioli, diretor executivo da Verified Carbon Standard – VCS Association (grupo empresarial especializado no mercado internacional de carbono) os debates atuais deveriam englobar a implementação dos projetos do mercado de carbono, porém ainda se discutem acerca das políticas, tratados, acordos e estratégias do mercado.

Atualmente a América Latina possui 900 projetos de MDL registrados junto a UNFCCC, Brasil, México e Chile estão no topo da lista, no entanto com a criação dos Centros de Colaboração Regional (CCR), a UNFCCC espera expandir a participação entre os demais países. O CCR é o mais novo mecanismo de parceria com bancos regionais de desenvolvimento e outras instituições financeiras para reforçar e aumentar a participação de países sub-representados em projetos de MDL.

Os primeiros CCR foram fundados em janeiro de 2013, primeiramente em Lomé /Togo, depois em Kampala/Uganda, e em St. George/Gernada, a última cidade a receber o centro foi Bogotá/Colômbia. O diretor executivo do Departamento de Meio Ambiente do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), Camilo Rojas, destacou que com a criação desses centros, que capacitam os projetos de MDL, os riscos dos investidores devem diminuir, assim como os custos das transações do mercado de carbono. Sabe-se que os projetos são de grandes envergaduras e de longo prazo, e os resultados dos investimentos não são breves.

Por fim, o Fórum Latinoamericano e do Caribe de Carbono, cumpriu com suas expectativas, previamente definidas em seus objetivos gerais e específicos, em destaque ao promover a discussão entre os desenvolvedores de projetos e especialistas técnicos do Mercado de Desenvolvimento Limpo, em busca das melhores estratégias para mitigação da mudança climática e do mercado de carbono.

Legislação Atualizada

1)    Federal

PORT-MMA-289-2013
Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

IN-IBAMA-16-2013
Regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship – to – Ship em águas jurisdicionais brasileiras.

PORT-MCidades-389-2013
Altera o Manual Técnico Para Apresentação de Propostas Para Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Programa Saneamento Básico.

2)    Paraná

DEC-PR-8680-2013
Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná SICAR-PR e adota demais providências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:58:05+00:004 de setembro de 2013|

ANP confirma primeiro leilão do pré-sal para 21 de outubro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados nesta terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As garantias de oferta, com valor de R$ 156.109.000, deverão ser apresentadas no dia 7 de outubro à ANP.

Segundo o cronograma previsto no edital, o prazo final para o pagamento da taxa de participação e a entrega de documentos para qualificação das empresas interessadas é dia 18 de setembro. A assinatura do contrato de partilha de produção está prevista para novembro.

A área a ser licitada tem cerca de 1,5 mil quilômetros quadrados. Segundo o edital, os ganhadores da licitação deverão desenvolver as atividades de exploração por quatro anos, prazo que poderá ser estendido, como prevê o contrato de partilha de produção.

Fonte: Agência Brasil

2013-09-04T17:54:52+00:004 de setembro de 2013|

ANP retoma leilões para novas áreas de petróleo

Depois de cinco anos e intermináveis discussões sobre o modelo regulatório do setor, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finalmente retomou os leilões de concessão para novas áreas de exploração no país, no último mês de maio. A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos, com quase 800% de ágio. Ao todo, 39 empresas de 12 países participaram do leilão. Segundo a ANP, os investimentos previstos no Programa Exploratório Mínimo chegam a R$ 6,9 bilhões.

O próximo passo da agência reguladora será em outubro, com a realização do primeiro leilão do pré-sal com a oferta de áreas de exploração no Campo de Libra, quando entrarão em funcionamento, pela primeira vez, as regras de partilha aprovadas em 2010, ainda no governo Lula. Já em novembro, está prevista a realização de uma nova rodada, com a oferta de 240 blocos exploratórios terrestres, com potencial para gás natural. São 110 blocos em áreas pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, que podem se tornar bacias produtoras de gás e de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, e mais 130 blocos maduros na região Nordeste.

Ao mesmo tempo em que aplaudem a retomada dos leilões, especialistas lamentam o tempo perdido com sua interrupção. Para Alexandre Szklo, professor de Planejamento Energético da Coppe-UFRJ, embora não tenha necessariamente prejudicado a atratividade dos investimentos diretos em exploração, a ausência teve impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria. “A ausência de novas áreas licitadas reduziu o ritmo de encomendas e desacelerou a curva de aprendizado de uma indústria ainda imatura”, lamenta. “Agora, temos que enfrentar uma corrida contra o tempo para atender às exigências de conteúdo local nas encomendas do setor, com uma indústria que perdeu o tônus nesse meio tempo”.

A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos e ágio de quase 800% Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, considera que toda a cadeia de produtos e serviços ligados à exploração foi afetada. “O dinheiro que a indústria perdeu nesse período não volta mais”, diz. “As indústrias se prepararam para atender um certo volume de encomendas que não vieram. Isso obrigou muitas empresas a rever seus investimentos ou mesmo fechar as portas”.

Machado acredita que, nesse período, o Brasil perdeu parte de sua vantagem competitiva no cenário internacional. “O cenário macroeconômico ficou pior e em breve teremos a concorrência do México, que deve abrir o mercado para empresas estrangeiras, oferecendo uma grande estrutura disponível no Golfo e proximidade com os Estados Unidos, maior mercado consumidor do mundo”, diz.

Szklo, por sua vez, observa que a interrupção, embora negativa, não teria afetado a capacidade de atração para novos investimentos de exploração. “Há uma escassez de acesso a novos recursos para as grandes petroleiras no mundo”, argumenta. “Essas empresas estão em países muito mais instáveis, como o Cazaquistão, a Nigéria ou o Iraque. O Brasil tem grandes reservas e a regulação não é nenhum obstáculo”.

Na opinião de Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), a retomada dos leilões foi muito bem-sucedida e bem-vinda. “Tivemos a volta de players importantes, como a BP e a Total, e o retorno do Brasil ao calendário internacional de licitações do setor”, diz. Segundo ele, o país parou de conceder novas áreas de exploração justamente quando estava no auge das atenções com a descoberta do pré-sal. “Não devíamos ter ficado tanto tempo parados”.

Prates observa que, 17 anos depois da abertura do mercado de petróleo no país, o Brasil pode considerar encerrada a transição. “Somos hoje um país petroleiro, com algumas das principais áreas de exploração do mundo, com uma indústria madura e operações consolidadas”, diz. “E a retomada dos leilões é consistente com esse novo panorama”.

Para Prates, a convivência de dois modelos, um para o pré-sal, de partilha; e outro de concessão, para as demais áreas; não chega a ser um grande problema. “Muitos países possuem regulação concomitante. Mas às vezes, temos que explicar a algum investidor estrangeiro que as regras do setor continuam valendo e que o modelo do pré-sal é uma exceção”, diz.

Prates ressalta, no entanto, que o primeiro leilão do pré-sal, no Campo de Libra, ainda não será o grande teste para a nova regulamentação. “Trata-se de uma licitação para uma área já em operação, com um risco exploratório bem menor, por isso não é um teste completo para o regime de partilha, que só vai acontecer nos próximos leilões, quando licitarem áreas virgens do pré-sal”, diz. “No primeiro momento, acho que essas áreas podem interessar a empresas emergentes, como as petroleiras chinesas, e a algumas grandes companhias interessadas em aumentar o saldo de suas reservas”. Para cumprir a regulamentação do setor, a Petrobras deverá ter, obrigatoriamente, presença mínima de 30% em todos os campos do pré-sal. A companhia garante ter condições de suportar e financiar essa exigência. (CV)

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T17:51:32+00:004 de setembro de 2013|

Comentário à Instrução Normativa IBAMA nº. 16, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de petróleo e derivados entre embarcações

O IBAMA editou na semana passada a IN 16/2013, que tem como objeto a regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para transferências de carga de petróleo e derivados entre embarcações (Operação Ship-to-Ship, ou STS) em águas jurisdicionais brasileiras.

Segundo o diploma, o empreendedor interessado em realizar as Operações Ship to Ship em águas jurisdicionais brasileiras deverá se cadastrar no Sistema Nacional do Transporte de Produtos Perigosos – SNTPP. Para tanto, ele deve estar devidamente regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. Efetuado o cadastramento no SNTPP, o empreendedor poderá solicitar a emissão da Autorização Ambiental para realização de Operações STS, a qual terá validade por 5 anos.

Importante salientar que aquele que deseja realizar Operações STS em áreas já cobertas por processos de licenciamento ambiental deverá solicitar a autorização no âmbito do processo de licenciamento.

Ressalta-se também que, até que ocorra a operacionalização do SNTPP, a solicitação para a realização de Operações STS deverá ser feita por ofício endereçado à Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA. Além disso, a partir da efetiva implantação do SNTPP, o empreendedor que possuir Autorização Ambiental para realização de Operações STS terá o prazo de 90 dias para se cadastrar no Sistema e enviar as informações e documentos solicitados pela Autarquia, sob pena de sua atividade ser considerada irregular.

Por fim, cumpre esclarecer que são tidas como áreas de restrição às operações STS (i) as áreas costeiras a menos de 50 km do litoral; (ii) a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas; e (iii) as áreas de montes submarinos em profundidades inferiores a 500 m de lâmina.

A Instrução Normativa ora em comento não se aplica às operações de transferência de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, nem às operações de transferência de óleo para o consumo dos navios.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:48:41+00:004 de setembro de 2013|

Novidade | Newsletter Buzaglo Dantas

A newsletter Buzaglo Dantas foi desenvolvida para atualizar nossos clientes, parceiros e demais interessados sobre as implicações da normativa ambiental e da jurisprudência pátria nas questões inerentes aos seus empreendimentos, atividades, e afins.

Dessa forma, e seguindo esse nosso objetivo, a partir dessa edição, nossa newsletter passará a divulgar, também, normas ambientais atualizadas e de destaque ao nosso público.

Bom proveito!

2013-09-04T17:44:01+00:004 de setembro de 2013|
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