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ANP quer regras especificas para exploração de gás não convencional.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai correr para elaborar regras específicas para o aproveitamento de gás natural não convencional antes da 12ª rodada de licitação de blocos exploratórios. A concorrência, que vai licitar 240 blocos em terra, com potencial para descobertas de gás natural, em sete bacias sedimentares, está prevista para 28 e 29 de novembro.

Para isso, a agência deve colocar em consulta pública, dentro de um mês, uma minuta de resolução para regulamentar a exploração deste tipo de gás, cujas técnicas exigem estratégias e equipamentos ainda pouco utilizados no Brasil. A ideia é que as novas regras sejam discutidas antes da realização da concorrência, para haver menos risco.

“Quanto maior a certeza, menores os riscos”, admitiu Antonio Guimarães, secretário executivo do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). Entretanto, Guimarães negou que a ausência de regulamentação para o gás não convencional possa inibir o interesse dos possíveis investidores.

Magda Chambriard, diretora-geral da ANP, explicou que devido a complexidade da exploração do gás não convencional, pode ser necessário que o Ibama seja responsável pelas licenças ambientais, e não os órgãos ambientais estaduais, como prevê a atual legislação para áreas em terra.

Para o aproveitamento do gás não convencional são utilizadas técnicas que geram preocupação em relação a contaminação de lençóis freáticos com produtos químicos. Magda explicou que a questão ambiental está no radar e que haverá um cuidado especial com os aquíferos próximos as áreas que serão exploradas.

Devido a perspectiva de que os investimentos para a exploração do gás não convencional sejam mais altos, o IBP pediu à ANP, em audiência pública realizada ontem, que o conteúdo local seja menor e que a alíquota de royalty seja reduzida de 10% para 5%. Magda afirmou que o conteúdo local será o mesmo para os diferentes tipos de gás. “O conteúdo local é uma política de Estado, e cabe à ANP implantar”, respondeu.

O conteúdo local mínimo para a fase exploratória dos blocos da 12ª rodada será de 70% e o máximo de 80%. Já para a fase de desenvolvimento, o mínimo será de 77% e o máximo de 85%.

Magda também rebateu críticas de que o escoamento do gás que deverá ser descoberto nas áreas licitadas possa ser dificultado pela ausência de infraestrutura do país. Para ela, as descobertas do insumo precisam ser feitas antes dos gasodutos. “Porque ninguém faria um gasoduto para levar um gás que não existe.”

O governo trabalha com a ideia de que poderão ser construídas usinas térmicas a gás em áreas remotas arrematadas na licitação, depois que forem feitas descobertas. O escoamento da geração de energia térmica precisa da realização de leilões para a venda da energia. Desta forma, Magda explicou que haverá um tratamento diferente para as empresas que se interessarem em explorar gás não convencional.

O edital e o contrato finais para a 12ª rodada devem ser publicados no próximo dia 26. Na licitação, serão leiloados 110 blocos em áreas de novas fronteiras nas Bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba, como forma de atrair investimento para regiões ainda pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas. Além disso, também foram incluídos 130 blocos nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai correr para elaborar regras específicas para o aproveitamento de gás natural não convencional antes da 12ª rodada de licitação de blocos exploratórios. A concorrência, que vai licitar 240 blocos em terra, com potencial para descobertas de gás natural, em sete bacias sedimentares, está prevista para 28 e 29 de novembro.

Para isso, a agência deve colocar em consulta pública, dentro de um mês, uma minuta de resolução para regulamentar a exploração deste tipo de gás, cujas técnicas exigem estratégias e equipamentos ainda pouco utilizados no Brasil. A ideia é que as novas regras sejam discutidas antes da realização da concorrência, para haver menos risco.

“Quanto maior a certeza, menores os riscos”, admitiu Antonio Guimarães, secretário executivo do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). Entretanto, Guimarães negou que a ausência de regulamentação para o gás não convencional possa inibir o interesse dos possíveis investidores.

Magda Chambriard, diretora-geral da ANP, explicou que devido a complexidade da exploração do gás não convencional, pode ser necessário que o Ibama seja responsável pelas licenças ambientais, e não os órgãos ambientais estaduais, como prevê a atual legislação para áreas em terra.

Para o aproveitamento do gás não convencional são utilizadas técnicas que geram preocupação em relação a contaminação de lençóis freáticos com produtos químicos. Magda explicou que a questão ambiental está no radar e que haverá um cuidado especial com os aquíferos próximos as áreas que serão exploradas.

Devido a perspectiva de que os investimentos para a exploração do gás não convencional sejam mais altos, o IBP pediu à ANP, em audiência pública realizada ontem, que o conteúdo local seja menor e que a alíquota de royalty seja reduzida de 10% para 5%. Magda afirmou que o conteúdo local será o mesmo para os diferentes tipos de gás. “O conteúdo local é uma política de Estado, e cabe à ANP implantar”, respondeu.

O conteúdo local mínimo para a fase exploratória dos blocos da 12ª rodada será de 70% e o máximo de 80%. Já para a fase de desenvolvimento, o mínimo será de 77% e o máximo de 85%.

Magda também rebateu críticas de que o escoamento do gás que deverá ser descoberto nas áreas licitadas possa ser dificultado pela ausência de infraestrutura do país. Para ela, as descobertas do insumo precisam ser feitas antes dos gasodutos. “Porque ninguém faria um gasoduto para levar um gás que não existe.”

O governo trabalha com a ideia de que poderão ser construídas usinas térmicas a gás em áreas remotas arrematadas na licitação, depois que forem feitas descobertas. O escoamento da geração de energia térmica precisa da realização de leilões para a venda da energia. Desta forma, Magda explicou que haverá um tratamento diferente para as empresas que se interessarem em explorar gás não convencional.

O edital e o contrato finais para a 12ª rodada devem ser publicados no próximo dia 26. Na licitação, serão leiloados 110 blocos em áreas de novas fronteiras nas Bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba, como forma de atrair investimento para regiões ainda pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas. Além disso, também foram incluídos 130 blocos nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas.

Fonte: Valor Econômico

2013-09-20T09:20:22+00:0020 de setembro de 2013|

ANP: Três bacias da 12ª Rodada têm potencial para gás não convencional

RIO  –  Três das sete bacias cujos blocos serão ofertados na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no fim de novembro, apresentam expectativa de exploração de recursos energéticos não convencionais. Segundo a superintendente de definição de blocos da autarquia, Eliane Petersohn, as bacias são de São Francisco (em Minas Gerais), Recôncavo (Bahia) e Sergipe-Alagoas.

A exploração de gás natural não convencional é o principal objetivo do governo com a realização da 12ª Rodada.

Eliane, que participa de seminário técnico-ambiental da ANP sobre o leilão, afirmou que a agência redimensionou o tamanho dos blocos exploratórios nas bacias da Parnaíba (Maranhão) e São Francisco. A área de cada bloco foi reduzida de aproximadamente 3 mil km2 para 756 km2.

“Esse redimensionamento foi realizado em razão do estágio exploratório em que se encontram as duas bacias, um pouco mais avançado que as demais bacias brasileiras”, afirmou a superintendente.

A assessora da diretoria-geral da ANP Luciene Pedrosa, acrescentou que alguns blocos da bacia do Acre possuem assentamentos rurais. Dependendo do local em que o empreendedor decida realizar alguma exploratória no bloco, ele deverá solicitar uma anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A ANP pretende licitar 240 blocos exploratórios, em 13 setores e sete bacias sedimentares. Dessas, cinco são de nova fronteira. São as bacias de Acre, Parnaíba, São Francisco, Parecis e Paraná. Já as bacias de Sergipe-Alagoas e Recôncavo são consideradas maduras. A área total que será ofertada é de 164 mil km2.

Fonte: valor.com.br

2013-09-20T09:16:49+00:0020 de setembro de 2013|

Legislação atualizada

Paraná

PORT-IAP-PR-249-2013

Define orientações técnico – jurídicas para os procedimentos do IAP, a serem adotados até a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR.

São Paulo

DECISAO-CETESB-SP-287-2013

Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

RESL-SMA-SP-84-2013

Dispõe sobre a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados.

2013-09-19T09:23:00+00:0019 de setembro de 2013|

Cotas de Reserva Ambiental já podem ser emitidas no estado do Amazonas

Portaria cria bases para remuneração pela conservação de florestas e prove uma saída para imóveis em Unidades de Conservação

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas este mês publicou no Diário Oficial do estado a Portaria SDS/IPAAM no 001, que regulamenta a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). O mecanismo de compensação previsto no Novo Código Florestal permite que propriedades rurais com excesso de Reserva Legal emitam cotas que podem ser negociadas com proprietários rurais com déficit de vegetação nativa para fins de regularização ambiental.

De acordo com a Portaria, os proprietários de imóveis dentro de Unidades de Conservação (parques e reservas) ainda não desapropriados também podem emitir CRAs ou negociar seus imóveis para fins de compensação de reserva legal. Para se habilitar a vender CRAs, os proprietários deverão apresentar o Cadastro Ambiental Rural, demonstrar o domínio do imóvel e apresentar um laudo técnico, que poderá ser considerado suficiente para a emissão da Cota.

Produtores rurais interessados em regularizar suas propriedades podem adquirir CRAs ou imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação para doá-los ao governo do estado. Segundo a portaria, o governo do estado permitirá também que produtores no Amazonas façam a compensação de Reserva Legal com cotas provenientes de imóveis em outros estados.

Desde dezembro de 2012, a BVRio opera um mercado de CRAs através da plataforma eletrônica de negociações BVTrade. Nela é possível comprar e vender de forma ágil e segura Contratos de Cotas de Reserva Ambiental Futuras (CRAFs), com prazos que variam de cinco a 30 anos ou mesmo perpétuos. Cotações semanais de preços médios de compra e venda são divulgados semanalmente através do Estadão Broadcast e também podem ser acessados por usuários cadastrados na BVTrade.

Como o Amazonas é o primeiro estado a regulamentar a emissão de CRAs em seu Programa de Regularização Ambiental, deve também ser o primeiro a começar a emiti-las.

“Esta iniciativa do governo estadual sinaliza aos proprietários rurais do Amazonas que a conservação de suas florestas pode ser lucrativa”, comenta Pedro Moura Costa, presidente-executivo da BVRio.

Fonte: amazonia.org.br

2013-09-19T09:18:33+00:0019 de setembro de 2013|

Lição ambiental

Logística reversa: a expressão soa difícil, mas contém um bom princípio. Introduzido na gestão ambiental, estabelece uma corresponsabilidade: quem gera resíduo também deve cuidar da sua reciclagem. Tarefa para a verdadeira sustentabilidade.

Alguns exemplos ilustram o assunto. Veja na iluminação doméstica. Desde as ameaças do apagão de 2001, as antigas lâmpadas incandescentes, aquelas com filamentos que produzem luz (e calor) quando acesas, foram condenadas por causa do seu elevado consumo de energia. Acabaram substituídas por novos produtos, mais econômicos e bem mais longevos, embora mais caros: as lâmpadas fluorescentes. Os cidadãos se sentiram mais “ecológicos” ao promover a troca da tecnologia.

Acontece que, embora menos perdulárias em energia, as lâmpadas fluorescentes apresentam metais pesados em seu conteúdo vaporoso, característica que as torna inimigas do meio ambiente. Essa toxicidade exige que seu descarte seja cuidadoso, evitando especialmente contaminar as águas, superficiais ou subterrâneas. Por isso, quando uma lâmpada dessas parar de funcionar, ela deve ser levada a um ponto certo de coleta, para ser corretamente reciclada. Pergunto: você conhece algum lugar amigável desses?

De minha parte, nunca vi. Ninguém liga para o recolhimento de lâmpadas usadas. A situação é grave, pois a cada ano se fabricam 250 milhões de unidades fluorescentes e somente 6% delas, no descarte, entram no circuito da reciclagem. As demais se misturam com o lixo comum, enterradas nos aterros sanitários depois de terem os seus vapores mercuriais vazados no estouro dos invólucros envidraçados. Poluição somada ao desperdício.

Noutros ramos de consumo se detecta facilmente semelhante problema. O Brasil tornou-se recordista mundial na geração per capita do chamado “lixo eletrônico”. Joga-se a ermo, anualmente, cerca de 1 milhão de toneladas de celulares, televisores, aparelhos de som, computadores, juntamente com seus transformadores, codificadores, placas, circuitos e tantos componentes mais. Além do volume, estupendo, nos circuitos eletrônicos utilizam-se metais como cádmio, chumbo, berílio e também compostos químicos que, se queimados, liberam toxinas perigosas. Pergunto novamente: onde dispor corretamente os velhos aparelhos?

Difícil. Aqui e acolá, é verdade, se descobrem lugares para o descarte ambientalmente correto de baterias. Com aparelhos velhos, uma ou outra loja os aceitam. Tudo o que se faz, porém, representa pouco perante o tamanho da problemática, que só faz crescer. Basta vasculhar as gavetas das escrivaninhas domésticas para se encontrar porcaria eletrônica encostada, principalmente carregadores de celular, petrechos que nunca se acoplam no telefone novo recém-adquirido. Dá até dó ver aquela bagunça eletrônica emaranhada.

Embalagens de eletrodomésticos, cheias de isopores, recipientes plásticos de cosméticos e xampus, vasilhames de produtos alimentares, vassouras e rodos de limpeza domiciliar, por onde se observa se percebe essa incrível geração de resíduos sólidos, típica da sociedade de consumo. Os poderes públicos, com honrosas exceções, pouco atuam na coleta seletiva, entregando o problema às cooperativas de catadores, aos coitados moradores de rua. Desse dilema nasceu a logística reversa.

Incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a legislação brasileira consolidou-a como boa prática ambiental. Mas, como sempre, a sistemática demora a sair do papel. As empresas resistem a montar estratégias e estruturas para retirar do mercado os restos das mercadorias que fabricam. Existe, todavia, uma exceção: trata-se do setor de agrotóxicos. É surpreendente.

Fruto de profícuo entendimento na cadeia produtiva, intermediado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, empresas, produtores rurais, distribuidores comerciais, sindicatos, cooperativas e associações apoiaram a Lei 9.974 (2000), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas fabricantes de recolherem as embalagens dos produtos vendidos aos agricultores. Pouco tempo depois, as multinacionais criavam o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade destinada a gerenciar o sistema, avançando pioneiramente na agenda da logística reversa. Pasmem: dos agrotóxicos.

Antes, a situação no campo andava complicada. Sem saber como proceder com os frascos vazios, os produtores rurais os enterravam, queimavam, jogavam nas bibocas, e até inadvertidamente os reutilizavam como recipientes para servir água aos animais, pondo em risco a saúde dos bichos, a sua própria e a do meio ambiente. Construída a solução, articulados com as cooperativas e com os revendedores, a ela aderiram. Em massa.

Hoje os agricultores compram seus pesticidas e os utilizam, fazem a chamada “tríplice lavagem” dos recipientes vazios – necessária para eliminar resíduos tóxicos – e os retornam para as 414 unidades de recolhimento espalhadas pelo território nacional. Estas direcionam as embalagens usadas para nove centrais de reciclagem, incluindo uma fábrica de aproveitamento (“ecoplástico”) de resina, montada em Taubaté (SP). Marcha à ré na rota da poluição no campo.

Exemplar, a experiência brasileira bateu o recorde mundial no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, recolhendo, em 2012, 94% do volume de recipientes. Esse índice supera longe o de países desenvolvidos, como Alemanha (76%), França (66%), Japão (50%), Austrália (30%) e Estados Unidos (30%). Feito sensacional da moderna agricultura brasileira.

A lição ambiental que vem da roça serve para a cidade. Basta querer fazer. Lâmpadas queimadas, ou lixo eletrônico, deveriam ser entregues na porta dos vendedores. Ou dos fabricantes. Eles que se virem.

Fonte: Xico Graziano, Estadão

2013-09-19T09:14:47+00:0019 de setembro de 2013|

Comentário à Resolução SEMA nº 40, de 26 de agosto de 2013

Na data de 28/08/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Resolução SEMA n. 40/13, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos localizados nas margens e nas águas interiores e costeira do Estado do Paraná, estabelecendo condições, critérios e dando outras providências.

Referida norma considera como empreendimentos náuticos sujeitos ao licenciamento ambiental: marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras semelhantes e que contemplem as seguintes estruturas: atracadouros, trapiches, rampas, píeres, flutuantes. Após definir os conceitos dessas e de outras estruturas, a resolução estabelece critérios classificatórios do porte dos empreendimentos. Tal classificação importa diretamente no tipo de licenciamento exigido, bem como no estudo ambiental cabível.

As obras de aterro do corpo d’água, correção de talude, dragagem do leito do corpo d’água e construção de quebra-mar ou muro de arrimo destinado à proteção da própria estrutura, caso não estejam contempladas no licenciamento de atividades como clubes, bares, condomínios e outros, quando deverão ser incorporadas nesse processo, estarão sujeitas a licenciamento ambiental específico, na modalidade de Autorização, conforme exigências do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Quanto aos empreendimentos já existentes, e desde que observados alguns requisitos, a resolução possibilita a solicitação direta da Licença de Operação de Regularização – LOR ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR. Destaca, inclusive, que havendo impossibilidade de emissão da licença, pode ser firmado, excepcionalmente, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Ainda, a norma elenca os documentos a serem apresentados pelo empreendedor ao órgão ambiental, quando do requerimento para o licenciamento ambiental, conforme o tipo de licença requerida, estabelecendo, ao final, a aplicabilidade das condições estabelecidas pela Resolução CEMA nº 65/2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:12:47+00:0019 de setembro de 2013|

Licenciamento ambiental de projetos de energia hidráulica: processo dinâmico e complexo Vs. revisão pelo Poder Judiciário

É inquestionável a indispensabilidade de projetos de geração de matriz hidráulica para a segurança de abastecimento de energia elétrica e o contínuo desenvolvimento da economia brasileira. Contudo, para implantação desses empreendimentos, diante da necessidade de intervenção sobre os recursos naturais (que são limitados), deve-se haver um rigor na fiscalização do cumprimento das normas legais, especialmente as relacionadas à proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, as empresas de geração de energia hidráulica têm se deparado com a oposição de setores da sociedade civil e de alguns órgãos públicos a esses projetos. Alguns visam frear a expansão do setor. Outros buscam resguardar direitos que consideram violados. Há aqueles que vislumbram afrontas as normas legais ou que consideram os projetos causadores de danos ambientais intoleráveis. O palco de discussão dessas e outras questões desborda do processo administrativo de licenciamento ambiental e, na grande maioria das vezes (para não dizer todos), passa a ocorrer perante o Poder Judiciário. É o caso, entre outros, das usinas hidrelétricas de Belo Monte, São Luiz do Tapajós, Santo Antonio, Jirau, Teles Pires e Estreito.

Apesar disso, sabe-se das dificuldades do Judiciário de lidar com questões ambientais, que são bastante complexas, tendo em vista a multidisciplinaridade e os diversos interesses envolvidos em uma demanda ambiental relacionada ao desenvolvimento de projetos energéticos. Todavia, a alta demanda nessa seara tem levado os tribunais pátrios a enfrentarem com cada vez mais frequência o debate a respeito dessas questões.

A insuficiência dos estudos técnicos apresentados é um dos argumentos mais recorrentes nessas ações, que normalmente visam à paralisação do licenciamento ambiental até que sejam concluídos todos os estudos complementares. Todavia, a solução desses casos deve sempre levar em conta que o licenciamento é um processo dinâmico, que permite que sejam feitas complementações em todas as suas três fases (prévia, de instalação e operação). Simplesmente suspendê-lo, em regra, não é a medida que mais se amolda à sua natureza de constante aperfeiçoamento.

Como exemplo de situação como essa, vale destacar o debate que está sendo travado no âmbito da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a respeito do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (350 MW). Nessa última semana, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior exarou voto, no qual aborda justamente o dinamismo desse processo, na linha do que já havia decidido anteriormente o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Assim se pronunciou o ilustre magistrado: “Licenciamento é processo dinâmico, que justamente se divide em três fases distintas para permitir que eventuais estudos e complementações de estudos sejam realizados ao longo do procedimento, aperfeiçoando e calibrando as exigências e os requisitos para instalação e operação do empreendimento a partir daquilo que se constata ou que se venha a constatar durante o procedimento”.

Essa posição, que até o momento é a prevalecente no julgamento desse caso, está em consonância com o reconhecimento das limitações do Judiciário para discutir assuntos eminentemente técnicos, suplantando as atribuições dos órgãos ambientais. A esse respeito, o Desembargador Federal assentou o seguinte: “São questões que fogem ao conhecimento direto deste julgador porque demandam conhecimentos técnicos específicos, que o juiz não possui. Por isso, aliás, que os estudos técnicos são elaborados por equipes multidisciplinares, com profissionais de diversas especialidades e com um conhecimento técnico aprofundado”.

Diante do dinamismo do licenciamento ambiental e da alta complexidade das questões que são discutidas nesse processo, espera-se que o Poder Judiciário, na linha do que se encaminha o julgamento do caso da UHE Baixo Iguaçu, resguarde os direitos fundamentais, porém, apesar de sua ampla margem de revisão dos atos administrativos, aja com autocontenção, em homenagem à alta especialização técnica dos órgãos ambientais na condução do licenciamento de projetos de energia hidráulica.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-19T09:05:27+00:0019 de setembro de 2013|

Portaria do MME permite inclusão de geração solar e eólica no leilão A-5

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de setembro, a Portaria MME nº 300, que possibilita a contratação de empreendimentos de geração de fontes eólica e solar no próximo leilão A-5, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2013. As demais fontes, estabelecidas na portaria MME nº 234, de 09 de julho de 2013, continuam habilitadas a participar do certame.

No Leilão “A-5” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado ou a biomassa, e a partir de fonte eólica e solar, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2018.

Também foi alterado o prazo para que empreendedores interessados proponham junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE a inclusão de projetos de geração no Leilão “A-5”, o que poderá ser feito até as 12 horas do dia 30 de setembro de 2013, exceto para novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, para os quais não foi alterado o prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 234, de 2013.

Portaria nº 301

Também na edição desta quarta-feira do DOU, foi publicada a Portaria MME nº 301. Ela altera a Portaria nº 29, de 28 de janeiro de 2011 e inclui um dispositivo permitindo que empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas nos leilões regulados — de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 -, possam pleitear para si os créditos oriundos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Até então já podiam pleitear tais créditos os empreendedores de usinas de energia proveniente de fontes alternativas que negociem energia em leilões regulados.

Fonte: MME

2013-09-17T11:06:33+00:0017 de setembro de 2013|

BNDES já liberou R$ 11 bilhões de R$ 19 bilhões previstos para energia

RIO  –  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê desembolsar R$ 19 bilhões para energia este ano, dos quais R$ 11 bilhões já foram liberados. A informação é da chefe do departamento de Energia Elétrica do banco, Marcia Souza Leal, que participou de evento no Rio.

A executiva aproveitou para comentar sobre o benefício que o banco de fomento vai dar à usinas que conseguirem vender créditos de carbono no período em que o empreendimento estiver em construção. Segundo ela, desde que o empreendedor obtenha a certificação necessária e formalize um contrato de longo prazo de venda destes créditos, ele pode pleitear, junto ao BNDES, um financiamento adicional para o projeto, que usará a receita dos créditos como lastro.

Por enquanto, segundo Marcia, a usina de Jirau (3.750 megawatts), que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia, já obteve certificação e a Santo Antônio (3.150 MW), também no rio Madeira, está tentando obter este certificado. “A energia tem que estar firmemente contratada. Os projetos que conseguirem contratar a venda de crédito de carbono, e que tenham uma receita firme em decorrência disso, podem lastrear um financiamento. É uma receita, a gente calcula o índice de cobertura do serviço da  dívida e aquilo vai lastrar o financiamento, é um subcrédito à parte”, explicou Marcia. Segundo ela, qualquer empreendimento de geração pode seguir o mesmo caminho de Jirau e Santo Antônio.

“Uma vez que eles consigam vender, eles podem pleitear um subcrédito, que vai durar o prazo da construção da obra”, concluiu. Por isso é necessário que a venda dos créditos de carbono seja formalizada ainda durante o período de construção.

Leia mais em: www.valor.com.br

 

2013-09-17T10:44:48+00:0017 de setembro de 2013|

Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área de reserva legal está condicionada à sua prévia averbação na matrícula do imóvel, conforme exigido pela Lei 4.771/65. A necessidade de registro da reserva legal, agora no Cadastro Ambiental Rural, foi mantida pelo novo Código Florestal.

A decisão do colegiado, que pacifica o entendimento das Turmas de direito público, foi dada por maioria de votos no julgamento de embargos interpostos pela Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura contra decisão da Segunda Turma do STJ, que considerou imprescindível a averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no artigo 10 da Lei 9.393/96.

“Apenas a determinação prévia da averbação seria útil aos fins da lei tributária e da lei ambiental. Caso contrário, a União e os municípios não terão condições de bem auditar a declaração dos contribuintes e, indiretamente, de promover a preservação ambiental”, assinalou o acórdão da Segunda Turma.

A empresa, que questionou a cobrança de ITR não recolhido em 1998, apontou divergência com julgado da Primeira Turma (REsp 969.091), o qual considerou que “a área de reserva legal é isenta de ITR, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no registro de imóveis”.

Defesa ambiental

A Fazenda Nacional apresentou impugnação, em que defendeu o entendimento da Segunda Turma. Para ela, “toda a compreensão da tributação territorial rural deve ser feita à luz do princípio da defesa do meio ambiente, sendo certo que o direito tributário, mormente quando consubstanciado em tributos de acentuado caráter extrafiscal, caso do ITR, pode e deve ser utilizado como instrumento de atuação do estado na economia e na proteção ambiental”.

A Fazenda Nacional argumentou que a averbação da área de reserva legal é dever que incumbe diretamente ao proprietário do imóvel, não fazendo sentido que se valha da benesse tributária quando em mora com o cumprimento de tal dever.

Novo código

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator, destacou que, diversamente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, as quais são instituídas por disposição legal, a caracterização da área de reserva legal exige seu prévio registro junto ao poder público.

“O artigo 16 da Lei 4.771 exigia a prévia averbação da área da reserva legal à margem da inscrição da matrícula de imóvel. Já o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), em seu artigo 18, mantém a necessidade de registro da área de reserva legal, todavia, doravante, junto ao órgão ambiental competente, por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, afirmou o ministro.

Assim, segundo o ministro, não havendo o registro, que tem por objetivo a identificação da área destinada à reserva legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, consequentemente, de direito à isenção tributária correspondente.

“A inércia do proprietário em não registrar a reserva legal de sua propriedade rural constitui irregularidade e, como tal, não pode ensejar a aludida isenção fiscal, sob pena de premiar contribuinte infrator da legislação ambiental”, disse o ministro.

Divergência

Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima divergiram do entendimento do relator. Para eles, a Lei 9.393, que dispõe sobre o ITR, não impõe essa condição. Os ministros interpretam que, se a declaração de reserva legal for falsa, o contribuinte pagará o ITR com juros e multa.

Fonte: STJ

2013-09-13T09:42:49+00:0013 de setembro de 2013|
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