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Governo libera licenças para pequenas hidrelétricas

O governador Beto Richa anunciou nesta quinta-feira (03.10) a retomada da concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos hidrelétricos que serão instalados no Paraná. Serão emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná nove licenças ambientais prévias para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH). Uma Central Geradora receberá licença de operação.

Na solenidade, o governador fez a entrega do documento para a PCH Tigre, que será construída no Rio Marrecas no município de Mangueirinha, na região Sudoeste.

“Mais um passo para o desenvolvimento econômico e social do Paraná, fazendo justiça aos empresários que aguardavam há anos a entrega dessas licenças. Entendemos que o Estado deva ser parceiro desse tipo de empreendimento, que gera riquezas e empregos para nosso povo”, disse o governador. Ele destacou ainda a necessidade de cuidado com o meio ambiente e disse aos empresários que deverão promover ações para minimizar os impactos ambientais causados pelas usinas.

Richa disse que o Paraná esta passando pelo maior ciclo industrial de sua histórica, principalmente, devido à mudança de comportamento do governo estadual. “Hoje temos um governo parceiro da iniciativa privada, que oferece segurança jurídica e incentiva a atração de investimentos.

Durante muitos anos, o Paraná sofreu com a falta de visão estratégia de governadores que não autorizava a construção de hidroelétricas por razões pessoais de ideologia”, afirmou ele.

As pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras de energia têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW), capacidade para atendimento a 35 mil pessoas. No total, o potencial de geração de destes empreendimentos hidrelétricos pode chegar a 91 megawatts – quantidade referente ao consumo de até 240 mil pessoas. O investimento é estimado em R$ 455 milhões.

A única licença de operação que será emitida é a da CGH Rio Bonito II, em Boa Ventura de São Roque. Esse empreendimento foi instalado antes de o país definir qualquer legislação ambiental e agora busca a sua regularização ambiental junto aos órgãos responsáveis.

O licenciamento para a construção e o funcionamento das Pequenas Centrais no Paraná estava suspenso desde 2003 e, por isso, muitas das solicitações existentes no Instituto Ambiental do Paraná aguardam há mais de dez anos. Uma das empresas espera o documento há 12 anos.

João Carlos Pedroso, empresário da PCH Tigre, recebeu por primeiro a licença ambiental prévia para construção de uma hidroelétrica “Após mais de 12 anos de espera, conseguimos esse documento que é fundamental para a concretização do nosso empreendimento. Essa é apenas a primeira etapa, mas acreditamos que recebêramos a licença definitiva em breve”, afirmou o empresário. Ele agradeceu o governador Beto Richa. “Temos hoje um governo que apoia a industrialização do Estado, com geração de riquezas e empregos”, afirmou.

A expectativa é que a PCH Tigre gere 9 MW/hora de energia. Para isso, serão investidos mais de R$ 100 milhões que irão criar diretamente mais de 200 empregos para a região. “Esse investimento mudará a história de Mangueirinha. Somos uma região com potencial para instalação de hidroelétricas, por isso, é importante poder contar com o governo responsável e que investe nesse setor. Durante muitos anos sofremos com a falta de visão estratégia de outros governantes”, afirmou o prefeito de Mangueirinha, Albari Guimorvam.

APROVAÇÃO – Após a entrega das licenças prévias, o Governo do Estado encaminhará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei para aprovação dos empreendimentos. A Constituição Estadual determina que todo o empreendimento hidrelétrico no Paraná seja aprovado pela Assembléia. A aprovação é imprescindível para a continuidade das demais etapas, como a obtenção da licença de instalação e da licença de operação.

Dos dez empreendimentos que recebem o licenciamento, sete serão construídos na bacia do Iguaçu, no Rio Iguaçu: PCHs Cherobim, Jacaré, Bela Vista, do Tigre, Canhadão e Vila Galupo e a CGH Nossa Senhora das Lurdes. Na bacia do Ivaí serão dois empreendimentos: a CGH Rio Bonito II (no Rio Bonito) e a PCH Ouro Branco (Rio Mourão). Na bacia do Paraná será instalada a CGH Capivara (Rio Capivara).

Existem atualmente no IAP, mais de 100 solicitações de licenciamento ambiental para empreendimentos hidrelétricos. Os novos empreendimentos serão instalados nos municípios de Porto amazonas, Lapa, Pinhão, Realeza, Francisco Beltrão, Bom sucesso, Verê, São João, Mangueirinha, Bom Sucesso do Sul, Peabiru e boa Ventura de São Roque.

MEIO AMBIENTE – Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Paraná existem em operação 31 Pequenas Centrais Hidrelétricas, 20 Usinas Hidrelétricas (UHE) e 32 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).

Esses empreendimentos, somados a outras fontes de obtenção de energia, como termoelétricas, solar e eólica, geram 17 mil megawatts somente no Estado do Paraná.

As licenças ambientais prévias só são concedidas pelo IAP após a avaliação dos estudos de viabilidade do projeto e outros exigidos por lei necessários para garantir o mínimo de impacto ambiental possível e suas compensações de cada empreendimento. Entre diversas condicionantes expressas no licenciamento ambiental que deverão ser cumpridas pelos empreendedores, cada hidroelétrica assume o compromisso com o IAP de reflorestar a área utilizada para a obra. Entre elas, a obrigação de preservar as Áreas de Proteção Permanente (APP) próximas as PCH´s, garantindo a manutenção da fauna e flora local.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Tarcisio Mossato Pinto, defendeu a instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas, que segundo ele, geram poucos impactos ambientais. “Temos um governo que entende a necessidade de investimentos estratégicos, mas que ao mesmo tempo respeita e preserva o meio ambiente. Esses empreendimentos estavam parados há décadas por falta de entendimento do Estado”, disse ele.

POTÊNCIA – As pequenas centrais hidrelétricas têm potência máxima de produção de 30 megawatts (MW). Este tipo de hidrelétrica é utilizado principalmente em rios de pequeno e médio portes com o aproveitamento da geografia natural do percurso (curva ou desnível), gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas.

Todo o processo de concessão de uma PCH no país é conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador ligado ao governo federal. Aos estados, cabe apenas a análise ambiental dos projetos.

No Paraná, os pedidos de licenciamento ambiental foram avaliados por técnicos de carreira do Estado que compõem o Grupo Especial de Licenciamento do IAP, Instituto das Águas e outras secretarias afim, composto por profissionais das áreas da biologia; economia; engenharias florestal, química e civil. Para a operação, as Usinas precisam de três licenças ambientais: a prévia, de instalação e de operação.

Fonte: IAP


2013-10-07T09:30:07+00:007 de outubro de 2013|

Reunião em Montreal discute acesso e repartição de benefícios

Signatários do Protocolo de Nagoia definem ferramentas e mecanismos de intermediação de informação

Especialistas em patrimônio genético e acesso e repartição de benefícios de todos os continentes estarão reunidos em Montreal, Canadá, de 30 deste mês a 4 de outubro, para estabelecer critérios de como serão feitas, formalmente, as trocas de informações e de documentos legais para viabilizar a adoção e internalização do Protocolo de Nagoia pelos países signatários. O evento é uma promoção do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e consiste na reunião do Comitê Consultivo para a Fase Piloto dos Mecanismos de Intermediação de Informação (Clearing House) do Protocolo de Nagoia e visa discutir o desenvolvimento da fase piloto para testar ferramentas e mecanismos de intermediação de informação sobre acesso e repartição de benefícios (ABS Clearing House).

Como o país tem mais de dez anos de experiência no tema acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, levará à reunião os avanços brasileiros alcançados até o momento. Os técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) trabalham no desenvolvimento de um sistema eletrônico de análise dos processos do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e de um portal de informações sobre acesso e repartição de benefícios, incluindo a definição dos elementos e formatos comuns para oferecer as informações que deverão ser elaboradas em comum acordo entre os signatários da CDB.

A diretora do Departamento do Patrimônio Genético (DPG/MMA), Eliana Gouveia Fontes, explica que os técnicos do Ministério estão elaborando portal específico bilíngue sobre gestão de recursos genéticos, capaz de interagir com interessados de outros países em ter acesso ao patrimônio genético brasileiro. “Trata-se de um mecanismo de intermediação de informações, em ambiente de internet, com padrões tecnológicos avançados de intercâmbio de informações para facilitar a troca de dados entre as partes signatárias do protocolo”, esclarece Eliana Fontes, que representará o MMA na reunião do comitê.

Fonte: MMA

2013-10-02T18:11:56+00:002 de outubro de 2013|

Leilão a-5: prazo para envio de documentos é prorrogado

Os interessados em habilitar projetos no leilão de energia A-5, marcado para dezembro, terão até 10 de outubro para enviar seus documentos para a EPE (Empresa de Pesquisa Energética). O adiamento não inclui as hidrelétricas com potência superior a 50MW. O A-5 prevê empreendimentos de fonte eólica, solar, hidrelétricas e termelétricas a carvão, gás natural em ciclo combinado ou biomassa.

Quanto à inclusão de projetos termelétricos, os interessados deverão protocolar na EPE, até 7 de novembro de 2013, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua. Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos eólicos ou solares cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja maior que zero, e de solar com potência inferior a 50MW. No caso das termelétricas, não serão aceitas as que apresentarem CVU acima de R$110 por MWh, e as usinas a carvão ou gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração sejam superior a 50%.

Fonte: Petronotícias

2013-10-02T18:09:34+00:002 de outubro de 2013|

Desordem Jurídica Ao Meio Ambiente

O Supremo Tribunal Federal, através da Primeira Turma, produziu modificações importantes quanto à possibilidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crimes ambientais, mesmo nos casos em que não seja apurado a pessoa responsável  pelo fato criminoso.

Note-se que esse entendimento distingue as pessoas físicas das jurídicas, tendo em vista que na Constituição da República, segundo a Relatora Ministra Rosa Weber, não estabelece nenhum condicionamento prevendo processamento simultâneo da empresa e da pessoa física, como assegurava o Superior Tribunal de Justiça.

Segundo Sua Excelência, “nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos”.

Vale acrescentar que antes da referida decisão do Supremo Tribunal Federal, a atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica estava diretamente vinculada à constatação de prova da participação, de forma efetiva, de um ou mais agentes da empresa para o fim de imputação de prática de crime.

Como se vê, o sistema da dupla imputação será abandonado gradualmente em favor da adoção de outros critérios para aferir a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

A prevalecer o entendimento da Nobre e ilustre Relatora, o julgamento terá repercussão na vida das empresas e dos empresários, o que se impõe que o art. 225 da Constituição Federal sofra emendas, através de PEC, bem como a Lei 9.605/98, que também precisará ser urgentemente revista.

A r. decisão que ora se comenta ofende não só o princípio da individualidade da conduta humana, como também ofende todas as normas do sistema societário brasileiro.

Com a alteração do Código Comercial, cujos preceitos sobre as sociedades personificadas sofreram substancial modificações com a incorporação de suas organizações pelo Código Civil, o direito das empresas e a responsabilidade dos sócios ficaram perfeitamente definidas.

Se a decisão vier a prevalecer, não obstante ter sido adotada por maioria, o sistema societário brasileiro, sofrerá profunda alteração, podendo conduzir a desordem jurídica, refletindo no Estado Democrático de Direito.

É necessário uma profunda reflexão por parte dos nobres Ministros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que um Diretor de uma Empresa, absolvido como pessoa física, não venha a responder pelo mesmo fato, simplesmente porque compõe o Contrato Social de uma Sociedade, que em tese tenha praticado crime ambiental.

* AG.REG.RE 548181/PR (STF)

Por: Buzaglo Dantas

2013-10-02T18:07:38+00:002 de outubro de 2013|

A hora e a vez do CAR

Após intensos debates que antecederam a votação do novo Código Florestal Brasileiro e a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos de seus dispositivos, o fato é que a Lei n. 12.651/12, complementada pela Lei n. 12.727/12, está em pleno vigor.

Contudo, passado mais de um ano de vigência, o Governo Federal ainda não conseguiu colocar em funcionamento um de seus mais importantes mecanismos, o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Não bastasse o paradoxo de que uma norma sancionada pela própria Presidente da República ser francamente desrespeitada pelo próprio Governo, o mais grave é que a ausência de implementação efetiva do CAR tem gerado prejuízos generalizados.

O primeiro deles decorre de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou que, enquanto não estiver em pleno funcionamento o CAR, fica mantida a exigência de averbação da reserva legal no Cartório do Registro de Imóveis. Isso apesar de a nova lei expressamente afirmar o contrário (art. 18, §4o). Em outras palavras, enquanto não implementado o CAR, mantém-se o regime antigo, já extinto.

Além disso, note-se que o cadastro tem por finalidade apresentar um completo diagnóstico das propriedades rurais de todo o país, de modo que, até que entre em funcionamento, está-se perdendo tempo de dar início à aplicação da nova lei e ao combate ao desmatamento.

Registre-se, ainda, que os prazo de 5 anos para que as instituições financeiras passem a somente conceder crédito para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR (art. 78-A), somente poderá começar a ser contado da implementação efetiva deste e não da vigência da lei, como consta da norma legal.

Aliado a tudo isso, é de se salientar que a adesão ao importantíssimo Programa de Regularização Ambiental – PRA, também instituído pela nova lei, igualmente depende de prévia inscrição no CAR (art. 59, §2o).

Mas o maior prejuízo decorrente desta inércia do Poder Público está no fato de que o CAR, uma vez implantado, permitirá que se proceda à preservação de inúmeras áreas vegetadas existentes no país, seja através da emissão de Cotas de Reserva Ambiental – CRAs (art. 44), seja mediante a adoção do modelo de compensação das áreas de reserva legal instituído pelo novo Código (art. 66). Ambos os instrumentos, contudo, dentre outros que visam ao mesmo fim, somente poderão ser utilizados, se o proprietário estiver cadastrado no CAR (art. 44, §1o e 66, §5o). Inclusive, a relevante alternativa de se proceder à “doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária”, o que pode auxiliar em muito a resolver o grave problema que atravessam as UCs do Brasil.

Por tudo isso, o lançamento, na última sexta-feira, 28/09, de um “projeto piloto” de CAR no RS – como a ele se referiu a Ministra do Meio Ambiente – longe de ser motivo de comemoração, é algo para lamentar, uma vez que já era hora de termos o produto final funcionando em todo o país, com todos os benefícios decorrentes.

Torçamos para que a promessa feita na ocasião pela mesma autoridade – de que o CAR estará implantado até dezembro – seja efetivamente cumprida.

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2013-10-02T18:01:55+00:002 de outubro de 2013|

Nova Seção

A Buzaglo Dantas Advogados trabalha em todas as esferas que envolvam questões ambientais. O escritório presta consultoria para o licenciamento ambiental, que compreende desde a escolha da alternativa locacional até a fase de operação do empreendimento. Assessora empresas na concessão de créditos através de bancos signatários dos Princípios do Equador e linhas verdes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e com gerenciamento de risco para a implantação de projetos. Além disso, atua no contencioso cível e criminal ambiental. Dessa forma, com essa atuação altamente especializada, conseguimos evitar a ocorrência de problemas ambientais ou, quando isso não é possível, mitigá-los.

A partir de agora, cada news trará, de forma sintética, uma explanação sobre nossa atuação em cada uma dessas áreas (energia, O&G, financiamentos, mineração, construção naval, parcelamento de solo, setor de combustíveis, entre outras), demonstrando como essa atuação auxilia o empreendedor. Demonstraremos, também, como uma atuação diferenciada pode auxiliar na resolução de questões judiciais.

2013-10-02T17:58:21+00:002 de outubro de 2013|

Palestra Ação Civil Pública

Ocorrerá no próximo dia 05 de outubro, das 7:30 às 10:30, na PUC do Campus Monte Alegre, a palestra com o tema: Ação Civil Pública, ministrada pelo advogado e professor Dr. Marcelo Dantas.

A palestra é direcionada aos alunos do Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC/SP.

2013-10-01T15:40:37+00:001 de outubro de 2013|

VI Congresso Direito Público e o Procurador do Estado

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, realizam esta semana o  “VI Congresso Direito Público e o Procurador do Estado: Políticas Públicas e Atuação do Procurador do Estado”, na cidade de Campo Grande/MS. Trata-se de iniciativa institucional, sem fins lucrativos, objetivando celebrar o Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, comemorado no dia 23 de setembro, bem como discutir e debater a atuação constitucional da Procuradoria do Estado em meio à formulação e execução das políticas públicas pelos entes federados. As palestras destinam-se a público constituído por Procuradores do Estado, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria, acadêmicos, entre outros. O evento conta com a participação do Dr. Marcelo Dantas, ministrando palestra com o tema: “Aspectos gerais da Lei Federal n. 12.727/2012, Código Florestal – em especial – tratamento dado a reservas legais – implicância da nova norma”

2013-09-26T15:14:45+00:0026 de setembro de 2013|

Mais de 1 milhão de hectares na Floresta Amazônica poderão ser explorados por madeireiras

Mais de 1 milhão de hectares na Floresta Amazônica poderão ser explorados por madeireiras a partir do ano que vem. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançou, na semana passada, o terceiro edital deste ano de concessão florestal, na Floresta Nacional de Altamira, no Pará, com área de 360 mil hectares, para a exploração sustentável de madeira tropical.

Também estão abertos os editais das florestais nacionais do Crepori e do Amana, ambas no Pará, que somam 740 mil hectares. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial. As áreas abertas para exploração madeireira localizam-se na região de influência da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e estão sob pressão do desmatamento.

O objetivo das concessões é ordenar a atividade madeireira e promover uma economia florestal de base sustentável, com madeira legal, de origem rastreada, aumentar a oferta de empregos e elevar a renda e a arrecadação regionais. “A política de concessão florestal traz a presença forte do Estado para áreas que ainda são remotas. Para que haja uma atividade de base florestal na Amazônia, é preciso tratar da questão da regularidade fundiária, que é um ponto crítico”, disse o diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do SFB, Marcus Vinicius Alves.

“O processo de desordenamento territorial, que gera grilagem e desmatamento, está associado à falta de gerenciamento dessas áreas. Como o governo é o maior detentor de terras na Amazônia, cabe a ele gerir essas áreas. E a melhor gestão para uma floresta é pelo manejo florestal. O governo faz isso por meio de terceiros pela via da concessão”, explicou Alves.

Para que se tornem concessionários, os empresários têm de participar de uma concorrência pública que inclui as propostas técnica e do preço a ser pago pelo metro cúbico de madeira retirada. A proposta técnica é composta por critérios como a implantação de um sistema de gestão e desempenho de qualidade das operações florestais, o grau de processamento local do produto, o uso de inovações tecnológicas e os investimentos para a comunidade local. Os contratos de concessão em terras públicas da União têm validade de 40 anos.

Os maiores desafios nos processos de licitação são problemas com documentos, dificuldade dos madeireiros de se desvincular das práticas ilícitas e incapacidade técnica e gerencial para contratar com o governo federal. “Existe uma resistência de parcela razoável do setor madeireiro em se legalizar porque a legalização implica uma série de compromissos. Uma empresa, para ser concessionária, precisa estar regular com a Receita Federal e a Estadual, com a Delegacia Regional do Trabalho, com a Justiça”, disse Alves.

Atualmente, o SFB tem 200 mil hectares sob concessão florestal. As concessões das florestas nacionais do Jamari, em Rondônia, e de Saracá-Taquera, no Pará, já estão em operação. Os contratos da Floresta Nacional de Jacundá, também em Rondônia, foram assinados, mas ainda estão na fase de implantação, em que os concessionários fazem inventário florestal e plano de manejo. Até o ano passado, 85 mil metros cúbicos foram extraídos e R$ 5,5 milhões pagos pela madeira ao governo federal.

A extração sustentável da madeira prevê que se corte uma média de cinco árvores das cerca de 500 árvores que existem em 1 hectare. Como o ciclo de corte tem duração entre 25 e 30 anos, apenas depois desse período as toras poderão ser extraídas no mesmo local. As espécies mais comuns são maçaranduba, jatobá, muiracatiara-rajada, angelim-vermelho e roxinho.

Os concessionários arcam com os custos de operação com equipamentos e com a manutenção de estradas, por exemplo. A Amata é uma das empresas concessionárias que atuam na Floresta Nacional de Jamari, em uma área de 46 mil hectares, com produção anual de 20 mil metros cúbicos de tora. Segundo o presidente da empresa, Roberto Waack, o investimento tem girado em torno de R$ 2 milhões a R$ 3 milhões por ano nos últimos três anos. A Amata atua em toda a cadeia da madeira – da produção até a comercialização.

“Acreditamos no retorno do investimento no médio e longo prazos, especialmente se as condições de mercado forem mais justas. Enquanto o setor continuar competindo com a madeira ilegal, terá retornos baixos,” disse Waack. A Amata exporta entre 60% e 70% do que produz e gera 100 empregos diretos e indiretos na concessão.

Apesar do pouco tempo de implantação das concessões – três anos –, o balanço do SFB é positivo. Observou-se uma redução do número de invasões florestais e do desmatamento nessas regiões. “Há pessoas operando e tomando conta dessas áreas. Temos que fazer da floresta um ativo que gere emprego e renda para as sociedades locais”, ressaltou Marcus Vinicius Alves.

Por: Buzaglo Dantas

Fonte: Agência Brasil / MST.

2013-09-20T18:11:12+00:0020 de setembro de 2013|

Estamos preparados para o Pré-Sal e o Gás de Xisto?

Anuncia-se que em novembro vão a leilão áreas brasileiras onde se pretende explorar o gás de xisto, da mesma forma que estão sendo leiloadas áreas do pré-sal para exploração de petróleo no mar.

Deveríamos ser prudentes nas duas direções. No pré-sal, não se conhecem suficientemente possíveis consequências de exploração em áreas profundas. No caso do xisto, em vários países já há proibições de exploração ou restrições, por causa das consequências, na sua volta à superfície, da água e de insumos químicos injetados no solo para “fraturar” as camadas de rocha onde se encontra o gás a ser liberado.

Mas as razões financeiras, em ambos os casos, são muito fortes e estão prevalecendo em vários lugares, principalmente nos Estados Unidos.

No Brasil, onde a tecnologia para o fraturamento de rochas ainda vai começar a ser utilizada, há um questionamento forte da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências, que, em carta à presidente da República (5/8), manifestaram sua preocupação com esse leilão para campos de gás em bacias sedimentares. Nestas, diz a carta, agências dos EUA divulgaram que o Brasil teria reservas de 7,35 trilhões de metros cúbicos em bacias no Paraná, no Parnaíba, no Solimões, no Amazonas, no Recôncavo Baiano e no São Francisco. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) estima que as reservas podem ser o dobro disso. Mas, segundo a SBPC e a ANP, falta “conhecimento das características petrográficas, estruturais e geomecânicas” consideradas nesses cálculos, que poderão influir “decisivamente na economicidade de sua exploração”.

E ainda seria preciso considerar os altos volumes de água no processo de fratura de rochas para liberar gás, “que retornam à superfície poluídos por hidrocarbonetos e por outros compostos”, além de metais presentes nas rochas e “dos próprios aditivos químicos utilizados, que exigem caríssimas técnicas de purificação e de descarte dos resíduos finais”. A água utilizada precisaria ser confrontada “com outros usos considerados preferenciais”, como o abastecimento humano. E lembrar ainda que parte das reservas está “logo abaixo do Aquífero Guarani”; a exploração deveria “ser avaliada com muita cautela, já que há um potencial risco de contaminação das águas deste aquífero”.

Diante disso, não deveria haver licitações imediatas, “excluindo a comunidade científica e os próprios órgãos reguladores do país da possibilidade de acesso e discussão das informações”, que “poderão ser obtidas por meio de estudos realizados diretamente pelas universidades e institutos de pesquisa”. Além do maior conhecimento científico das jazidas, os estudos poderão mostrar “consequências ambientais dessa atividade, que poderão superar amplamente seus eventuais ganhos sociais”. É uma argumentação forte, que, em reunião da SBPC no Recife (22 a 27/7), levou a um pedido de que seja sustada a licitação de novembro.

Em muitos outros lugares a polêmica está acesa – como comenta o professor Luiz Fernando Scheibe, da USP, doutor em Mineração e Petrologia (12/9). Como na Grã-Bretanha, onde se argumenta que a tecnologia de fratura, entre muitos outros problemas, pode contribuir até para terremotos. A liberação de metano no processo também pode ser altamente problemática, já que tem efeitos danosos equivalentes a mais de 20 vezes os do dióxido de carbono, embora permaneça menos tempo na atmosfera. E com isso anularia as vantagens do gás de xisto para substituir o uso de carvão mineral. O próprio Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) tem argumentado que o gás de xisto pode, na verdade, aumentar as emissões de poluentes que contribuem para mudanças do clima.

Na França os protestos têm sido muitos (Le Monde, 16/7) e levado o país a restrições fortes, assim como na Bulgária. Alguns Estados norte-americanos proibiram a tecnologia em seus territórios, mas o governo dos EUA a tem aprovado, principalmente porque o gás de xisto não só é mais barato que o carvão, como reduziu substancialmente as importações de combustíveis fósseis do país, até lhe permitindo exportar carvão excedente. E a Agência Internacional de Energia está prevendo que até 2035 haverá exploração do gás de xisto em mais de 1 milhão de pontos no mundo. Nos EUA, este ano, a produção de gás de xisto estará em cerca de 250 bilhões de metros cúbicos – facilitada pela decisão governamental de liberar a Agência de Proteção Ambiental de examinar possíveis riscos no processo e pela existência de extensa rede de gasodutos (o Brasil só os tem na região leste; gás consumido aqui vem da Bolívia).

Também a China seria potencial usuária do gás, pois 70% de sua energia vem de 3 bilhões de toneladas anuais de carvão (quase 50% do consumo no mundo).Embora tenha 30 trilhões de metros cúbicos de gás de xisto – mais que os EUA -, o problema é que as jazidas se situam em região de montanhas, muito distante dos centros de consumo – o que implicaria um aumento de 50% no custo para o usuário, comparado com o carvão. Por isso mesmo, a China deverá aumentar o consumo do carvão nas próximas décadas (Michael Brooks na New Scientist, 10/8).

E assim vamos, em mais uma questão que sintetiza o dilema algumas vezes já comentado neste espaço: lógica financeira versus lógica “ambiental”, da sobrevivência. Com governos, empresas, pessoas diante da opção de renunciar a certas tecnologias e ao uso de certos bens – por causa dos problemas de poluição, clima, consumo insustentável de recursos, etc. -, ou usá-los por causa das vantagens financeiras imediatas, que podem ser muito fortes.

Cada vez mais, será esse o centro das discussões mais fortes em toda parte, inclusive no Brasil – com repercussões amplas nos campos político e social. Preparemo-nos.

Por: Washington Novaes,  jornalista.  Canal energia

2013-09-20T18:09:18+00:0020 de setembro de 2013|
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