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Primeiro jardim vertical do Minhocão fica pronto em setembro, diz Prefeitura. SP liberou empresas a fazerem compensação ambiental com os projetos. Prédio vizinho ao elevado terá 302 m² de ‘paredão’ cobertos por plantas.

O primeiro jardim vertical permanente instalado em prédios vizinhos ao Elevado Presidente Costa e Silva – o Minhocão – ficará pronto em 5 de setembro, segundo previsão da Prefeitura de São Paulo. A estrutura começou a ser montada há 10 dias, no Condomínio Edifício Huds, que fica na Rua Helvétia. O pedido de instalação em outros sete prédios está em análise.

O projeto é resultado de um decreto publicado em março que permite empresas a fazerem a compensação ambiental de obras e serviços na capital por meio da instalação de jardins verticais e telhados verdes. Nesta primeira intervenção, o custo para cobrir 302 m² de fachada do prédio, em uma área de paredes sem janelas, será de R$ 253,9 mil.

 No caso do Edifício Huds, a manutenção da estrutura será feita pelo grupo WTorre nos primeiros seis meses. Depois disso, a Prefeitura assume os custos. O projeto foi desenvolvido pelo Movimento 90º – que reúne profissionais que querem uma cidade mais verde.

Além de melhorar a paisagem urbana, essas estruturas ajudam na filtragem da poluição do ar e no conforto térmico tanto no prédio onde está instalado quanto do seu entorno. Em 2013, o Movimento 90º fez um projeto-piloto no local. Durante quase um ano e meio a parede de um prédio do Minhocão ficou coberta com cinco mil plantas. O movimento quer construir 20 jardins verticais em fachadas só do Minhocão, o equivalente a uma área de 8 mil m².

Outros condomínios

Um edital de chamamento público foi aberto em maio pela Prefeitura para que edifícios vizinhos ao Minhocão possam receber a instalação de jardins verticais. Até o momento, sete condomínios mostraram interesse em participar, mas não há previsão de quantos receberão a estrutura porque os pedidos estão em análise técnica na Prefeitura.

Podem se candidatar condomínios que possuam empenas cegas (paredes sem janelas) que estejam localizadas a uma quadra do Minhocão. Ao todo, 140 prédios, ou uma área equivalente a nove campos de futebol, são candidatos a receber a cobertura de plantas.

A escolha dos edifícios será feita pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental, que levará em conta o fato de a nova área verde proporcionar redução da poluição sonora e do calor no entorno. As cartas de intenção devem ser entregues na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), na Rua do Paraíso, 387/389 – térreo, das 9h às 16h.

Benefícios

De acordo com a Secretaria do Verde, os jardins verticais têm várias vantagens, como o fato de a temperatura interna das construções ficarem até 7ºC mais baixa. Além disso, as plantas produzem oxigênio e umidade e filtram os poluentes. Elas diminuem ainda os ruídos porque formam uma barreira acústica e melhoraram a paisagem urbana.

Essas estruturas são capazes de sustentar e manter vegetações sobre e paralelamente a superfícies verticais, como prédios com empenas cegas (paredes sem janelas), muros e paredes, porque se adaptam tanto em espaços internos como externos.

Ainda segundo a Secretaria, não há riscos de infiltração para os locais onde o jardim está instalado. Ele também exige pouca manutenção, porque o sistema de irrigação é automatizado, e pode ser retirado posteriormente, sem que a superfície original seja danificada.

2015-08-31T16:47:40+00:0031 de agosto de 2015|

SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE AÇÃO POPULAR INDICA A INEXISTÊNCIA DE VICIOS NO PR0CEDIMENTO DEMARCATÓRIO DA LINHA DE MARINHA EM FLORIANÓPOLIS

No mês de maio do corrente ano foi protocolada Ação Popular perante a 6º Vara Federal de Florianópolis contra a União (500901210.2015.4.04.7200) com o intuito de discutir a legalidade do procedimento administrativo em trâmite na Secretaria do Patrimônio da União de Florianópolis, que visa homologar a linha demarcatória dos terrenos de marinha na Capital do Estado. O procedimento judicial tinha como o objetivo reconhecer a inexistência de terrenos de marinha sobre as ilhas costeiras ou oceânicas que sejam sede de Município; reconhecer a falta de fundamentação legal para o exercício do poder discricionário na demarcação da linha preamar, passados 70 anos do Decreto-Lei n. 9.760/46 por não mais estarem presentes o interesse jurídico que o legitimou – defesa e segurança nacional, decretando sua nulidade; e, ainda reconhecer o vício no processo de demarcação, para desconstituí-lo, desde seu início, uma vez que processado sem observar as regras formais e materiais do Decreto-Lei n. 9.760/46.

A sentença da lavra do Juiz Federal Marcelo Krás Borges declara a extinção do processo sem julgamento do mérito em face da impossibilidade jurídica do pedido e da inépcia da petição inicial.

Fundamenta a impossibilidade jurídica do pedido no fato da demarcação dos terrenos de marinha encontrar amparo legal no Decreto-Lei n. 9.760/46 o que, ao seu entender, revela-se inviável impugnar a legalidade ou a moralidade da demarcação de todos os terrenos de marinha existentes no Estado de Santa Catarina, uma vez que cada terreno contém uma particularidade que deve ser analisada em processo próprio e, a atuação da União por meio da SPU tem sido apenas de cumprir  a legislação  não podendo interpretar a legislação vigente em prejuízo ao patrimônio público, ou seja, não poderia interpretar a Constituição Federal de modo a concluir que não existem terrenos de marinha no Município de Florianópolis, pois tal ato seria ilegal e imoral dando ensejo a uma ação popular uma vez que o texto constitucional não menciona que os terrenos de marinha foram extintos nas ilhas sedes de município. Destaca que, entender de modo diverso, desvirtuaria o objetivo da ação popular que busca corrigir um ato administrativo ilegal ou imoral, e não obrigar a administração pública a agir ilegal ou imoralmente, sendo o caminho correto para a consecução do pedido do autor a aprovação de emenda constitucional que venha a extinguir os terrenos de marinha ou diminuir os laudêmios ou foros cobrados, não podendo o Poder Judiciário agir como legislador com o fito de corrigir procedimento administrativo legal realizado pela União.

A inépcia da petição inicial, segundo o entendimento do juízo, está consubstanciada no fato de não ter apontado qualquer ato imoral ou ilegal, limitando-se a descrever apenas que a União está cumprindo a legislação vigente, não atentando contra nenhum direito. Assim, entendeu ser impossível ao Poder Judiciário determinar que a União Federal não cumpra sua obrigação de demarcar os terrenos de marinha conforme determina a legislação sob pena de ferir o Princípio Constitucional da Autonomia e Independência dos Poderes.

Importante frisar que da sentença prolatada nos Autos da Ação Popular ainda cabe recurso para a instância superior.

Não obstante a fundamentação utilizada, necessário observar que o procedimento administrativo de demarcação da linha preamar não respeitou a legislação de regência conforme indicado na sentença. Isto pode ser aferido pelo trâmite do procedimento administrativo que já dura vários anos e iniciou-se com a intimação dos interessados via edital, contrariando as decisões dos tribunais no sentido de que os interessados deveriam ser intimados pessoalmente, sendo que tal vício somente veio a ser “suprido” no final do procedimento, quando todos os estudos já haviam sido realizados. Assim aos interessados não foi proporcionada a possibilidade de participação no início dos trabalhos do procedimento administrativos, onde poderiam contribuir com fotos documentos e até depoimentos conforme preleciona o Decreto- Lei n. 9.760/46.

Destaca-se que, este procedimento demarcatório não foi o único a ser questionado, em vários outros Estados os procedimentos adotados pela União através da SPU, foram também atacados tendo sido suspensos pela falta de cumprimento da legislação, em especial a falta de intimação pessoal dos interessados conhecidos. Diante das várias impugnações aos processos demarcatórios foi publicada no dia 26 de junho a Lei n. 13.139 com vigência para 120 dias após a publicação, que alterou entre outros, o Decreto-Lei 9.760/46,  determinando regras claras para os procedimentos demarcatórios, em especial audiências públicas com o objetivo de garantir publicidade e a participação do maior número de interessados, o que por si só demonstra o reconhecimento da União das falhas existentes até então.

Por: Marcelo Suppi

2015-08-31T16:46:34+00:0031 de agosto de 2015|

IMPORTANTES QUESTÕES AMBIENTAIS FAZEM PARTE DAS PROPOSTAS PARA SUPERAR CRISE ECONÔMICA

No início do mês de agosto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, encaminhou ao governo federal uma série de propostas com o objetivo de superar ou reduzir os efeitos da atual crise econômica que assola o País.

O documento, chamado de “Agenda Brasil”, apresenta medidas legislativas, através de 29 pontos tidos como chave, para que o Brasil enfrente a situação crítica do cenário econômico. As medidas sugeridas apontam diretrizes para melhorias do ambiente de negócios e infraestrutura, passando por propostas que visam assegurar o equilíbrio fiscal e abrangendo também questões de proteção social.

Recebida com bons olhos pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a pauta apresentada deve ser debatida com maior profundidade pela cúpula do governo, uma vez que o documento original não especifica detalhes acerca das medidas a serem adotadas.

Questões relevantes apontadas pelo documento dizem respeito ao meio ambiente e ao licenciamento ambiental e, caso sejam acatadas, trarão mudanças significativas em diversos setores da economia.

Uma das propostas encaminhada pelo Senado trata da revisão e implementação de novo marco jurídico para o setor da mineração, como forma de atrair investimentos produtivos. Sabe-se que já tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 53/2014) cujo objetivo é permitir que a União delegue à iniciativa privada a execução de atividades de pesquisa, lavra e comércio de minérios e minerais nucleares.

Atualmente a União exerce o monopólio de tais atividades, sendo impedida, constitucionalmente, de delegar funções como a produção de minérios nucleares a terceiros. Com a mudança proposta pela PEC e a inclusão da iniciativa privada no setor, espera-se um aumento nos investimentos, ampliando a produção, gerando empregos e potencializando a entrada de divisas através da arrecadação de tributos.

Outro importante tema abordado na agenda diz respeito à revisão dos marcos jurídicos que regulam áreas indígenas. A proposta pretende compatibilizar essas áreas com atividades produtivas. De fato se faz necessária uma regulamentação mais clara, que seja capaz de encontrar o devido equilíbrio entre a preservação cultural das tribos nativas e o necessário desenvolvimento social. Trata-se de uma questão extremamente delicada, que reclama um extenso debate a fim de evitar excessos tanto protecionistas quanto liberais.

Por fim, o ponto de maior relevância ambiental das propostas, sem dúvida nenhuma, é a necessária simplificação e celeridade do processo de licenciamento ambiental. O tema já vem sendo amplamente discutido dentro de importantes setores da indústria, e a conclusão a que se chega, invariavelmente, é a mesma: a demora na obtenção de licenças ambientais, fruto de um tortuoso e complexo regramento, representa verdadeiro gargalo para o pleno desenvolvimento socioeconômico.

Neste particular, a proposta, a princípio, pretende estabelecer um processo de fast-track para o licenciamento ambiental de obras estruturantes do PAC e dos programas de concessão. Entretanto, há aí uma excelente oportunidade para estender o debate, isto porque a própria diretriz atesta a necessidade de simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental como um todo, consolidando ou codificando a legislação da matéria, que é complexa e esparsa.

Ainda sobre o tema do licenciamento, o conjunto de propostas encaminhado ao governo federal propõe uma revisão da legislação de licenciamento de investimentos para zonas costeiras, áreas naturais protegidas e cidades históricas, como forma de incentivar novos investimentos produtivos para essas áreas.

Não raro preciosos projetos urbanísticos, de grande relevância social e econômica, acabam não sendo levados a efeito em razão de óbices impostos a especificas regiões. O extremismo daqueles que defendem a intocabilidade de certas áreas, incapazes de perceber que é sim possível aliar o desenvolvimento econômico ao meio ambiente equilibrado, resulta em graves prejuízos a toda coletividade.

É neste sentido que outra importante proposta, que visa estimular o desenvolvimento turístico, inclui metas, entre outras, para simplificação de licenciamento para construção de equipamentos e infraestrutura turística em cidades históricas, orlas marítimas e unidades de conservação.

São muitos os exemplos de sucesso mundo a fora. Países da Europa e da América central que conseguiram encontrar o devido equilíbrio na exploração de suas belezas naturais e culturais, hoje são destino de milhares de turistas, alavancando a economia local.

As medidas propostas demandam um amplo debate antes de serem postas em prática, entretanto, os efeitos da crise econômica já começam a afetar todas as camadas da sociedade, razão pela qual é imprescindível que se dê caráter emergencial à implementação dessas alternativas.

Por: Maurício Dupont Gomes de Freitas

2015-08-31T16:43:30+00:0031 de agosto de 2015|

COMENTÁRIO À DECISÃO DO TJSP QUE EXIGIU A COMPROVAÇÃO DE RESULTADO PARA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 60 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

Para a configuração do crime positivado no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), deve ficar comprovado não apenas que o estabelecimento opera sem licença ambiental, mas também que a atividade desenvolvida é apta a causar poluição, situação a ser atestada via perícia judicial.

Esse foi o entendimento esposado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, através do Habeas Corpus n. 2081376-52.2015.8.26.0000, de relatoria da Desa. Angélica de Almeida, reconheceu, além da viabilidade do remédio constitucional escolhido, que é atípica a conduta efetivada por empresa que, de per si, opera sem licença/autorização ambiental.

Para a Desembargadora Relatora, afigura-se necessária, para configuração do tipo penal, concomitante à ausência da licença/autorização, a demonstração da elementar do tipo: atividade potencialmente poluidora.

A perícia nesses casos é, portanto, elemento crucial para que se ateste a consumação do crime.

Diferentemente do que vinha entendendo jurisprudência e principalmente a doutrina, trata-se aqui de crime de resultado, que, conforme a própria nomenclatura diz, depende da consequência delituosa a ele atribuída, qual seja, neste caso: fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, de modo a concretizar, ainda que em tese, os danos decorrentes dessa operação.

A decisão acompanha o mesmo caminho já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em meados do ano passado: o fato de ser exigida a licença ambiental não pode gerar a presunção de que a atividade desenvolvida pelo acusado seja potencialmente poluidora.

Novamente, portanto, o Poder Judiciário dá mostras de que não corrobora posicionamento que se criou na doutrina ambientalista de que, para a consumação do crime, basta a mera construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimento “sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.

A realidade é outra: o potencial danoso da atividade deve ficar bem configurado, de modo a, daí sim, resguardar o bem jurídico pretendido pela norma, qual seja, o meio ambiente.

Por: Fernanda de Oliveira Crippa

2015-08-31T16:38:45+00:0031 de agosto de 2015|

Governo inicia integração do cadastro de imóveis rurais

O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, bem como de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.

Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse, por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania, em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR, é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.

Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF”, para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.

Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.

Prazos

A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade é para as áreas acima de mil hectares, com prazo estabelecido até 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados vai gerar pendência cadastral.

A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR, com área total inserida no perímetro urbano do município, e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural -conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

Área Total do Imóvel Rural

Período

Acima de 1.000 hectares


De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015

Acima de 500 até 1.000 hectares


De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015

Acima de 250 até 500 hectares


De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015

Acima de 100 até 250 hectares


De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016

Acima de 50 até 100 hectares


De 2 de maio a 19 de agosto de 2016



Assessoria de Comunicação do Incra

Fonte: http://www.agrolink.com.br/noticias/ClippingDetalhe.aspx?CodNoticia=222471

2015-08-24T14:33:34+00:0024 de agosto de 2015|

O lançamento do livro “Direito Ambiental de Conflitos”, do autor Marcelo Buzaglo Dantas, contou com a presença de várias autoridades, familiares e amigos.

Ao todo, mais de 200 pessoas prestigiaram o evento, que aconteceu na noite de ontem, dia 20, na sede da OAB/SC.

O lançamento teve início às 19h com sessão de autógrafos seguido por entrevistas e coquetel.

Confira as fotos: http://www.danielvianna.com.br/index.php?cmd=galeria-intro&id=1333

Espera-se sucesso semelhante nos lançamentos que ocorrerão em SP (16/9) e RJ (07/10).

2015-08-21T14:14:24+00:0021 de agosto de 2015|

Brasil tem 12% da reserva de água doce do mundo e sofre com escassez

Faltar água no Brasil é inaceitável. De toda a água de superfície que existe no planeta, em lagos e rios, o Brasil tem 12%. Um privilégio. Por isso é difícil entender porque entrou em crise o sistema de fornecimento de água na região mais próspera do país, o Sudeste.

E por que, no Nordeste brasileiro, onde períodos de seca são sempre esperados, deixou os açudes secarem, obrigando muitas cidades a se socorrer de carros-pipa como única fonte de água potável? A ideia de que o Brasil é rico em água pode ser apenas um mito.

Primeiro, porque a nossa água está mal distribuída, ela se concentra na bacia do Rio Amazonas, onde vive uma parcela pequena da população brasileira. Segundo, nós somos perdulários: 37% da água potável encanada é perdida com vazamentos nas redes de distribuição e ligações clandestinas. E, terceiro, no Brasil apenas 39% do esgoto recebe algum tratamento. O restante vai direto para a natureza.

CRISE HÍDRICA EM SÃO PAULO

Um exemplo é São Paulo. Nascida na confluência de vários rios, hoje sofre porque deixou a poluição tornar imprestáveis as fontes próximas. Sem reservatórios suficientes para enfrentar períodos de seca, hoje depende de obras emergenciais caras. Uma delas é buscar água a 83 km de distância, a um custo de R$ 2,2 bilhões.

“Nós nos preocupamos em levar água tratada para as pessoas e esquecemos que tinha que coletar e tratar os esgotos,. Passamos décadas sem investimento na parte de esgoto, transformamos os rios, principalmente os rios urbanos, em diluidores de esgoto, acabamos com a capacidade de usar os rios urbanos para fonte de água. Então esse descaso histórico está cobrando seu preço nesse momento de falta de água”, explica Edison Carlos, do Instituto Trata Brasil.

Para o governo paulista, a crise em São Paulo tem duas causas principais: a cultura da abundância de água, que levou ao desperdício, e uma falta de chuvas sem precedente.

“Qualquer meteorologista que lhe disser que sabia que isso ia acontecer é um grande mentiroso. Então nós temos que nos preparar de uma forma diferenciada. É o que nós estamos fazendo, nós estamos analisando alternativas de maior porte para fazer frente a uma situação que não estava prevista no registro histórico hidrológico do Sudeste”, diz Benedito Braga, secretário de Saneamento e Recursos Hídricos de São Paulo.

O EXEMPLO DA AUSTRÁLIA

A Austrália, país sujeito a secas recorrentes, construiu uma grande rede de reservatórios e canais para garantir água para as cidades e preservar sua agricultura. E ainda foi além.
Toda uma grande estrutura foi feita não para desviar água para fazendas, e sim para aquela floresta que está lá atrás. Os australianos já perceberam que não basta tentar resolver apenas os problemas imediatos de seca. É preciso pensar no futuro. Preservar o meio ambiente e as fontes naturais de água.

As lagoas das florestas de eucalipto cumprem um papel importante na preservação do rio Murray, o principal da Austrália. Ele faz parte da bacia Murray-Darling que garante água de irrigação para a região que é o celeiro de alimentos do país.

A água entra na floresta na época das chuvas e sai nos meses secos. Na última grande seca na Austrália, chamada “seca do milênio”, que durou de 2000 a 2010, a água deixou de entrar na floresta. Foi quando o governo decidiu desviar para o rio água tratada que antes ia para a agricultura.

Anna Chatfield, gerente do projeto de recuperação, explica que tudo depende de atender ao mesmo tempo os interesses dos fazendeiros e a preservação do meio ambiente. E o objetivo é tentar manter esse equilíbrio.

Tim Nitschke, responsável pela preservação das plantas aquáticas, diz que sempre haverá períodos de seca. “Nós temos mais consciência da importância da água”, diz ele, “é uma questão de educação contínua”.

CINGAPURA: SEM ÁGUA, COM SOLUÇÕES

Cingapura também não descuida do meio ambiente. A pequena ilha protege, e muito, as suas fontes naturais de água.

Um pequeno rio sinuoso que corta um parque parece muito natural, mas na realidade não é. Ele foi feito pelo homem. Cada pedra e cada planta foram colocadas de acordo com um planejamento muito rigoroso. É mais um projeto de Cingapura para gerenciar suas águas.

Antes passava por lá um canal de concreto no meio do nada. Agora é um dos maiores parques da cidade, adorado pela população. O parque também serve para acumular água de chuva e evitar enchentes durante os temporais. Um “piscinão” bonito e ecológico.

RIOS SEM PROTEÇÃO

No Brasil, não protegemos nossos rios. O rio São Francisco, um dos mais importantes cursos d’água do pais, porque integra regiões e irriga áreas áridas e está sendo sacrificado pela seca que entra em seu terceiro ano no Nordeste.

Por causa da pouca chuva, as grandes hidrelétricas da região, como Sobradinho e Xingó, estão segurando o máximo possível da pouca água trazida pelo rio São Francisco, com grave consequência na foz do rio.

Nas hidrelétricas é possível controlar a vazão de água que chega na foz abrindo e fechando comportas. Para manter os reservatórios em nível razoável essa vazão foi deliberadamente cortada. Hoje é metade do que era três anos atrás.

Com a perda de força do São Francisco, a água salgada do Oceano invadiu o leito do rio. “Tão salobra que no sabão em pedra fica ruim de ensaboar, não dá nem pra ensaboar”, conta Maria F. de Jesus, moradora da região onde fica o rio São Francisco.

Os moradores dependem do São Francisco para tudo. “Para beber, para lavar, para cozinhar [mesmo quando está salgada]. Sim porque não tem outro recurso tem que fazer isso aí mesmo. Para lavar e cozinhar tem que ser essa água”, diz Lucia Veríssimo dos Santos, moradora da região.

Ribeirinhos, como Branco da Silva, que vivem da pesca, também reclamam: “Cada vez mais pior. Com água salgada, cada vez mais pior”.

Um pesquisador avalia que a cunha de água salgada que sobe o rio por baixo da água doce já chegou a 20 km rio acima. Ninguém sabe o que vai acontecer, diz ele, porque não há estudos completos sobre a dinâmica do rio.

“Não estávamos preparados e o homem vem interferindo e complicando cada vez mais esse cenário que já é preocupante”, alerta o geólogo Landerlei A. Santos.

Lição em tempos de seca: é preciso mudar no Brasil a cultura da abundância pela da conservação de água.

“Cada litro de água é importante, nós não podemos nos dar ao luxo de poluir rio ou de não reutilizar água que já existe aqui. Se a gente não mudar esse paradigma, vai ficar muito difícil sair dessa crise que veio para ficar”, pontua Edison Carlos, do Instituto Trata Brasil.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2015/08/com-12-da-reserva-de-agua-doce-do-mundo-brasil-sofre-com-escassez.html

2015-08-20T12:47:14+00:0020 de agosto de 2015|

Lançamento da obra Direito Ambiental de Conflitos do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas.

A editora Lumen Juris e o autor  Dr. Marcelo Buzaglo Dantas convidam para o evento de lançamento da obra Direito Ambiental de Conflitos. 

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direitos fundamentais.

O lançamento acontecerá amanhã dia 20 de Agosto, às 19 horas, na Sede da OAB/SC – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4860 – Florianópolis – SC.

E em breve será o lançamento em São Paulo, dia 16 de setembro.

CONVITE_Marcelo B Dantas (1)

2015-08-19T14:57:50+00:0019 de agosto de 2015|

Artigo publicado na Revista Bonijuris, edição Agosto 2015 em co-autoria com a Dra. Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza.

bonijuris

A seção Doutrina desta edição de agosto/2015 apresenta inicialmente uma análise sobre a competência legislativa concorrente em matéria tributária no Brasil. A doutora em direito ambiental e sustentabilidade Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza e o doutor em direitos difusos e coletivos Marcelo Buzaglo Dantas preocupam-se com a responsabilidade dos estados, pois cabe a estes suplementar as normas gerais de legislação ambiental federal, editadas pela União. Apontam o importante papel do Judiciário na solução dos conflitos legislativos constitucionais, destacando a primazia do direito à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois tal garantia vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana e da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano, justiça social e defesa do ecossistema.

2015-08-13T17:09:31+00:0013 de agosto de 2015|

Nova organização do CONSEMA/SC- Resolução 59/2015.

Datada de 17 de abril de 2015, a resolução n. 59 do CONSEMA foi desenvolvida para reorganizar e estabelecer novas diretrizes para os julgamentos dos recursos interpostos contra decisões proferidas em âmbito estadual.

O órgão passa a ser subdividido em três câmaras recursais, sendo os recursos distribuídos conforme o objeto da infração. À primeira compete julgar os recursos propostos em casos de infração contra a Flora; à segunda contra Fauna e Flora e a terceira tendo atribuições para o julgamento de recursos onde a infração possua relação com poluição, administração ambiental, ordenamento urbano, patrimônio cultural, bem como aquelas infrações cometidas em Unidades de Conservação.

Via de regra as reuniões de julgamento realizar-se-ão nas primeiras três quintas-feiras de cada mês, referentes à 1ª, 2ª e 3ª câmara de julgamento, respectivamente. O local é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), localizada no Edifício Office Park- Rodovia SC 401.

As câmaras de julgamento serão compostas por representantes do poder público, bem como da sociedade civil, de forma a equilibrar as decisões.  Cada reunião deverá ser presidida por um integrante do poder publico com formação jurídica e conhecimento da matéria ambiental, destacando-se a possibilidade de realização de sustentação oral pelos recorrentes na data do julgamento, essa devendo ser solicitada ao presidente antes do início dos trabalhos, e não podendo superar o prazo de 10 minutos.

O acompanhamento das atas de julgamento poderá ser feito através do site da própria SDS, devendo ainda cada administrado ser prévia e pessoalmente notificado da data de seu julgamento.

Por: Lucas Soares

2015-08-12T15:10:15+00:0012 de agosto de 2015|
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