A sociedade florianopolitana está em polvorosa com a notícia de que a Justiça Federal, através da Vara Ambiental, determinou à Prefeitura que suspenda todos os processos de aprovação de novos empreendimentos na cidade que tenham sido autorizados com base no Novo Plano Diretor, incluindo-se aí condomínios, loteamentos, etc. Além disso, estabeleceu que os alvarás de construção já concedidos sejam cancelados e que outros não sejam concedidos.
A medida, conquanto drástica, não deveria ser surpreendente para ninguém. De fato, há tempos se sabe que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decretou a ilegalidade do Novo Plano Diretor de Florianópolis, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.
Sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da referida decisão, o fato é que ela está valendo desde 27 de maio de 2015, data em que foi proferida. É bem verdade que o Município de Florianópolis recorreu para o Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão daquele Tribunal a respeito do assunto. Assim, enquanto não apreciado o recurso, o que foi decidido pelo TRF4 está valendo e, por consequência, o Plano não vale.
Apesar disto, a Prefeitura vinha sistematicamente utilizando o Novo Plano Diretor, como se a decisão judicial não existisse ou não lhe dissesse respeito. Em atitude diametralmente oposta, a mesma Municipalidade vem também adotando a linha de marinha proposta pelo Serviço do Patrimônio da União como se esta já tivesse sido homologada – o que, como se sabe, ainda está longe de acontecer.
Por tais motivos, conquanto de efeitos práticos brutais a medida adotada pelo Poder Judiciário Federal, inclusive atingindo terceiros de boa-fé que não deveriam ser afetados, ela não se constitui propriamente em uma novidade, mas, apenas, em dar cumprimento a algo que, bem ou mal, foi decidido no passado.
Os empreendedores, sempre tão criticados, aqui não têm qualquer responsabilidade. Apenas obtiveram as aprovações municipais com base na lei que a Prefeitura entende válida, apesar da decisão judicial em sentido contrário.
De todo este episódio o que fica é que a segurança jurídica para se construir e empreender na ilha de Santa Catarina continua a ser um mito difícil de alcançar, o que, além de grave, é prejudicial a toda a sociedade, especialmente no momento em que o país vive, se não a maior, uma das piores crises econômicas de sua história.
Refazer o mostrengo, pode ser interessante.
A Lei Complementar n° 482, de 17 de janeiro de 2014, …..e seus 343 Artigos,…. é confusa,…criou definições inaplicáveis, ….rasgou conceitos. ……Inseguranças jurídicas à parte, ……..pergunto – Posso requerer o uso do solo, com base na Lei dos Balneários ?