Um oásis em SC
Publicado em: 22 de Julho de 2011
No momento em que a sociedade parece estar dividida em relação ao projeto de Novo Código Florestal que tramita no Congresso, os principais setores envolvidos (ambientalistas e ruralistas), parecem não estar dando a importância devida a uma alternativa que pode ao mesmo tempo possibilitar a subsistência do pequeno produtor rural e contribuir para a preservação das florestas e outras formações vegetais nativas. Trata-se do pagamento por serviços ambientais (PSA), que consiste em remunerar o proprietário que preserva vegetação nativa existente em seu imóvel, assim como aquele que recompõe a que outrora havia. É uma forma de estimular a proteção do meio ambiente, ao invés de simplesmente punir o infrator. Ao mesmo tempo, compensa-se o homem do campo que tem dificuldades de cumprir a legislação ambiental, mas que precisa produzir para poder sobreviver. Nada mais razoável! Por: Marcelo Buzaglo Dantas
Assine nossa Newsletter
Destaques
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA QUE AMPLIA CONCEITO DE NASCENTE NO CÓDIGO FLORESTAL
Comissão da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2477/23, que altera o [...]
BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA RESOLUÇÃO 508/2025 DO CONAMA
Recentemente foi publicada a Resolução CONAMA 508/2025, que altera alguns aspectos do art. 5º [...]
PUBLICAÇÃO DO ARTIGO “COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA EM ESTADO INICIAL DE REGENERAÇÃO SITUADA EM ZONA COSTEIRA: PREVALÊNCIA DO DECRETO FEDERAL N° 6.660/2008 OU DA LEI N° 11.428/2006”
Publicada a obra “Atividade Imobiliária e o Direito”, que conta com artigo referente à [...]
RESOLUÇÃO CONAMA N. 510/2025: FLEXIBILIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO RURAL
A gestão ambiental no Brasil deu um passo significativo com a publicação da Resolução [...]
A RETOMADA DAS OPERAÇÕES DA USINA CANDIOTA III E O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Há em trâmite na 9ª Vara Federal de Porto Alegre/RS a Ação Civil Pública [...]
SÓCIOS DO ESCRITÓRIO BUZAGLO DANTAS PARTICIPAM DA OBRA “A AÇÃO CIVIL PÚBLICA APÓS 40 ANOS” DO JURISTA ÉDIS MILARÉ
Os sócios Marcelo Buzaglo Dantas e Fernanda de Oliveira Crippa publicaram um artigo no [...]
Leave A Comment