A preocupação crescente com a geração de energia no país e o sempre ameaçador risco de apagões, que voltaram a ser discutidos em virtude da grande escassez de chuvas no último verão, tem fundamento, especialmente porque a principal modalidade de geração de energia elétrica do Brasil nos dias de hoje é a hidrelétrica, a qual corresponde a mais de 60% da matriz energética nacional.
Apesar de ser a principal fonte de energia nacional, nos últimos anos, as hidrelétricas começaram a sentir a crescente oposição por parte da população, em virtude dos impactos causados pela sua implantação, com destaque para a ocorrência de alagamentos de grandes áreas e a recorrente necessidade de reassentamento de população, especialmente quando se trata de indígenas ou quilombolas.
De fato, não se nega que a construção de uma usina hidrelétrica gera significativos impactos socioambientais, por absoluto. No entanto, tais empreendimentos sempre dependem de prévio estudo ambiental, sendo que, de acordo com o seu tamanho, é exigido EIA/RIMA, modalidade mais completa de estudo ambiental. Ocorre que, mesmo com a aprovação do estudo ambiental e a adoção das medidas necessárias para mitigar e compensar os impactos gerados, virou rotina que esses empreendimentos sejam questionados judicialmente com a paralisação de suas obras.
Em paralelo, em que pese ser uma energia mais cara e mais poluente, a termelétrica vem aumentando a sua participação na matriz energética nacional, despontando como uma alternativa às hidrelétricas. Indiscutível a importância que as termelétricas possuem e sempre possuíram para a geração de energia no país. Entretanto, deve-se ter cuidado com uma grande exploração de tal fonte de energia, que se deparará, futuramente, com outro grave problema: a escassez dos recursos não renováveis, tais como petróleo, gás e carvão, com o consequente aumento de preço de tais recursos.
Por sua vez, fontes de energia renováveis tentam se estabelecer no país, com destaque para a eólica. O Brasil tem vivenciado uma expansão dessa modalidade de energia, estimulada pela boa qualidade dos ventos principalmente nas Regiões Nordeste, Sudeste e Sul, bem como por incentivos para a implantação de tais empreendimentos. Inclusive, no próximo leilão de energia,a ser realizado em setembro desse ano, cerca de 70% dos projetos apresentados são de eólicas.
Ainda assim, a energia eólica encontra alguns entraves para seu pleno estabelecimento, especialmente em relação aos impactos ambientais que gera, fato agravado pela ausência, em nível federal, de uma normatização sobre o assunto. Assim, cada Estado possui legislação própria para tratar de tais empreendimentos, o que acaba por gerar discrepâncias sem sentido, como a exigência de EIA/RIMA em um Estado e de estudos mais simplificados como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) em outro. Aguarda-se, assim, a edição, pelo CONAMA, da Resolução que, enfim, regulamentará o licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de energia eólica em nível nacional, cuja minuta, inclusive, já foi objeto de comentário por nossa equipe.
Diante do cenário acima, constata-se que o país é dotado de imensas possibilidades em matéria de exploração de fontes energéticas. A existência de uma matriz energética mista e diferenciada é essencial para que um país, especialmente do tamanho do Brasil, possa atender à crescente demanda por energia, sendo fundamental que as diferentes fontes sejam estimuladas e integradas entre si.
No entanto, para que tal potencial seja devidamente explorado, é imperioso que se tenha uma regulamentação mais clara e efetiva sobre os empreendimentos de geração de energia, especialmente no tocante ao licenciamento ambiental, buscando-se equacionar ao máximo os problemas rotineiramente enfrentados por tais empreendimentos, de forma a evitar que projetos essenciais ao país sejam prejudicados, ou, até mesmo, descartados.
Por fim, é preciso que tanto governo quanto empreendedores desenvolvam meios de melhorar a divulgação de informações sobre esses empreendimentos, as quais devem ter por base conhecimento técnico, científico e jurídico que forneça à população os meios de, por si, avaliar os prós e os contras de cada modalidade, evitando-se, dessa forma, preconceitos e aversões e estimulando o debate e participação de todos.
Por: Buzaglo Dantas
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