Uma importante sinalização para o setor produtivo e para a gestão urbana acaba de vir da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer recente na ADI 7.146, o órgão defendeu a constitucionalidade da lei que permite aos municípios definirem as faixas de proteção (as chamadas APPs) em margens de rios dentro de áreas urbanas já consolidadas.
A discussão gira em torno da Lei n. 14.285/2021. Até então, o país seguia uma regra rígida e única que, muitas vezes, ignorava cidades que já haviam crescido e se consolidado às margens de cursos d’água. Agora, a legislação permite que cada prefeitura ajuste essas distâncias conforme sua realidade local, desde que respeitados critérios técnicos e sociais.
De acordo com o parecer da PGR, essa mudança fortalece o equilíbrio entre gestão e território ao promover uma conduta de confiança federativa: “a lei dá ênfase ao princípio federativo ao possibilitar que a enorme diversidade de realidades ambientais e socioeconômicas que caracteriza a federação brasileira seja atendida de maneira descentralizada, mais adaptada às necessidades e à situação de cada cidade”.
O posicionamento ainda reforça que o desenvolvimento e o meio ambiente podem caminhar juntos de forma racional. Entre os principais benefícios dessa visão, destacam-se à realidade das cidades ao passo que reconheceu que áreas urbanas densas possuem dinâmicas diferentes de áreas naturais preservadas. Isso facilita a regularização de bairros e empreendimentos que já fazem parte do dia a dia da cidade, garantindo que o direito à moradia e o uso do solo sejam respeitados.
Outro ponto ressaltado é sobre da segurança jurídica, pois ao validar a competência municipal, o parecer acaba por trazer mais tranquilidade para quem investe e constrói. O objetivo é reduzir o risco de punições baseadas em normas genéricas que não refletem a prática urbana, combatendo o centralismo que marcou as últimas décadas.
E ainda, sobre a eficiência no planejamento, o parecer destaca que “os Municípios possuem melhores condições de aferir sua realidade local e as situações em que as faixas marginais de curso de água, situadas em áreas urbanas consolidadas, não devem se assemelhar às da zona rural”.
Embora o parecer da PGR seja um passo fundamental e traga otimismo para o setor de infraestrutura, a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, o entendimento de que os municípios têm maturidade para gerir seu território é um marco para a modernização do Direito Ambiental no Brasil.
Seguiremos acompanhando de perto esse tema, que é vital para a viabilidade de projetos e para o fortalecimento da infraestrutura urbana nacional.
Por: Monique Demaria
Leave A Comment