O Governo Federal publicou o Decreto n. 12.189, de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto Federal n. 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e regula o processo administrativo sancionador ambiental federal.
O novo texto altera as penalidades e estabelece novas punições para infrações ambientais, com foco específico em incêndios ilegais no país. Além disso, introduz várias novas disposições que impactam o andamento dos processos administrativos.
Para acesso a íntegra do Decreto n. 12.189/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.189-de-20-de-setembro-de-2024-585664382
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