No último dia 19 de maio de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto n. 9.806/2019, que foi editado no antigo governo federal.

Isso porque, havia-se reduzido de 96 para 23 o número de integrantes da sociedade civil que têm direito a voto junto aos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo, criado através da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81).

A Suprema Corte, no entanto, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, entendeu ser necessário dar à sociedade civil o poder real de influência em políticas ambientais do país, uma vez que o referido Decreto acabou por ocasionar um “déficit democrático, procedimental e qualitativo”.

A relatora, Ministra Rosa Weber, destacou ainda que a redução da sociedade civil como grupo votante impõe obstáculos intransponíveis para a participação das populações indígenas e tradicionais, dos trabalhadores, da comunidade científica e da força policial.

O CONAMA, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, cuja função, dentre outras, é editar resoluções (algumas bastante questionáveis do ponto de vista da legalidade, como a 302 e 303), atualmente conta com mais de 100 membros devido a norma assinada pelo atual presidente.

É de se questionar se seria o número de pessoas que integram o órgão que fazem a diferença ou se seria a ideologia de cada um dos membros, independentemente de quantos sejam, que garantiria maior ou menor proteção ambiental.

Seja como for, não há dúvidas da importância do CONAMA para a criação das políticas públicas ambientais do país que refletem em toda a sociedade civil. Por isso, muito mais que se preocupar com quantos integrantes deveria ter, o governo deveria estar atento para outras questões, de modo a evitar que o órgão crie cenários que mais prejudiquem do que beneficiem a coletividade. E, ao judiciário, cabe tutelar aquilo que vier ao arrepio da lei, que ofende os princípios mais basilares trazidos pelo nosso constituinte de 88.

No final das contas, é o modo de pensar de quem governa o país que acaba por direcionar as decisões do CONAMA quando, em verdade, isso não deveria fazer a diferença, mas sim os critérios técnicos e relevantes para o desenvolvimento

Por: Monique Demaria