Transitou em julgado no último dia 17 a decisão do Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, afastando definitivamente o pedido de demolição da nova ponte sobre o canal da Barra da Lagoa.
A ação foi ajuizada pelo MPF contra o DEINFRA, a FATMA (hoje IMA) e a construtora contratada para o empreendimento, alegando supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da ponte. Também argumentou que a construção da estrutura teria causado importantes degradações ao meio ambienta local.
No primeiro grau, o Juiz Federal deferiu o pedido do ente ministerial, determinando, entre outras medidas, a demolição das estruturas da ponte. Irresignados, os réus recorreram da decisão, levando a análise da matéria ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O Tribunal, no julgamento do recurso, reconheceu a regularidade do procedimento de licenciamento ambiental, visto que a construção da nova ponte não causaria significativo impacto ambiental. Deste modo, nas palavras do relator, uma eventual exigência da produção de documentação excessivamente robusta, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), “mostra-se desarrazoado e desproporcional, acarretando um desperdício de recursos públicos”.
O MPF, no entanto, não se conformou com a decisão proferida em segundo grau, de sorte que interpôs Recurso Especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse meio tempo, a Associação Empresarial de Florianópolis, representada pela Buzaglo Dantas Advogados, ingressou na demanda como interessada. Afinal, uma eventual demolição da ponte da Barra da Lagoa, único e fundamental acesso direto entre a região da lagoa da conceição e o norte da ilha, traria imensas repercussões negativas à sociedade florianopolitana, sobretudo no que diz respeito aos comerciantes da capital.
Finalmente, em meados deste ano, o STJ confirmou as conclusões do TRF4 acerca da regularidade das licenças ambientais conferidas ao empreendimento. O tribunal superior ressaltou a desnecessidade de realização do EIA, bem como a legalidade das autorizações conferidas pela FATMA (atual IMA), colocando sobre as pretensões de demolição do MPF a última pá de cal.
Tal decisão, transitada em julgada agora no dia 17 deste mês, significa uma importante vitória para a população da Barra da Lagoa e arredores, que não terão sua mobilidade urbana minada por um entendimento solitário e absolutamente desamparado pela lei, como aquele aventado pelo Ministério Público.
Deste modo, a nova ponte poderá ter concluída sua instalação, beneficiando toda a comunidade da região leste da ilha de Santa Catarina, bem como um sem-número de pequenos comércios que necessitam daquela via para abastecimento e acesso de clientes.
Por: João Pedro Carreira Jenzura
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