No dia 3 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 2633/2020, que visa reformar a Medida Provisória n. 910/2019, esta que trata da regularização fundiária, porém sem validade desde maio do corrente ano.

Pela nova proposta as regras do Projeto de Lei valerão tanto para os imóveis da União e do INCRA em todo o País – e não somente para os localizados na Amazônia Legal, como ocorre atualmente. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008.

Além disso, passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria (autodeclaração) pelo INCRA, podendo aproveitar o somatório das áreas contiguas, desde que os ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

De outro lado, a vistoria apenas será obrigatória nos seguintes casos: (i) se o imóvel for objeto de infração ambiental; (ii) se tiver indícios de fraude no fracionamento ou na ocupação anterior a 2008; (iii) se o requerimento for feito por procuração; (iv) em caso de conflito registrado na Câmara de Conciliação Agrária; e (v) se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.

Pelo texto aprovado – que buscou estar em consonância com a legislação ambiental –, a regularização dos imóveis poderá beneficiar aqueles multados por infração ao meio ambiente, caso o imóvel seja/esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tenha assinado termo de compromisso para a recuperação da reserva legal ou de área de preservação permanente (APP).

A regularização, no entanto, pressupõe previamente a consulta a outros órgãos, tais como: o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), estes que deverão se manifestar contrários em até 60 dias, caso considerem que alguma terra não pode ser regularizada, justificando com estudos técnicos conclusivos no prazo de 180 dias.

Dentre outros pontos que merecem destaque do projeto está à venda direta dos imóveis, que beneficia os ocupantes dos imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que se comprove estar na terra por no mínimo cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. E, por último, a possibilidade de venda mediante licitação de áreas rurais de até 2,5 hectares não passíveis de regularização, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Agora, seguindo o trâmite legislativo, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para deliberação. Caso não sofra nenhuma alteração significativa – que necessite retornar para nova aprovação da Câmara dos Deputados – será aprovado e representará uma mudança significativa nas regras para reduzindo a burocracia e obtendo maior celeridade no trato do tema.

Por: Marcela Dantas Evaristo de Souza