Em um momento que a Câmara dos Deputados vota importantes reformas, o presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), cria um Grupo de Trabalho para analisar o Projeto de Lei (“PL”) n. 3.729/2004, conhecido como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que ganhou regime de urgência sob a coordenação do Deputado Kim Kataguiri e com a participação de mais nove deputados.

Trata-se de uma proposta legislativa que tramita há mais de 15 (quinze) anos na Câmara dos Deputados e que ganhou regime de urgência nos últimos dias para análise da subemenda substitutiva global apresentada pelo Deputado Kim Kataguiri nas 10(dez) audiências públicas que foram convocadas antes da votação final pela plenária.

O objetivo da proposta é garantir maior segurança jurídica aos processos de licenciamento ambiental e/ou auxiliar aqueles que exercem atividades sujeitas a ele, de modo a traçar regramento específico a ser seguido mediante lei, antes, durante e depois do procedimento, e em âmbito nacional.

Por essa razão, as discussões parlamentares desenvolvidas até o momento são de suma importância, visto que aprovar-se-á um marco regulatório próprio e adequado para o trato de tão relevante matéria, que, como se sabe, há anos vem sendo regulamentada por inúmeros decretos e resoluções.

Desse modo, ainda que a subemenda substitutiva global apresentada pelo Deputado Kim Kataguiri não vá agradar a todos – e certamente não irá pelas polêmicas envolvidas – a proposta representa um significativo avanço no trato da matéria até o momento, já que buscou consolidar os diversos substitutivos apresentados até hoje pelas diversas autoridades ambientais envolvidas (IBAMA, Ministério do Meio Ambiente, Ministério Público Federal, dentre outros).

Com efeito, ao tratar da Avaliação Ambiental Estratégica (“AEE”) e das audiências públicas, bem como ao detalhar (e até mesmo criar) os procedimentos a serem adotados para adoção de um licenciamento ambiental mais célere, como o licenciamento único, o licenciamento por adesão e compromisso e o licenciamento corretivo, a subemenda substitutiva global consolida importantes discussões que vêm sendo tratadas nos últimos anos para a adequada regulamentação da matéria.

No entanto, há questões que voltaram a constar nesta última versão e que, por serem controvertidas, poderão ocasionar polêmicas e, inclusive, dificultar a sua aprovação.

A título de exemplo, merece destaque o rol de atividades isentas de licenciamento ambiental (artigo 7º), no qual se estabelece que atividades agropecuárias e instalações necessárias ao abastecimento público  de água.

Outro exemplo é a possibilidade dos entes federativos estabelecerem as tipologias de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental no âmbito de sua competência (artigo 3º, §1º), o que, como se sabe, poderá ocasionar a excessiva flexibilização das normativas para atrair investimentos, o que os americanos chamam de “race of the bottom”, guerra fiscal ambiental.

Ora, se o objetivo é a unificação das normas a fim de se criar um regramento geral e de nível federal, a excessiva liberdade aos Estados e Distrito Federal apenas gerará debates intermináveis no Poder Judiciário, que é o que se pretende evitar.

Por certo, não se olvide da necessidade de desburocratizar esse importante instrumento de política pública que é o licenciamento ambiental. Contudo, para se garantir o efetivo estímulo à liberdade econômica e, consequentemente, desenvolvimento do País, é imprescindível que a norma seja clara e estabeleça diretrizes de âmbito nacional a serem seguidas, a fim de se evitar as excessivas judicializações e os consequentes cenários de insegurança jurídica.

Por essa razão, embora a subemenda substitutiva tenha consolidado importantes instrumentos do licenciamento ambiental, o texto-base apresentado pelo Deputado Kim Kataguiri ainda terá que passar por alguns ajustes redacionais para garantir a sua aprovação pelo plenário.

Por: Gabriela Giacomolli