Cumprindo muitas de suas promessas de campanha, o novo governo vem sendo manchete pela pauta ambiental, apresentando mudanças relevantes especialmente nas ultimas semanas. Diante disso, tendo em vista a oportunidade de mudanças, vale a pena relembrar alguns assuntos que, apesar de parecer esquecidos, merecem destaque.

Em vigor desde 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n. 12.305/10 tem como principal objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, as quais se propõe promover a partir da gestão do e resíduos sólidos, observados os aspectos sociais, culturais, econômicos e tecnológicos.

A política é composto por uma série de propostas de estímulos à educação ambiental, apresentando uma abordagem que incentiva a aplicação de medidas de reutilização, reciclagem, compostagem, tratamento, recuperação e aproveitamento energético dos resíduos antes de se tratar aquela matéria, propriamente, como um “rejeito”, esse sim destinado à disposição final adequada em aterros sanitários.

Como se sabe, a referida Lei foi responsável por alargar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos através “responsabilidade compartilhada”, incluindo no rol de responsáveis não só os entes públicos, mas também os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até mesmo os consumidores.

Para tanto, previu instrumentos como a logística reversa, caracterizado como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.

O grande objetivo do instituto nada mais é do que reaproveitar o material utilizado, seja no seu próprio ciclo de produção, seja em outros em que possa ser aproveitado, ou ainda para que se possa  promover a sua destinação final ambientalmente adequada .

Em linhas gerais, nota-se que o instrumento da logística reversa visa fomentar a reutilização de matérias excedentes/já utilizadas no processo produtivo e de consumo. Ou seja, trata-se de uma forma de produção de novos produtos a partir do reaproveitamento de resíduos, o que, por evidente, contribuiria em muito para a redução da sabida sobrecarga vivenciada pelos aterros na atualidade, na medida em que a eles só seria destinada aquela matéria insuscetível de reutilização.

Diz-se “contribuiria”, pois infelizmente, é também sabido que apesar de datar de 2010, muita daquilo do que foi previsto na LPNRS, inclusive a efetivação da própria logística reversa parece ter entrado no rol das “leis que não pegam”.

Apesar das flagrantes benesses que viriam a ser trazidas pela implementação desse instrumento, talvez por falta de organização, de infraestrutura, ou até pela dificuldade de criação e implementação de incentivos que se mostrem realmente vantajosos dentro da cadeia de produção e consumo, na prática, a impressão que fica é que a logística reversa ainda não conseguiu se apresentar no mundo dos fatos.

Porém, considerando o momento político propício mudanças, especialmente na seara ambiental, talvez seja o momento de, empresariado e população em geral, conjuntamente, cobrarem um movimento do governo para dar efetividade à implantação de instrumentos tão importantes como esse.

Por: Lucas São Thiago Soares