Considerando a necessidade de estabelecer regras de transição para as solicitações de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente, no último dia 23 de janeiro de 2019, o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 4/2019, prorrogando o prazo para a solicitação de autorização de atividades florestais por 180 dias.

Esta prorrogação não isentará os interessados da obtenção de eventuais autorizações, licenças ou outros procedimentos exigidos pelo órgão municipal de meio ambiente, apenas permitirá que as autorizações sejam emitidas diretamente pelo órgão responsável, ou seja, fora do sistema, até o adequado funcionamento do SINAFLOR.