Não é segredo para ninguém que tramita no Congresso Nacional, há mais de 13 anos, o Projeto de Lei n. 3.729/2004, cujo objetivo é criar uma lei geral para o licenciamento ambiental. De fato, a iniciativa é absolutamente válida, pois um tema dessa importância não pode ser definido por decretos e/ou resoluções, como historicamente aconteceu e ainda acontece.

A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §1º, IV, determinou ao Poder Público exigir, mediante lei, o licenciamento ambiental para as atividades/empreendimentos potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Lei, por certo, não se equipara às resoluções do CONAMA (01/86 e 237/97), que eram/são as principais normas a tratar do tema.

Se tanto não bastasse, trata-se de normas que datam, pelo menos, de mais de duas décadas. Daqueles períodos até os dias de hoje, o Brasil passou por diversas e significativas mudanças. A legislação ambiental precisa estar adequada à realidade atual, sob pena de se tornar defasada, não ser aplicada ou simplesmente descumprida. Dai a importância da nova legislação que está para surgir.

O texto, que já passou pela análise de algumas comissões e, ao longo do tempo, sofreu diversas alterações, seja por sugestões políticas, seja por manifestações oriundas da iniciativa privada, do Ministério Público ou dos órgãos ambientais, hoje se encontra praticamente pronto para ser votado, o que deve acontecer dentro em breve.

Sem adentrar no conteúdo propriamente dito, que, como normalmente acontece, não agradará a todos, até porque envolve diferentes atores e distintos interesses, o fato é que o projeto representa um significativo avanço, não só porque regulamentará o tema mediante lei (antes era disciplinado por resoluções do CONAMA), mas também porque, após todo o período de tramitação, a versão final possui muito mais pontos positivos do que negativos.

Vale ressaltar ainda que o projeto tende a dar maior segurança jurídica aqueles que pretendem empreender no País. Inclusive, é isso que os empreendedores corretos buscam e sempre buscaram: segurança para trabalhar, sem se preocupar com surpresas ou percalços.

De um modo geral, portanto, o projeto de lei a ser votado é satisfatório e se aprovado será um marco regulatório próprio, adequado e de grande relevância para o trato da matéria, até porque o licenciamento ambiental é o instrumento mais eficaz para a promoção do desenvolvimento sustentável.

Por: Lucas Dantas Evaristo de Souza