Publicada em 04 de janeiro de 2016, a resolução n. 80 do Estado do Paraná foi criada a fim de estabelecer normas e diretrizes para implementação de projetos de PSA destinados aos possuidores de RPPN’s, especificamente na modalidade de Unidades de Conservação.

A proposta, que será coordenada pela Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e executada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), têm como objetivo precípuo incentivar os proprietários dessas modalidades de reservas a elaborar planos de manejo, adotar ações de proteção das áreas, realizar as pesquisas necessárias para o seu manejo e implantar programas de educação ambiental.

Para participar, os interessados deverão apresentar um Projeto Individual de Propriedade (PIP), cujo modelo será disponibilizado quando publicados os editais de chamada pública. Esse projeto embasará todo o controle de execução realizado pelo IAP, servindo como base para aferição e acompanhamento dos serviços ambientais prestados.

Os valores a serem pagos obedecem uma formula que relaciona um valor fixo (R$175,00), a pontuação atribuída à reserva, que leva em consideração a qualidade natural da área; biodiversidade; conservação dos recursos hídricos e gestão da RPPN, e o tamanho da reserva em hectares.

O crescimento sustentável, a manutenção e preservação das florestas, a conservação da biodiversidade. Esses são temas que vem ganhando cada vez mais força e destaque. A política do PSA é forte tendência em âmbito mundial. Com potencial para aplicação em diversos setores, incentiva as pessoas a manterem a natureza preservada, com possibilidade de retorno financeiro para tal. No contexto mundial, esse método vem se mostrando mais eficaz do que políticas punitivas, apresentando resultados que favorecem a natureza, o particular e a coletividade.

Por: Lucas São Thiago Soares