Está em fase final procedimento administrativo para a demarcação das áreas de marinha no Estado de Santa Catarina, sendo responsável por tal demarcação a Secretaria de Património da União – SPU. Tal demarcação vem trazendo grande embate, uma vez que a nova linha que se pretende homologar e aplicar abrange uma área muito maior do que a que até então era utilizada. Cabe dizer que a LPM de 1831 não guarda qualquer relação com a linha que a SPU pretende homologar, uma vez que os critérios utilizados não replicam os dados utilizados para a identificação da LPM de 1831, mas sim critérios criados para demonstrar a localização da LPM de 1831 que não atingem objetivo do comando legal.

O tema tem repercutido muito nos últimos meses, pois, em sendo homologada a linha conforme apontada pela SPU, muitos munícipes terão seus imóveis inseridos nas áreas consideradas de marinha e, em consequência, perderão o título de propriedade de seus imóveis, bem como passarão a ter a obrigação de pagamento de tributo específico.Importante destacar que, uma vez finalizado o procedimento, os interessados identificados serão intimados pessoalmente para apresentação de eventual impugnação (como de fato já estão sendo), que em um primeiro momento será direcionado à Gerencia Regional da Secretaria do Patrimônio Público, com sede em Florianópolis e, em não tendo resultado, poderá, ainda, discutir a questão junto ao Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, com sede em Brasília, através da interposição de um recurso.

Existe também a possibilidade de os interessados ingressarem com demanda judicial coletiva, buscando a revisão da linha homologada, bem como a anulação do procedimento que embasou a homologação da mesma, em face das flagrantes irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas no trâmite do procedimento administrativo, inclusive dos critérios utilizados.

Quer nos parecer que o melhor caminho seria individualmente cada interessado apresentar sua impugnação e depois o seu recurso, pois a situação de cada um difere na análise do caso concreto. Tal medida se mostra eficiente conquanto norma interna do SPU que regulamenta os procedimentos para a demarcação da LPM, deixa claro que a posição da linha somente será homologada após a apreciação das impugnações e recursos apresentados.

Em não sendo reconhecida a procedência da impugnação ou recurso administrativo, a tutela coletiva junto ao Poder Judiciário, realmente, se revela a medida mais adequada. Já se tem conhecimento da propositura de uma ação popular junto à Justiça Federal no último dia 07, justamente no intuito de suspender tal processo, para que os moradores afetados não sejam prejudicados com a imposição de novas taxas.

Também se sabe que tanto a Prefeitura de Florianópolis quanto o Ministério Público do Estado de Santa Catarina já prometeram agir, contudo, por ora, são apenas promessas.

Vale lembrar, por fim, que a qualquer associação civil também poderá reivindicar tal direito, através da propositura de ações coletivas.

Por: Marcelo Suppi