Além dos âmbitos cível e criminal, também a esfera administrativa deve ser foco de constante atenção e zelo por parte daqueles que atuam na área ambiental.

O tema foi regulamentado pelo Decreto n. 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo federal para apuração destas violações.

Assim, compete ao Poder Público, através dos órgãos ambientais que o compõem (IBAMA, ICMBio, FATMA, Inea, etc), agir nesta seara, estando autorizado a, com esse objetivo, autuar particulares pela suposta prática de infrações ambientais e aplicar-lhes as sanções correspondentes, que podem variar desde uma simples advertência até a imposição de multas pecuniárias vultuosas e mesmo o embargo da atividade ou a sua demolição. Desnecessário dizer dos prejuízos materiais, morais e à imagem do empreendedor em situações como essas.

Ainda, sabe-se que uma contenda administrativa pode muitas vezes conduzir a um complexo e alongado processo judicial, que pode ser evitado por meio de uma atuação eficiente junto aos órgãos ambientais.

Com isso, ciente da importância de uma defesa administrativa de qualidade, a Buzaglo Dantas Advogados estruturou um portfolio completo e altamente especializado para atender os mais rigorosos padrões de exigência da sua carteira de clientes.

Os serviços de contencioso administrativo abrangem atuação completa e diversificada junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, englobando atividades como o acompanhamento dos processos administrativos até o seu término definitivo, bem como das perícias que porventura venham a ser realizadas, auxílio na celebração de Termos de Compromisso Ambiental (TCA), elaboração de recursos administrativos e contestação de multas e outras sanções.