Para se adequar ao novo Código Florestal Brasileiro, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), estabeleceu prazo de até 180 dias para a elaboração e implantação de um novo Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente – Sisleg. Neste período, ficará suspensa a exigibilidade de formalização de novos Termos de Compromisso, com base nos decretos números 387/99 e 3320/2004, que tratam do atual Sisleg. Também foram suspensos os procedimentos de fiscalização e de licenciamento ambiental, novos e em andamento, e, ainda, as aplicações de sanções administrativas, relativamente aos Termos de Compromisso inadimplidos, sem deliberação definitiva, em análise no IAP. As medidas constam na Resolução Conjunta Sema/IAP n.º 009/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2012, e atendem às reivindicações do setor produtivo paranaense.

RESOLUÇÃO CONJUNTA-SEMA/IAP n.º 009/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA, designado pelo Decreto nº. 16, de 1° de janeiro de 2011;no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03.06.87 eLei n° 10.066 de 27.07.92 e alterações posteriores e; O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, designado pelo Decreto Estadual n°114 de 06 de janeiro de 2011,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento,aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata da proteção da vegetação nativa e revoga a Lei n.º 4771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal);

CONSIDERANDO que a lei cria o Cadastro Ambiental Rural e a implantação do Programa de Regularização Ambiental – PRA;

CONSIDERANDO que o art. 59, §1.º da referida lei estabelece que para a regulamentação do PRA a União estabelecerá normas de caráter geral e aos estados o detalhamento por meio de normas de caráter especifico;

CONSIDERANDO que no Estado do Paraná está em vigor o Decreto Estadual n.º 387, de 03 de março de 1999, que institui o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente e o Decreto 3320, de 12 de julho de 2004, que aprova os critérios, normas, procedimentos e conceitos aplicáveis ao Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente – SISLEG;

CONSIDERANDO que o Estado do Paraná está em perfeita harmonia com a União, visando à adequação da Legislação de proteção da vegetação nativa;

RESOLVEM:

Art. 1º – Suspender os efeitos do Decreto n.º 387/99 e Decreto n.º 3320/2004, referente ao Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente – SISLEG, por um período de até 180 dias, enquanto a SEMA/IAP elabora e implanta novos procedimentos.

Parágrafo primeiro: A suspensão dos efeitos se refere à exigibilidade de formalização de novos Termos de Compromisso, com base nos referidos decretos.

Parágrafo segundo: A suspensão referida no caput, também aplica-se à exigibilidade de SISLEG nos procedimentos de fiscalização e de licenciamento ambiental, novos e em andamento;

Parágrafo terceiro: Ficam suspensas também, as aplicações de sanções administrativas, relativamente aos Termos de Compromisso inadimplidos, sem deliberação definitiva, em análise no IAP;

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 21 de dezembro de 2012.

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Fonte: Ocepar