Comentário ao julgado do TRF1 que, com base na LC n. 140/11, entendeu que, além do órgão licenciador, os demais entes da federação também podem exercer seu poder de polícia, prevalecendo em caso de dupla autuação, a do órgão responsável pelo licenciamento ambiental.                                                

 Os autos se ocupam de Apelação Cível n. 2003.34.00.019588-6/DF, interposta pelo Ministério Público Federal, contra decisão que, em sede de ação civil pública, reconheceu a ilegitimidade do Parquet Federal para propositura da demanda coletiva, visto que não se estaria tratando de efetivo interesse da União ou de seus entes da administração indireta.

Em suas razões recursais, o Ministério Público Federal aduziu que seria legitimado, porquanto o dano ambiental teria sido cometido no interior de Unidade de Conservação Federal, cuja competência para administração e fiscalização era do órgão federal ambiental – IBAMA.

No julgamento do recurso, de relatoria do Desembargador Federal João Batista Moreira, a sentença do magistrado singular foi anulada, à unanimidade de votos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que se constatou que a Unidade de Conservação Federal ultrapassava a área de dois estados da federação (Goiás e Distrito

Federal). Desse modo, com base no art. 7º, XIV, e, da Lei Complementar n. 140/11, se entendeu pela legitimidade do Parquet Federal para o ajuizamento da ação civil pública. Ainda, com base no art. 13 c/c art. 17, caput, §§1º, 2º e 3º, da mesma lei, se entendeu que o IBAMA poderia delegar aos órgãos estaduais as atividades de fiscalização.

A relevância desse julgado se deve ao fato dele ser um dos primeiros a enfrentar a Lei Complementar n. 140/11, recentemente publicada. Da leitura do voto do relator, facilmente se percebe uma tendência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de finalmente admitir que a competência para o licenciamento ambiental deve ser feita em um único nível de competência, contudo, autorizando que os demais entes exerçam seu poder de policia, seja com a autuação, seja comunicando o ente responsável. Neste último caso, havendo duas autuações, prevalecerá a do ente responsável pelo licenciamento, sendo esta a única imposição que o empreendedor deve respeitar. Quanto à autuação do ente incompetente, esta perderá seus efeitos, não acarretando qualquer obrigação a ser seguida ou respeitada.

por Lucas Dantas Evaristo de Souza