Recebi um convite do Diretor da Escola de Direito da FGV no Rio de Janeiro para falar aos alunos sobre a Rio+20. Fui advertido a explicar o porque do nome. A razão era óbvia: eles não tinham vivenciado a Eco 92.

Mas eu só percebi o tamanho da falta de informação quando fui convidado para um seleto almoço. A ideia era atualizar os presentes sobre o que acontecerá durante a Rio+20.

Moral da estória: estamos às vésperas de um grandioso evento (maior do que a Copa do Mundo no Rio) e a desinformação é geral.

A Rio+20 acontece 20 anos depois da Rio 92. Esta, por sua vez, aconteceu 20 anos após Estocolmo 72. A Rio+20 poderia muito bem ser chamada de Estocolmo+40.

O que essas conferências das Nações Unidas têm em comum? Primeiro, a preocupação com a questão ambiental. Segundo, a tentativa de fortalecer os meios (econômico e social) para que as nações alcancem o equilíbrio ambiental. Terceiro, tanto Estocolmo, quanto a Rio 92 produziram uma declaração de princípios que influenciaram leis ambientais em diversos países. Esse sim, o maior legado das conferências que precederam a Rio+20.

Os desafios permanecem os mesmos. Os países desenvolvidos manifestando interesse em fortalecer o pilar ambiental e os em desenvolvimento os meios econômico e social.

Mesmo dentro desses dois grandes grupos há divergências. O Brasil ora se alinha aos interesses de uns, ora aos de outros. É contra, por exemplo, uma super agência ambiental. É a favor, por outro lado, do fortalecimento do avanço social e do desenvolvimento econômico.

No meio disso tudo, ouvi de um profundo estudioso do assunto: ninguém queria a Rio+20. Não é de se estranhar. Em plena crise financeira, a questão ambiental perde espaço.

A batalha se repetirá: de um lado o fortalecimento do pilar ambiental, de outro o dos meios. Não devemos esperar nada de significativo. Afinal, pior do que uma declaração insuficiente mas aceita, é uma excelente, mas rejeitada.

Os desafios da Rio+20 podem ser resumidos a dois pontos: primeiro, conseguir construir consenso sobre um documento; segundo, chamar a atenção do mundo para revisitar os compromissos assumidos em 1992.

Mais do que a solução definitiva para os problemas ambientais, a Rio+20 deve ser vista como parte de um processo. Se a ambição for agradar a todos, fracassará.

Seu maior legado será no plano nacional. Para o Brasil, pode representar o fomento do debate acerca da eficácia dos instrumentos da sua moderna legislação ambiental. Isso já será bastante.

Rômulo Silveira da Rocha Sampaio é doutor em Direito Ambiental pela Pace Law School em Nova York, Coordenador do Programa em Direito e Meio Ambiente e professor da FGV DIREITO RIO.

Por: Buzaglo Dantas