A Comissão de Meio Ambiente na Câmara Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 907/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que cria o Selo Árvore do Bem, conferido pelo governo federal a municípios que possuírem, na área urbana, no mínimo uma árvore por habitante.

A concessão do selo dará ao município prioridade na obtenção de recursos federais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transporte. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Sarney Filho (PV-MA).

O texto original previa a concessão do selo apenas a cidades com mais de 100 mil habitantes, restrição que foi retirada pelo relator. “Municípios menores também devem ter o direito de usufruir das benesses previstas no projeto, sendo que o fato de ter menos habitantes implicará, obviamente, na necessidade de menor número de árvores na área urbana”, afirmou.

Ele acrescentou a exigência de que serão consideradas apenas as árvores plantadas em vias públicas, como ruas e praças. Além disso, as espécies deverão ser, preferencialmente, nativas da região. Sarney Filho incluiu ainda uma emenda determinando que a contagem da população será feita com base no número mais recente divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Combate ao calor

O relator elogiou a proposta, que, segundo ele, pode ter um papel importante na melhoria das condições climáticas das cidades. “Diversos estudos científicos demonstram a ilha de calor que se forma sobre os centros urbanos e o papel desempenhado pela arborização na mitigação desse efeito, ainda mais em tempos de aquecimento global”, disse.

De acordo com a Constituição, a regulamentação dos procedimentos sobre arborização é uma atribuição municipal. O relator, no entanto, alega que o projeto não impõe obrigações aos municípios, apenas concede incentivo à arborização urbana.

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.