Área de Preservação Permanente, nas restingas – Recomendação dos Ministérios Públicos e a Resolução CONAMA 303/02

A Resolução n. 303, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – para os que não lembram, era aquela que, dentre outras barbaridades, estabelecia, sem qualquer base legal, como área de preservação permanente, nas restingas “em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima” – foi objeto de intensos debates durante os mais de 10 anos em que esteve em vigor.

Com o advento do novo Código Florestal, não parecia mais haver dúvidas de que a indigitada resolução desapareceu do mundo jurídico, por variadas razões.

A uma porque a resolução em apreço fora editada a pretexto de uma suposta “necessidade de regulamentar o art. 2o da Lei n. 4.771/65”. Ora, tendo esta lei sido revogada pelo novo Código (art. 83 da Lei n. 12.651/12), é mais do que evidente que aquela também desaparece, conforme lição do célebre Carlos Maximiliano.

Reforça esta conclusão o fato de que a Lei n. 12.651/12 incorporou (ou, no mínimo, inspirou-se em) algumas disposições constantes da Resolução  n. 303 do CONAMA.  É o caso, p.ex., dos manguezais e das veredas, que passaram a figurar no rol das APPs do novo Código (art. 4o, VIII e XI, respectivamente). O mesmo não tendo ocorrido com os tais 300 metros de restinga leva à inevitável conclusão de que o legislador optou por não trazê-los para a norma legal, o que permite constatar que a restrição foi tacitamente revogada.

Alguém poderia perguntar: por que a revogação não foi expressa? A razão é simples: porque não cabe a uma norma superior fazê-lo. Não há necessidade disso. A simples edição da nova lei já é mais do que suficiente a extirpar do mundo jurídico a existência das normas inferiores com ela incompatíveis.

Por tais motivos, torna-se no mínimo muito difícil concordar com a iniciativa do Ministério Público de SP e do Ministério Público Federal com atuação naquele Estado, de expedirem recomendação ao órgão ambiental (CETESB) para que este continue a aplicar a norma da resolução nos processos de licenciamento ambiental, mesmo após o advento do novo Código.

O argumento utilizado, com todo o respeito, é inaceitável.

Embora admitam que o novo Código não incorporou a exigência de proteção aos 300 metros de restinga, os i. Promotores de Justiça e Procuradores da República pretendem que a norma inferior que criou ditos espaços protegidos continuaria válida a partir do que estabelece o art. 6o do novo diploma.

Ora, além dos argumentos acima referidos, aqui também, a norma invocada, ao invés de favorecer a conclusão a que se chegou, contraria-a. É que o novo Código Florestal, além de ter mantido a existência de APPs que decorrem da sua simples vigência (art. 4o), possibilita ao Chefe do Poder Executivo criar outras áreas como estas (art. 6o). Não, por óbvio, outros agentes políticos e colegiados, como quer fazer crer a recomendação.

Tanto é assim que o Código revogado previa que a criação de tais espaços poderia se dar “por ato do Poder Público” (art. 3o, da Lei n. 4.771/65). Quisesse o legislador manter esta possibilidade e o teria feito. Se não o fez é porque desejou alterar a hipótese, mantendo-a a cargo exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Não do CONAMA!

Por: Marcelo Buzaglo Dantas

2014-05-29T10:13:53+00:0029 de maio de 2014|

Ibama e Ministério Público divergem sobre regras de licenciamento ambiental

O Ibama e o Ministério Público ficaram em lados opostos na audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara que discutiu, nesta quinta-feira, o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura no país. O motivo da discordância são as mudanças nas regras de licenciamento ambiental promovidas nos últimos dois anos pelo governo, com o objetivo de agilizar o trâmite e reduzir os custos dos empreendimentos.

As licenças ambientais são exigências para que cada etapa de uma obra de grande porte saia do papel. As autorizações levam em conta os impactos sobre a natureza e as pessoas que vivem no local onde será feita a construção.

O número de licenças federais passou de mais de 470, em 2010, para 700, no ano passado. Atualmente, tramitam no Ibama cerca de 1.700 processos.

Isso, segundo o presidente do órgão, é fruto da modernização das regras do licenciamento ambiental. Mas esse ponto de vista é contestado pelo procurador da República no município goiano de Rio Verde, Wilson Assis, que dá um exemplo:

“Essas portarias não representam avanço, pelo contrário, representam um profundo retrocesso. A Portaria 419 é cruel. Cita especialmente Funai e Fundação Palmares – estamos falando de negros e índios, populações que em 513 anos de história do Brasil foram sistematicamente massacradas por nossa sociedade majoritária. E aí vem uma portaria interministerial e fala que se esses órgãos não se manifestarem em 15 dias, o licenciamento caminha normalmente. É claro que o Ministério Público vai precisar entrar com uma ação judicial”.

  O presidente do Ibama rebate:

  “A gente está usando o licenciamento para fazer políticas que deveriam estar dentro de sua própria órbita. O licenciamento já está fazendo muito mais do que deveria estar fazendo. A perspectiva da modernização é de dar foco para a ação do licenciamento. E não fazer um licenciamento genérico, que atende a todo mundo e não resolve coisa nenhuma no final.

Quer dizer, a gente não consegue ter obras, não consegue ter desenvolvimento. O Ibama trabalha dentro da legalidade. Agora, não podemos resolver todos os problemas”.

Alguém está com a razão? Com a palavra, o deputado que pediu a realização do debate, Sarney Filho, do Partido Verde do Maranhão:

“Ambos têm razão, mas ambos têm visões diferentes. Não é só avaliar os danos ao rio, à vegetação. Mas também avaliar qual o impacto que vai ter junto às populações. É possível que, no futuro, quando as repartições do governo federal – Ibama, Funai, tudo – estiverem organizadas, não seja mais necessário esse processo. Porque aí seria no planejamento estratégico mesmo”.

Para Sarney Filho, o país vive um momento de retrocesso na legislação ambiental, mas existem diversas propostas tramitando no Congresso Nacional para melhorar a área.

DE BRASÍLIA, GINNY MORAIS

Fonte: Camara dos deputados.

2013-05-24T17:10:31+00:0024 de maio de 2013|

Corte Especial decidirá se membro do MP estadual pode atuar em tribunais superiores

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se membro do Ministério Público estadual tem ou não legitimidade para atuar em tribunais superiores. A Quarta Turma do Tribunal, em questão de ordem, decidiu afetar à Corte recurso do Ministério Público do Distrito Federal contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao seu recurso especial.

O processo envolve o Ministério Público do DF e o próprio Distrito Federal e tem como interessadas a Financeira Americanas Itaú S/A Crédito Financiamento e Investimento (FAI) e as Lojas Americanas S/A. O ministro Salomão negou seguimento ao recurso especial – que discute exceção de suspeição de magistrado –, entendendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu conforme a jurisprudência do STJ.

“Não se pode ter por ‘inimigo capital’ o magistrado, simplesmente porque emite opinião desfavorável em outro processo sobre a atuação de membros do Ministério Público em determinada situação. Eventual exacerbação ou a utilização de expressões inadequadas não são suficientes para fundamentar suspeição de parcialidade de magistrado”, afirmou o ministro Salomão, em sua decisão.

Agravo regimental

No agravo regimental, o MP sustenta que, para se constatar a suspeição, não é necessária a prova do próprio sentimento de inimizade, mas, sim, a prova robusta de suspeita indutora de situação de parcialidade evidenciada na lei.

Alega ainda que o Código de Processo Civil exige, para a configuração da suspeição, a demonstração de fato que permita entender que a imparcialidade do julgador está comprometida.

O ministro Luis Felipe Salomão não conheceu do agravo regimental, afirmando que não há legitimidade ao membro do Ministério Público do DF para interpor recurso de decisão proferida pelo STJ.

“Consoante disposto na Lei Complementar 73/93, somente o Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República, tem legitimidade para atuar nas causas de competência do STJ, nesta atuação compreendida, inclusive, a sustentação oral”, afirmou o ministro.

O ministro Marco Buzzi, em questão de ordem, sugeriu a afetação do recurso à Corte Especial, para a pacificação do entendimento sobre o tema, e foi apoiado por todos os membros da Quarta Turma.

Fonte: STJ

2013-05-17T10:22:04+00:0017 de maio de 2013|

MP denuncia ex-diretor do Ibama por desvio de dinheiro

O ex-diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Flávio Montiel da Rocha foi denunciado pelo desvio de dinheiro de um projeto de
cooperação entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A ação é de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que também acusa de improbidade administrativa mais três pessoas do órgão.
O projeto Pnud/BRA 01/031 , destinado a transferir para o país conhecimentos e tecnologias de preservação do meio ambiente e de qualidade de vida à população, vigorou entre 2003 e 2009. Somente o governo brasileiro investiu R$ 42 milhões no projeto.
Segundo apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), em apenas um contrato de aluguel de caminhonetes no Pará teriam sido desviados R$ 4
milhões de reais. Outras ilegalidades apontadas são o pagamento de produtos inadequados ou inconclusos, descontrole de diárias e passagens, compras superfaturadas, uso de notas frias e falta de
transparência e de impessoalidade na seleção de pessoal.
Segundo a autora da denúncia, procuradora Raquel Branquinho, grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação. Em liminar,
o MPF pede a indisponibilidade dos bens de todos os acusados.
Segundo o ex-diretor Flávio Montiel, a ação é totalmente infundada, inadequada, imprópria e não tem respaldo nenhum quanto à aplicação efetiva dos recursos. Montiel afirma que a prova de lisura de sua gestão pode ser vista nos relatórios de fiscalização de 2003 a 2009.
?Houve um aumento da capacidade de proteção do meio ambiente graças à aplicação certa desses recursos. É uma injustiça. Montiel deixou o
cargo no ano passado.
O MPF enviou uma recomendação ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, para que fraudes como essas não se repitam nos acordos
de cooperação internacional. Na recomendação, o MPF pede que a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) seja proibida de autorizar projetos de parceria com organismos internacionais que terceirizam a contratação
de pessoal, de produtos ou serviços pelos órgãos da administração pública federal.
Fonte: Agência Brasil

2010-06-18T11:11:19+00:0018 de junho de 2010|

Servidor de Palhoça e sete empresários são presos

Investigação de seis meses do Ministério Público aponta cobrança ilegal para a aprovação ambiental de obras na cidadeA facilitação para a aprovação de licenciamentos ambientais em troca de dinheiro, em
Palhoça, na Grande Florianópolis, levou oito pessoas à prisão ontem.
Empresários e o gerente da Fundação Cambirela do Meio Ambiente de Palhoça são suspeitos de corrupção para a construção de condomínios residenciais na cidade.

Eles foram alvos de investigação da força-tarefa do Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MP), sediada em Florianópolis.

A ação surgiu depois que a promotoria de Justiça de Palhoça recebeu denúncias de que funcionários do órgão municipal do meio ambiente da cidade estariam exigindo valores em dinheiro para aprovar licenciamentos ambientais de obras.

Na manhã de ontem, depois de investigar os suspeitos por seis meses,foi desencadeada a OperaçãoCambirela. A Justiça de Palhoça decretou nove mandados de prisões preventivas e 20 mandados de busca e
apreensão. Oito pessoas foram presas. Uma delas não foi localizada. As prisões foram em Palhoça, São José, Florianópolis, Balneário Camboriúe Curitiba.
Foram feitas buscas na Fundação Cambirela do Meio Ambiente de Palhoça.
O gerente de Licenciamento do órgão municipal, engenheiro James Jones Silvestre, é um dos presos.

Segundo o promotor Alexandre Graziotin, responsável pela investigação,o servidor é suspeito de exigir dinheiro para facilitar e agilizar a aprovação dos licenciamentos ambientais. James é irmão de um
engenheiro dono de uma empresa de consultoria em projetos em Palhoça.
O irmão está entre os empresários presos.

De acordo com o promotor, a investigação constatou que houve pagamentos em dinheiro para a aprovação de licenciamentos de três empreendimentos na cidade. Mas ele não citou a quantia e nem as obras supostamente beneficiadas. Revelou apenas que são condomínios residenciais populares.

O representante do MP não sabe precisar há quanto tempo a facilitação ocorria. Ele disse que ficou constatado durante a apuração que o servidor agia sozinho dentro da fundação e descartou envolvimento de
mais funcionários.

O MP ainda não apurou se as construções são ou não em áreas de preservação permanente. Graziotin afirmou que técnicos do MP farão essa avaliação a partir de agora com os documentos e computadores
apreendidos.

Não haveria indício de crime ambiental

Em princípio, segundo o promotor, não haveria crimes ambientais. Os presos foram levados para a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), na Capital, pela manhã. À tarde, o empresário de Curitiba foi trazido do Paraná por policiais catarinenses.

A imprensa não teve acesso aos presos, que também não tiveram os nomes divulgados. Eles foram ouvidos pelo delegado Clóvis Nosse e depois recolhidos em celas da carceragem da Deic. Familiares e advogados passaram boa parte do dia no local. O inquérito deverá ser concluído e entregue à Justiça em 10 dias.

Fonte:Diário Catarinense

2010-05-11T15:32:33+00:0011 de maio de 2010|
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