IBAMA LANÇA TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA COMPLEXOS DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE

No último dia 17 de novembro de 2020, em evento virtual, o Instituto do Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) lançou o Termo de Referência (TR) padrão para Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de empreendimentos de geração de energia eólica no mar (offshore).

O termo de referência havia sido objeto de consulta pública entre os meses de janeiro e abril deste ano e teve o apoio de Diálogos Setoriais da União Europeia, que já tinham uma maior experiência nessa área.

A energia eólica offshore é a nova tendência mundial em termos de geração de energia renovável, seja por causa das questões ambientais, dos avanços tecnológicos, seja pelo grande crescimento dos parques eólicos onshore. No Brasil, a atividade ainda é inédita, porém essa tipologia vem despertando cada vez mais interesse, – atualmente, o País tem mais de seis processos de licenciamento de parques eólicos offshore em curso (todos ainda em tramitação no IBAMA, órgão licenciador da atividade, nos termos do que estabelece a Lei Complementar n. 140/2011).

A padronização do termo de referência tem como objetivo determinar diretrizes e critérios técnicos gerais a serem obedecidos pelo empreendedor quando da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), dando maior celeridade ao rito do processo de licenciamento ambiental no órgão ambiental federal.

O TR, aplicável para as atividades de significativo impacto ambiental, já considerará as particularidades do projeto e da região onde se insere, facilitando, assim, as informações prestadas pelo empreendedor na Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) – documento que inicia o processo de licenciamento ambiental.

Importante destacar que os projetos experimentais (aqueles considerados com até duas turbinas ou instalados sobre plataformas já existentes), poderão ser licenciados através de Estudo Ambiental Simplificado (EAS).

Com o lançamento do termo de referência, os empreendedores, além de previamente já terem conhecimento do que será preciso constar do EIA,  terão maior celeridade no início do processo de licenciamento ambiental, sempre tão moroso por conta da burocratização existente e pelas opiniões técnicas divergentes existentes muitas vezes dentro do próprio órgão licenciador.

Com a transparência e regras bem definidas, abre-se as portas do País para a chegada de novos investidores, utilizando-se dessa tecnologia por meio da instalação de complexos eólicos marítimos (offshore), em processos de licenciamento ambiental que cumprirá seu propósito, em atenção ao princípio da prevenção.

Acesse a íntegra do Termo de Referência: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/licenciamento/publicacoes/2020-11-TR_CEM.pdf

Por: Marcela Danas Evaristo de Souza

 

2020-11-25T18:37:22+00:0025 de novembro de 2020|

Superação das barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas

O Brasil orgulha-se por possuir uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, constituída por 88% de fontes renováveis, das quais se destaca o aproveitamento hidrelétrico (75% da atual capacidade instalada). Contudo, diante do esgotamento dos recursos hidráulicos próximos aos centros urbanos, das dificuldades nos licenciamentos ambientais de hidrelétricas e de linhas de transmissão, das barreiras logísticas à expansão dessa matriz em regiões remotas, o país viu-se obrigado a buscar outras fontes de energia, para possibilitar a manutenção de seu desenvolvimento econômico.

Nesse contexto, o Brasil enfrentou uma questão fundamental: a necessidade de expansão da capacidade instalada de energia de 5 GW ao ano (equivalente a construção de uma usina hidrelétrica de Belo Monte a cada dois anos), permitindo assim o crescimento do seu PIB anualmente a uma média de 5%, sem comprometer a matriz limpa e sem exigir a execução de obras que causem graves impactos e riscos ao meio ambiente e elevadas dificuldades logísticas.

A resposta para essa questão tem sido encontrada nas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e eólicas. Essas fontes alternativas, além de serem renováveis e colaborarem com a redução da emissão de gases de efeitos estufa, contribuem para a diversificação da matriz energética brasileira, reduzindo a dependência em relação à matriz hídrica. Desse modo, diminui-se o risco de novos apagões, como o ocorrido em 2001, e de racionamentos de energia, que afligem outros países da América do Sul, a exemplo da Bolívia.

A perspectiva das fontes alternativas de energia é de expansão. O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDEE) 2020 prevê crescimento médio anual de 12% dessas fontes. Isso faz com que a participação delas no parque de geração da energia nacional passe dos atuais 8% (9 GW) para 16% (27 GW) no ano de 2020. Para se ter uma ideia da importância das fontes alternativas, esse crescimento equivalerá à construção de uma usina 50% maior que Itaipu.

A previsão do PDEE 2020 é que o crescimento das fontes alternativas seja bem superior ao das hidrelétricas e termelétricas. A principal matriz brasileira, embora continue crescendo, terá sua participação reduzida dos atuais 75% (83 GW) para 67% (115 GW), e a participação das termelétricas diminuirá de 16% (16 GW) para 15% (25 GW) em 2020.

É importante registrar que o poder público tem se mostrado disposto em subsidiar essas fontes de energia, apesar da alta carga tributária que reduz a competitividade brasileira. Isso fica claro na participação exclusiva de usinas de biomassa e eólica no 4º Leilão de Energia de Reserva (agosto/2011) e no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) – prorrogado por mais um ano. Outrossim, a existência de um setor específico no BNDES para financiamento de empreendimentos relacionados às energias alternativas e sua previsão de liberar nesse ano para atividades relacionadas à energia eólica o triplo do anterior, atingindo a quantia de R$ 2,5 bilhões, corroboram a disposição federal para incentivar o setor. Alguns governos estaduais também estão adotando medidas de incentivo às fontes alternativas. É o caso de São Paulo, que reduziu os tributos que incidem sobre equipamentos para geração de energia solar e eólica.

Nessa perspectiva, as oportunidades de negócios envolvendo as fontes alternativas de energia são extraordinárias, razão pela qual o setor atrai bilhões de reais em investimentos por ano.

Em que pese os incentivos e boa vontade da maioria dos entes públicos, os empreendedores devem estar atentos à ausência de um marco regulatório quanto às exigências ambientais prévias à instalação de novos empreendimentos, cercando-se de cuidados jurídicos que reduzam os riscos do investimento.

A complexa legislação ambiental, embora vasta, não preenche lacunas fundamentais (como a falta de regras claras para definição do órgão competente para o licenciamento ambiental), conferindo pouca sustentação legal aos projetos de desenvolvimento energético. Essa realidade não só causa conflitos entre empreendedor, Ministério Público, ONGs e entre os próprios órgãos públicos, como estimula uma excessiva judicialização do licenciamento ambiental. Até mesmo as normas que surgem para desburocratizar, como a que simplificou o licenciamento de empreendimentos de pequeno porte (Resolução CONAMA n. 279/01), resultam em ineficácia e insegurança aos envolvidos. Por sua vez, a duvidosa qualidade dos estudos técnicos contribuem pouco para suprir a falta de profissionais qualificados nos órgãos públicos. O resultado de tudo pode ser um procedimento caro, moroso, burocrático e – o pior de tudo – imprevisível, prejudicial aos interesses de empreendedores e do país.

O mercado, por sua vez, reflete essa realidade, mostrando-se, senão desconfiado, ao menos pouco confortável com os óbices impostos pelas leis ambientais à expansão das fontes alternativas. Isso fica claro, por exemplo, na avaliação realizada pelos analistas do Banco Santander, que entendem que um dos principais riscos para o investimento em uma empresa do setor eólico é a dificuldade de aquisição das licenças ambientais.

Por se tratar de um setor relativamente novo, ainda em desenvolvimento e consolidação, tanto em aspectos técnicos e de engenharia, como em sua regulação, é importante que o empreendedor considere a variável ambiental como um relevante fator estratégico. Essa variável deve ser considerada em todas as fases de um possível investimento, desde a definição da cidade e do imóvel onde será instalado o empreendimento, passando por toda a fase de licenciamento ambiental e obras de instalação, até a sua efetiva entrada em operação.

A estratégia na condução da variável ambiental e na relação com os stakeholders do licenciamento é indispensável para conferir segurança e previsibilidade ao empreendimento. Evita possíveis questionamentos judiciais, que podem paralisar obras e a atividade. Permite que as demandas de energia contratadas em projetos ainda em implantação sejam atendidas. Garante ao empreendedor a manutenção do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos com terceiros. E, principalmente, assegura aos investidores retorno de seus investimentos. Dessa maneira, não ganha só quem empreende, mas também o país, que passa a ter energia garantida para seu desenvolvimento social e econômico. É uma opção técnica e confiável para superar esse paradoxo que são as barreiras ambientais à expansão das energias alternativas limpas.

Por: Buzaglo Dantas

2011-08-31T14:01:10+00:0031 de agosto de 2011|

Geração de energia eólica deve crescer sete vezes até 2014

Presidente da Empresa de Pesquisa Energética acredita que aumento da crise na Europa fez estrangeiros investirem no setor no Brasil

A geração de energia elétrica por usinas eólicas deve aumentar sete vezes no país até 2014, disse no último dia (22) o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim.

De acordo com ele, nos próximos três anos, a capacidade de geração de energia eólica passará dos atuais 1 gigawatt (GW) para 7 GW.

Tolmasquim participou hoje, em São Paulo, de um debate sobre o setor elétrico e as hidrelétricas brasileiras. Ele destacou a importância dos investimentos em usinas elétricas movidas a vento, principalmente no Nordeste.

Segundo o presidente da EPE, a crise econômica na Europa acabou incentivando que empresas estrangeiras se instalassem no país para aproveitar o seu crescimento.

“A crise na Europa paralisou o projetos por lá”, assinalou Tolmasquim. “Na China, só entram empresas que produzem equipamentos na China. As empresas estrangeiras se focaram no Brasil.”

Segundo Tolmasquim, quatro companhias fabricam usinas eólicas no Brasil atualmente. Ele disse também que outras quatro empresas já anunciaram que vão se instalar no país.

Fonte: Exame

2011-08-30T17:19:51+00:0030 de agosto de 2011|
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