Recadastramento no CTF: setembro é o último mês para grandes empresas e madeireiras

Natal (09/09/2013) – O prazo para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) de grandes empresas e de madeireiras está se esgotando.

Até o dia 30 de setembro, empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 12 milhões devem estar com o recadastramento concluído, sob pena de serem autuadas e de terem o acesso aos sistemas do Ibama bloqueados. O prazo se aplica também às empresas que fazem uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), como madeireiras e consumidoras de lenha, carvão ou outros subprodutos florestais.

Para esclarecer os procedimentos do recadastramento e também tirar dúvidas, o Ibama realiza na próxima quinta-feira, dia 12, às 14h, no auditório em Natal, uma palestra de orientação. A palestra é gratuita e destina-se especialmente aos responsáveis e operadores dos sistemas CTF e DOF nas empresas. O auditório do Ibama fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, ao lado do Parque das Dunas. No dia 16, segunda-feira, às 14h, a palestra será realizada em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, ao lado da igreja do Rosário. Maiores informações pelo telefone (84) 3342-0458.

Para entender melhor:

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.

O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.

Por: Airton De Grande, Ascom/Ibama/RN

2013-09-11T13:17:15+00:0011 de setembro de 2013|

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto

“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

Indenização negada

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

Sentença reformada

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível.

Fonte: STJ

2013-09-09T16:34:23+00:009 de setembro de 2013|

7º Fórum Latinoamericano de Mercado de Carbono

Aconteceu nos últimos dias 28, 29 e 30 de agosto, no Rio de Janeiro a sétima edição do Latin America and Caribbean Carbon Forum (LACCF), conferência voltada para difundir conhecimento e experiências do mercado de carbono.

O evento reuniu representantes do setor público, setor privado, organizações internacionais, instituições financeiras e sociedade civil de mais de 30 países, que durante os três dias, discutiram acerca dos desafios associados à mudança climática global, com destaque para as potencialidades e novos mecanismos de mercado de carbono e as formas de mitigação rumo ao desenvolvimento de baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Ao todo foram realizadas 6 Plenárias e 24 debates, em cada encontro um moderador delimitava o tema e quatro ou cinco representantes relatavam suas experiências. Para as plenárias foram discutidos assuntos como a Ação Climática nas Cidades, Iniciativas de Precificação de Carbono pelo Mundo, Mercado de Carbono Global Conectado e o Papel Catalisador do Setor Privado Rumo ao Baixo Carbono. Quanto aos debates, esses foram subdivididos em três classes, Política e Instrumentos do Mercado de Carbono, Práticas e Tecnologias de Baixo Carbono e Financiamento Climático.

Por tratar-se do sétimo encontro, muitas das exposições traçaram um histórico com as evoluções e dificuldades do mercado de carbono, John Kilani, diretor do setor de Desenvolvimento de Mecanismos Sustentáveis da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) enfatizou “que há dois anos a palavra era fragmentação e, hoje se referem à cooperação entre os Estados, […] os mercados nacionais e regionais de carbono não conseguiram manter os instrumentos e mecanismos para aplicação eficaz nas negociações, […] a questão é socializar os instrumentos”.

Ao discutirem sobre as Lições e Experiências em Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) o vice-presidente da CDM Executive Board (conselho responsável por supervisionar os MDL do Protocolo de Quioto na UNFCCC), Hugh Sealy, chegou a questionar “o que há de errado com o atual modelo de MDL? Será que é preciso ser substituído por um novo mecanismo? Os valores no mercado de carbono estão muito baixos e não há demanda suficiente”.

De fato, os valores do mercado de carbono oscilaram significativamente durante os últimos oito anos, Jorge Barrigh, diretor geral da Eco Ressources (empresa canadense especializada em desenvolver projetos para redução da emissão de GEE), comentou sobre a dificuldade das empresas conseguirem colocar a sustentabilidade na sua métrica e, que diante da instabilidade do mercado muitos projetos significativos foram simplesmente abandonados.

Porém, esse não deveria ser o foco das discussões do evento, para David Antonioli, diretor executivo da Verified Carbon Standard – VCS Association (grupo empresarial especializado no mercado internacional de carbono) os debates atuais deveriam englobar a implementação dos projetos do mercado de carbono, porém ainda se discutem acerca das políticas, tratados, acordos e estratégias do mercado.

Atualmente a América Latina possui 900 projetos de MDL registrados junto a UNFCCC, Brasil, México e Chile estão no topo da lista, no entanto com a criação dos Centros de Colaboração Regional (CCR), a UNFCCC espera expandir a participação entre os demais países. O CCR é o mais novo mecanismo de parceria com bancos regionais de desenvolvimento e outras instituições financeiras para reforçar e aumentar a participação de países sub-representados em projetos de MDL.

Os primeiros CCR foram fundados em janeiro de 2013, primeiramente em Lomé /Togo, depois em Kampala/Uganda, e em St. George/Gernada, a última cidade a receber o centro foi Bogotá/Colômbia. O diretor executivo do Departamento de Meio Ambiente do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), Camilo Rojas, destacou que com a criação desses centros, que capacitam os projetos de MDL, os riscos dos investidores devem diminuir, assim como os custos das transações do mercado de carbono. Sabe-se que os projetos são de grandes envergaduras e de longo prazo, e os resultados dos investimentos não são breves.

Por fim, o Fórum Latinoamericano e do Caribe de Carbono, cumpriu com suas expectativas, previamente definidas em seus objetivos gerais e específicos, em destaque ao promover a discussão entre os desenvolvedores de projetos e especialistas técnicos do Mercado de Desenvolvimento Limpo, em busca das melhores estratégias para mitigação da mudança climática e do mercado de carbono.

Legislação Atualizada

1)    Federal

PORT-MMA-289-2013
Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

IN-IBAMA-16-2013
Regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship – to – Ship em águas jurisdicionais brasileiras.

PORT-MCidades-389-2013
Altera o Manual Técnico Para Apresentação de Propostas Para Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Programa Saneamento Básico.

2)    Paraná

DEC-PR-8680-2013
Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado do Paraná SICAR-PR e adota demais providências.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:58:05+00:004 de setembro de 2013|

ANP confirma primeiro leilão do pré-sal para 21 de outubro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados nesta terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As garantias de oferta, com valor de R$ 156.109.000, deverão ser apresentadas no dia 7 de outubro à ANP.

Segundo o cronograma previsto no edital, o prazo final para o pagamento da taxa de participação e a entrega de documentos para qualificação das empresas interessadas é dia 18 de setembro. A assinatura do contrato de partilha de produção está prevista para novembro.

A área a ser licitada tem cerca de 1,5 mil quilômetros quadrados. Segundo o edital, os ganhadores da licitação deverão desenvolver as atividades de exploração por quatro anos, prazo que poderá ser estendido, como prevê o contrato de partilha de produção.

Fonte: Agência Brasil

2013-09-04T17:54:52+00:004 de setembro de 2013|

ANP retoma leilões para novas áreas de petróleo

Depois de cinco anos e intermináveis discussões sobre o modelo regulatório do setor, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finalmente retomou os leilões de concessão para novas áreas de exploração no país, no último mês de maio. A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos, com quase 800% de ágio. Ao todo, 39 empresas de 12 países participaram do leilão. Segundo a ANP, os investimentos previstos no Programa Exploratório Mínimo chegam a R$ 6,9 bilhões.

O próximo passo da agência reguladora será em outubro, com a realização do primeiro leilão do pré-sal com a oferta de áreas de exploração no Campo de Libra, quando entrarão em funcionamento, pela primeira vez, as regras de partilha aprovadas em 2010, ainda no governo Lula. Já em novembro, está prevista a realização de uma nova rodada, com a oferta de 240 blocos exploratórios terrestres, com potencial para gás natural. São 110 blocos em áreas pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, que podem se tornar bacias produtoras de gás e de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, e mais 130 blocos maduros na região Nordeste.

Ao mesmo tempo em que aplaudem a retomada dos leilões, especialistas lamentam o tempo perdido com sua interrupção. Para Alexandre Szklo, professor de Planejamento Energético da Coppe-UFRJ, embora não tenha necessariamente prejudicado a atratividade dos investimentos diretos em exploração, a ausência teve impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria. “A ausência de novas áreas licitadas reduziu o ritmo de encomendas e desacelerou a curva de aprendizado de uma indústria ainda imatura”, lamenta. “Agora, temos que enfrentar uma corrida contra o tempo para atender às exigências de conteúdo local nas encomendas do setor, com uma indústria que perdeu o tônus nesse meio tempo”.

A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos e ágio de quase 800% Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, considera que toda a cadeia de produtos e serviços ligados à exploração foi afetada. “O dinheiro que a indústria perdeu nesse período não volta mais”, diz. “As indústrias se prepararam para atender um certo volume de encomendas que não vieram. Isso obrigou muitas empresas a rever seus investimentos ou mesmo fechar as portas”.

Machado acredita que, nesse período, o Brasil perdeu parte de sua vantagem competitiva no cenário internacional. “O cenário macroeconômico ficou pior e em breve teremos a concorrência do México, que deve abrir o mercado para empresas estrangeiras, oferecendo uma grande estrutura disponível no Golfo e proximidade com os Estados Unidos, maior mercado consumidor do mundo”, diz.

Szklo, por sua vez, observa que a interrupção, embora negativa, não teria afetado a capacidade de atração para novos investimentos de exploração. “Há uma escassez de acesso a novos recursos para as grandes petroleiras no mundo”, argumenta. “Essas empresas estão em países muito mais instáveis, como o Cazaquistão, a Nigéria ou o Iraque. O Brasil tem grandes reservas e a regulação não é nenhum obstáculo”.

Na opinião de Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), a retomada dos leilões foi muito bem-sucedida e bem-vinda. “Tivemos a volta de players importantes, como a BP e a Total, e o retorno do Brasil ao calendário internacional de licitações do setor”, diz. Segundo ele, o país parou de conceder novas áreas de exploração justamente quando estava no auge das atenções com a descoberta do pré-sal. “Não devíamos ter ficado tanto tempo parados”.

Prates observa que, 17 anos depois da abertura do mercado de petróleo no país, o Brasil pode considerar encerrada a transição. “Somos hoje um país petroleiro, com algumas das principais áreas de exploração do mundo, com uma indústria madura e operações consolidadas”, diz. “E a retomada dos leilões é consistente com esse novo panorama”.

Para Prates, a convivência de dois modelos, um para o pré-sal, de partilha; e outro de concessão, para as demais áreas; não chega a ser um grande problema. “Muitos países possuem regulação concomitante. Mas às vezes, temos que explicar a algum investidor estrangeiro que as regras do setor continuam valendo e que o modelo do pré-sal é uma exceção”, diz.

Prates ressalta, no entanto, que o primeiro leilão do pré-sal, no Campo de Libra, ainda não será o grande teste para a nova regulamentação. “Trata-se de uma licitação para uma área já em operação, com um risco exploratório bem menor, por isso não é um teste completo para o regime de partilha, que só vai acontecer nos próximos leilões, quando licitarem áreas virgens do pré-sal”, diz. “No primeiro momento, acho que essas áreas podem interessar a empresas emergentes, como as petroleiras chinesas, e a algumas grandes companhias interessadas em aumentar o saldo de suas reservas”. Para cumprir a regulamentação do setor, a Petrobras deverá ter, obrigatoriamente, presença mínima de 30% em todos os campos do pré-sal. A companhia garante ter condições de suportar e financiar essa exigência. (CV)

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T17:51:32+00:004 de setembro de 2013|

Comentário à Instrução Normativa IBAMA nº. 16, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de petróleo e derivados entre embarcações

O IBAMA editou na semana passada a IN 16/2013, que tem como objeto a regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para transferências de carga de petróleo e derivados entre embarcações (Operação Ship-to-Ship, ou STS) em águas jurisdicionais brasileiras.

Segundo o diploma, o empreendedor interessado em realizar as Operações Ship to Ship em águas jurisdicionais brasileiras deverá se cadastrar no Sistema Nacional do Transporte de Produtos Perigosos – SNTPP. Para tanto, ele deve estar devidamente regular junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. Efetuado o cadastramento no SNTPP, o empreendedor poderá solicitar a emissão da Autorização Ambiental para realização de Operações STS, a qual terá validade por 5 anos.

Importante salientar que aquele que deseja realizar Operações STS em áreas já cobertas por processos de licenciamento ambiental deverá solicitar a autorização no âmbito do processo de licenciamento.

Ressalta-se também que, até que ocorra a operacionalização do SNTPP, a solicitação para a realização de Operações STS deverá ser feita por ofício endereçado à Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA. Além disso, a partir da efetiva implantação do SNTPP, o empreendedor que possuir Autorização Ambiental para realização de Operações STS terá o prazo de 90 dias para se cadastrar no Sistema e enviar as informações e documentos solicitados pela Autarquia, sob pena de sua atividade ser considerada irregular.

Por fim, cumpre esclarecer que são tidas como áreas de restrição às operações STS (i) as áreas costeiras a menos de 50 km do litoral; (ii) a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas; e (iii) as áreas de montes submarinos em profundidades inferiores a 500 m de lâmina.

A Instrução Normativa ora em comento não se aplica às operações de transferência de óleo relacionadas com plataformas fixas ou flutuantes, nem às operações de transferência de óleo para o consumo dos navios.

Por: Buzaglo Dantas

2013-09-04T17:48:41+00:004 de setembro de 2013|

Novidade | Newsletter Buzaglo Dantas

A newsletter Buzaglo Dantas foi desenvolvida para atualizar nossos clientes, parceiros e demais interessados sobre as implicações da normativa ambiental e da jurisprudência pátria nas questões inerentes aos seus empreendimentos, atividades, e afins.

Dessa forma, e seguindo esse nosso objetivo, a partir dessa edição, nossa newsletter passará a divulgar, também, normas ambientais atualizadas e de destaque ao nosso público.

Bom proveito!

2013-09-04T17:44:01+00:004 de setembro de 2013|

País se prepara para licitação histórica

Seis décadas depois da criação da Petrobras, o Brasil se prepara para uma das maiores licitações já realizadas na indústria do petróleo em todos os tempos. O bônus de assinatura para a outorga de blocos no Campo de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, foi fixado em R$ 15 bilhões pelo Conselho Nacional de Política Energética. A exploração em larga escala das reservas do pré-sal é considerada decisiva para consolidar o país como um grande produtor de petróleo, num cenário em que a commodity seguirá como a principal fonte de energia global.

O objetivo é elevar a produção diária do país, de 2,5 milhões de barris para 5,43 milhões em 2020, segundo projeções da Empresa de Pesquisa Energética. Com isso, o Brasil terá o maior acréscimo na produção de petróleo e gás nesta década, fora do âmbito da Organização dos Países Produtores e Exportadores de Petróleo (Opep). Isso vai exigir investimentos bilionários na cadeia produtiva do setor. Só em exploração e produção, a soma pode chegar a US$ 309,7 bilhões no período de 2012 a 2021.

Para concretizar os projetos, a Petrobras vai colocar em operação 38 novas plataformas de produção, 28 sondas, 89 navios de transporte de petróleo e derivados e 198 novos barcos de apoio de grande porte. No processo, a indústria naval empregará até 2016, 100 mil pessoas. Um salto gigantesco desde 2003, quando o setor empregava 2,5 mil trabalhadores. A Petrobras também promete quatro novas refinarias em operação, que elevariam a capacidade de processamento dos atuais 2,1 milhões de barris por dia para 3,7 milhões.

Segundo Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, a meta é factível, pois tem como base reservas já descobertas e não conta descobrimentos de jazidas futuras, no pré-sal ou fora dele.

“Tudo vai depender, no entanto, do cronograma de investimentos e também da velocidade de desenvolvimento da indústria”, diz. “Para o Brasil, não adianta se tornar apenas um exportador de petróleo sem impulsionar a indústria local”.

Para atingir esse objetivo, a Agência Nacional do Petróleo impôs metas de adoção de conteúdo nacional nas encomendas vinculadas a novas licitações. Na 11ª Rodada, realizada em maio, o conteúdo local médio para a fase de exploração foi de 62,32% e, para a fase de desenvolvimento, chegou a 75,96%. No primeiro leilão do pré-sal, o índice nos contratos de partilha será de 37% para a fase de exploração e de 15% para os testes de longa duração. Para os módulos da fase de desenvolvimento iniciados até 2021, o percentual exigido será de 55%. A partir de 2022, o número sobe para 59%.

A Petrobras avalia que a indústria nacional tem demonstrado boa capacidade de resposta, que poderia melhorar ainda mais com o aporte de tecnologias de fabricação e montagem para a industrial e naval e com investimentos em engenharia – projetos básicos e executivos, engenharia industrial e de produto. Essa evolução poderia vir da associação entre empresas e universidades, para incorporar conhecimentos genuinamente nacionais; ou da parceria com empresas estrangeiras.

Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), diz que, embora seja desejável impulsionar a indústria nacional, esse objetivo não pode ser um obstáculo para a atividade de exploração. “O desafio é integrar essa indústria gigantesca que é o setor de petróleo à economia brasileira”, diz. “Não podemos adotar um laissez-faire total, com baixa geração de empregos e sem desenvolver a indústria, como aconteceu em países como Venezuela e Angola; mas também não podemos cair em um protecionismo radical”.

Segundo o professor de Planejamento Energético Alexandre Szklo, da Coppe-UFRJ, cita a construção de navios-plataforma como um dos maiores desafios para o cumprimento da meta de produção prevista para 2020. Os chamados FPSO são fundamentais para exploração em águas distantes da costa, como o pré-sal, pois integram produção, armazenagem e transporte em uma só unidade. Atualmente, a frota mundial de navios-plataforma é composta por 160 unidades em operação. Desse total, 34 operam no Brasil.

Além desses, a Petrobras tem encomendados mais 24 navios para entrega até 2020. Dez são novas unidades, e os demais são embarcações que serão reformadas para uso como FPSO. Esse volume representa mais de 50% do total de encomendas da indústria naval global nesse segmento específico.

“Calculamos que sejam necessários 72 navios-plataforma para atender ao pré-sal, portanto ainda faltariam 14 unidades que nem sequer foram encomendadas para suprir a demanda. Supondo que não haja atraso na entrega dessas embarcações”, diz Szklo. Por outro lado, afirma, atualmente há capacidade ociosa na frota mundial de navios petroleiros.

Outro desafio importante é a capacitação da mão de obra. Para Gary Ward, diretor da empresa britânica de recrutamento Hays, o desafio da mão de obra não é uma exclusividade brasileira. Segundo ele, todos os países que desenvolveram uma indústria de petróleo forte enfrentaram esse problema durante o processo.

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T09:26:57+00:004 de setembro de 2013|

Empresas buscam formas de medir danos ambientais

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável

(CEBDS) vai buscar instrumentos para medir o impacto das atividades econômicas sobre a fauna e a flora na próxima Conferência das Partes sobre Biodiversidade (COP-10), que será realizada em outubro, em Nagoya (Japão). Segundo a presidente executiva do grupo, Marina Grossi, que engloba 52 empresas cujo faturamento corresponde a 40% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o objetivo não é apenas apoiar o lançamento de metas para a preservação ambiental, mas também as maneiras de atingi-las. “A mensuração dos impactos vai nos dizer quais são os principais problemas ambientais que devem ser trabalhados. É importante sistematizar as informações para que as empresas possam assumir compromissos”, explicou, no intervalo do Fórum Biodiversidade e Economia, realizado na quinta-feira em São Paulo.

De acordo com o último relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), divulgado em maio, os desmatamentos e a degradação florestal geram um custo anual entre US$ 2 trilhões e US$ 4,5 trilhões. Segundo Marina, esses prejuízos afetam tanto as empresas quanto os governos, e a sua mensuração é essencial para entender as tendências da “economia verde”, baseada em produtos e serviço sustentáveis. “Em 2050, as empresas não vão continuar trabalhando do mesmo jeito,” disse.

Na próxima conferência sobre biodiversidade, no Japão, serão apresentados instrumentos para mensurar os impactos das atividades econômicas sobre a biodiversidade. O plano do CEBDS é trazê-los para o Brasil e avaliar, junto com o governo, empresas e institutos de pesquisa, a possibilidade de ajustá-los para medições no País. O mesmo procedimento já ocorre, por exemplo, no campo das pesquisas sobre clima e aquecimento global, que utiliza o Protocolo GHG. Essa ferramenta serve para identificar e mensurar a quantidade de gases causadores do efeito estufa emitidos por determinado órgão. Segundo analistas do setor, essas ferramentas são importantes porque evidenciam os prejuízos econômicos e suas origens, o que é determinante para mobilizar as instituições – seja por consciência ambiental ou atenção ao negócio.

Negócios e preservação

Durante o encontro desta semana em São Paulo, também foram discutidos como as empresas devem responder à demanda por compromissos com a preservação. A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, afirmou que o banco estuda, em conjunto com o setor da construção civil, a viabilidade econômica de ampliar a exigência de práticas sustentáveis na segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O objetivo, segundo ela, é incentivar o aproveitamento da energia solar nos novos empreendimentos. Maria Fernanda disse que essas exigências são uma tendência para os próximos anos e relembrou que, em 2009, a instituição já passou a exigir, em seus financiamentos, a apresentação de um certificado de origem da madeira que será empregada na obra.

Para Marcos Vaz, diretor de Sustentabilidade da indústria de cosméticos Natura, as empresas de todos os setores terão de se adaptar às novas exigências e regulações ambientais. A melhor maneira de lidar com essa mudança, na sua avaliação, é mudar o foco do preço para o “valor”, isto é, levar em conta o impacto ambiental inerente à produção dos bens e serviços. “Ao invés de pensar no jeito mais barato de produzir, é preciso pensar também nas consequências”, disse Vaz, que acredita numa autorregulação do mercado e no interesse dos consumidores por produtos “verdes”.

Um dos maiores riscos ao se ignorar a biodiversidade, segundo avaliação de Gabriela Burian, gerente de Sustentabilidade da Monsanto no Brasil, é comprometer a disponibilidade dos insumos no futuro. “Se práticas sustentáveis não forem incorporadas, é o próprio negócio que entra em risco”, afirmou ao justificar a necessidade dos investimentos em conservação.

Fonte: G1

2013-08-27T14:39:56+00:0027 de agosto de 2013|

Paraná regulamenta licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (26), em Pontal do Paraná, no Litoral, a Resolução 027/2013, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos náuticos localizados às margens do oceano e de rios do Estado. A medida é inédita, é a primeira vez que o Estado regulamenta este setor.

De acordo com o documento, são considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes. No Paraná, estes empreendimentos são encontrados no Litoral e em diversas regiões do Estado onde existem represas, rios e canais liberados para a navegação. Entre as áreas onde existem atividades náuticas estão o lago das usinas de Itaipu, Salto Santiago, Salto Osório, Salto Caxias, Foz do Areia e Xavantes.

“Esse documento estabelece critérios para as atividades náuticas, garantindo a solução de problemas antigos. A falta de regras claras dificultava a solução”, disse o governador. “Com a regulamentação, garantimos segurança aos proprietários dos empreendimentos e a preservação do meio ambiente, o que é muito importante”, afirmou Richa.

Só no Litoral existem mais de nove mil embarcações que utilizam de equipamentos náuticos.

Richa disse que a iniciativa de regulamentar o setor mostra que o governo está sintonizado com as necessidades das pessoas que utilizam embarcações para lazer ou pesca. “Temos procurado, com uma gestão pública moderna, atender as necessidades dos paranaenses, nos mais diversos seguimentos” afirmou.

O governador destacou, ainda, o compromisso de investir no Litoral paranaense. “Estamos hoje dando a atenção que essa região merece, não só na temporada de verão, mas durante todo o ano”, afirmou Richa. Ele citou investimentos na região em saneamento, habitação, infraestrutura viária e no fortalecimento do Porto de Paranaguá. “Esperamos ainda criar mais um Porto em Pontal do Paraná”, disse.

Na região litorânea, está o maior número de estruturas náuticas, com diversos empreendimentos particulares e comerciais, que abrigam embarcações e também oferecem a manutenção de barcos e atividades paralelas, como comercialização de artigos de pesca, alimentação, hospedagem, eventos sociais e esportivos.

ATUAIS E FUTUROS – O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explicou que o objetivo da resolução é garantir que todos os empreendimentos já existentes e os futuros estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental.

“A partir de agora, os empreendimentos já existentes terão de se adequar à resolução. Os novos empreendimentos deverão ter a construção e instalação da estrutura náutica licenciada pela Secretaria de Patrimônio da União e o licenciamento ambiental dos órgãos ambientais estaduais para a operação”, afirmou Cheida.

Ele explicou que o uso de trapiches, marinas ou ancoradouros são fundamentais para garantir segurança da população que vive m ilhas e sobrevive de atividades pesqueiras. “Com a falta de uma legislação específica, a expansão e ocupação das áreas localizadas nas margens dos rios, represas e costa litorânea vêm sendo feita de forma desordenada”, disse Cheida.

A resolução prioriza o desenvolvimento sustentável das áreas, e isso inclui a segurança do tráfego aquaviário, os padrões construtivos, a proteção de áreas sensíveis, a atenção para o saneamento básico, o gerenciamento da emissão de resíduos sólidos e líquidos em rios, canais e mares, bem como a proibição de atividades predatórias nestas regiões.

INÉDITA- A resolução, inédita no Paraná foi elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), seguindo as normas da Marinha do Brasil e o Manual de Licenciamento dos Portos.

“A regulamentação era aguardada há muito tempo”, disse o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi. “É preciso esclarecer as regras para não cometer injustiças com os proprietários de estabelecimentos náuticos de todas as regiões do Paraná. Temos marinas administradas pela prefeitura, que agora também serão regularizadas”, Rossi. Ele destacou a boa relação com o governo estadual e agradeceu ao governador Beto Richa pela aprovação da criação do Porto de Pontal.

O comodoro do Iate Clube de Pontal do Sul, Domingos José Ribeiro, disse que a regulamentação resolve um problema antigo dos proprietários de empreendimentos náuticos.

“Esse documento é muito importante, pois regulamenta nossas funções e nos traz segurança jurídica e ambiental. Temos um Litoral maravilhoso que precisa ser utilizado com respeito ao meio ambiente”, afirmou Domingos Ribeiro. Ele explica que só pra atender a demanda turística existem mais de mil embarcações em Pontal do Paraná.

SEM DANOS AMBIENTAIS – A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d’água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura.

No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, também terão que solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovados até o início da vigência da resolução, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação de Regularização ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização.

A ocoeanógrafa, mestre em gestão ambiental e especialista em áreas costeiras, Noellle Costa Saborido, disse que, em função da ausência de normas específicas, muitos proprietários de empreendimentos náuticos receberam autuações e embargos de órgãos ambientais.

“Sem legislação, os empreendimentos estão atuando como se fossem clandestinos, sendo que muitos são utilizados para o transporte público das comunidades que vivem nas ilhas do Litoral do Paraná”, explica Noelle. A especialista afirma que a resolução traz inovações técnicas que facilitarão o entendimento dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores.

INOVAÇÃO – Uma das principais inovações do documento é o estabelecimento de normas e critérios para definição do porte dos empreendimentos que passam a ser classificados como mínimo, pequeno, médio e grande. O empreendimento será enquadrado pelo critério mais restritivo no momento do requerimento do licenciamento.

São considerados empreendimentos mínimos: uma rampa de até quatro metros de largura – instalada em residências e pequenas propriedades particulares e com apenas uma vaga para embarcação. Estas serão dispensadas de licenciamento ambiental.

Os empreendimentos classificados como pequenos incluem estruturas de rampa com até quatro metros de largura, que contemplem de duas a cinco vagas para embarcações. Esses devem fazer o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e apresentar o Plano de Controle Ambiental Simplificado.

Já os empreendimentos classificados na categoria de médio porte compreendem (uma unidade) atracadouro, trapiche, píer, ancoradouro ou fundeadouro (com rampa que acumuladas não ultrapassem 10 metros de largura ou doca menor que 500 metros quadrados) cais e canais de navegação delimitados que possuam entre 51 e 100 vagas para embarcação.

O empreendimento enquadrado na categoria de médio porte deverá apresentar Relatório Ambiental Prévio e Plano de Controle Ambiental, bem como solicitar Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os empreendimentos de grande porte, de acordo com a resolução, são aqueles que possuem mais de três unidades de atracadouros, trapiches, píeres, ancoradouros ou fundeadouros, com rampa (até 20 metros de largura ou doca maior que 500 metros quadrados), cais, canal de navegação delimitado e com número de vagas superior a 100 embarcações.

Estes também deverão apresentar relatório ambiental e plano de controle ambiental e solicitar as licenças prévias de instalação e de operação.

De acordo com as características do local, porte e potencial de degradação ambiental do empreendimento, o IAP poderá exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, acompanhou o governador no evento, que contou com a presença ainda dos deputados estaduais Rasca Rodrigues, Alexandre Curi, Nelson Justus e Mauro Morais.

http://www.meioambiente.pr.gov.br/

2013-08-27T14:35:49+00:0027 de agosto de 2013|
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