Comentário ao julgado do TJSC que entendeu pela impossibilidade de condenação por suposto dano ambiental em área que sofreu alteração antrópica por terceiros*

Em recente decisão de 19/11/2013, a Segunda Câmara de Direito Público do eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela relatoria do e. Desembargador Francisco Oliveira Neto, entendeu pela impossibilidade de condenação de réu em ação civil pública por suposto dano ambiental decorrente de supressão de vegetação, notadamente diante do fato de se tratar de área que sofreu alteração antrópica por terceiros, não sendo possível apurar os possíveis prejuízos efetivamente causados pelo demandado.

Pois bem. O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública em face de particular, aduzindo teria o demandado supostamente empreendido a supressão de vegetação nativa em uma área de 7.500 m², grande parte constituída por área de preservação permanente – APP.

Requereu, assim, o Parquet a condenação do requerido na obrigação de fazer, consistente na apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como ao pagamento de indenização pelo alegado passivo ambiental ocasionado.

No entanto, nada obstante as alegações ministeriais, o Juízo a quo houve por bem em julgar improcedentes os pedidos exordiais.

Com a ascensão dos autos ao Tribunal por ocasião do reexame necessário, manteve a eg. Câmara os termos da r. sentença, consignando que, diante das provas colacionadas, não haveria como exigir do requerido a apresentação de projeto de recuperação de uma área pertencente a terceiro e que foi – e permanece sendo – alvo de constante intervenção antrópica por pessoas diversas, restando impossibilitada, também, a almejada condenação ao pagamento de indenização.

*TJSC, Reexame Necessário n. 2013.007752-0, de São Bento do Sul, Relator Desembargador Francisco Oliveira Neto, julgado em 19/11/2013.

Por: Buzaglo Dantas

2014-02-06T08:47:10+00:006 de fevereiro de 2014|

STJ suspende liminar que impedia Transocean de operar no Brasil

Empresa poderá retomar atividades, com exceção do Campo do Frade.
Foi liberada atividade da Chevron ligada à contenção de vazamento de óleo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu na última sexta-feira (28), parcialmente,  liminar que impedia a petrolífera Chevron e a operadora de sondas Transocean de atuarem no Brasil, informou a assessoria do tribunal.

Com a decisão do STJ, a Transocean poderá retomar todas as suas atividades no país, com exceção das operações no Campo do Frade, localizado na Bacia de Campos (RJ), onde ocorreram vazamentos de óleo em novembro de 2011 e março de 2012.

Já a Chevron só poderá manter as operações relacionadas à correção dos problemas provocados pelo vazamento. As duas empresas foram obrigadas a suspender as operações após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 28 de agosto.

Elas são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas. Os promotores pedem indenização de US$ 20 bilhões da Chevron e da Transocean sobre o vazamento e pediram a proibição das operações para garantir o pagamento.

A Agência Nacional de Petróleo recorreu ao STJ da decisão do TRF-2 alegando que a suspensão das atividades da Transocean provocará prejuízos ao país. A Petrobras tem sete sondas da empresa operando a seu serviço.

Fonte: G1

2012-10-03T16:01:59+00:003 de outubro de 2012|

MPF quer que companhias aéreas monitorem danos ambientais em Guarulhos/SP

MPF quer que companhias aéreas monitorem danos ambientais em Guarulhos/SP

O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos (SP) solicitou, na semana passada, que as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, informem quais são as taxas médias de ocupação dos aviões, consumo de combustível e índice de atrasos.
O pedido foi feito na semana passada com o objetivo de apurar quais os danos ao meio ambiente provocados pelas aeronaves.
A ação foi movida a pedido da prefeitura de Guarulhos por conta da possibilidade de expansão do setor no futuro. Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Alexandre Kise, responsável pela representação ao MPF, a proposta da administração municipal é a de que seja criado um fundo de compensação ambiental. “Não necessariamente um fundo financeiro. Mas quem vai discutir isso com mais propriedade será o MPF. Ele é quem vai estabelecer a forma de compensar”.
Kise disse que mesmo que a atividade seja legal, deve compensar o município pelos danos ambientais causados e o aeroporto é uma das fontes mais poluidoras da cidade. “A tendência como a própria Organização das Nações Unidas pesquisou é a de que em 2050 a maior fonte de emissão de gás carbônico do planeta será a aviação civil, que atualmente contribui com 7% das emissões do planeta, o que é muito”.
O secretário disse que a ideia é aumentar o potencial florestal de Guarulhos de 30% para 45% e solicitar que as empresas invistam também em educação ambiental, tecnologia de combustíveis mais limpos, recuperação de Áreas de Proteção Permanente e outras atividades que possam fazer para compensar o dano. “Se fossemos plantar árvores para minimizar a emissão de gás carbônico teríamos que plantar 2,9 bilhões de árvores e não temos espaço para isso”, disse.
As empresas têm 30 dias para responder os questionamentos do MPF, que enviou os ofícios o último dia 12. O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias informou que não se pronunciará sobre o assunto, porque ainda não recebeu nenhum documento. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, a entidade deve se pronunciar por meio de seus advogados, após analisar o conteúdo dos ofícios.
Fonte: Agência Brasil

2010-07-29T12:32:30+00:0029 de julho de 2010|
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