Instrução Normativa IBAMA No 14, de 19 de julho de 2013

Foi publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa IBAMA n. 14/2013, referente a entrega do relatório anual de atividades obrigatório aos sujeitos passivos de TCFA, vinculado ao Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA.

A normativa prevê que os Relatórios do Ano de 2013 (ano-base 2012) entregues até o dia 30 de abril de 2013, serão considerados entregues no prazo regular para todos os efeitos (31 de março), em razão a problemas técnicos apresentados pelo sistema de cadastramento.

Dessa forma, os registros intempestivos foram salvos de penalidades por uma falha no sistema.

2013-07-24T17:47:43+00:0024 de julho de 2013|

ANP prorroga prazo da Consulta Pública de Libra

A ANP estendeu para o dia 29 de julho o prazo para a Consulta Pública das minutas do edital e do contrato  da 1ª Licitação do Pré-Sal. A Audiência Pública foi remarcada para o dia 6 de agosto, às 15h, na Escola de Guerra Naval, na Avenida Pasteur, 480, na Urca. A prorrogação do prazo não altera a data prevista para a licitação da área de Libra, marcada para o dia 21 de outubro no Rio de Janeiro.  As minutas do contrato e do edital estão publicadas http://www.brazil-rounds.gov.br.

Fonte: ANP

2013-07-24T13:33:01+00:0024 de julho de 2013|

De nova promessa energética, gás de xisto vira vilão ambiental

Impactos decorrentes da extração da rocha afetam reservas subterrâneas de água e podem causar doenças. Nos EUA, operação segue a todo vapor

Impulsionado pela revolução econômica que promoveu nos Estados Unidos nos últimos anos, o gás de xisto foi alçado à posição de nova promessa na geração de energia. Mas os impactos ambientais conhecidos até agora são preocupantes e muitos ainda são ignorados. Além de gerar resíduos tóxicos e ameaçar reservas subterrâneas de água, a potencial exploração de gás de xisto no Brasil também pode desviar o foco de esforços em busca de alternativas energéticas renováveis.

Boa parte da polêmica está relacionada ao processo de extração, chamado de fraturamento hidráulico (fracking, em inglês), como pode ser observado no infográfico abaixo. Também chamado de shale gas, em inglês, ou gás não convencional, a exploração do gás de xisto usa grandes quantidades de água. A estimativa é que um poço use 15 milhões de litros de água, e a metade retorna à superfície contaminada por produtos químicos.

Nos Estados Unidos, onde a operação segue a todo vapor, vários pontos de contaminação foram encontrados. Virou um ícone daqueles que condenam à exploração de gás de xisto a imagem de torneiras que vertem água e chamas. Os riscos ainda desconhecidos são os que mais assustam. Há suspeitas de que pessoas tenham desenvolvido doenças em função do consumo de água contaminada.

Geólogo e vice-diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), Colombo Tassinari acredita que o que falta é estudo sobre as possibilidades de exploração do gás de xisto. O gás pode vazar durante a extração, mas um processo correto de selamento dos poços poderia diminuir os riscos. Ele também ressalta que, às vezes, o gás vaza naturalmente, sem qualquer intervenção humana. “Há relatórios de instituições confiáveis que demonstram que não tem essa contaminação toda”, comenta.

Moratória

O Congresso Nacional discute a possibilidade de declarar moratória na exploração de gás de xisto no Brasil. Assim, a possibilidade de usar o recurso energético ficaria suspensa, por um período determinado, até que fossem realizados estudos suficientes para garantir a segurança da operação. Além da ausência de estudos científicos consistentes sobre a localização exata e a capacidade dos poços, com a moratória haveria mais tempo para testar novos procedimentos e até conseguir desenvolver tecnologias mais apropriadas para a exploração. França, Bulgária e alguns estados norte-americanos já declararam moratória.

Pós-crise

Com a economia fortemente abalada desde 2006, os Estados Unidos contaram com a exploração de gás de xisto no processo para se reerguer. Como libera o país de parte da importação de petróleo e é negociado bem mais barato do que os demais combustíveis fósseis, o gás impulsionou o período pós-crise. Ainda não se sabe bem como foi possível praticar preços tão baixos, se o sistema é deficitário e subsidiado por empresas que têm interesse em convencer o mercado sobre a viabilidade do negócio ou se nem todos os custos ambientais, como o tratamento da água contaminada, estão sendo devidamente contabilizados.

Leilão

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) prevê para os dias 28 e 29 de novembro uma rodada de licitações para exploração de gás natural, convencional ou não. Questionada pela Gazeta do Povo, a ANP informou que está preparando as exigências que deverão ser seguidas pelas empresas que pretendam explorar o gás de xisto. Alegou ainda que provavelmente haverá áreas nas bacias terrestres dos rios Paraná, Parecis, Parnaíba, Recôncavo, Acre e São Francisco, em que estudos mostraram que há grande potencial para existência de jazidas de gás. A licitação precisa de aprovação do Conselho Nacional de Política Energética.

Regulação

Ainda não existe legislação específica para a exploração de gás de xisto no Brasil. Sem marco regulatório falta base jurídica para questões práticas, como o licenciamento ambiental das áreas e quem tem direito sobre o gás no subsolo. Por enquanto, o norte jurídico é estabelecido pela mesma regulamentação usada para petróleo e gás convencional. Em declarações recentes à imprensa, a Agência Nacional de Petróleo informou que não acredita que a exploração de gás de xisto comece a curto prazo no Brasil. No Paraná, a Petrobras mantém uma usina de xisto betuminoso, em São Mateus do Sul, mas o tipo de exploração é totalmente diferente.

Riscos

“É o maior problema ambiental que eu já vi nos 38 anos de experiência que tenho no setor”, afirma Ivo Pugnaloni, presidente da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidroelétricas e dono da Consultoria Enercons. Ele se baseia nas ocorrências registradas nos Estados Unidos e explica que cada poço gera uma piscina com água contaminada. Algumas têm 2 mil metros de raio. O tratamento é caro e nem sempre eficiente. A tecnologia é patenteada e dominada por uma única empresa. “Nos Estados Unidos, a decisão foi que perder o meio ambiente é o preço a pagar para depender menos de petróleo estrangeiro”, diz.

Fonte: Gazeta do Povo

 

2013-07-17T17:56:41+00:0017 de julho de 2013|

Projeto de usina em Santa Catarina vai participar do próximo leilão no país

Compra prevista para agosto pela Empresa de Pesquisa Energética teve ainda sete PCHs do Estado

O leilão para compra de energia elétrica em 2018 (A-5), previsto para ser realizado no dia 29 de agosto, recebeu a inscrição de 68 projetos para diferentes regiões do país. Em Santa Catarina, oito projetos foram inscritos, sete deles referentes à Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e um na categoria de termelétrica a carvão.

De acordo com comunicado divulgado ontem pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os projetos inscritos para o leilão A-5 totalizam 7.552 megawatts (MW), entre termelétricas e hidrelétricas.

O principal projeto de SC é o da termelétrica Usitesc, de Treviso, com capacidade para geração de 300 MW — no projeto inicial, a previsão era de que a termelétrica pudesse gerar 440 MW. Os projetos relativos às PCHs, que não tiveram os locais de investimento divulgados, somam 89 MW de energia.

Do total de projetos inscritos para o leilão, em todos os estados, cerca de 30% (2.140 MW) serão provenientes de quatro projetos de térmicas a carvão, insumo que desde 2008 havia sido banido dos leilões da EPE pelo seu teor poluente, mas que voltou devido ao alto preço do gás natural. Os projetos a carvão estão previstos para serem construídos nos estados do Rio de Janeiro, RS e SC.

Maioria dos projetos é de termelétricas de biomassa

Apenas duas térmicas a gás natural foram inscritas, para gerar um total de 1.607 MW, uma no Ceará e outra no RS. Por outro lado, 30 projetos de termelétricas a biomassa também se registraram para o leilão, a maioria em São Paulo, somando 1.472 MW, além de 20 pequenas hidrelétricas, totalizando 405 megawatts.

Entre as 12 hidrelétricas inscritas, que somam 1.928 MW, apenas a de Sinop deve participar, por falta de licença ambiental para os demais projetos, informou a EPE. Sinop é um empreendimento de 400 MW localizado no rio Teles Pires, em Mato Grosso.

A mudança na determinação do governo ocorreu após a pior seca dos últimos 50 anos no final de 2012 acendeu a luz amarela do setor, que, segundo Maurício Tolmasquim, presidente da EPE, não pode prescindir de usinas térmicas por questão de segurança.

— Vimos agora nesse período de seca como precisamos das térmicas — disse o executivo no início do mês.

No último dia 3, 34 térmicas a diesel e óleo foram desligadas, após operarem continuamente desde outubro para evitar o racionamento de energia. As unidades desligadas vão gerar economia de R$ 1,4 bilhão por mês.

Fonte: Diário Catarinense

2013-07-12T17:39:22+00:0012 de julho de 2013|

Inclusão de cronograma não será obrigatória em atos autorizativos de usinas

Segundo Aneel, as empresas deverão obedecer ao prazo de 36 meses para entrada em operação

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os critérios para afastamento da obrigação de incluir o cronograma de implantação de empreendimentos de geração nos atos autorizativos. Segundo a norma aprovada, a empresa deve obedecer ao prazo limite de 36 meses para entrada em operação comercial do empreendimento. A norma aplica-se às usinas que obedecem aos seguintes critérios cumulativamente: sejam termelétricas, autoprodutoras ou produtoras independentes, destinadas ao mercado livre e que estejam conectadas à rede de distribuição ou em operação isolada.

Segundo a Aneel, o descumprimento do prazo para entrada em operação comercial resultará em sanções, exceto se o atraso for decorrente de atos praticados pelo Poder Público, caso fortuito ou força maior. Os agentes de geração listados pela norma deverão manifestar interesse pela manutenção de seus projetos no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução e, caso não haja manifestação, o ato de outorga poderá ser revogado.

Fonte: www.canalenergia.com.br

2013-07-11T14:27:01+00:0011 de julho de 2013|

Dilma promulga lei que permite devolução de hidrelétricas concedidas sem LP

Projetos licitados antes do atual modelo enfrentam dificuldades ambientais. Legislação também garantiu recursos da CDE para redução da tarifa de energia

A presidenta Dilma Rousseff promulgou a lei 12.839, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de julho, que entre outros dispositivos, trará de pontos importantes para o setor. Um deles é a garantia de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para garantir a redução na conta de energia suprindo o necessário para cobrir a não adesão de geradores ao determinado na lei 12.783, derivada da MP 579.

Além disso, a nova lei abriu espaço para a devolução de empreendimentos hidrelétricos outorgados até 15 de março de 2004, que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. O artigo 13 da lei abrange principalmente as usinas com Uso do Bem Público de autoprodutores, que foram licitadas sem licença prévia, e até agora não conseguiram destravar o licenciamento. A cobrança da UBP está suspensa por liminar.

A partir de agora os empreendedores terão 30 dias para requerer a rescisão dos contratos. A União vai liberar ou restituir as garantias de cumprimento das obrigações contratuais e assegurar o não pagamento da UBP. Além disso, os agentes poderão ser ressarcidos dos custos incorridos na elaboração de estudos ou projetos que venham a ser aprovados para futura licitação.

Contudo, a presidenta vetou a possibilidade de readequação dos prazos de concessão desses empreendimentos a partir da emissão da licença prévia. Na justificativa, a presidenta afirma que o dispositivo modificava a alocação do risco ambiental prevista nos editais e contratos de concessão de energia anteriores ao decreto 5.163/2004, o que provocaria um desequilíbrio indevido na relação entre o poder concedente e os concessionários.

A lei 12.839 permite ainda que as distribuidoras sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade econômica e operacional, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual. Dilma vetou ainda desconto mínimo de 50% para projetos de energia incentivada nas tarifas de uso dos sistema de distribuição e transmissão e mudanças nas penalidades por atrasos na entrega da energia de projetos licitadas, que, na interpretação do governo, enfraqueceriam a legislação em vigor.

Fonte: www.canalenergia.com.br

2013-07-11T14:22:30+00:0011 de julho de 2013|

Pré-edital de leilão da ANP prevê R$ 610 milhões de investimento mínimo

Agência publicou minuta do edital do primeiro leilão do pré-sal. Vencedor terá de oferecer, no mínimo, 41,65% de ‘lucro óleo’ para União.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou nesta terça-feira (9) a minuta de edital do primeiro leilão do pré-sal brasileiro. A área ofertada é o Campo de Libra, na Bacia de Santos, e o prazo para entrega de documentos das empresas interessadas a participar da rodada começa na quarta-feira (10).

De acordo com o edital, o candidato ao leilão deverá oferecer uma garantia financeira inicial de R$ 610 milhões para o programa exploratório mínimo – uma espécie de investimento inicial mínimo. A primeira fase exploratória de Libra  prevê a perfuração de dois poços e a realização de um teste de longa duração na área ofertada de 1.547 quilômetros quadrados.

Segundo o edital da ANP, o vencedor do leilão será aquele que oferecer maior quantidade de óleo excedente à União, o chamado lucro óleo, que, ainda de acordo com o edital, deve ser de no mínimo 41,65%. O óleo excedente é aquele que sobra da produção da empresa exploradora depois de serem descontados os custos da produção, a partir do cálculo de uma tabela da ANP. Esse óleo é partilhado entre o consórcio explorador e a União, de acordo com o percentual que foi ofertado no leilão.

O óleo lucro a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal foi aprovado em projeto de lei na Câmara em 26 de junho. O Campo de Libra será alvo da primeira licitação no regime de partilha de produção.

Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no dia 4 estabelece que a empresa que vencer leilão, programado para outubro, terá que pagar à União um bônus de R$ 15 bilhões.

A ANP realizará audiência pública no Rio de Janeiro no dia 23 de julho sobre a rodada e no dia 23 de agosto deverá ser publicada a versão final.

Segundo a minuta, a fase de exploração terá a duração de 4 anos, quando o contratado terá que realizar o programa exploratório mínimo. A fase de exploração poderá ser estendida segundo o contrato de partilha de produção, explica a ANP.

A Petrobras será o operador, do bloco com participação mínima de 30% no consórcio, diz o pré-edital, que pode ser acessado no site da agência.

Durante a licitação, a Petrobras só poderá participar de um consórcio. Nos consórcios que não incluírem a estatal, pelo menos uma das empresas participantes deverá ser qualificada como licitante de Nível A. “A exigência garante a presença, na licitação, de outras empresas, além da Petrobras, com a qualificação técnica e a experiência necessária para atuar em áreas como a de Libra”, afirmou a ANP.

Campo de Libra
Em 23 de maio, a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, anunciou a primeira rodada de leilão para exploração no pré-sal sob regime de partilha, a ser realizada em outubro, e chamou de “inimaginável” a descoberta no Campo de Libra, que mostra um volume “in situ” (volume de óleo ou gás existente em uma região) esperado de 26 bilhões a 42 bilhões de barris.

“Com os dados que temos até o momento, o volume está mais para 42 bilhões do que para 26 bilhões”, afirmou Magda.

Com uma recuperação estimada em 30% do volume total, a perspectiva “é que Libra seja capaz de produzir de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo. É a maior descoberta que fizemos com os dados que temos até o momento. É singular, inimaginável”, segundo a diretora da ANP.

Ela calcula que Libra produzirá mais que os campos de Marlim, Roncador, Marlin Sul e Albacora juntos.

O campo de Libra também supera o Campo de Lula, que possui entre 5 a 8 bilhões de volume de barris de óleo equivalente recuperável.

Regime de partilha
O leilão será o primeiro sob a legislação de 2010 que elevou o controle estatal sobre as reservas nas bacias de Campos e Santos.

A adoção do regime de partilha da produção, em substituição ao de concessões, faz com que o Estado fique com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo.

A empresa paga um bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho. O restante fica para a União.

Nesse modelo, como a União tem a propriedade do petróleo após a produção, precisa transportá-lo e depois refiná-lo, estocá-lo ou vendê-lo; pode ainda contratar empresas para realizar isso, remunerando-as, e receber delas o dinheiro proveniente da venda.

Além disso, pelas regras aprovadas, a Petrobras será a operadora única e sócia de todos os campos, com no mínimo 30% de participação.

Pré-sal
O petróleo do pré-sal é o óleo descoberto pela Petrobras em camadas ultraprofundas, de 5 mil a 7 mil metros abaixo do nível do mar, o que torna a exploração mais cara e difícil. Não existem estimativas de quanto petróleo existe em toda a área pré-sal.

Fonte: Do G1, no Rio

2013-07-10T09:04:52+00:0010 de julho de 2013|

Agência aprova procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública

Interessados deverão identificar áreas de terras e serem desapropriadas e comprovar pedido de licenciamento ambiental

Da Agência Canal Energia, Regulação e Política
03/07/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o resultado da Audiência Pública nº 57/2012, que discutiu os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição por concessionários, permissionários e autorizados. A minuta de Resolução aprovada, além do atendimento aos requisitos da Resolução Normativa n. 279/2007, determina que os interessados deverão cumprir a identificação da área de terra a ser objeto de desapropriação ou servidão, a análise da metodologia empregada para as avaliações das áreas de terra, benfeitorias e indenizações e a comprovação do pedido de licenciamento da instalação de energia elétrica junto ao órgão ambiental competente.

A Chesf solicitou que a Aneel emitisse a DUP automaticamente após a publicação do ato de outorga ou da assinatura do contrato de concessão, sem a necessidade de observância às exigências estabelecidas. Porém, a agência entendeu que a emissão automática da DUP contraria o objetivo de que os agentes concentrem esforços para obter as terras mediante negociação amigável com os proprietários.

Fonte: http://www.canalenergia.com.br

2013-07-04T17:26:02+00:004 de julho de 2013|

Ibama começa recadastramento no CTF

Belém (01/07/2013) – A partir de hoje (01/07), o Ibama começa o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).

São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).

O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.

Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país.

Para realizar o seu recadastramento, acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro

Por Nelson Feitosa – Ascom Ibama PA

2013-07-02T11:07:34+00:002 de julho de 2013|

Paraná prorroga a suspensão do cadastro e averbação da reserva legal

O secretario de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, e o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, anunciaram nesta sexta-feira (21) a publicação da Resolução Conjunta nº 005/2013 que prorroga a suspensão do cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado. A suspensão foi primeiro passo dado pelo Estado para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atende a Lei Federal nº 12.651/2012, que é o novo Código Florestal.

Publicada em dezembro de 2012 a antiga resolução conjunta suspendia por 180 dias a obrigatoriedade do cadastramento das propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). A nova Resolução mantém os efeitos de suspensão da averbação de Reserva Legal até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

O IAP conclui durante a próxima semana a proposta desse decreto que deverá seguir todos os trâmites legais para a sua publicação assim que o CAR seja homologado pela Presidência da República. “Foi criado um grupo de técnicos que estão dando uma atenção especial para a criação do CAR no Estado, nós estamos em fase de finalização da proposta de um texto que deverá seguir para aprovação do governador Beto Richa”, afirmou Tarcísio.

No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro – junto ao Sisleg – ou com alguma notificação, devendo constar nas condicionantes que tal obrigatoriedade será exigida após definição das novas normas. Da mesma forma, a fiscalização desta obrigatoriedade também fica suspensa neste período.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, vem firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem seus imóveis.

 O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais em 2004 com a criação do Sisleg. O Estado mantém o pioneirismo em adotar o CAR e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.

Fonte http://www.aen.pr.gov.br

2013-07-01T10:00:09+00:001 de julho de 2013|
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