Lição ambiental

Logística reversa: a expressão soa difícil, mas contém um bom princípio. Introduzido na gestão ambiental, estabelece uma corresponsabilidade: quem gera resíduo também deve cuidar da sua reciclagem. Tarefa para a verdadeira sustentabilidade.

Alguns exemplos ilustram o assunto. Veja na iluminação doméstica. Desde as ameaças do apagão de 2001, as antigas lâmpadas incandescentes, aquelas com filamentos que produzem luz (e calor) quando acesas, foram condenadas por causa do seu elevado consumo de energia. Acabaram substituídas por novos produtos, mais econômicos e bem mais longevos, embora mais caros: as lâmpadas fluorescentes. Os cidadãos se sentiram mais “ecológicos” ao promover a troca da tecnologia.

Acontece que, embora menos perdulárias em energia, as lâmpadas fluorescentes apresentam metais pesados em seu conteúdo vaporoso, característica que as torna inimigas do meio ambiente. Essa toxicidade exige que seu descarte seja cuidadoso, evitando especialmente contaminar as águas, superficiais ou subterrâneas. Por isso, quando uma lâmpada dessas parar de funcionar, ela deve ser levada a um ponto certo de coleta, para ser corretamente reciclada. Pergunto: você conhece algum lugar amigável desses?

De minha parte, nunca vi. Ninguém liga para o recolhimento de lâmpadas usadas. A situação é grave, pois a cada ano se fabricam 250 milhões de unidades fluorescentes e somente 6% delas, no descarte, entram no circuito da reciclagem. As demais se misturam com o lixo comum, enterradas nos aterros sanitários depois de terem os seus vapores mercuriais vazados no estouro dos invólucros envidraçados. Poluição somada ao desperdício.

Noutros ramos de consumo se detecta facilmente semelhante problema. O Brasil tornou-se recordista mundial na geração per capita do chamado “lixo eletrônico”. Joga-se a ermo, anualmente, cerca de 1 milhão de toneladas de celulares, televisores, aparelhos de som, computadores, juntamente com seus transformadores, codificadores, placas, circuitos e tantos componentes mais. Além do volume, estupendo, nos circuitos eletrônicos utilizam-se metais como cádmio, chumbo, berílio e também compostos químicos que, se queimados, liberam toxinas perigosas. Pergunto novamente: onde dispor corretamente os velhos aparelhos?

Difícil. Aqui e acolá, é verdade, se descobrem lugares para o descarte ambientalmente correto de baterias. Com aparelhos velhos, uma ou outra loja os aceitam. Tudo o que se faz, porém, representa pouco perante o tamanho da problemática, que só faz crescer. Basta vasculhar as gavetas das escrivaninhas domésticas para se encontrar porcaria eletrônica encostada, principalmente carregadores de celular, petrechos que nunca se acoplam no telefone novo recém-adquirido. Dá até dó ver aquela bagunça eletrônica emaranhada.

Embalagens de eletrodomésticos, cheias de isopores, recipientes plásticos de cosméticos e xampus, vasilhames de produtos alimentares, vassouras e rodos de limpeza domiciliar, por onde se observa se percebe essa incrível geração de resíduos sólidos, típica da sociedade de consumo. Os poderes públicos, com honrosas exceções, pouco atuam na coleta seletiva, entregando o problema às cooperativas de catadores, aos coitados moradores de rua. Desse dilema nasceu a logística reversa.

Incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a legislação brasileira consolidou-a como boa prática ambiental. Mas, como sempre, a sistemática demora a sair do papel. As empresas resistem a montar estratégias e estruturas para retirar do mercado os restos das mercadorias que fabricam. Existe, todavia, uma exceção: trata-se do setor de agrotóxicos. É surpreendente.

Fruto de profícuo entendimento na cadeia produtiva, intermediado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, empresas, produtores rurais, distribuidores comerciais, sindicatos, cooperativas e associações apoiaram a Lei 9.974 (2000), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas fabricantes de recolherem as embalagens dos produtos vendidos aos agricultores. Pouco tempo depois, as multinacionais criavam o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade destinada a gerenciar o sistema, avançando pioneiramente na agenda da logística reversa. Pasmem: dos agrotóxicos.

Antes, a situação no campo andava complicada. Sem saber como proceder com os frascos vazios, os produtores rurais os enterravam, queimavam, jogavam nas bibocas, e até inadvertidamente os reutilizavam como recipientes para servir água aos animais, pondo em risco a saúde dos bichos, a sua própria e a do meio ambiente. Construída a solução, articulados com as cooperativas e com os revendedores, a ela aderiram. Em massa.

Hoje os agricultores compram seus pesticidas e os utilizam, fazem a chamada “tríplice lavagem” dos recipientes vazios – necessária para eliminar resíduos tóxicos – e os retornam para as 414 unidades de recolhimento espalhadas pelo território nacional. Estas direcionam as embalagens usadas para nove centrais de reciclagem, incluindo uma fábrica de aproveitamento (“ecoplástico”) de resina, montada em Taubaté (SP). Marcha à ré na rota da poluição no campo.

Exemplar, a experiência brasileira bateu o recorde mundial no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, recolhendo, em 2012, 94% do volume de recipientes. Esse índice supera longe o de países desenvolvidos, como Alemanha (76%), França (66%), Japão (50%), Austrália (30%) e Estados Unidos (30%). Feito sensacional da moderna agricultura brasileira.

A lição ambiental que vem da roça serve para a cidade. Basta querer fazer. Lâmpadas queimadas, ou lixo eletrônico, deveriam ser entregues na porta dos vendedores. Ou dos fabricantes. Eles que se virem.

Fonte: Xico Graziano, Estadão

2013-09-19T09:14:47+00:0019 de setembro de 2013|

Portaria do MME permite inclusão de geração solar e eólica no leilão A-5

O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de setembro, a Portaria MME nº 300, que possibilita a contratação de empreendimentos de geração de fontes eólica e solar no próximo leilão A-5, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2013. As demais fontes, estabelecidas na portaria MME nº 234, de 09 de julho de 2013, continuam habilitadas a participar do certame.

No Leilão “A-5” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para usinas hidrelétricas, e na modalidade por disponibilidade, para usinas termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado ou a biomassa, e a partir de fonte eólica e solar, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2018.

Também foi alterado o prazo para que empreendedores interessados proponham junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE a inclusão de projetos de geração no Leilão “A-5”, o que poderá ser feito até as 12 horas do dia 30 de setembro de 2013, exceto para novos empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, para os quais não foi alterado o prazo estabelecido por meio da Portaria MME n° 234, de 2013.

Portaria nº 301

Também na edição desta quarta-feira do DOU, foi publicada a Portaria MME nº 301. Ela altera a Portaria nº 29, de 28 de janeiro de 2011 e inclui um dispositivo permitindo que empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas nos leilões regulados — de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 -, possam pleitear para si os créditos oriundos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Até então já podiam pleitear tais créditos os empreendedores de usinas de energia proveniente de fontes alternativas que negociem energia em leilões regulados.

Fonte: MME

2013-09-17T11:06:33+00:0017 de setembro de 2013|

BNDES já liberou R$ 11 bilhões de R$ 19 bilhões previstos para energia

RIO  –  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê desembolsar R$ 19 bilhões para energia este ano, dos quais R$ 11 bilhões já foram liberados. A informação é da chefe do departamento de Energia Elétrica do banco, Marcia Souza Leal, que participou de evento no Rio.

A executiva aproveitou para comentar sobre o benefício que o banco de fomento vai dar à usinas que conseguirem vender créditos de carbono no período em que o empreendimento estiver em construção. Segundo ela, desde que o empreendedor obtenha a certificação necessária e formalize um contrato de longo prazo de venda destes créditos, ele pode pleitear, junto ao BNDES, um financiamento adicional para o projeto, que usará a receita dos créditos como lastro.

Por enquanto, segundo Marcia, a usina de Jirau (3.750 megawatts), que está sendo construída no rio Madeira, em Rondônia, já obteve certificação e a Santo Antônio (3.150 MW), também no rio Madeira, está tentando obter este certificado. “A energia tem que estar firmemente contratada. Os projetos que conseguirem contratar a venda de crédito de carbono, e que tenham uma receita firme em decorrência disso, podem lastrear um financiamento. É uma receita, a gente calcula o índice de cobertura do serviço da  dívida e aquilo vai lastrar o financiamento, é um subcrédito à parte”, explicou Marcia. Segundo ela, qualquer empreendimento de geração pode seguir o mesmo caminho de Jirau e Santo Antônio.

“Uma vez que eles consigam vender, eles podem pleitear um subcrédito, que vai durar o prazo da construção da obra”, concluiu. Por isso é necessário que a venda dos créditos de carbono seja formalizada ainda durante o período de construção.

Leia mais em: www.valor.com.br

 

2013-09-17T10:44:48+00:0017 de setembro de 2013|

Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área de reserva legal está condicionada à sua prévia averbação na matrícula do imóvel, conforme exigido pela Lei 4.771/65. A necessidade de registro da reserva legal, agora no Cadastro Ambiental Rural, foi mantida pelo novo Código Florestal.

A decisão do colegiado, que pacifica o entendimento das Turmas de direito público, foi dada por maioria de votos no julgamento de embargos interpostos pela Fischer S/A Comércio, Indústria e Agricultura contra decisão da Segunda Turma do STJ, que considerou imprescindível a averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no artigo 10 da Lei 9.393/96.

“Apenas a determinação prévia da averbação seria útil aos fins da lei tributária e da lei ambiental. Caso contrário, a União e os municípios não terão condições de bem auditar a declaração dos contribuintes e, indiretamente, de promover a preservação ambiental”, assinalou o acórdão da Segunda Turma.

A empresa, que questionou a cobrança de ITR não recolhido em 1998, apontou divergência com julgado da Primeira Turma (REsp 969.091), o qual considerou que “a área de reserva legal é isenta de ITR, por isso que ilegítimo o condicionamento do reconhecimento do referido benefício à prévia averbação dessa área no registro de imóveis”.

Defesa ambiental

A Fazenda Nacional apresentou impugnação, em que defendeu o entendimento da Segunda Turma. Para ela, “toda a compreensão da tributação territorial rural deve ser feita à luz do princípio da defesa do meio ambiente, sendo certo que o direito tributário, mormente quando consubstanciado em tributos de acentuado caráter extrafiscal, caso do ITR, pode e deve ser utilizado como instrumento de atuação do estado na economia e na proteção ambiental”.

A Fazenda Nacional argumentou que a averbação da área de reserva legal é dever que incumbe diretamente ao proprietário do imóvel, não fazendo sentido que se valha da benesse tributária quando em mora com o cumprimento de tal dever.

Novo código

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator, destacou que, diversamente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, as quais são instituídas por disposição legal, a caracterização da área de reserva legal exige seu prévio registro junto ao poder público.

“O artigo 16 da Lei 4.771 exigia a prévia averbação da área da reserva legal à margem da inscrição da matrícula de imóvel. Já o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), em seu artigo 18, mantém a necessidade de registro da área de reserva legal, todavia, doravante, junto ao órgão ambiental competente, por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural”, afirmou o ministro.

Assim, segundo o ministro, não havendo o registro, que tem por objetivo a identificação da área destinada à reserva legal, não se pode cogitar de regularidade da área protegida e, consequentemente, de direito à isenção tributária correspondente.

“A inércia do proprietário em não registrar a reserva legal de sua propriedade rural constitui irregularidade e, como tal, não pode ensejar a aludida isenção fiscal, sob pena de premiar contribuinte infrator da legislação ambiental”, disse o ministro.

Divergência

Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima divergiram do entendimento do relator. Para eles, a Lei 9.393, que dispõe sobre o ITR, não impõe essa condição. Os ministros interpretam que, se a declaração de reserva legal for falsa, o contribuinte pagará o ITR com juros e multa.

Fonte: STJ

2013-09-13T09:42:49+00:0013 de setembro de 2013|

Aprovada inclusão obrigatória de paisagismo em Plano Diretor

A comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, projeto de lei que obriga a inclusão, no plano diretor, do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e à recreação. O segundo turno de votação foi necessário em razão de a matéria tramitar em decisão terminativa e ter sido aprovada na forma de substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2010, do ex-deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas.

De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.

Entre as medidas propostas, o substitutivo torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade. O texto aprovado ainda determina lei municipal específica, e não decreto municipal, para incluir o paisagismo no plano diretor.

 

Fonte: Agência Senado

2013-09-13T09:34:17+00:0013 de setembro de 2013|

Recadastramento no CTF: setembro é o último mês para grandes empresas e madeireiras

Natal (09/09/2013) – O prazo para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) de grandes empresas e de madeireiras está se esgotando.

Até o dia 30 de setembro, empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 12 milhões devem estar com o recadastramento concluído, sob pena de serem autuadas e de terem o acesso aos sistemas do Ibama bloqueados. O prazo se aplica também às empresas que fazem uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), como madeireiras e consumidoras de lenha, carvão ou outros subprodutos florestais.

Para esclarecer os procedimentos do recadastramento e também tirar dúvidas, o Ibama realiza na próxima quinta-feira, dia 12, às 14h, no auditório em Natal, uma palestra de orientação. A palestra é gratuita e destina-se especialmente aos responsáveis e operadores dos sistemas CTF e DOF nas empresas. O auditório do Ibama fica na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, ao lado do Parque das Dunas. No dia 16, segunda-feira, às 14h, a palestra será realizada em Caicó, no auditório da antiga prefeitura, ao lado da igreja do Rosário. Maiores informações pelo telefone (84) 3342-0458.

Para entender melhor:

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.

O recadastramento é obrigatório e se estenderá por vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de comprar, vender ou transportar madeiras.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.

A primeira categoria que deve efetivar o recadastramento no CTF são as empresas de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões) e os usuários do sistema DOF, como as empresas produtoras, consumidoras, transportadoras ou comercializadoras de madeira. Para essas categorias, o prazo se estende até o dia 30 de setembro.

Empresas de médio porte (com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 12 milhões) e as entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas podem se recadastrar até 31 de dezembro. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), microempresas (até R$ 360 mil), entidades públicas e entidades sem fins lucrativos tem o prazo final fixado em 28 de fevereiro de 2014.

O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.

Por: Airton De Grande, Ascom/Ibama/RN

2013-09-11T13:17:15+00:0011 de setembro de 2013|

CNJ assegura vista dos autos sem procuração

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.

“O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores”, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.

O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.

Segundo o voto do relator, “é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida”.

Fonte: OAB

2013-09-11T13:01:04+00:0011 de setembro de 2013|

Empresas pagarão dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto

“A degradação do meio ambiente, ainda que de forma reflexa, dá ensejo ao dano moral coletivo.” Essa foi a conclusão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso especial de três empresas, em virtude do armazenamento inadequado de produtos de amianto.

No julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ, todos os ministros acompanharam o entendimento do relator. As empresas, condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, não conseguiram convencer a Turma de que a existência de “evidente ameaça de danos à sociedade” não configura dano concreto.

Indenização negada

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O Ministério Público do estado moveu ação contra a Brasiltel Material de Construções Ltda., Brasilit S/A e Eterbras Industrial Ltda. A sentença condenou as rés, solidariamente, a remover os produtos de amianto do pátio onde estava armazenado e, em caso de reincidência, estipulou multa diária de R$ 10 mil, por quilo de telha de amianto depositado no local.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi julgado improcedente, pois, de acordo com a sentença, “todos os danos e inconvenientes foram desfeitos pelas rés de forma solidária”.

Sentença reformada

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão fixou em R$ 500 mil a condenação solidária das três empresas a título de indenização por dano moral coletivo.

O acórdão considerou que o asbesto, substância altamente nociva derivada do amianto, expôs ao risco de doenças graves o público em geral e, principalmente, os trabalhadores envolvidos na cadeia de produção, distribuição e comercialização.

No STJ, as empresas tentaram reformar a decisão, mas o ministro Humberto Martins disse que “o tribunal estadual houve por bem reformar parcialmente o julgado monocrático, condenando de forma solidária os ora recorrentes à indenização por dano moral coletivo”.

De acordo com o relator, a Segunda Turma tem posição firmada no sentido de que a gravidade do problema ambiental, em vista da ameaça de danos à sociedade, torna a indenização cabível.

Fonte: STJ

2013-09-09T16:34:23+00:009 de setembro de 2013|

ANP confirma primeiro leilão do pré-sal para 21 de outubro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados nesta terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As garantias de oferta, com valor de R$ 156.109.000, deverão ser apresentadas no dia 7 de outubro à ANP.

Segundo o cronograma previsto no edital, o prazo final para o pagamento da taxa de participação e a entrega de documentos para qualificação das empresas interessadas é dia 18 de setembro. A assinatura do contrato de partilha de produção está prevista para novembro.

A área a ser licitada tem cerca de 1,5 mil quilômetros quadrados. Segundo o edital, os ganhadores da licitação deverão desenvolver as atividades de exploração por quatro anos, prazo que poderá ser estendido, como prevê o contrato de partilha de produção.

Fonte: Agência Brasil

2013-09-04T17:54:52+00:004 de setembro de 2013|

ANP retoma leilões para novas áreas de petróleo

Depois de cinco anos e intermináveis discussões sobre o modelo regulatório do setor, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finalmente retomou os leilões de concessão para novas áreas de exploração no país, no último mês de maio. A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos, com quase 800% de ágio. Ao todo, 39 empresas de 12 países participaram do leilão. Segundo a ANP, os investimentos previstos no Programa Exploratório Mínimo chegam a R$ 6,9 bilhões.

O próximo passo da agência reguladora será em outubro, com a realização do primeiro leilão do pré-sal com a oferta de áreas de exploração no Campo de Libra, quando entrarão em funcionamento, pela primeira vez, as regras de partilha aprovadas em 2010, ainda no governo Lula. Já em novembro, está prevista a realização de uma nova rodada, com a oferta de 240 blocos exploratórios terrestres, com potencial para gás natural. São 110 blocos em áreas pouco conhecidas ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, que podem se tornar bacias produtoras de gás e de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, e mais 130 blocos maduros na região Nordeste.

Ao mesmo tempo em que aplaudem a retomada dos leilões, especialistas lamentam o tempo perdido com sua interrupção. Para Alexandre Szklo, professor de Planejamento Energético da Coppe-UFRJ, embora não tenha necessariamente prejudicado a atratividade dos investimentos diretos em exploração, a ausência teve impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria. “A ausência de novas áreas licitadas reduziu o ritmo de encomendas e desacelerou a curva de aprendizado de uma indústria ainda imatura”, lamenta. “Agora, temos que enfrentar uma corrida contra o tempo para atender às exigências de conteúdo local nas encomendas do setor, com uma indústria que perdeu o tônus nesse meio tempo”.

A 11ª rodada de licitações arrecadou R$ 2,8 bilhões com a concessão de 142 blocos e ágio de quase 800% Alberto Machado, coordenador do MBA de Gestão em Petróleo e Gás da FGV, considera que toda a cadeia de produtos e serviços ligados à exploração foi afetada. “O dinheiro que a indústria perdeu nesse período não volta mais”, diz. “As indústrias se prepararam para atender um certo volume de encomendas que não vieram. Isso obrigou muitas empresas a rever seus investimentos ou mesmo fechar as portas”.

Machado acredita que, nesse período, o Brasil perdeu parte de sua vantagem competitiva no cenário internacional. “O cenário macroeconômico ficou pior e em breve teremos a concorrência do México, que deve abrir o mercado para empresas estrangeiras, oferecendo uma grande estrutura disponível no Golfo e proximidade com os Estados Unidos, maior mercado consumidor do mundo”, diz.

Szklo, por sua vez, observa que a interrupção, embora negativa, não teria afetado a capacidade de atração para novos investimentos de exploração. “Há uma escassez de acesso a novos recursos para as grandes petroleiras no mundo”, argumenta. “Essas empresas estão em países muito mais instáveis, como o Cazaquistão, a Nigéria ou o Iraque. O Brasil tem grandes reservas e a regulação não é nenhum obstáculo”.

Na opinião de Jean Paul Prates, diretor-geral do Centro de Estratégias e Recursos Naturais em Energia (Cerne), a retomada dos leilões foi muito bem-sucedida e bem-vinda. “Tivemos a volta de players importantes, como a BP e a Total, e o retorno do Brasil ao calendário internacional de licitações do setor”, diz. Segundo ele, o país parou de conceder novas áreas de exploração justamente quando estava no auge das atenções com a descoberta do pré-sal. “Não devíamos ter ficado tanto tempo parados”.

Prates observa que, 17 anos depois da abertura do mercado de petróleo no país, o Brasil pode considerar encerrada a transição. “Somos hoje um país petroleiro, com algumas das principais áreas de exploração do mundo, com uma indústria madura e operações consolidadas”, diz. “E a retomada dos leilões é consistente com esse novo panorama”.

Para Prates, a convivência de dois modelos, um para o pré-sal, de partilha; e outro de concessão, para as demais áreas; não chega a ser um grande problema. “Muitos países possuem regulação concomitante. Mas às vezes, temos que explicar a algum investidor estrangeiro que as regras do setor continuam valendo e que o modelo do pré-sal é uma exceção”, diz.

Prates ressalta, no entanto, que o primeiro leilão do pré-sal, no Campo de Libra, ainda não será o grande teste para a nova regulamentação. “Trata-se de uma licitação para uma área já em operação, com um risco exploratório bem menor, por isso não é um teste completo para o regime de partilha, que só vai acontecer nos próximos leilões, quando licitarem áreas virgens do pré-sal”, diz. “No primeiro momento, acho que essas áreas podem interessar a empresas emergentes, como as petroleiras chinesas, e a algumas grandes companhias interessadas em aumentar o saldo de suas reservas”. Para cumprir a regulamentação do setor, a Petrobras deverá ter, obrigatoriamente, presença mínima de 30% em todos os campos do pré-sal. A companhia garante ter condições de suportar e financiar essa exigência. (CV)

Fonte: Valor Econômico

2013-09-04T17:51:32+00:004 de setembro de 2013|
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