BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS É INDICADO EM PUBLICAÇÃO INTERNACIONAL

O escritório Buzaglo Dantas Advogados foi um dos 36 escritórios indicados no Brasil no ranking da Revista Francesa Leaders League, no ramo do Direito Ambiental, na categoria de “Prática Valiosa”.

O ranking é resultado de uma pesquisa que contou com a contribuição de profissionais de empresas, instituições financeiras, administração pública e escritórios de advocacia.

Nesse ano, o sócio-diretor, Marcelo Buzaglo Dantas, e o sócio Lucas Dantas Evaristo de Souza também constaram da publicação, como advogados do ramo do Direito Ambiental, na categoria “Prática Valiosa”.

Agradecemos a todos os colaboradores, amigos e clientes por mais essa premiação.

2020-11-05T18:24:52+00:005 de novembro de 2020|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS É INDICADO PELO 8° ANO CONSECUTIVO DENTRE OS MELHORES ADVOGADOS NA ÁREA AMBIENTAL PELA REVISTA WHO’S WHO ENVIRONMENT

Pelo 8° ano consecutivo o sócio-fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, é indicado para integrar o anuário da revista inglesa Who’s Who Legal – Environment. A publicação britânica é uma das mais importantes e respeitadas no cenário internacional na área jurídica. O anuário não aceita publicação patrocinada e tem como objetivo ser uma fonte de referência para empresas que buscam advogados renomados e especialistas na área em que atuam.

Na edição de 2020 foram indicados 958 advogados na área ambiental em todo o mundo, sendo 34 no Brasil, e somente 20 indicados no âmbito nacional e global e o Dr. Marcelo foi um deles.

A Buzaglo Dantas Advogados sente-se honrada com mais esta conquista do nosso sócio-fundador e agradece a todos os clientes, amigos e colegas que indicaram o seu nome e em especial as referências feitas pela revista: “Marcelo Buzaglo Dantas é ‘uma estrela acadêmica’ segundo seus pares que elogiam seu profundo conhecimento do direito ambiental (Global Leader) e “Marcelo Buzaglo Dantas é um ‘excelente profissional’, ‘reconhecido na área ambiental’ e com ‘forte formação acadêmica e prática’ (National Leader)”.

https://whoswholegal.com/marcelo-buzaglo-dantas

 

2020-10-29T20:26:54+00:0029 de outubro de 2020|

BIOMAS BRASILEIROS E PATRIMÔNIOS NACIONAIS

No dia 20/10 aconteceu a primeira parte do evento “Biomas Brasileiros e Patrimônios Nacionais”. De parceria com a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), o debate contou com a presença do Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, coordenando o tema Zona Costeira.

O evento segue também no dia de hoje (21/10), com os temas Amazônia, Caatinga, Pantanal e Pampa.

 

 

2020-10-21T16:13:21+00:0021 de outubro de 2020|

JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL É TEMA DE DEBATE NESTA QUINTA-FEIRA

Nesta quinta-feira (08/10), a partir das 10 horas, o Dr. Marcelo Buzaglo Dantas participará de uma Live com o Desembargador Federal Ney Bello, integrante do Tribunal Regional Federal da 1a Região, para debater o tema: “Jurisprudência em Matéria Ambiental: Destaques e Perspectivas”.

O Professor Nilton Cesar Flores, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), será o mediador do evento, que contará também com a participação da DRA. Cristine Dagostin.

O evento é gratuito e as inscrições podem ser realizadas pelo site: https://www.emerj.tjrj.jus.br. O debate acontecerá pela plataforma “Zoom”.

2020-10-07T14:07:39+00:007 de outubro de 2020|

SMDU PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2020, POSSIBILITANDO AS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CONDEMA SEREM REALIZADAS POR VIDEOCONFERÊNCIA

Foi publicada pela SMDU a Instrução Normativa n. 01 de 14 de setembro de 2020, que resolveu sobre a possibilidade das sessões de julgamento do COMDEMA serem realizadas através de videoconferência.

As sessões serão realizadas por meio do aplicativo de videoconferência definido pelo CONDEMA, com registro em ata. Os requerentes e seus representantes legais poderão participar das reuniões.

Segue a íntegra: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_09_2020_16.04.02.c5c0a5b871305f79c250627376b1ee6b.pdf

2020-09-30T18:02:48+00:0030 de setembro de 2020|

SÓCIO DA BUZAGLO DANTAS ADVOGADOS PARTICIPA DO CICLO DE PALESTRAS DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS COM GRANDES NOMES DO DIREITO AMBIENTAL, IBAMA E ICMBIO

A Comissão Permanente de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB promove, na próxima sexta-feira (25/09), às 14h, Webinar sobre “Os Instrumentos para a Gestão Ambiental” que faz parte do Ciclo de Palestras de Direito Ambiental. O evento contará com a participação do sócio fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas.

 O evento será transmitido no canal TVIAB no YouTube: https://youtube.com/tviab

https://www.iabnacional.org.br/noticias/iab-promove-debate-sobre-o-papel-da-uniao-na-gestao-ambiental-nesta-sexta-feira

 

2020-09-23T20:18:56+00:0023 de setembro de 2020|

LEADING CASES AMBIENTAIS

Foi publicado essa semana o livro Leading Cases Ambientais, da Editora Habitus, organizado pelo sócio fundador Marcelo Buzaglo Dantas e o colega Pedro Niebhur. A obra contém comentários críticos de julgados relevantes dos Tribunais Superiores sobre a temática ambiental, e busca reunir diversos juristas da melhor qualidade técnica para apresentar uma visão diferenciada da jurisprudência ambiental brasileira. Para mais informações, acesse:

http://habituseditora.com.br/index.php?q=amb-2-amb-1

ou

https://www.amazon.com.br/dp/6586381444?ref=myi_title_dp

2020-09-08T19:33:14+00:008 de setembro de 2020|

IBAMA LANÇA SISTEMA DE GESTÃO DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS FEDERAIS (SisG-LAF)

IBAMA lança sistema de gestão de licenciamentos ambientais federais (SisG-LAF), com intuito de viabilizar maior celeridade e transparência aos procedimentos.

Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-lanca-sistema-de-gestao-do-licenciamento-ambiental-federal-sisg-laf

IBAMA lança sistema de gestão de licenciamentos ambientais federais (SisG-LAF), com intuito de viabilizar maior celeridade e transparência aos procedimentos.

Para maiores informações acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-lanca-sistema-de-gestao-do-licenciamento-ambiental-federal-sisg-laf

2020-09-03T17:00:45+00:003 de setembro de 2020|

LEI DO SNUC FAZ 20 ANOS!

No último dia 18 de julho, a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, completou 20 anos! E nessa data tão importante, devemos parar para refletir o que precisamos fazer, na prática, para garantir a tão almejada preservação de nossa biodiversidade. Mais do que criar unidades de conservação, de papel, algumas vezes, temos que pensar na criação de políticas públicas que efetivamente garantam a preservação desse importante espaço constitucionalmente protegido. Para acesso à Lei do SNUC, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

2020-07-22T17:44:27+00:0022 de julho de 2020|

BOLSONARO SANCIONA NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 15, o novo marco legal do saneamento. O texto abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Aprovada pelo Senado no final de junho, a lei é apontada como instrumento crucial para a recuperação econômica pós-pandemia do novo coronavírus.

Participam da cerimônia, entre outros ministros, os chefes da pasta de Economia, Paulo Guedes, e de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Bolsonaro marcou presença por videoconferência.

Um dos principais pilares do novo marco é proibir que empresas públicas estaduais – que hoje dominam o setor – fechem contratos de programa (sem licitação) com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento. Com isso, se espera que a iniciativa privada participe mais ativamente desse mercado.

A expectativa é de que, com a nova lei, haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor. O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.

A nova lei também estabelece metas para a universalização dos serviços. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto.

Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado.

Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos “blocos”.

Dessa forma, será possível unir, para a prestação de serviços, municípios lucrativos aos menos atrativos.

O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, inclusive a definição das tarifas pagas pelos consumidores.

A ideia é centralizar na ANA a edição de “normas de referência” para serem adotadas pelas agências reguladoras estaduais e empresas do setor.

Resíduos sólidos e drenagem.

Bolsonaro vetou artigo do novo marco legal do saneamento que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, segundo assessoria de imprensa da República.

O veto é parte de um acordo do governo com o Senado.

Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.

Como mostrou a Coluna do Broadcast, a indignação com o trecho do marco, agora barrado, ganhou ainda mais força após a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fechar no início do mês um contrato para tratar resíduos sólidos em Diadema (SP). O negócio tem prazo de 40 anos.

De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, o setor de resíduos sólidos é dominado há anos por empresas privadas e pela livre concorrência, com quase “zero influência” de companhias públicas.

Ele alegou que as empresas públicas não têm nenhuma expertise na área.

Por isso, disse ele, não faz sentido que a lei traga essa desobrigação. “Se não é bom (contrato sem licitação) para água e esgoto, por que tem que ser para resíduos e drenagem?”, questionou.

2020-07-15T19:14:24+00:0015 de julho de 2020|
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