A demolição de um único imóvel, em área altamente antropizada, não se  reveste de razoabilidade e proporcionalidade, ainda que em área ambientalmente protegida. Esse foi o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, analisando situação ocorrida às margens do Rio Uruguai, afastou a pretensão demolitória do Ministério Público Federal.

Destarte, no processo n. 5002224-12.2013.404.7115, a Quarta Turma, em decisão de relatoria do Desembargador Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade de votos, decidiu manter hígida a construção objeto da demanda.

Como já defendemos em inúmeras oportunidades, o entendimento adotado pela Corte se mostra o mais adequado ao caso em questão. Isso porque se tratava da demolição de um único imóvel, edificado há mais de 4 décadas, em área que conta com inúmeras outras residências.  Quer dizer, a pretensão do MPF, que deve ser a recuperação ambiental, não atingiria sua finalidade apenas com essa única medida, além de ser flagrantemente despropositada, considerando o histórico da área.

O assunto merece total reflexão, não se podendo, por óbvio, fechar os olhos para o impacto ambiental envolvido. No entanto, tem-se que o caso deva ser analisado de forma que não resulte em um impacto social que atinja centenas de pessoas.

Sendo assim, pensamos que o julgado foi de todo razoável ao estabelecer um tratamento único a todos os proprietários envolvidos em situações semelhantes. Na decisão, o relator ainda deixa claro que eventual solução pela procedência de ações civis públicas como a presente demandaria o total aniquilamento de várias cidades costeiras, que possuem vários prédios irregulares localizados em área de preservação permanente inseridos em zona urbana (no caso dos autos, inclusive prédios onde atualmente são prestados serviços públicos).

Diante do cenário hodierno, onde a urbanização é latente, acreditamos que a decisão foi acertada, pois balizou ambas as situações postas em análise, ou seja, por mais que se trate de uma área de preservação permanente, o ambiente já está completamente urbanizado.

Por: Rodrigo Mafra