A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU) regulamentou, por meio da portaria MPOG/SPU n. 270, os procedimentos de divulgação das audiências públicas para demarcação dos imóveis de domínio da União, que serão abrangidos pela nova demarcação da linha de preamar.

A portaria vem regulamentar o art. 11 do Decreto Lei 9.760/46, que determina a realização de audiências públicas antes do início dos trabalhos demarcatórios.

As audiências públicas são ferramentas fundamentais para garantir a participação popular nos debates, permitindo ao cidadão ter pleno conhecimento de todo os passos do procedimento demarcatório.

A questão dos terrenos de marinha vem causando aflição aos proprietários de imóveis localizados próximo ao litoral, que temem perder o título de propriedade de suas casas e terrenos para União. A matéria já foi tema dessa newsletter em outras oportunidades, e volta ao foco agora com a edição da recente portaria.

Restou definido, então, que o procedimento das audiências públicas de demarcação de áreas da União (APDAU), será composto por até três etapas: preparatória, executória e confirmatória.

Na primeira etapa, realizada previamente à audiência pública, serão elaborados estudos e análises para a inclusão do trecho a ser demarcado. Nesta fase serão também definidos os recursos humanos e orçamentários para realização dos estudos, criando assim a Comissão de Demarcação.

Conclusa a etapa preparatória, a comissão deverá elaborar edital de convocação para a audiência, a ser divulgado em jornal de grande circulação no município onde se localiza o trecho a ser demarcado. A realização da audiência corresponde à etapa executória, e nos municípios com mais de 100.000 habitantes, está prevista uma segunda audiência, que visa a reiterar as informações divulgadas nas fases anteriores, concluindo o procedimento na etapa confirmatória.

É de se destacar a garantia expressa da participação da população durante as audiências, onde o cidadão poderá se manifestar por escrito ou oralmente, desde que previamente cadastrado conforme o edital da audiência.

O pleno cumprimento das regras dispostas na portaria é fundamental para a validade do processo, uma vez que, detectada qualquer irregularidade nas audiências, ou mesmo nos estudos técnicos, pode significar a nulidade de todo ato demarcatório. Chama a atenção que em muitos municípios já ocorreram audiências públicas sobre o tema, antes mesmo da regulamentação advinda da portaria n. 270.

A discussão promete ser bastante intensa, pois a população certamente cobrará do Estado uma justificativa convincente para eventual perda do título de propriedade de seus imóveis.

Por: Maurício Dupont Gomes de Freitas