O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau que havia anulado autos de infração lavrados pela FATMA contra o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) por operar estabelecimento de malacocultura sem licença ambiental (Apelação n. 5019474-60.2014.4.04.7200/SC).

As autuações ocorreram após o MPA requerer na FATMA a emissão de Licença de Operação corretiva, cujo objetivo era justamente regularizar a operação do empreendimento de acordo com a legislação ambiental vigente.

Ao tomar ciência de que o empreendimento estava operando sem as devidas licenças, a FATMA aproveitou o requerimento da LAO corretiva para lavrar auto de infração. O órgão ambiental afirmou que a tentativa de regularização por parte do MPA não eliminaria ou atenuaria o fato do seu empreendimento ter operado sem as devidas licenças ambientais por tempo indeterminado, antes da requisição da LAO corretiva.

Questionados judicialmente, os autos de infração foram considerados nulos. Tanto o juiz de primeiro grau quanto os Desembargadores do TRF4 concluíram que a Licença de Operação corretiva é uma alternativa para as atividades em andamento regularizarem sua situação e, se o órgão ambiental prevê essa possibilidade por meio de um procedimento integrado, tal como a LAO corretiva, não pode ao mesmo tempo alegar que a atividade não foi precedida das licenças prévia e de instalação.

Por este motivo, considerando que não haveria lógica em o órgão ambiental possibilitar ao administrado regularizar sua atividade por meio de LAO corretiva e, ao mesmo tempo, este último ter seu empreendimento autuado por operar sem licença pelo período anterior ao requerimento, os Desembargadores confirmaram a decisão anulando os autos de infração.

Caso fossem mantidas as multas, a regularização por meio da LAO corretiva passaria a funcionar como uma armadilha ao empreendedor, que, ao procurar regularizar seu empreendimento, inevitavelmente acabaria respondendo por uma infração ambiental. Isto sem falar no desestímulo à regularização que a conduta do ente público acabaria acarretando.

Por meio do comentado precedente, a alternativa da LAO corretiva passa a ser um importante incentivo aos empreendedores que pretendem regularizar suas atividades, passando a operar em consonância com a Lei Ambiental vigente, sem temer que lhes sejam imputadas penalidades indevidas.

Por: Maurício Dupont Gomes de Freitas