Inicialmente apresentado em duas propostas diferentes, o acordo setorial das lâmpadas, que foi recentemente aprovado, é resultado da discussão realizada entre os setores proponentes, da análise pelo Ministério do Meio Ambiente e da devida consulta pública, realizada entre as datas de 15 de setembro e 15 de outubro, ambas desse ano.

A sua aprovação oficial ocorreu no dia 27 do mês passado, quando a ministra do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Izabella Teixeira, se reuniu com as entidades representativas do setor para realizar a assinatura do acordo que passará a estabelecer a logística reversa do segmento. Desta forma, o setor da cadeia produtiva de Lâmpadas (fluorescentes; de vapor de sódio e mercúrio; e de luz mista) passará a integrar o restrito rol daqueles segmentos que já firmaram um acordo setorial de logística reversa. O acordo, que tem validade de dois anos, poderá ser revisto antes da sua renovação, a fim de incorporar os ajustes que se mostrarem necessários.

Conforme bem se explicou em outra oportunidade, em artigo intitulado “A logística reversa e os acordos setoriais” (Clique aqui), a instrumentalização dos planos de logística reversa por meio de acordos setoriais está claramente prevista e regulada, respectivamente, pela Lei n. 12.305/10 e pelo Decreto n. 7404/10. Nesse sentido, a adesão aos acordos, que apresentam um rol de responsabilidades individualizadas e encadeadas, não só pode isentar os seus participantes da obrigação de apresentar um plano de logística reversa individual ao MMA, como também pode reduzir, de certa forma, a possibilidade da responsabilização das empresas mediante prováveis passivos ambientais.

A aprovação de mais um acordo setorial demonstra essa tendência, bem como o crescente fortalecimento da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que em breve começará a demonstrar a sua eficácia. Assim, é importante ressaltar que o desconhecimento da responsabilização coletiva não poderá isentar a falta de ação dos participantes da cadeia produtiva daqueles produtos que necessitem de logística reversa especial. À vista disso, não só a adesão aos acordos se mostra essencial, mas também o acompanhamento do processo de elaboração e de execução desses planos de logística reversa, pois, quando assinados, os acordos que possuírem abrangência nacional deverão ser respeitados por todos aqueles participantes do setor representado.

Desta forma, parece importante reiterar que a destinação ambiental adequada dos resíduos e o retorno dos produtos aos seus fabricantes/importadores – por meio dos planos de logística reversa – não representa somente um substancial ganho ambiental, porquanto a prática de um eficaz sistema de logística reversa poderá melhorar, inclusive, a imagem da empresa perante o mercado consumidor.

Por: Guilherme Berger Schmitt