Com um pouco mais de um ano de vigência da nova Lei dos Portos – Lei n. 12.815, sancionada em 5 de junho de 2013 e regulamentada pelo Decreto n. 8.033, de 28 de junho do mesmo ano – o governo vem, aos poucos, colocando em prática as medidas previstas no novo marco regulatório do setor portuário.

No tocante aos processos de arrendamentos, em fevereiro de 2013, a Secretaria Especial de Portos (SEP) editou a Portaria n.15 e divulgou uma lista com 159 áreas passíveis de arrendamento, dividindo-as em quatro blocos, organizados em um cronograma de licitações. No entanto, até o momento nenhuma das áreas foi licitada, visto alguns entraves entre a SEP e o Tribunal de Contas da União (TCU) no processo de licitação do bloco 1, que engloba áreas nos portos de Santos (SP) e no estado do Pará. Entre os pontos em discussão e pendentes de análise pelo TCU está o uso ou não da tarifa-teto nos contratos. Enquanto o Tribunal entende que deve ser aplicada a da tarifa-teto, a SEP requer que algumas áreas sejam licitadas com tarifas livres.

Cenário um pouco diferente é o das autorizações para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), que dentre os 64 (sessenta e quatro) empreendimentos considerados habilitados à luz da nova legislação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), 20 (vinte) tiveram seus contratos de adesão assinados e dois receberam autorizações para ampliação (atualização de maio/2014 da ANTAQ).

Outra ação que merece destaque são as revisões das poligonais de áreas de 17 (dezessete) Portos Organizados que tiveram seus limites definidos em Portarias do Ministério dos Transportes e, de acordo com a nova lei, a área do porto organizado deve ser definida por ato do Poder Executivo – leia-se Decreto Federal (art. 15 da Lei 12.815/2013).A referida lei estabeleceu prazo de um ano para a adaptação dessas poligonais, todavia o processo ainda esta em andamento, sendo possível consultar as propostas das novas áreas e enviar questionamentos e contribuições até o dia 6 de julho pelo site da Secretaria Especial de Portos, no item Poligonais em Consulta Pública [www.portosdobrasil.gov.br].

As propostas aumentam a poligonal atual dos portos de Angra dos Reis, Forno e Niterói (RJ), Areia Branca (RN), Cabedelo (PB), Natal (RN), Porto Velho (RO), Porto Alegre e Estrela (RS), e diminuem a poligonal atual dos portos de Aratu, Ilhéus e Salvador (BA), Barra do Riacho (ES), Recife (PE), Santana (AP) e Pelotas (RS).

A revisão dessas poligonais tem por objetivo atualizar as áreas dos portos e fazer com que essas compreendam efetivamente as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, proporcionando maior segurança jurídica para os investimentos privados. Também busca minimizar os potenciais conflitos de gestão da administração dos portos e dos municípios atingidos pela área portuária.

As propostas foram estabelecidas a partir de informações do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), Planos Diretores Estratégicos (Master Plan de cada porto) e do Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP), todos instrumentos formadores do conjunto do planejamento do setor portuário nacional.

Quanto aos outros 20 (vinte) portos organizados, segundo informações da SEP, ainda não há previsão de revisão de suas poligonais, visto que suas delimitações já foram instituídas através de decreto. Caso haja necessidade de alterações, essas serão submetidas à consulta pública.

Para finalizar, ressalta-se a importância da participação da sociedade, principalmente das entidades e empresas do setor, no acompanhamento das ações e medidas que estão sendo tomadas pelo governo em relação ao setor portuário, em especial a participação em consultas públicas.

Por: Buzaglo Dantas